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Notificações da Receita Federal são motivo para alerta - CONFIRP

Gestão in foco

Notificações da Receita Federal são motivo para alerta

É importante que as empresas, principalmente do Simples Nacional, se atentem para as «notificações» da Receita Federal do Brasil que estão sendo enviadas quando a «receita declarada» for «inferior» à receita recebida via cartão de crédito/ débito.

O objetivo das notificações da Receita Federal é fazer com que os contribuintes se «autorregularizem», isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal.

O cruzamento é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões.

O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de «fiscalização direta».  O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com «receita declarada» inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito.

Alerta para todas empresas:

Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica).

Histórico:

Desde o ano de 2003 as «administradoras de cartões» enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito.

As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os «pagamentos» (despesas) quanto os «recebimentos» (receitas) das pessoas físicas e jurídicas.

 

Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de «cruzamento de informações», tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada.

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