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Governo federal prorroga novamente o Programa de Retomada Fiscal para débitos inscritos na dívida ativa

Governo federal prorroga o Programa de Retomada Fiscal, que já tinha sido prorrogado para 29 de dezembro de 2021, teve novamente seu prazo esticado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A nova data limite para adesão vai até 25 de fevereiro de 2022. 

São diversas as modalidades de acordos de transação oferecidos aos contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa. Dentre essas possibilidades de ajuste de conta com o Governo estão as transações Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.

A medida que possibilita essas transações consta da Portaria PGFN/ME nº 11.496 , de 22 de setembro de 2021. “A oportunidade é muito boa para as empresas que enfrentaram a crise e já estão voltando à normalidade. Mas, é preciso cuidado e planejamento, para não assumir um compromisso que não possa honrar no futuro, fazendo com que as empresas se endividarem ainda mais, podendo levar à dívida ativa ou outros problemas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal junto à PGFN em condições especiais, com descontos que podem chegar a até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

O Programa de Retomada Fiscal da PGFN permite a negociação de débitos federais ‘inscritos’ em Dívida Ativa da União (DAU). “É importante correr para aderir a esse programa, não ficando aguardando novas prorrogações. Até por que, ao aderir a empresa já está ajustando sua situação com o fisco, minimizando risco de penalizações”, explica Welinton Mota. Veja mais sobre essa possibilidade de negociação:

O que pode ser negociado:

Desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022, poderão ser negociados:

  1. a) débitos de pessoa jurídica: débitos federais (tributários, previdenciários, Funrural, ITR etc.) e FGTS inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022;
  2. b) débitos do Simples Nacional: os débitos apurados na forma do Simples Nacional, inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022, devidos por ME e EPP; e
  3. c) débitos de pessoa física: os débitos relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), previdenciários, Funrural, ITR etc., inscritos na DAU até 31 de janeiro de 2022.

Análise da capacidade econômica do devedor:

A análise dos impactos econômicos nos contribuintes devedores que forem negociar e a capacidade de pagamento fica a cargo da PGFN, conforme Portaria PGFN n° 14.402/2020.

Modalidades de transação tributária:

As modalidades previstas são:

  • “transação extraordinária”: apenas parcelamento, em até 81 para pessoas jurídicas, ou em até 142 vezes para pessoas físicas, empresários individuais, ME, EPP, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Nessa modalidade não há desconto de juros e multas; e
  • “transação excepcional” com desconto de até 100% nos juros e multa, mas tudo vai depender da análise dos documentos pela PGFN, com base na redução de faturamento, demissões, aumento de passivos e endividamento etc. É destinada a pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas do Simples Nacional.

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final.  Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita. Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico. Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados. Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Oportunidades de Investimentos Globais Uma das grandes vantagens de investir no exterior é o acesso a uma ampla gama de oportunidades de investimento global. Diferentes países oferecem diferentes setores e mercados em crescimento, possibilitando a diversificação de seus investimentos e a maximização de retornos. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é essencial para reduzir riscos e aumentar as chances de rentabilidade. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você pode diversificar seus investimentos em diferentes moedas, setores e regiões, criando uma carteira mais equilibrada e resiliente diante das oscilações do mercado. Como ilustração, a tabela abaixo mostra um exemplo de diversificação de carteira com investimentos em diferentes países: País Setor Tipo de Investimento Estados Unidos Tecnologia Ações China Energias Renováveis Fundos de Investimento Alemanha Automobilístico Bônus do Governo Brasil Agroindústria Investimento Imobiliário Essa diversificação permite mitigar os riscos específicos de cada mercado e aproveitar as oportunidades de crescimento em diferentes regiões, contribuindo para a segurança e rentabilidade do seu investimento. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado em investimentos globais. Como Escolher as Melhores Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é crucial escolher cuidadosamente as opções de investimento. Trouxemos algumas dicas e orientações para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que você faça escolhas seguras e rentáveis. Análise de Risco e Rentabilidade A primeira consideração ao escolher uma aplicação financeira no exterior é a análise de risco e rentabilidade. Avalie o histórico de desempenho do investimento, verificando se houve retornos consistentes ao longo do tempo. Além disso, analise o nível de risco associado ao investimento, verificando se ele está alinhado com seus objetivos e tolerância ao risco. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é um princípio essencial ao escolher as melhores aplicações financeiras no exterior. Ao diversificar, você distribui seus investimentos em diferentes categorias de ativos, geografias e setores. Isso ajuda a reduzir o risco e maximizar a potencial rentabilidade, especialmente diante de flutuações econômicas e eventos imprevisíveis. Investimentos Seguros Para garantir a segurança dos seus investimentos no exterior, busque opções que sejam regulamentadas e supervisionadas por órgãos competentes. Verifique se a instituição financeira responsável pelo investimento possui uma reputação sólida e se adota práticas transparentes. Além disso, considere investir em países com um histórico estável e sólido sistema financeiro. Aconselhamento Profissional Considerar o aconselhamento profissional de um especialista em investimentos no exterior pode ser uma estratégia inteligente. Ao seguir essas dicas e orientações, você estará preparado para escolher as melhores aplicações financeiras no exterior, alinhando segurança, rentabilidade e análise de risco. Aspectos O Que Considerar Análise de Risco e Rentabilidade Avalie o histórico de desempenho e o nível de risco do investimento. Diversificação da Carteira Distribua seus investimentos em diferentes ativos, geografias e setores. Investimentos Seguros Verifique a regulamentação, reputação da instituição financeira e estabilidade do país. Aconselhamento Profissional Considere buscar orientação de um escritório contábil especializado em investimentos no exterior. Você também pode se interessar: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp ETFs: Uma Opção para Aplicações Financeiras no Exterior Os ETFs, ou Exchange Traded Funds, são fundos de investimento negociados em bolsa que buscam replicar o desempenho de um índice específico, como o S&P 500 ou o Ibovespa, por exemplo. Eles oferecem aos investidores a oportunidade de diversificar sua carteira internacionalmente e aproveitar o potencial de crescimento de mercados estrangeiros. Os ETFs são uma escolha popular entre os investidores que desejam expor seus recursos a diferentes regiões do mundo e setores de mercado, sem a necessidade de comprar ações individuais ou lidar com a complexidade de investimentos internacionais diretos. Além disso,

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