Gestão in foco

Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 1 de dezembro de 2014.

Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

Isso ocorre porque a não prorrogação do período de adesão ao Refis da Copa, que teve o primeiro prazo finalizado no dia 25 de agosto, deixou inúmeros contribuintes revoltados. Os principais pontos questionados foram o prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e problemas no atendimento na Receita Federal. Com isso, foi grande o número de empresas que não puderam ajustar sua situação com o Fisco.

Para participar do programa de parcelamento (Refis da Copa) o contribuinte terá que dar uma entrada 5%, para dívidas de até R$ 1 milhão, de 10% para débitos de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a a 20 milhões e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhoes.

Como o prazo da reabertura do Refis da Copa também é bastante curto, o gerente societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, alerta sobre a importância de já buscar a adesão imediatamente, para poder aderir ao parcelamento sem problemas. Quem deixar para última hora terá problemas. “Um dos principais pontos a serem destacados é uma possível dificuldade de atendimento na Receita Federal, já que no período anterior foi praticamente impossível a retirada de senhas de atendimento, isso com certeza pode fazer com que muitas empresas fiquem de fora do Refis”.

 

Compartilhe este post:

Leia também:

uso indevido imagem

Uso indevido de imagem: pode haver punição

Entre em qualquer roda de conversa e pergunte se alguma daquelas pessoas já não teve sua imagem exposta em redes sociais sem seu consentimento. Leia a revista na íntegra Atualmente, fotos e imagens circulam com grande velocidade e muitas pessoas desconhecem o limite de seu uso. Contudo, é importante ter

Ler mais
startup

Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública

Ler mais
portrait of happy pregnant woman touching her belly scaled e

Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações

Ler mais