A Lei nº 14.375/22 alterou as regras da transação tributária, trazendo novos benefícios aos contribuintes, tais como:
1- A possibilidade de transação de débitos do contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, não inscritos (antes a transação só era permitida para débitos inscritos em Dívida Ativa);
2- Utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL;
3- Utilização de precatórios federais para amortização da dívida;
4- Ampliação dos descontos sobre o valor total da transação;
5- Ampliação do número de parcelas, entre outros.
A nova lei trata ainda sobre a tributação do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre os descontos obtidos na transação tributária.
Pensando nisso, faremos uma Webinar no YouTube Canal Confirp amanhã às 20h, com os especialistas Carolina Paschoalini – Sócia da Área Tributária do Escritório Machado Nunes, Lucas Barducco – Advogado Tributarista da Machado Nunes, Cristiane Moutinho – Gerente Societária da Confirp e Welinton Mota – Diretor Tributário da Confirp.