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eSocial prorroga início da segunda fase de implantação

Novas mudanças de prazos no eSocial, segundo informações oficiais do Governo: após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto.

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Clientes Confirp têm treinamento especial

Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial. Para o gerente trabalhista da Confirp, Fabiano Giusti, por mais que a prorrogação seja uma solicitação de alguns empresários, ela proporciona dificuldades.
“As empresas que se preocupam em correr para se ajustar, gastam para isso e dedicam tempo, se sentem desprestigiadas, sendo que quem não se preocupa recebe benefícios das prorrogações por parte do governo. Mas, por outro lado, agora já estamos bastante adiantados perante o cronograma”, analisa.
Ainda segundo informações do comitê do eSocial, com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do programa.

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Riscos das empresas funcionarem sem alvará de funcionamento

Um fato que poucas empresas se atentam é que estão atuando na ilegalidade pela falta de alguns documentos fundamentais, como é o caso do alvará de funcionamento. Isso representa um grande risco, pois, segundo a legislação, todo e qualquer tipo de estabelecimento – seja ele comercial, industrial, de prestação de serviços e de atividades agrícolas – assim como sociedades, instituições e associações de qualquer natureza, devem possuir a licença ou alvará de funcionamento, concedidos pelas cidades brasileiras. Uma empresa poderá ser impedida de funcionar, além de outras penalidades previstas, se não tiver essa documentação. A falta do alvará poderá também trazer consequências aos sócios e administradores na esfera civil e criminal, por eventuais danos constatados a terceiros justamente por operarem com a empresa irregular. Para entender melhor o tema, o diretor da Fast Records, Renato Prado, pontuou as principais dificuldades para solucionar essa pendência. Tempo de ajuste O prazo estimado e as dificuldades encontradas para a emissão da licença ou alvará de funcionamento variam muito de cidade a cidade. Utilizando dois exemplos antagônicos, podemos dizer que se a empresa entrar com um processo na cidade de São Paulo o prazo varia entre 6 e 18 meses, dependendo da atividade da empresa e das condições estruturais e regulatórias do imóvel perante a prefeitura – existem agravantes nesta dificuldade, como imóvel irregular (na maioria dos casos) e até tombados pelo patrimônio público, além de atividades exercidas incompatíveis com a lei de zoneamento. Já na outra ponta, temos a cidade de São Caetano do Sul, em que não só a licença de funcionamento, como todas as demais licenças e alvarás necessárias para a abertura da empresa, são feitos em conjunto e, geralmente, de forma eletrônica, demorando apenas cerca de 10 a 20 dias para serem emitidos. Essa agilidade se dá por conta de um sistema com a base de dados dos imóveis atualizada, sem a necessidade de intervenção de fiscalização ao local. Atalhos O exemplo a ser usado mais uma vez é o da cidade de São Paulo: os pedidos são feitos diretamente nas subprefeituras, com isso pode-se intervir diretamente no órgão, acompanhando e fiscalizando o andamento dos processos nos departamentos responsáveis. Desta forma, o processo pode ser agilizado pelo interesse do contribuinte. Funcionar sem todos os documentos Muitas vezes, mesmo sem a licença de funcionamento, a empresa consegue operar e praticar suas atividades. Isso porque quando ela é constituída, recebe sua inscrição municipal (CCM) e com isso, do ponto de vista fiscal e tributário, ela está apta a prestar serviços, emitir notas fiscais e gerar impostos como o ISS, por exemplo. Assim a licença de funcionamento fica em segundo plano, atrás até mesmo da arrecadação de impostos na cidade, e desta forma não existe interesse do poder público em desburocratizar seu trâmite. Do ponto de vista tributário, essas empresas podem até estar regularizadas, emitindo documento fiscais e pagando impostos. Porém, isso não assegura a legalidade do exercício de suas atividades naquele local, estando sujeita a sanções que vão de multas ao impedimento da continuidade do negócio, além da responsabilização dos sócios e administradores em casos de danos causados a terceiros. Estatísticas Existem poucas estatísticas formais sobre o assunto, mas o índice de empresas sem licenças ou alvarás de funcionamento é muito grande. Em um levantamento realizado em 2009 pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), foi estimado que cerca de 1.000.000 (um milhão) de empresas não possuíam licença de funcionamento na cidade de São Paulo. Mais recentemente, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada em 2014 pela Prefeitura de São Paulo, foi constatado que mais de 80% das empresas não possuíam licença de funcionamento. Em ambos os levantamentos foi apurado que 90% das empresas não possuíam licença porque o imóvel da sede social estava irregular perante a Prefeitura. Vale lembrar que, levando em consideração o número exorbitante de imóveis irregulares na cidade, desde o começo da década a prefeitura de São Paulo vem criando legislações específicas para tentar diminuir esse número, concedendo licenças para empresas que são sediadas em imóveis irregulares, como por exemplo, as licenças condicionadas e, mais recentemente, a licença de funcionamento para atividades de baixo risco. Recomendação É recomendável que todo administrador de empresas ou empresário se certifique de que seu negócio está devidamente autorizado a funcionar naquele local e principalmente nas atividades às quais obteve autorização para funcionamento. Outro ponto importante é manter atualizados esses documentos junto aos órgãos públicos, pois estes possuem prazos de validade e não há por parte do ente público nenhum tipo de aviso quando acontece o

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Copa do Mundo 2022 do Catar: preços de voos, hospedagem e ingressos

O Brasil já garantiu sua vaga para a Copa do Mundo do Qatar 2022, e muitos brasileiros já estão pensando em agendar sua viagem para torcer pela seleção canarinha no mundial? Mas é preciso pensar em todos os detalhes para planejar uma viagem ao Catar: quais as melhores opções de voos, hospedagem, quanto custam os ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 e o que pode ser feito no país além de assistir aos jogos. Para isso, buscamos os conteúdos da Agência Melhores Destinos para te auxiliar: Passagens aéreas para o Catar O preço das passagens já pode ser o primeiro fator a desestimular quem quer ir à Copa. Em uma pesquisa simples com as operadoras se tem que, o combo mais barato com passagens aéreas de ida e volta custa R$ 12.900, saindo do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Contudo é um voo, com parada em Nova York e tempo total de viagem estimado em 39 horas e 10 minutos na ida e 38 horas e 50 minutos na volta. Para voos sem escalas para o Catar, a questão se complica, a Qatar Airway é a única que faz esse voo a partir do Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo unicamente. As passagens para ida e volta, podem ser compradas a partir de R$ 21.046, por pessoa. Onde ficar no Catar A Copa do Mundo Qatar 2022 será disputada nas cidades de Doha, Al Wakrah e Al Khor, todas muito próximas e com estádios incríveis. Isso facilita muito na hora de escolher onde se hospedar para acompanhar os jogos, pois todos os estádios ficam em um raio de 80 quilômetros e haverá bons acessos e traslados entre os campos. Então, é possível se basear em um só lugar, ao contrário do que ocorreu em outras edições da Copa, como no Brasil, Rússia ou Estados Unidos. Existem opções para todos os orçamentos, sejam hotéis luxuosos e caros ou até mesmo alojamento gratuito. Acomodação da FIFA no Catar 2022 A FIFA anunciou que vai oferecer diferentes tipos de hospedagem no Catar, Omã e Dubai: hotéis de 1 a 5 estrelas em áreas urbanas ou de praia, fan Village, apartamentos e até cruzeiros com tudo incluído que percorrerão as costas do Golfo Pérsico. Hospedagem No Catar, já se tornou praticamente impossível se hospedar em um hotel, estando praticamente todos lotados. Em uma busca para estadia de 28 dias, com início no dia 20 de novembro e fim em 18 de dezembro, uma alternativa é o aluguel de casas e apartamentos. Nesse sentido, uma pesquisa no Airbnb revelou que a hospedagem mais acessível durante todo o período da Copa custa R$ 80.018 para duas pessoas. Outra opção é se hospedar em navios, sendo que muitos foram fretados para acomodar fãs durante a Copa do Mundo de 2022. Cruzeiros fazem parte da estratégia de acomodação do Comitê Organizador do Mundial e ficarão atracados no Porto de Doha. Contudo, os preços serão desencorajadores. Quando será disputada a Copa do Mundo de 2022 do Qatar A partida de abertura será no dia 21/11/2022 entre o Catar, o anfitrião, e um rival a ser confirmado, no Estádio Al Bayt, que tem capacidade para 60 mil espectadores. A final será no dia 18/12/22, no Estádio Lusail, onde 80 mil espectadores poderão conhecer o novo campeão do mundo – esperamos que seja o Brasil! A fase de grupos terá a duração de 12 dias, e serão disputados quatro jogos por dia para que as equipes tenham tempo de recuperação entre os jogos.  Confira as datas e horários dos jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022: Fase de grupos: Brasil x Sérvia – quinta-feira, 24 de novembro – 16h (horário de Brasília); Brasil x Suíça – segunda-feira, 28 de novembro – 10h (horário de Brasília); Brasil x Camarões – sexta-feira, 2 de dezembro – 16h (horário de Brasília). Em caso de classificação em primeiro do grupo: Oitavas de final – segunda-feira, 5 de dezembro – 16h; Quartas de final – sexta-feira, 9 de dezembro – 10h; Semifinal – terça-feira, 13 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Em caso de classificação em segundo do grupo: Oitavas de final – terça-feira, 6 de dezembro – 16h; Quartas de final – sábado, 10 de dezembro – 10h; Semifinal – quarta-feira, 14 de dezembro – 16h; Final – domingo, 18 de dezembro – 10h. Ingressos para a Copa do Mundo Qatar 2022 A FIFA começou a vender o Pacote Hospitalidade que por US$ 900 inclui ingressos para um jogo na localização da Categoria 1, que é a melhor, com barracas aquecidas nas vilas localizadas dentro do perímetro de segurança do estádio, alimentação e bebidas alcoólicas e não alcoólicas em quadra, atendimento personalizado antes e depois do jogo, estacionamento e brinde comemorativo. No caso de querer este serviço nos 3 jogos do grupo, o custo ascende a US$ 2.700. Existem pacotes ainda mais caros, o Match Pavilion por US$ 1.900, o Match Business Seat por US$ 3.050 e o Pearl Lounge por US$ 4.950. Também existem alternativas aos jogos ao vivo em um determinado estádio, e os participantes poderão escolher os serviços que desejam, o que diminui ou aumenta os custos. Inclui seis jogos da fase de grupos mais um nas rodadas finais. Os preços são US$ 10.750 (Match Club), US$ 21.300 (Pavilion), US$ 34.100 (Business Seat) e US$ 74.200 (Pearl Lounge). A maioria dessas opções já está esgotada. Acreditem se quiser, mas há pacotes mais caros, sendo para os poucos privilegiados que podem pagá-los, que varia entre US$ 261.000 a US$ 796.800. tendo luxos como uma suíte privativa, acesso direto aos melhores lugares, jantar privativo com menu de cinco pratos, uma seleção de drinks que inclui cervejas, vinhos e champanhes selecionados por sommeliers. Fora a possibilidade de encontrar figuras internacionais surpreendentes, atendimento personalizado, estacionamento preferencial e um brinde comemorativo. Mas há um pacote ainda mais caro, no Estádio Ras Abu Abud, que oferece um serviço semelhante por cerca de US$ 796.800. Os estádios

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Seguro digital

Seguro digital: as facilidades e riscos dessa modalidade

A inovação vem impulsionando vários mercados, e um deles é o de seguros, que vem crescendo consideravelmente nos últimos anos. Hoje é muito mais simples obter um seguro, que pode ser contratado até mesmo de forma digital. No entanto, é importante alertar que buscar essas proteções de forma online gera riscos e demanda cuidados.   Primeiro, é importante entender o quão crescente é esse setor. O mercado de seguros cresceu 19,6% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período de 2021, com faturamento de R$ 80 bilhões. É o que mostra a 22ª edição do Boletim IRB+Mercado, produzido com base nos dados publicados pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) em 1º de agosto.   No acumulado de 2022, as seguradoras faturaram R$ 13,1 bilhões a mais que nos primeiros seis meses do ano passado. Os segmentos que mais contribuíram para a alta foram os de Automóvel, Vida e Danos e Responsabilidades.   A facilidade na obtenção desses produtos é um grande diferencial dos tempos atuais, e traz, com certeza, importantes benefícios a serem considerados. Segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, dentre os benefícios estão rapidez, facilidade de compra e informações na palma da mão. O importante de tudo isso é o que o momento gera: compras sem sair de casa, entregas no mesmo dia ou no dia seguinte, dependendo do produto.   “Por mais que pareçam interessantes esses benefícios, também é interessante ter em vista as desvantagens, que são não conhecer o produto a fundo, muitas vezes comprar uma coisa e receber outra e ter informações pessoais disponibilizadas em rede de dados sem ter certeza da configuração de segurança daquele site”, alerta a especialista da Camillo Seguros.   Ainda assim, existem casos em que a contratação online é muito interessante. Atualmente, temos alguns seguros mais simples que podem ser comprados digitalmente. Um dos indicados é o seguro viagem, no qual o comprador informa alguns dados – a data de ida e de volta da viagem, o destino para onde está indo e o plano que quer contratar – e o valor é calculado na hora.    “Os seguros que são mais complexos precisam de um consultor (corretor de seguros) que ajude o cliente a entender tudo o que tem para oferecer e o direcione para o melhor custo-benefício”, explica Cristina Camillo.    Cuidados para contratação on-line  “Atualmente, passamos por um momento em que a frase “seguro morreu de velho” faz muito sentido. Com o aumento do consumo digital, seja ele para seguros ou para qualquer outro tipo de compra, precisamos nos precaver com as informações que ficam disponíveis nos bancos de dados”, analisa Cristina Camillo.   Falando em segurança, quando se compra um seguro, é preciso ter certeza de que tudo o que foi contratado nos atenda em todas as necessidades e, para isso, muitas vezes o consultor de seguros, especialista na contratação desses produtos, é imprescindível. Mas isso não deixa menos importante a necessidade da proteção em si.   Quando preciso de um corretor de seguros? Falando em seguros mais complexos, como seguro de vida, carros, danos e responsabilidade civil, crédito e garantia, entre outros, a consultoria de especialistas é importante e recomendada. Mesmo com tanta informação disponível, a parte do produto que você precisa comprar será melhor aproveitado se contar com ajuda especializada.   “Quantas vezes compramos produtos pela internet e, quando chega, não era o esperado? Por isso, queremos que tenham uma ótima experiência quando se tratar de seguros” ressalta a especialista.   Outro ponto importante a destacar é que a contratação do seguro não cessa após o recebimento da apólice e do pagamento. Durante o tempo que estiver segurado, os clientes precisam de atendimento para alterações no contrato, como troca do bem segurado, atendimento a sinistro, pagamento de parcelas, entre outros.   É aí que está um dos grandes diferenciais entre comprar com o corretor e ter o atendimento necessário ou comprar digitalmente e não ter respaldo algum. 

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A MORALIZACAO DA INDUSTRIA DE PROCESSOS TRABALHISTAS LINKEDIN

A moralização da indústria de processos trabalhistas

A indústria de processos trabalhistas, que por muito tempo era um dos grandes medos dos empresários do Brasil, passou por uma grande revolução desde o fim de 2017, com a Reforma Trabalhista. As ações trabalhistas, contudo, ainda são muitas – contradizendo a projeção dos que diziam que aconteceria uma falência desse mercado. É possível perceber o reposicionamento do mercado de advocacia para um campo mais sério, não permitindo o processo por processo. Segundo dados apresentados pelo Tribunal Superior do Trabalho, até setembro de 2018 foram ajuizadas 1.287.208 ações trabalhistas em todo o Brasil, ante 2.213.241 ações no mesmo período do ano anterior, o que representa uma queda de 56%. “Tivemos sim uma queda expressiva no número de reclamações trabalhistas ajuizadas ao longo do ano de 2018, porém, convenhamos, ainda existe um número bastante significativo de ações. Tenho em mente que esta redução ocorreu por dois motivos, primeiro porque alguns profissionais ainda estão tentando entender os efeitos destas mudanças e segundo porque o novo texto trouxe um pouco mais de responsabilidade à parte reclamante, o que não ocorria anteriormente”, analisa Mourival Boaventura Ribeiro, advogado e sócio da Boaventura Ribeiro Sociedade de Advogados. Nota-se que o mercado de advocacia está tendo um redirecionando em função desse movimento. “São vários colegas que anteriormente atuavam exclusivamente na advocacia trabalhista e estão reciclando seus conhecimentos, objetivando a atuação em outras áreas do direito, principalmente o previdenciário”, avalia. Acordo extrajudicial Um dos fatores que está gerando bastante retorno para empresas, facilitando os processos, é a homologação do acordo extrajudicial que veio dar maior respaldo legal para as transações feitas entre empregado e empregador. Tal modalidade de acordo não era contemplada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então, antes, ao optar pela transação, o empregador não tinha qualquer respaldo jurídico que lhe garantisse que após transacionar com o empregado não viesse a ser demandado novamente em juízo pelo ex-empregado que, muitas vezes postulava verbas sem qualquer fundamento. “Com o novo texto legal, se, por exemplo, no ato da rescisão o trabalhador questionar determinada verba não quitada na vigência do contrato, poderão as partes ajustar a forma de pagamento da mesma, requerendo a homologação desta transação pelo Juiz do Trabalho. Não tenho dúvidas de que este novo regramento significou enorme avanço nas relações de trabalho e poderá contribuir para maior redução na quantidade de demandas trabalhistas”, analisa Ribeiro. Rescisão consensual Se alguns pontos otimizaram processos, outros não tiveram o resultado esperado. Um caso vem sendo a rescisão consensual por mútuo acordo, no qual o trabalhador abre mão de algumas verbas. Por força da mesma terá direito, por exemplo, a 50% do aviso prévio (se indenizado) metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%), não terá direito ao benefício do seguro desemprego e poderá sacar apenas 80% do total do FGTS depositado. “Em função destas limitações, este procedimento não vem sendo muito utilizado, porém, vejo essa modalidade de rescisão do contrato de trabalho de forma bastante positiva, haja vista que esta prática era comumente utilizada (embora irregularmente) mesmo antes da reforma. É importante registrar que ao optar por tal modalidade de rescisão contratual, a empresa deve adotar cautelas, como, por exemplo, solicitar ao trabalhador que formalize o pedido para a celebração do acordo (caso a iniciativa parta do mesmo), redigir de forma clara um termo de transação e colher assinatura de duas testemunhas, de modo a evitar questionamentos futuros de induzimento ou coação”, orienta o sócio da Boaventura Ribeiro. Como funciona Na rescisão do contrato por mútuo acordo, normalmente tal iniciativa é tomada pelo empregado, em função de ter recebido proposta de emprego ou mesmo mudança de domicílio. Nestes casos, como mencionado acima, é importante documentar estes fatos, elencando os motivos que deram ensejo a transação e redigir de forma clara um documento com os termos ajustados, colhendo assinatura de duas testemunhas. Já na homologação do acordo extrajudicial, empregado e empregador devem ser representados por advogados constituídos através de procuração ad-judicia. O termo de transação, assinado pelas partes e advogados, será submetido ao Juiz do Trabalho para homologação. Em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho estabeleceu diretrizes específicas para a homologação destes acordos. Estabeleceu, por exemplo, que os juízes podem indeferir as petições iniciais por conta de acordos ilegais ou inadmissíveis, deferir a homologação ou ainda determinar o saneamento de defeitos processuais, dentre outras. Acordo simples sem homologação Também é possível para a empresa e trabalhador a realização de um acordo simples sem homologação na Justiça do Trabalho. No termo de transação devem ser minuciosamente discriminadas as verbas quitadas e valores correspondentes a cada uma delas, porém, é importante destacar que a transação feita nestes moldes, não homologada pela Justiça do Trabalho, não terá eficácia liberatória geral em relação ao contrato de trabalho, mas, apenas e tão somente em relação aos valores relacionados – tal como ocorre com a rescisão normal, ou seja o empregador poderá vir a ser demandado em juízo por outras verbas relacionadas ao contrato de trabalho. Assim, como se pode ver, a Reforma Trabalhista não levou ao fim um mercado que muito assustava os empresários brasileiros e trouxe muitas novidades positivas. Se utilizada de forma inteligente, trará cada vez mais segurança para todos envolvidos.  

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