Pular para o conteúdo
Youtube Facebook-f Linkedin Instagram
11 5078-3000
comercial@confirp.com
Área Restrita
Contabilidade Digital
  • Home
  • Conheça
    • Visão Missão Valores
    • Depoimentos de Clientes
    • Parceiros Negócios
    • Parceiros Estratégicos
    • Parceiros Contábeis
  • Serviços
    • Portal Confirp Digital
    • Contabilidade Outsourcing
    • Insourcing
    • Small Business
    • Societário
    • Confirp em Casa
    • Imposto de Renda
    • Certificado Digital
    • Consultoria Tributária
  • Imprensa
    • TV Confirp
    • Confirp na Mídia
    • Confirp Notícias
  • Eventos
  • Gestão in foco
  • Diferenciais
Fale Conosco
Área Restrita
[gtranslate]
contabilidade digital em sao paulo logo color
Fale Conosco

Governo reabre Refis da Crise

Confirp Notícias

  • 15/10/2013
  • admin
  • Confirp, Gestão, Oportunidades, Societárias

Os contribuintes com dívidas com a União anteriores à 2008 receberam uma boa notícia, com o fato da presidente Dilma Rousseff ter sancionado a reabertura do programa de parcelamento de débitos do Governo Federal, também conhecido como Refis da Crise.

Com isso poderão ser pagos os débitos em até 180 meses, desde que vencidos até 30 de novembro de 2008. Estão abrangidos nesse parcelamento:

a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.

O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o Refis da Crise é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas endividadas com o Governo e que não aproveitaram a primeira oportunidade será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.

O diretor executivo da Confirp realça pontos interessantes. “Os principais pontos são os seguintes aspectos: possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada, e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”. Entretanto, Domingos acrescenta que ainda aguardam um posicionamento mais claro do governo sobre o tema

Veja análise do diretor executivo da Confirp sobre o que pode avaliar até o momento da reabertura do Refis da Crise:

1-      Foi reaberto o programa de pagamento ou parcelamento especial em até 180 vezes (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) com a possibilidade de redução de:

a.       Multa de mora (60% a 100%, dependendo do prazo para pagamento);

b.      Multa Isolada(20% a 40% , dependendo do prazo para pagamento);

c.       Juros de mora (25% a 45%, dependendo do prazo para pagamento);

d.      Encargos Legais (100% dos encargos legais)

e.      Abatimento de Base de Calculo Negativa de Contribuição Social (9%) e Prejuízo Fiscal de Imposto de Renda (25%) no montante da multa de mora e juros de mora;

2-      Os programas reabertos (Lei no 12.249/2010 e Lei nº 11.941/2009) tratam de débitos vencidos até 30/11/2008. Não há na legislação a menção que tais prazos foram prorrogados;

3-      Em relação aos débitos vencidos até 30/11/2008:

a.       Parcelados e não pagos no termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo  1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, não poderão ser objeto de novo parcelamento no programa;

b.      Não parcelados nos termos do artigo 65º da Lei no 12.249/2010 e artigo  1º a 3º da Lei nº 11.941/2009, ainda em aberto, poderão ser objeto  de novo parcelamento nesse programa;

4-       Enquanto não consolidada a dívida, o contribuinte deve calcular e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor entre:

I – o montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas; e

II – os valores constantes no §6o do art. 1o ou no inciso I do § 1o do art. 3o da Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009, conforme o caso, ou os valores constantes do § 6o do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, quando aplicável esta Lei;.

5-       Por ocasião da consolidação, será exigida a regularidade de todas as prestações devidas desde o mês de adesão até o mês anterior ao da conclusão da consolidação dos débitos parcelados pelo disposto neste artigo;

6-       Aplica-se a restrição prevista no § 32 do art. 65 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, aos débitos para com a Anatel, que não terão o prazo reaberto nos moldes do caput deste artigo.

Compartilhe

AnteriorAnteriorEmpresas devem ficar atentas ao pagamento do 13º salário
PróximoVeja dicas de como usar a restituição e sair da malha finaPróximo

Fale com nossa área comercial

Veja também

n

Dia das Crianças tem evento na Confirp

parcelamento do simples nacional

Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

DIRF deve ser entregue dia 27 por empregadores

Nova tabela do Imposto de Renda entra em vigor nesta quarta-feira

ESOCIAL

Palestra Gratuita – Os Impactos do e-Social na medicina do trabalho

Conheça

  • Quem Somos
  • Visão | Missão | Valores
  • Depoimento de Clientes
  • Diferenciais
  • Parceiros Contábeis
  • Parceiros Estratégicos
  • Parceiros de Negócios
  • Política de Privacidade

Serviços

  • Contabilidade digital
  • Outsourcing
  • Insourcing
  • Smallbusiness
  • Societário
  • Confirp em Casa
  • IRPF
  • Certificado Digital
  • Consultoria Tributária

Imprensa

  • TV Confirp
  • Confirp na Mídia
  • Confirp Notícias

Fale Conosco

  • Comercial
  • SAC
  • Trabalhe Conosco

Siga-nos

  • CanalConfirp
  • confirp.contabilidade
  • confirp-consultoria-cont-bil
  • confirpcontabilidade
Confirp 2016 ® Todos os Direitos reservados - Desenvolvimento de Site by UpSites.

Este website usa cookies para garantir a você a melhor experiência de navegação. Ao clicar em aceitar ou rolar a pagina, você concorda com o uso de cookies. Conheça nossa politica de privacidade.

Home
Conheça
Visão Missão Valores
Depoimentos de Clientes
Parceiros Negócios
Parceiros Estratégicos
Parceiros Contábeis
Serviços
Portal Confirp Digital
Contabilidade Outsourcing
Insourcing
Small Business
Societário
Confirp em Casa
Imposto de Renda
Certificado Digital
Consultoria Tributária
Imprensa
TV Confirp
Confirp na Mídia
Confirp Notícias
Eventos
Gestão in foco
Diferenciais
CONFIRP
Powered by  GDPR Cookie Compliance
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.

Strictly Necessary Cookies

Strictly Necessary Cookie should be enabled at all times so that we can save your preferences for cookie settings.

If you disable this cookie, we will not be able to save your preferences. This means that every time you visit this website you will need to enable or disable cookies again.