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Fontes Pagadoras têm até o dia 28 para entregar a DIRF /2014

Confirp Notícias

  • 15/02/2014
  • admin
  • Confirp, Gestão, Societárias, Trabalhistas

As fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro.

A finalidade da DIRF: A Dirf serve para a Secretaria da Receita Federal conferir os dados das declarações das pessoas físicas com aqueles informados pelas fontes pagadoras. Em caso de divergências, atraso ou falta da Dirf, os contribuintes caem na “malha fina”, atrasando o pagamento da restituição.

Quem está obrigado a apresentar a Dirf 2014: as pessoas jurídicas e físicas que no ano-calendário de 2013 pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), entidades imunes ou isentas, as pessoas jurídicas de direito público e os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964.

Segundo a Receita, também devem apresentar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto.

Como declarar e enviar a Dirf: A declaração é preenchida através do Programa Gerador da Declaração – PGD Dirf 2014 e transmitida com certificação digital válido através do programa Receitanet. Optantes do Simples Nacional e as pessoas físicas titulares de cartórios podem transmitir a Dirf sem certificação digital. Ambos os programas são baixados gratuitamente do site www.receita.fazenda.gov.br, opção “Declarações e Demonstrativos”.

No “Ajuda” ao PGD há instruções de preenchimento. Dúvidas podem ser dirimidas consultando orientações no Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – Mafon e o “Perguntas e Respostas – Dirf 2014”, também disponíveis para download no mesmo site.

Multa por atraso na entrega: A multa por falta ou atraso na entrega da declaração é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Dirf, ainda que integralmente pago. O valor da multa é limitado a 20%. E em caso de erros, incide multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Alerta da Receita Federal: A Receita Federal alerta as fontes pagadoras para que tenham especial atenção com relação à declaração dos chamados “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, pagos às pessoas físicas de uma só vez, ou em parcelas, quer na via judicial, quer na via administrativa.

Onde obter mais informações sobre a Dirf 2014?

– Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Mafon 2013, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB na internet;

– Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Programa Gerador da Dirf 2014 (PGD 2014), disponível no sítio da RFB na internet;

– Ato Declaratório Executivo Cofis nº 82, de 25 de outubro de 2013, que dispõe sobre o leiaute do PGD Dirf 2014, disponível no sítio da RFB na internet;

– Suporte Dirf, disponível no sítio da RFB na internet para dúvidas técnicas (leiaute, importação, transmisão, compatibilidade etc.);

– Ajuda do PGD Dirf 2014, disponível no Programa Gerador da Declaração.

Fonte – Receita Federal

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