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Escrituração Contábil Digital terá alterações em março

 

As empresas  que estão enquadradas na entrega do SPED Contábil ( ECD – Escrituração Contábil Digital ) devem ficar atentas, sendo que foram alteradas as regras para apresentação.

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A alteração se deu pela Instrução Normativa RFB n° 1.660/2016 (DOU de 15.09.2016) e pelo Ato Declaratório Executivo nº 93, de 12 de Dezembro de 2016.

As modificações na Escrituração Contábil Digital são principalmente em relação ao registro desses materiais. Veja como fica:

Até Fevereiro/2017 A partir de Março/2017
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias.

 

O livro pode ser assinado por procuração eletrônica da RFB.

 

As Juntas não participam mais do processo de autenticação, conforme determinado  no Decreto nº 8.683/2016.

 

 

 

 

O livro digital deverá ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista.

 

 

O livro digital deverá ser assinado por, no mínimo, duas pessoas: A pessoa física que tiver poderes para a prática de tal ato e o contabilista, sendo que devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF e e-CPF, com segurança mínima tipo A3. Os certificados de Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) não podem ser utilizados.

 

O representante legal da empresa na RFB terá que fazer via certificado digital dele (E-cpf A3) uma procuração eletrônica nomeando o contador para a entrega da ECD.

 

Importante: A não apresentação da ECD no prazo acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração.

 

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