Lucro Real ou Lucro Presumido: qual regime resulta em uma carga tributária mais adequada? Depende de como a empresa realmente opera. O Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL aplicando percentuais fixos sobre o faturamento, independentemente do resultado contábil. O Lucro Real parte do lucro efetivo, ajustado pela legislação, e permite aproveitar despesas dedutíveis, prejuízos fiscais e créditos de PIS e COFINS.
Em termos práticos, quanto menor a margem de lucro em relação à presunção da lei e maior o volume de custos aproveitáveis, mais o Lucro Real tende a se destacar. Quanto maior a margem e menor o volume de créditos, mais o Lucro Presumido tende a compensar.
Essa regra de bolso ajuda a orientar a conversa, mas não substitui a conta. A comparação de regimes tributários precisa considerar tributos, margem, estrutura de custos, atividade econômica e projeções da empresa. Este artigo mostra como fazer essa análise de forma organizada, com base na legislação vigente em setembro de 2026, e por que olhar apenas as alíquotas costuma levar a uma escolha equivocada do regime tributário.
Lucro Real ou Lucro Presumido: qual tem menor carga tributária?
Não existe uma resposta única. Nenhum dos dois regimes é sempre mais barato, porque a carga tributária depende de quanto a empresa fatura, de quanto realmente lucra, de quais custos e despesas consegue deduzir, de quanto crédito de PIS e COFINS acumula e de qual é a sua atividade.
De forma geral, empresas com margem de lucro baixa, prejuízo em alguns períodos ou muitas despesas dedutíveis e créditos costumam encontrar no Lucro Real uma tributação mais próxima da realidade.
Empresas com margem de lucro alta e poucos créditos costumam se beneficiar do Lucro Presumido, que tributa uma margem fixa definida em lei, mesmo que o lucro efetivo seja maior. A decisão correta vem de uma simulação com números da própria empresa, feita antes da opção.
O que é o Lucro Real e como funciona sua tributação?
O Lucro Real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade, depois dos ajustes exigidos pela legislação fiscal. Na prática, a empresa parte do resultado contábil, soma as despesas que a lei não aceita como dedutíveis, exclui receitas que não são tributadas e compensa prejuízos fiscais de períodos anteriores, respeitado o limite legal de 30% do lucro real em cada período.
A apuração pode ser trimestral ou anual, com estimativas mensais nesse segundo caso. O IRPJ incide à alíquota de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês (ou R$ 60.000 por trimestre). A CSLL incide, em regra, à alíquota de 9%, salvo atividades específicas, como as financeiras.
No PIS e na COFINS, o Lucro Real segue, em regra, o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25%, mas com direito a créditos sobre determinados insumos, bens e serviços. Em contrapartida, o regime exige escrituração contábil completa e maior volume de obrigações acessórias.
O que é o Lucro Presumido e como funciona sua tributação?
O Lucro Presumido é um regime simplificado de apuração, no qual a lei presume que a empresa obteve determinada margem de lucro sobre a receita bruta, de acordo com a atividade. Sobre essa margem presumida incidem o IRPJ e a CSLL, sem que o lucro real da empresa seja considerado na apuração desses dois tributos.
A apuração é trimestral. As alíquotas de IRPJ (15% mais adicional de 10% sobre o excedente de R$ 60.000 por trimestre) e de CSLL (9%) são as mesmas do Lucro Real. O que muda é a base de cálculo.
No PIS e na COFINS, o Lucro Presumido adota o regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, somando 3,65% sobre a receita, sem direito a créditos. A opção pelo regime está condicionada a receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, conforme o art. 13 da Lei 9.718/1998.
Qual é a principal diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A principal diferença está na base de cálculo. No Lucro Presumido, a base é uma fração do faturamento definida pela lei. No Lucro Real, a base é o lucro contábil ajustado. Isso muda a lógica de tudo o que vem depois: quem tem despesas altas ou prejuízo se beneficia de um regime que reconhece essa realidade, e quem opera com margem elevada pode preferir um regime que a ignora.
| Aspecto | Lucro Real | Lucro Presumido |
| Forma de apuração | Trimestral ou anual, com estimativas mensais | Trimestral |
| Base do IRPJ e da CSLL | Lucro contábil ajustado | Percentual fixo sobre a receita bruta |
| Influência da margem de lucro | Direta: menos lucro, menos imposto | Nenhuma: a margem é presumida |
| Despesas dedutíveis | Reduzem a base, se aceitas pela legislação | Não alteram a base de IRPJ e CSLL |
| PIS e COFINS | Não cumulativo, 9,25%, com créditos | Cumulativo, 3,65%, sem créditos |
| Prejuízos fiscais | Podem ser compensados (limite de 30%) | Não geram efeito na base |
| Obrigatoriedade | Obrigatório em hipóteses do art. 14 da Lei 9.718/1998 | Opcional, para quem se enquadra no limite |
| Perfil de empresa | Custos elevados, margem baixa ou variável, receita alta | Margem estável e alta, estrutura enxuta, menor exigência de controles |
O quadro serve como mapa. A escolha, porém, sai da combinação desses fatores, e não de uma linha isolada.
Como funciona o cálculo do IRPJ e da CSLL em cada regime?
No Lucro Real, aplica-se a alíquota sobre o lucro real apurado. Se a empresa tiver prejuízo fiscal no período, não há IRPJ nem CSLL a pagar naquele trimestre, e o prejuízo pode ser compensado em períodos seguintes, observado o limite de 30%.
No Lucro Presumido, o cálculo tem duas etapas: primeiro se aplica o percentual de presunção sobre a receita bruta, depois se aplicam as alíquotas sobre o resultado. Os percentuais variam conforme a atividade e estão na Lei 9.249/1995.
Quais são os percentuais de presunção por atividade?
Para o IRPJ, os percentuais mais comuns são 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, 16% para transporte de passageiros e 32% para prestação de serviços em geral, incluindo intermediação de negócios, administração e locação de bens. Há regras próprias, como 1,6% na revenda de combustíveis e 8% em serviços hospitalares, desde que atendidos os requisitos legais.
Para a CSLL, o percentual é de 12% para a maioria das atividades que usam 8% ou 16% no IRPJ, e de 32% para serviços em geral. Empresas com mais de uma atividade aplicam cada percentual à receita correspondente, o que exige controle contábil por atividade.
O que mudou em 2026 com a Lei Complementar 224/2025?
A Lei Complementar 224/2025 trouxe uma mudança relevante para o Lucro Presumido. Para a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL sofrem acréscimo de 10%.
Não se trata de somar dez pontos percentuais: um percentual de 32% passa a 35,2% sobre o excedente. O limite é aplicado de forma proporcional a cada trimestre (R$ 1,25 milhão), e a regra foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.305/2025. Para o IRPJ, os efeitos começaram em 1º de janeiro de 2026, e para a CSLL, em 1º de abril de 2026.
Vale registrar que o tema é objeto de discussão judicial, com decisões liminares em casos concretos. Por isso, é prudente acompanhar a evolução do assunto e não assumir que a regra permanecerá idêntica em todos os cenários.
Na prática, a LC 224/2025 reduziu a vantagem relativa do Lucro Presumido para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões, especialmente as de serviços, e tornou a comparação com o Lucro Real ainda mais necessária.
Como PIS e COFINS entram na comparação entre os regimes?
Entram como um contrapeso ao IRPJ e à CSLL. O Lucro Presumido paga 3,65% de PIS e COFINS sobre a receita, mas não aproveita créditos. O Lucro Real paga 9,25% sobre a receita, mas desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis, fretes, depreciação e outros itens previstos na legislação.
Uma empresa com muitos custos geradores de crédito pode ter um PIS e COFINS efetivo bem inferior a 9,25% no Lucro Real, e até menor que os 3,65% do Presumido. Já uma empresa de serviços intensiva em mão de obra, que gera poucos créditos, tende a pagar mais PIS e COFINS no Lucro Real. Esse é um dos motivos pelos quais comparar apenas IRPJ e CSLL dá um resultado incompleto.
Um ponto de atenção para o planejamento: a partir de 2027, o PIS e a COFINS deixam de existir e são substituídos pela CBS, no âmbito da Reforma Tributária do consumo (Lei Complementar 214/2025).
Em 2026, a CBS e o IBS aparecem em fase de teste. Isso significa que a diferença entre os regimes na tributação sobre o consumo tende a diminuir, e o IRPJ e a CSLL passam a ser o centro da comparação. Para empresas no Lucro Real, há regras de transição para o uso de saldos credores de PIS e COFINS escriturados até 31 de dezembro de 2026, o que deve entrar na análise de quem está avaliando a mudança de regime.
Como a margem de lucro influencia a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A margem de lucro é a variável mais sensível. O Lucro Presumido tributa uma margem presumida, e o Lucro Real tributa a margem efetiva. Se a margem efetiva for menor que a presumida, o Lucro Real tende a levar vantagem no IRPJ e na CSLL. Se for maior, o Presumido tende a ser mais econômico nesses dois tributos.
Existe um percentual de lucro a partir do qual o Lucro Presumido deixa de ser vantajoso?
Não há um número único, mas há uma referência aproximada. Considerando apenas IRPJ e CSLL, sem adicional e sem o acréscimo da LC 224/2025, uma empresa de serviços paga no Presumido cerca de 7,68% da receita (32% × 24%). No Lucro Real, pagaria 24% sobre o lucro. Os dois empatam em torno de 32% de margem. Para o comércio, o Presumido equivale a cerca de 2,28% da receita (8% × 15% mais 12% × 9%), e o ponto de equilíbrio fica em torno de 9,5% de margem.
Essas são referências para orientar a conversa. O adicional de IRPJ, o excesso de receita acima de R$ 5 milhões, o PIS e a COFINS e as despesas indedutíveis deslocam esse ponto, e por isso a simulação completa é indispensável.
Por que faturamento, custos e despesas precisam ser analisados antes da escolha?
Porque o faturamento define a elegibilidade e o impacto da LC 224/2025, os custos definem o volume de créditos de PIS e COFINS no Lucro Real, e as despesas determinam quanto do lucro contábil será efetivamente tributado. Uma empresa pode ter faturamento elevado e margem pequena, ou faturamento moderado e margem robusta, e cada situação pede uma resposta diferente.
Também importa a qualidade da despesa. No Lucro Real, nem todo gasto é dedutível. Despesas sem documentação adequada, sem relação com a atividade ou que a legislação limita não reduzem a base tributável. Por isso, a análise deve considerar as despesas dedutíveis aceitas pelo Fisco, e não apenas o total lançado na contabilidade.
Quando o Lucro Real pode fazer sentido para uma empresa?
O Lucro Real costuma fazer sentido para empresas com margem de lucro baixa, com prejuízo recorrente ou sazonal, com grande volume de custos que geram crédito de PIS e COFINS, com incentivos fiscais aplicáveis ao IRPJ e com faturamento elevado sobre o qual a presunção fica pesada.
Também é o regime natural de quem precisa de informações contábeis robustas para captar crédito, atrair investidores ou fazer planejamento tributário mais refinado.
Quando o Lucro Presumido pode ser uma alternativa adequada?
O Lucro Presumido costuma ser adequado para empresas com margem de lucro estável e superior à presumida, com poucos créditos de PIS e COFINS, com operação simples e que valorizam a previsibilidade na apuração. Empresas de serviços com margem alta e faturamento até R$ 5 milhões por ano tendem a estar no cenário em que o regime mais se destaca, já que ficam fora do acréscimo da LC 224/2025.
Quais empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real?
Segundo o art. 14 da Lei 9.718/1998, estão obrigadas à apuração pelo Lucro Real, entre outras, as pessoas jurídicas com receita total superior a R$ 78 milhões no ano-calendário anterior, as instituições financeiras e equiparadas (bancos, seguradoras, corretoras, entre outras), as empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, as que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto e as empresas de factoring. Como o rol é técnico e detalhado, a verificação da obrigatoriedade deve ser feita caso a caso pela contabilidade.
Aqui vale diferenciar regra obrigatória de recomendação de planejamento. A obrigatoriedade decorre da lei. A escolha entre Real e Presumido, quando ambos são possíveis, decorre de análise estratégica.
Como créditos tributários e despesas dedutíveis alteram a comparação?
Alteram a comparação porque atuam em tributos diferentes. As despesas dedutíveis reduzem a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Real. Os créditos reduzem o PIS e a COFINS a pagar. No Lucro Presumido, nenhum dos dois efeitos existe.
Por isso, uma empresa com muita despesa, mas com pouco crédito, ganha principalmente no IRPJ e na CSLL. Uma empresa com muito crédito, mas margem alta, pode ganhar no PIS e na COFINS e perder no IRPJ e na CSLL. O resultado final é o saldo entre esses movimentos.
Como comparar a carga tributária do Lucro Real e do Lucro Presumido na prática?
O método é simples de explicar e exige dados confiáveis para executar. Consiste em estimar, para o mesmo período e a mesma operação, o valor total de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS em cada regime, e depois dividir cada total pela receita para chegar à carga tributária efetiva.
O empresário levanta a receita por atividade, os custos e despesas com sua natureza fiscal, a folha de pagamento e os prejuízos acumulados, e a contabilidade calcula os cenários.
Exemplo de simulação ilustrativa
Atenção: os números abaixo são apenas uma simulação ilustrativa, com premissas simplificadas, e não representam a situação de nenhuma empresa real. As premissas são: empresa de prestação de serviços em geral, receita anual de R$ 10 milhões, lucro contábil igual ao lucro real de 15% (R$ 1,5 milhão, sem outros ajustes), R$ 3 milhões em custos e despesas geradores de crédito de PIS e COFINS e ano completo sob as regras vigentes em 2026, com a LC 224/2025 aplicada de forma integral.
Não foram considerados ISS, contribuições previdenciárias, tributação de dividendos nem outros tributos.
No Lucro Presumido, a base presumida é de 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões (R$ 1,6 milhão) mais 35,2% sobre o excedente de R$ 5 milhões (R$ 1,76 milhão), totalizando R$ 3,36 milhões. O IRPJ soma R$ 504 mil (15%) mais R$ 312 mil de adicional, ou R$ 816 mil. A CSLL é de R$ 302,4 mil. O PIS e a COFINS, a 3,65% sobre a receita, somam R$ 365 mil. O total é de R$ 1,4834 milhão, ou cerca de 14,8% da receita.
No Lucro Real, o IRPJ é de R$ 225 mil (15% de R$ 1,5 milhão) mais R$ 126 mil de adicional, ou R$ 351 mil. A CSLL é de R$ 135 mil. No PIS e na COFINS, o débito de 9,25% sobre a receita é de R$ 925 mil, e o crédito sobre os R$ 3 milhões geradores de crédito é de R$ 277,5 mil, deixando R$ 647,5 mil. O total é de R$ 1,1335 milhão, ou cerca de 11,3% da receita.
Nesse cenário hipotético, o Lucro Real seria mais econômico. Mas basta mudar a premissa central para inverter o resultado. Se a mesma empresa tivesse margem de 40%, o lucro seria de R$ 4 milhões, e o IRPJ e a CSLL no Lucro Real somariam R$ 1,336 milhão, contra R$ 1,1184 milhão no Lucro Presumido. O PIS e a COFINS ainda precisariam ser somados, mas o exemplo mostra como a margem de lucro pode mudar a conclusão. É por isso que a análise deve usar dados reais e projeções, e não médias de mercado.
Por que comparar apenas as alíquotas pode levar a uma decisão equivocada?
Porque as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL são as mesmas nos dois regimes. O que muda é a base de cálculo, e ela depende de fatores que a alíquota não mostra: margem, despesas, créditos, atividade, prejuízos e volume de receita. Uma empresa que compara «3,65% contra 9,25%» de PIS e COFINS, por exemplo, ignora que o Lucro Real pode devolver boa parte dessa diferença em créditos e ainda reduzir o IRPJ e a CSLL.
Também é um erro decidir olhando só para o ano corrente. Uma empresa em crescimento pode cruzar o limite de R$ 5 milhões da LC 224/2025 ou aproximar-se do teto de R$ 78 milhões, e uma empresa com projeto de investimento pode ter prejuízos fiscais que vale a pena compensar.
Como fazer uma simulação antes de escolher o regime tributário?
Esse é o momento de transformar o método em rotina. O passo a passo abaixo resume o caminho.
- Levante o faturamento dos últimos períodos e a projeção para o ano seguinte, separado por atividade.
- Analise a margem de lucro real da empresa, e não apenas a média do mercado.
- Levante custos e despesas, separando o que é dedutível no IRPJ e o que gera crédito de PIS e COFINS.
- Verifique a atividade e as regras aplicáveis, incluindo percentuais de presunção, obrigatoriedade do Lucro Real e eventuais benefícios fiscais.
- Simule os tributos em cada regime, com as mesmas premissas.
- Avalie créditos e possibilidades de dedução, incluindo prejuízos fiscais acumulados e saldos credores.
- Compare a carga tributária efetiva, ou seja, o total de tributos dividido pela receita.
- Faça a análise contábil e fiscal final, considerando riscos, obrigações acessórias e o cenário de 2027.
Quais informações contábeis são necessárias para comparar os dois regimes?
Os dados essenciais são a receita bruta mensal por atividade, a DRE e o balancete, a relação de custos e despesas com notas fiscais e natureza fiscal, o histórico de prejuízos e saldos de créditos, a folha de pagamento, os benefícios fiscais eventualmente usufruídos e as projeções de faturamento e investimentos. Quanto mais organizada a escrituração, mais confiável a simulação.
Como o planejamento tributário ajuda na escolha do regime?
O planejamento tributário é o estudo prévio, dentro da lei, das alternativas disponíveis para que a empresa pague o imposto devido, sem excesso e sem risco. Na escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido, ele transforma uma decisão baseada em intuição em uma decisão baseada em cenários.
Também permite antecipar o efeito da Reforma Tributária, da LC 224/2025 e de mudanças na tributação de lucros e dividendos, que devem ser observadas em qualquer análise de planejamento fiscal de médio prazo.
Um bom planejamento não busca o menor imposto a qualquer custo. Busca a economia tributária sustentável, com segurança jurídica e coerência com a realidade da operação.
A empresa pode mudar de Lucro Presumido para Lucro Real ou vice-versa?
Pode, mas com regras de oportunidade. A opção pelo regime é feita, em regra, com o pagamento da primeira ou da quota única do imposto do primeiro período de apuração do ano e é irretratável para todo o ano-calendário. Ou seja, a mudança acontece de um ano para outro, e não no meio do exercício. Por isso, a análise precisa ser feita antes do fim do ano e, em 2026, deve levar em conta a proximidade da mudança do PIS e da COFINS para a CBS em 2027.
Quais riscos existem quando a empresa escolhe o regime apenas pelo menor imposto aparente?
O primeiro risco é pagar mais do que o necessário ao ignorar créditos, prejuízos ou margem real. O segundo é o de enquadramento incorreto, quando a empresa está no Lucro Presumido, mas se enquadra em hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real.
O terceiro é o risco operacional: o Lucro Real exige escrituração completa, controle rigoroso de documentos e cumprimento de obrigações acessórias mais numerosas, e uma empresa sem estrutura contábil adequada pode incorrer em erros e multas. O quarto é o de decisão estática, ignorando que o crescimento, a sazonalidade e as mudanças legais alteram o resultado ao longo do tempo.
Checklist prático para comparar os regimes tributários
Antes de decidir, a empresa deveria conseguir responder a estas perguntas:
- A receita bruta do ano anterior, ou a projetada, ultrapassa R$ 5 milhões ou se aproxima de R$ 78 milhões?
- A margem de lucro efetiva está acima ou abaixo da margem presumida da atividade?
- Quanto dos custos e despesas gera crédito de PIS e COFINS, e quanto é dedutível no IRPJ e na CSLL?
- Existem prejuízos fiscais acumulados ou saldos credores que poderiam ser aproveitados?
- A empresa se enquadra em alguma hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real?
- A empresa tem mais de uma atividade, com percentuais de presunção diferentes?
- A estrutura contábil atual suporta as obrigações acessórias do Lucro Real?
- Qual será o efeito da CBS em 2027 sobre a operação e sobre a comparação entre os regimes?
- Há investimentos, expansão ou queda de margem previstos para o próximo ano?
FAQ: Lucro Real ou Lucro Presumido
Lucro Real ou Lucro Presumido: qual é mais vantajoso?
Depende da empresa. O Lucro Real tende a ser mais vantajoso para quem tem margem baixa, prejuízos ou muitos créditos e despesas dedutíveis. O Lucro Presumido tende a ser mais vantajoso para quem tem margem alta e poucos créditos. Somente a simulação com dados reais confirma qual regime resulta na menor carga tributária efetiva.
Como saber qual regime tributário é melhor para minha empresa?
Comparando o total de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS nos dois regimes, com os mesmos dados de faturamento, margem, custos e despesas. O regime melhor é o que resulta em menor carga efetiva sem descumprir regras de obrigatoriedade e sem gerar risco operacional.
O Lucro Real sempre gera menos impostos para empresas com despesas altas?
Não sempre. Despesas altas reduzem a base do IRPJ e da CSLL, mas só se forem dedutíveis. Além disso, o Lucro Real paga 9,25% de PIS e COFINS, e se houver pouco crédito, essa diferença pode superar a economia obtida nos demais tributos.
Empresas com margem de lucro alta devem escolher o Lucro Presumido?
Em muitos casos, sim, pois o Presumido tributa uma margem fixa. Mas é preciso verificar se o faturamento ultrapassa R$ 5 milhões, hipótese em que a LC 224/2025 aumenta a base sobre o excedente, e se há créditos relevantes de PIS e COFINS no Lucro Real.
Quais empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real?
As previstas no art. 14 da Lei 9.718/1998, como as com receita superior a R$ 78 milhões no ano anterior, as instituições financeiras e equiparadas, as com rendimentos do exterior, as que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução e as factorings, entre outras hipóteses legais.
É possível mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?
Sim. A opção é feita no início do ano-calendário e vale para todo o ano. A empresa que perceber que o outro regime seria mais adequado deve planejar a mudança para o ano seguinte.
Como comparar a carga tributária dos dois regimes?
Calcule, para cada regime, o total de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a mesma operação e divida pelo faturamento. O resultado é a carga tributária efetiva de cada cenário, que pode ser comparada diretamente.
Quais tributos são considerados na comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido?
Principalmente IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, que são calculados de forma diferente em cada regime. Tributos como ISS, ICMS e contribuições previdenciárias não dependem do regime de apuração do lucro, mas podem entrar na análise geral de custos da empresa.
O planejamento tributário pode reduzir a carga tributária da empresa?
Pode, quando identifica o regime mais adequado, aproveita corretamente créditos e deduções e evita pagamentos indevidos. O planejamento deve ocorrer dentro da lei e com base em documentação sólida.
Por que a contabilidade é importante para escolher o regime tributário?
Porque a escolha depende de dados contábeis confiáveis: receita por atividade, margem real, despesas dedutíveis, créditos e prejuízos. Sem uma contabilidade organizada, a simulação perde precisão e o risco de erro aumenta.
Uma decisão que precisa ser individualizada
A escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido não tem resposta padronizada. Ela deve partir de uma análise individual da empresa, considerando dados contábeis, margem de lucro, despesas, atividade, tributação aplicável e projeções. Além disso, o cenário muda: a LC 224/2025 já alterou a conta do Lucro Presumido, e a chegada da CBS em 2027 reposiciona a comparação entre os regimes.
Com 40 anos de mercado, a Confirp acompanha empresas de diferentes portes e estruturas na contabilidade empresarial, no planejamento tributário e no cumprimento das obrigações fiscais. Se a sua empresa precisa revisar o regime atual ou avaliar a opção para o próximo ano, a equipe da Confirp pode analisar os números e apoiar a decisão com base em dados.
As informações desta página refletem a legislação vigente em setembro de 2026 e têm caráter educativo. As simulações são ilustrativas e não substituem a análise individual da situação da empresa por um profissional de contabilidade.
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