ICMS/ST – Novo ROT-ST, pagar ou receber? Eis a questão!
Eventos

- 25/11/2021
- 18h
- YouTube - Canal Confirp
- Online
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ICMS/ST – Novo ROT-ST, pagar ou receber? Eis a questão!
A instituição do ROT-ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) trouxe uma nova dinâmica para as empresas varejistas e atacadistas do Estado de São Paulo que revendem produtos adquiridos com substituição tributária, podendo impactar em ressarcimentos ou pagamentos de ICMS-ST, dependendo de cada caso.
Para entender melhor essa situação é fundamental que o empresário participe desse evento que a Confirp realizará, que trará a luz sobre muitos pontos relacionados a esse tema!
A adesão ao ROT-ST dispensa o pagamento do complemento do ICMS-ST, quando o preço praticado na operação ao consumidor final for superior à base de cálculo da ST. Quem fizer a adesão até o dia 30/11/2021, a opção produzirá efeitos retroativos a 15/01/2021. Caso não faça a adesão ao ROT-ST, o pagamento do complemento do ICMS-ST poderá ser exigido.
Mas nem sempre é interessante fazer essa adesão.
Quer saber mais? Participe conosco no dia 25/11 às 18h, pelo YouTube, no @Canal Confirp.
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