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Governo federal prorroga novamente o Programa de Retomada Fiscal para débitos inscritos na dívida ativa

Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal, que já tinha sido prorrogado para 29 de dezembro de 2021, teve novamente seu prazo esticado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A nova data limite para adesão vai até 25 de fevereiro de 2022. 

São diversas as modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496 , de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais ‘inscritos’ em Dívida Ativa da União (DAU). “É importante correr para aderir a esse programa, não ficando aguardando novas prorrogações. Até por que, ao aderir a empresa já está ajustando sua situação com o fisco, minimizando risco de penalizações”, explica Welinton Mota. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação:

O que pode ser negociado:

Desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, poderão ser negociados:

  1. a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022;
  2. b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022, devidos por ME e EPP; e
  3. c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022.

Análise da capacidade econômica do devedor:

A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020.

Modalidades de transação tributária:

As modalidades previstas são:

  • “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e
  • “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc. É destinada a pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas do Simples Nacional.

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Incentivos: fazer o bem e crescer aproveitando a lei

Empreender no Brasil não é tarefa fácil e, em meio a tanta correria, investir em marketing se torna praticamente um ato heroico. No entanto, existem caminhos legais para minimizar o impacto da pesada carga tributária sobre os negócios por meio do investimento em marketing, já que o governo, por meio de políticas públicas de desenvolvimento da economia, oferece alguns incentivos fiscais nessa área. Esses benefícios permitem que as organizações economizem com tributos e realizem novos investimentos, o que gera uma ótima oportunidade de crescimento para os negócios. Benefícios de ICMS Um dos principais incentivos para  as empresas está relacionado ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Segundo Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, o sistema tributário brasileiro prevê diversos benefícios relacionados a esse ponto, por exemplo: imunidade às exportações; drawback em operações nas quais a empresa importa insumos para depois exportar produtos industrializados; Simples Nacional, que na prática costuma resultar em redução da alíquota do ICMS; benefícios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), aprovados por todos os estados e de abrangência nacional, a exemplo das isenções para medicamentos para tratamento do câncer e da aids e alimentos básicos, como arroz e feijão; benefícios para indústria, importação e comércio concedidos unilateralmente por um estado, ou seja, sem a anuência das demais unidades federativas (estes últimos são os benefícios mais controversos e que costumam levar a discussões entre contribuintes e fiscos estaduais). “Tais benefícios podem adotar diversas mecânicas, mas a mais comum é a seguinte: o estado exige que a empresa instale uma estrutura física mínima no local, gere um número de empregos predeterminado e utilize a infraestrutura logística local – por exemplo, portos e aeroportos. Além disso, alguns benefícios exigem que a empresa contribua com um percentual de receita para algum fundo de desenvolvimento regional”, explica Renato Nunes. Cumpridos esses requisitos, a empresa passa a ter os benefícios. Os mais comuns são postergação ou não exigência do ICMS-Importação, quando aplicável, e crédito presumido, ou seja, desconto no ICMS a pagar sobre as vendas. “É importante ressaltar que, apesar das inúmeras discussões no passado, os principais benefícios unilaterais passaram por um processo de convalidação iniciado em 2017 e, inclusive, o prazo de vigência desses benefícios foi recentemente prorrogado para 2032. Dessa forma, o cenário atual é de segurança jurídica para empresas que pretendem utilizar tais incentivos fiscais”, explica Renato Nunes. Leis de incentivos fiscais A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios fiscais para empresas que investem em projetos sociais. “Em linhas gerais, são formas de a própria empresa destinar uma parte do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) diretamente para os projetos que pretende incentivar. Em regra, a estruturação dos projetos e a entrega de documentos para habilitação perante o Poder Público cabe ao proponente do projeto e não à empresa que utilizará o benefício fiscal”, explica o sócio da Machado Nunes Advogados. Geralmente são incentivos relacionados ao desenvolvimento de atividades culturais e desportivas ou relacionados à saúde, que são apoiadas pelas empresas, que, com isso, obtêm reduções de impostos. Cabe à empresa apenas selecionar o projeto que pretende incentivar, confirmar se o fundo municipal, estadual ou nacional correlato está habilitado para receber as doações, transferir os recursos e, posteriormente, solicitar a emissão do recibo padronizado. Um exemplo são as ações realizadas pela Confirp Consultoria Contábil, que utiliza anualmente parte do IRPJ para apoiar diversas causas. “Para nós, esse tipo de ação é gratificante, pois é uma forma legal de associarmos o nosso nome a um projeto muito importante. Com isso, fazemos a diferença em nossa sociedade e associamos nossa imagem a atos positivos, em uma ação em que todos ganham”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A empresa realiza ações como patrocínios culturais ou doações ao Hospital de Câncer de Barretos, por meio da Lei do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente, por exemplo. Esses são importantes instrumentos utilizados pelos governos para estimular o investimento, o crescimento ou a geração de empregos em um determinado setor ou atividade econômica específica, promovendo o desenvolvimento econômico e social como um todo. Na prática, isso significa que o governo abre mão de uma parte dos impostos que receberia das empresas para que estes sejam destinados diretamente a projetos sociais, a fim de que mais pessoas tenham acesso à saúde, à educação, à cultura, aos esportes etc. Em suma, são benefícios concedidos para que empresas e pessoas físicas possam destinar parte de determinados impostos (como, por exemplo, Imposto de Renda e ICMS) para doar, patrocinar ou apoiar diretamente projetos previamente autorizados pelo governo de cunhos sociais, esportivos, culturais, cinematográficos, entre outros. Por meio dessa iniciativa, a administração pública permite que as companhias invistam em suas operações, gerando empregos e movimentando a economia. Segundo Adriana Pietro, da LS Nogueira (empresa especializada no tema), para utilizar essas alternativas inteligentes, a primeira decisão é não dar todo o seu imposto para o governo e optar por fazer o bem com parte dele. “A partir daí oferecemos toda a assessoria completa para o uso de incentivos fiscais. Com nossa equipe de projetos, identificamos a melhor maneira de sua empresa utilizar esses benefícios e selecionar projetos que vão de acordo com o perfil e o posicionamento do negócio no mercado”, explica. Uma vez escolhida a ação, é importante que alguém da empresa acompanhe o andamento fase a fase, registrando dados e avaliando seu desenvolvimento. Com todas as informações, o marketing pode elaborar conteúdos de divulgação. Existem três maneiras de utilizar os incentivos fiscais: Doação: apoiar projetos sociais com o intuito de levar benefícios para pessoas e comunidades. Patrocínio: incentivar projetos esportivos e culturais com o objetivo de expor positivamente a marca, o produto ou a ideia. Investimento: aplicar incentivos fiscais em produções cinematográficas nacionais com direito a retorno financeiro e exposição de marca.   Veja tabela desenvolvida pela LS Nogueira, que detalha as formas possíveis de doações: Desenvolvimento tecnológico Por fim,

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Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas. Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários. Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.  

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Programa de Proteção ao Emprego – entenda mais sobre o tema

Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal publicou, no último dia 07 de junho, uma Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

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Reforma Trabalhista – primeiros impactos já são sentidos

Os primeiros impactos da entrada em vigor da Reforma Trabalhista já podem ser sentidos, tanto nas relações de trabalho, quanto nos tribunais. E, aparentemente, o resultado vem sendo positivo. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco “Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva nas empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Ele conta que entre os pontos que se destacam nas consultas que realiza está a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora têm respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso da Basílica de Aparecida, que agora pode contratar pessoas para o atendimento nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas. O mesmo ocorre em bares e em outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior de contratar e atender melhor seu público”. Outro ponto que vem gerando ótimos resultados, segundo Bazzola, é o que aborda premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas, pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, aponta. Queda na Justiça Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer. De um total mensal que costumava passar com facilidade da casa de 200 mil, as ações recebidas em primeira instância por tribunais trabalhistas de todo o País caíram para 84,2 mil em dezembro, primeiro mês completo da nova legislação. Além de não ser nem metade do volume processual registrado nos meses de dezembro de 2015 e de 2016, o número do último mês do ano passado é o menor num levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) com dados mensais dos últimos três anos. Em novembro passado, por outro lado, o ingresso de ações trabalhistas em varas do Trabalho alcançou o pico da série trienal: 289,4 mil. “Obviamente que não se pode afirmar que a baixa demanda seja uma tendência, haja vista que profissionais que militam na justiça do trabalho têm procurado melhor compreender como os juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então definir suas estratégias. Além disso, no período de 20 de dezembro de 2017 até 21 de janeiro de 2018, tivemos o recesso forense”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Sobre a alta na procura pelos tribunais, Mourival explica que alguns juízes, de forma sumária, julgaram extintos sem apreciação de mérito diversos processos distribuídos nos dias que antecederam a vigência da nova lei, afirmando que a petição inicial não atendia aos novos preceitos legais, como, por exemplo, a especificação e apuração de cada um dos pedidos formulados, chegando até mesmo a indeferir os benefícios da justiça gratuita, condenando os Reclamantes ao pagamento de custas – decisões que fatalmente serão reformadas pelo Tribunal. Qual a validade? Mourival explica que, por mais que já esteja em vigor a lei, ainda existem dificuldades, principalmente pelo fato de que não ocorre ainda um entendimento sobre todos pontos da lei. Fator simples é de que há quem questione se a lei é válida apenas para novos contratos de trabalho ou também para os já vigentes, o que obrigaria as empresas a elaborar novos contratos. “Outro ponto é que não existe consenso no que se refere aos honorários dos processos. Alguns magistrados têm aplicado a nova regra a todos os processos em curso, que ainda não haviam sido sentenciados em 11 de novembro de 2017, enquanto outros entendem que a lei deve ser aplicada unicamente aos processos novos, distribuídos após a vigência do novo texto”, explica Mourival. Fato é que até a presente data cada Juiz tem efetuado leitura específica da lei, interpretando-a segundo seu pessoal ponto de vista. Seguramente ainda temos longo caminho a percorrer até que comece a se formar jurisprudência em relação aos pontos mais controversos. Prudência é a palavra de ordem, tanto para o empregado, quanto para a empresa. Efeitos ainda não sentidos Para o desembargador Alexandre Luiz Ramos, recentemente nomeado para ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda é cedo para avaliar os efeitos das medidas da reforma trabalhista. Ramos lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é dos anos 40, quando o Brasil ainda era um país rural e que, por isso, necessitava de atualização. Na opinião de Alexandre Luiz Ramos, a reforma trabalhista atendeu aos micro e pequenos empresários, ao prestigiar, por exemplo, a negociação entre as partes. “Para fazer um simples acordo de banco de horas, era necessária intervenção sindical. Agora, o acordo direto com os empregados facilita. Até porque, nesse setor, a relação é mais pessoal”, afirma o desembargador.

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