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Créditos Tributários na Reforma Tributária: O Que as Empresas Podem Aproveitar?

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O que iremos mostrar neste artigo:

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 representa a mais ampla reestruturação do sistema fiscal brasileiro em décadas. Para empresários, gestores financeiros e contadores, o ponto que merece atenção imediata não é apenas o que muda nos tributos, mas sim como a empresa poderá aproveitar, recuperar e gerenciar créditos tributários dentro do novo modelo. Esse é um dos aspectos mais estratégicos da transição e, também, um dos mais subestimados.

Com a substituição progressiva de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por novos tributos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o regime de créditos tributários será profundamente transformado. A promessa central da reforma é a implantação da não cumulatividade plena, um princípio que pode ampliar significativamente a capacidade das empresas de recuperar os tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.

Entender como isso funciona na prática, e o que fazer agora para não perder oportunidades, é o objetivo deste artigo.

créditos tributários
Crédito tributário – Confirp

 

O que muda no sistema de créditos tributários com a Reforma Tributária?

Hoje, o aproveitamento de créditos tributários no Brasil é marcado por fragmentação, restrições e assimetrias. O PIS e a Cofins operam em regime não cumulativo apenas para determinadas empresas e com uma lista restritiva de insumos que geram crédito. 

O ICMS, por sua vez, possui regras que variam em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal, criando um labirinto de obrigações acessórias e disputas judiciais. O ISS, de competência municipal, nem sequer admite compensação de créditos entre tomador e prestador de serviços.

Esse modelo fragmentado resulta em cumulatividade residual mesmo nos regimes teoricamente não cumulativos. Segundo levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a ineficiência gerada por esse sistema impõe um custo econômico estimado entre 1,5% e 2,5% do PIB ao ano, considerando apenas os efeitos diretos sobre a produtividade das cadeias produtivas.

Com a Reforma Tributária, o novo modelo parte de um princípio oposto: qualquer aquisição realizada pela empresa no contexto de suas atividades econômicas, em regra, gera crédito. A não cumulatividade deixa de ser uma exceção controlada e passa a ser a regra geral do sistema.

 

Como funcionará a não cumulatividade plena no novo sistema tributário?

Não cumulatividade plena significa que o tributo pago em cada etapa anterior da cadeia produtiva poderá ser integralmente creditado na etapa seguinte, eliminando o chamado «efeito cascata», em que o mesmo valor é tributado múltiplas vezes sem possibilidade de recuperação.

No modelo do IBS e da CBS, toda empresa que adquire bens ou serviços tributados terá direito a registrar o crédito correspondente ao imposto destacado nas notas fiscais recebidas. Esse crédito será utilizado para abater o tributo devido nas suas próprias operações de saída, seja na venda de produtos, na prestação de serviços ou em outras operações tributáveis.

A diferença em relação ao sistema atual é estrutural. Hoje, serviços em geral não geram crédito de ICMS, e a tomada de crédito de PIS/Cofins sobre serviços é limitada a situações específicas previstas na legislação. No novo sistema, um escritório de advocacia que contrata serviços de tecnologia, uma indústria que adquire consultoria especializada ou um varejista que utiliza serviços de logística poderão, em regra, creditar o IBS e a CBS pagos nessas contratações.

Segundo projeções da Fundação Getulio Vargas (FGV), a implementação plena da não cumulatividade no Brasil poderá reduzir o custo tributário efetivo das empresas que operam em cadeias longas em até 15% a 20% ao longo dos primeiros anos de maturação do novo sistema, a depender do setor e do perfil de compras de cada organização.

 

 

Quais tributos atuais serão substituídos e como isso afeta os créditos?

A Reforma Tributária promove a unificação gradual de cinco tributos existentes em dois novos instrumentos:

O IBS substituirá o ICMS (de competência estadual) e o ISS (de competência municipal). Será um imposto de competência subnacional, gerido de forma centralizada pelo Comitê Gestor do IBS, com alíquota uniforme em todo o território nacional para cada tipo de operação.

A CBS substituirá o PIS e a Cofins, ambos de competência federal. Funcionará de maneira análoga ao IBS, com alíquota federal unificada e regime de creditamento igualmente amplo.

O IPI será mantido de forma residual, com incidência limitada a produtos que concorram com os fabricados na Zona Franca de Manaus, sendo seu papel econômico progressivamente reduzido.

Essa consolidação tem impacto direto nos créditos tributários porque elimina a necessidade de controlar créditos em cinco sistemas distintos, com regras diferentes, bases de cálculo diferentes e competências diferentes. 

O empresário que hoje precisa gerenciar créditos de ICMS estado a estado, créditos de PIS/Cofins com listas de insumos permitidos e a ausência total de crédito de ISS passará a operar sob um sistema unificado, transparente e com regras nacionais padronizadas.

 

Quais despesas geram créditos tributários no novo modelo?

No sistema do IBS e da CBS, a geração de crédito está vinculada ao princípio do destino e ao uso econômico da despesa. Em termos práticos, geram crédito as seguintes categorias principais de aquisições:

Insumos utilizados na produção de bens e serviços tributados: qualquer matéria-prima, produto intermediário, material de embalagem ou serviço diretamente incorporado ou consumido no processo produtivo dará direito a crédito pleno do IBS e da CBS destacados na nota fiscal.

Serviços contratados no âmbito da atividade empresarial: diferentemente do sistema atual, os serviços em geral passam a gerar crédito. Isso inclui serviços de tecnologia da informação, consultoria, publicidade, logística, manutenção, assessoria jurídica e contábil, desde que relacionados à atividade econômica da empresa.

Aquisição de ativos imobilizados: bens do ativo fixo utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços tributados também gerarão crédito, ainda que de forma diferida ou proporcional ao uso no negócio. Essa é uma mudança significativa, pois hoje o crédito sobre ativo imobilizado no ICMS segue regras muito restritivas e a recuperação pode ser extremamente lenta.

Despesas gerais da empresa: aquisições que se enquadrem no conceito de insumo amplo, incluindo despesas operacionais vinculadas diretamente às atividades geradoras de receita tributada, também poderão gerar crédito conforme a regulamentação específica.

O que não gera crédito, em regra, são as aquisições destinadas ao uso pessoal dos sócios ou colaboradores e as despesas não relacionadas à atividade econômica tributada, como doações e algumas despesas de representação. A regulamentação complementar ainda definirá os contornos exatos de cada categoria.

 

Quais operações podem limitar o aproveitamento dos créditos?

Mesmo com a não cumulatividade plena como regra geral, existem situações em que o aproveitamento dos créditos será limitado ou vedado. Conhecer esses limites é fundamental para o planejamento tributário.

Operações mistas: quando a empresa realiza tanto operações tributadas quanto operações isentas ou não tributadas, o aproveitamento dos créditos será proporcional à participação das receitas tributadas no total das receitas. Essa regra, semelhante ao atual pro rata do PIS/Cofins, exige controles específicos para que a empresa não perca créditos que seriam legítimos ou, inversamente, aproveite mais do que é permitido.

Regimes de favor fiscal: empresas que operam sob regimes especiais de tributação ou que se beneficiam de isenções setoriais poderão ter o direito a crédito restringido nas operações correspondentes, uma vez que o benefício concedido ao fornecedor pode impactar a cadeia de creditamento do adquirente.

Transações entre partes relacionadas: operações realizadas com preços abaixo do mercado entre empresas do mesmo grupo econômico poderão ter os créditos limitados ao valor que seria praticado em condições normais de mercado, evitando planejamentos artificiais voltados à maximização de créditos.

Aquisições de fornecedores do Simples Nacional: empresas optantes pelo Simples Nacional que permanecerem nesse regime não recolherão o IBS e a CBS de forma individualizada na nota fiscal, o que pode impactar a cadeia de créditos para seus clientes. Esse é um ponto de atenção importante para empresas que compram de fornecedores de menor porte.

 

 

Como ficam os créditos tributários por setor?

Créditos tributários para a indústria

A indústria é o segmento historicamente mais prejudicado pelo modelo cumulativo residual, especialmente nas cadeias produtivas longas. Com a não cumulatividade plena do IBS e da CBS, as indústrias poderão creditar o tributo incidente sobre matérias-primas, materiais de embalagem, serviços de manutenção, energia elétrica no processo produtivo, logística e ativos imobilizados, sem as restrições hoje existentes no ICMS e no PIS/Cofins.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estimou que o novo modelo tributário poderá reduzir a carga efetiva do setor industrial em até 12 pontos percentuais sobre a alíquota nominal, considerando o efeito combinado da não cumulatividade plena e do fim da guerra fiscal entre estados.

Créditos tributários para o comércio

O comércio varejista e atacadista terá a oportunidade de creditar o IBS e a CBS pagos nas aquisições de mercadorias para revenda, o que já acontece em parte com o ICMS, mas passará a incluir também os serviços contratados, como logística, tecnologia de frente de caixa, publicidade e consultoria de gestão. O impacto positivo será maior para varejistas que hoje operam em estados com alíquotas de ICMS elevadas e com restrições ao aproveitamento de crédito.

Créditos tributários para prestadores de serviços

O setor de serviços é o grande beneficiário da mudança. Hoje, as empresas prestadoras de serviços pagam ISS sem direito a qualquer crédito das aquisições realizadas, e o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins é limitado. 

Com o novo sistema, todos os serviços contratados para a atividade-fim da empresa gerarão crédito, criando uma lógica de compensação que inexiste no modelo atual. Escritórios de advocacia, empresas de TI, consultorias, agências de marketing, clínicas de saúde e escolas privadas passarão a ter acesso a um regime de créditos que simplesmente não existia antes.

 

Como será a transição dos créditos do sistema atual para o novo sistema?

A transição não será abrupta. A Lei Complementar 214/2025 e as regulamentações complementares estabelecem um período de transição que se estenderá de 2026 a 2033, durante o qual os tributos antigos serão gradualmente reduzidos enquanto as alíquotas do IBS e da CBS são progressivamente aumentadas.

Durante esse período de convivência dos dois sistemas, as empresas precisarão:

Manter a escrituração e o controle paralelos dos créditos dos tributos antigos (ICMS, PIS/Cofins) e dos créditos dos novos tributos (IBS, CBS), o que representa uma complexidade operacional adicional durante a fase de transição.

Monitorar os saldos credores que se acumularem no sistema antigo, especialmente os créditos de ICMS que historicamente se acumulam em empresas exportadoras ou em empresas com alto volume de compras interestaduais.

Acompanhar os critérios de aproveitamento cruzado ou transferência de créditos do sistema antigo para o novo, conforme a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal forem sendo publicadas.

 

O que acontecerá com os créditos acumulados de PIS e Cofins?

Uma das questões mais relevantes para empresas que operam no regime não cumulativo de PIS e Cofins é o destino dos saldos credores acumulados que existem hoje. Muitas empresas acumulam créditos expressivos decorrentes de exportações, de aquisições de ativos imobilizados ou de operações com alíquota zero de saída.

A legislação da Reforma prevê que os créditos apurados sob o regime atual continuarão sendo regidos pelas regras vigentes até sua extinção ou aproveitamento. Isso significa que a empresa não perde os créditos existentes, mas precisará acompanhar os prazos e as condições de aproveitamento dentro das regras do PIS e Cofins ainda durante a fase de transição.

Para empresas com saldos credores expressivos, a orientação da Confirp é realizar um levantamento completo desses créditos antes do início da transição plena, identificando as possibilidades de ressarcimento em espécie, compensação com outros tributos federais ou transferência para terceiros, conforme as modalidades permitidas pela Receita Federal.

Segundo dados da Receita Federal do Brasil, o volume de créditos de PIS/Cofins acumulados por empresas exportadoras chega a dezenas de bilhões de reais, o que torna esse levantamento não apenas uma boa prática de gestão, mas uma necessidade financeira concreta para muitas organizações.

 

 

Quais setores tendem a ganhar mais capacidade de aproveitamento de créditos?

Nem todos os setores serão igualmente beneficiados pela ampliação da não cumulatividade. Os que tendem a ganhar mais são justamente aqueles que hoje enfrentam as maiores restrições ao creditamento:

Prestadores de serviços de alto valor agregado: como descrito anteriormente, o setor de serviços passará a ter acesso a um sistema de créditos que simplesmente inexistia. O impacto será especialmente relevante para empresas de tecnologia, consultorias, escritórios profissionais e educação privada.

Exportadores: com a manutenção da imunidade tributária nas exportações e a implantação de um sistema de devolução de créditos mais ágil e padronizado, empresas exportadoras poderão ter acesso mais rápido ao ressarcimento dos créditos acumulados nas cadeias de produção destinadas ao mercado externo.

Indústrias com cadeias produtivas longas: setores como o automotivo, o farmacêutico, o de alimentos processados e o de bens de capital tendem a se beneficiar da possibilidade de creditar tributos que hoje ficam «presos» em etapas intermediárias da cadeia.

Setor de construção civil: historicamente prejudicado pela cumulatividade do ISS e pelas restrições ao crédito de ICMS nas aquisições de materiais, o setor poderá ter uma melhora significativa no fluxo de caixa tributário com o novo modelo.

 

Quais setores podem enfrentar desafios na gestão de créditos?

Por outro lado, alguns setores precisarão se adaptar com mais cuidado para não perder benefícios que existem hoje ou para lidar com as complexidades do novo sistema:

Empresas com operações mistas: aquelas que combinam operações tributadas com operações isentas ou com alíquota zero terão que implementar controles de proporcionalidade (pro rata) mais sofisticados do que os atuais.

Varejistas que compram de fornecedores do Simples Nacional: a cadeia de créditos para esses varejistas poderá ser interrompida quando o fornecedor não destacar o IBS e a CBS individualmente na nota fiscal, gerando uma desvantagem competitiva que precisará ser gerenciada.

Empresas com regimes especiais de tributação: organizações que hoje se beneficiam de incentivos fiscais estaduais (diferimento de ICMS, créditos presumidos) poderão ver esses benefícios reduzidos ou eliminados durante a transição, o que exigirá revisão do planejamento tributário e financeiro.

Setor agropecuário: embora a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) tenha negociado regimes diferenciados para o setor, a transição do complexo sistema atual de substituição tributária e créditos presumidos de ICMS para o novo modelo exigirá atenção redobrada.

 

Como realizar planejamento tributário diante das novas regras de crédito?

O planejamento tributário na era da Reforma Tributária ganha uma dimensão nova e mais estratégica. Não se trata apenas de identificar benefícios fiscais ou regimes favoráveis, mas de estruturar a cadeia de suprimentos, os contratos e as operações de forma que a empresa maximize a geração e o aproveitamento de créditos tributários no novo sistema.

Algumas diretrizes práticas para esse planejamento incluem:

Revisão do modelo de negócios e da cadeia de fornecedores: empresas que hoje terceirizam serviços de fornecedores do Simples Nacional podem avaliar se, com o novo sistema, compensa migrar para fornecedores que recolherão o IBS e a CBS, garantindo a cadeia de crédito. Essa decisão envolve análise de preço, qualidade e benefício tributário.

Estruturação de contratos de longo prazo: contratos firmados hoje podem cruzar a fronteira da transição tributária. É fundamental incluir cláusulas de revisão de preço que reflitam o novo regime tributário, evitando distorções econômicas durante o período de convivência dos dois sistemas.

Avaliação do regime de tributação: empresas que hoje optam pelo Lucro Presumido precisarão avaliar com cuidado o impacto da Reforma, uma vez que o novo sistema de não cumulatividade plena pode tornar o Lucro Real mais vantajoso para determinados perfis de empresas, especialmente aquelas com alto volume de compras tributadas.

Gestão do capital de giro tributário: o novo modelo de creditamento pode alterar significativamente o fluxo de caixa da empresa. Empresas que hoje acumulam créditos lentos de ICMS podem experimentar uma melhora no giro, enquanto outras podem precisar de ajustes no capital de giro durante a fase de transição.

 

 

 

confirp

O que as empresas precisam fazer agora para não perder créditos tributários?

Esta é, sem dúvida, a questão mais urgente para gestores e empresários neste momento. A transição já está em curso e cada decisão tomada hoje terá reflexos no posicionamento tributário da empresa nos próximos anos.

Primeiro passo: diagnóstico tributário completo do estado atual. Antes de qualquer coisa, é necessário mapear os tributos que a empresa recolhe hoje, os créditos que já possui (e eventualmente não está aproveitando), os saldos acumulados de PIS/Cofins e os créditos de ICMS que podem estar represados. 

Com mais de 40 anos de atuação em consultoria tributária, a Confirp realiza esse diagnóstico de forma abrangente, identificando créditos que muitas vezes passam despercebidos nas operações do dia a dia.

Segundo passo: revisão tributária preventiva. A revisão tributária permite identificar créditos que não foram aproveitados nos últimos cinco anos, dentro do prazo prescricional. Esse levantamento é especialmente relevante antes da transição para o novo sistema, pois uma vez que os tributos antigos forem sendo extintos, as oportunidades de recuperação também se encerrarão.

Terceiro passo: adequação dos sistemas de ERP e gestão fiscal. O novo sistema tributário exigirá que os softwares de gestão empresarial sejam atualizados para capturar, registrar e controlar os créditos de IBS e CBS. Empresas que deixarem essa adequação para o último momento enfrentarão riscos de perda de créditos por falhas no registro das notas fiscais e na apuração periódica.

Quarto passo: treinamento das equipes fiscais e contábeis. A equipe responsável pela gestão tributária da empresa precisa entender as novas regras de creditamento antes que elas entrem em vigor. A Confirp apoia empresas de todos os portes nesse processo de capacitação e atualização técnica, com profissionais que acompanham as mudanças legislativas em tempo real.

Quinto passo: revisão dos contratos com fornecedores e clientes. Como mencionado anteriormente, os contratos precisam ser revisados à luz das novas regras, especialmente no que diz respeito ao regime tributário de cada parte, à forma de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais e às cláusulas de reajuste de preço.

Sexto passo: acompanhamento contínuo da regulamentação. A Lei Complementar 214/2025 e as regulamentações do Comitê Gestor do IBS ainda serão complementadas por centenas de atos normativos ao longo da transição. Manter-se atualizado é condição indispensável para aproveitar as oportunidades e evitar as armadilhas do período de adaptação.

 

 

Qual é o papel da contabilidade na gestão dos créditos tributários?

A contabilidade deixa de ser apenas uma função de registro e cumprimento de obrigações para assumir um papel central na estratégia tributária das empresas. No novo sistema, a qualidade do registro contábil das operações determinará diretamente o volume de créditos que a empresa poderá aproveitar.

Um lançamento contábil incorreto, uma nota fiscal registrada na conta errada ou a ausência de conciliação entre os registros fiscais e contábeis pode resultar em perda definitiva de créditos tributários. Com a não cumulatividade plena, o impacto financeiro desses erros será proporcionalmente maior do que no sistema atual.

A Confirp, com sua equipe especializada em planejamento fiscal empresarial e revisão tributária, atua de forma integrada entre a contabilidade e a área jurídico-tributária, garantindo que os créditos gerados pelas operações da empresa sejam registrados, controlados e aproveitados de forma eficiente, dentro dos parâmetros legais e com segurança jurídica.

Além disso, a contabilidade terá um papel fundamental na produção das informações necessárias para a apuração do pro rata nas operações mistas, no controle dos créditos de ativos imobilizados (que poderão ter creditamento diferido) e na geração de relatórios para auditorias fiscais que certamente serão intensificadas durante o período de transição.

 

Cuidados para evitar perdas tributárias durante a transição

O período de transição concentra os maiores riscos de perda de créditos. Empresas que não se prepararem adequadamente poderão enfrentar situações como:

Aproveitamento indevido de créditos durante a vigência concomitante dos dois sistemas, gerando passivos tributários com multa e juros que anularão qualquer benefício obtido.

Perda de créditos acumulados do sistema antigo por desconhecimento dos prazos de aproveitamento ou por falta de estrutura para processar os pedidos de ressarcimento junto à Receita Federal.

Descontinuidade na cadeia de créditos decorrente de fornecedores que migram para o Simples Nacional ou que adotam regimes diferenciados, sem que a empresa compradora ajuste seus controles e sua política de compras.

Erros na segregação de receitas nas operações mistas, resultando em aproveitamento maior ou menor de créditos do que o legalmente permitido, o que pode gerar tanto autuações fiscais quanto desperdício de créditos legítimos.

A assessoria de uma empresa como a Confirp, com longa experiência em acompanhamento constante das mudanças legislativas e em planejamento fiscal empresarial para empresas de diversos portes e segmentos, é o caminho mais seguro para navegar esse período sem incorrer em perdas desnecessárias.

 

FAQ: Perguntas e Respostas sobre Créditos Tributários na Reforma Tributária

Empresas do Simples Nacional terão direito a créditos tributários?

As empresas optantes pelo Simples Nacional terão tratamento diferenciado no novo sistema. Elas poderão continuar optando pelo regime simplificado, mas, nesse caso, não recolherão o IBS e a CBS de forma individualizada, o que significa que não gerarão créditos destacados para seus clientes do regime normal. 

Existe previsão de mecanismos de creditamento simplificado para determinadas situações, mas os detalhes ainda dependem de regulamentação complementar. Empresas do Simples que vendem para outras empresas do regime normal precisam avaliar o impacto competitivo dessa limitação.

Como ficam os créditos de PIS e Cofins após a Reforma Tributária?

Os créditos de PIS e Cofins apurados até o momento da extinção desses tributos, prevista para ocorrer de forma gradual até 2033, continuarão sendo regidos pelas regras atuais. Saldos credores existentes poderão ser ressarcidos ou compensados com outros tributos federais, conforme os procedimentos da Receita Federal. A recomendação é realizar o levantamento completo desses saldos o quanto antes para não perder os prazos de aproveitamento.

Serviços contratados gerarão créditos de IBS e CBS?

Sim. Uma das mudanças mais relevantes do novo sistema é exatamente a possibilidade de creditar o IBS e a CBS pagos na contratação de serviços. Isso inclui praticamente todos os serviços vinculados à atividade econômica da empresa, como tecnologia, consultoria, publicidade, logística, manutenção e assessoria profissional. Essa mudança beneficiará especialmente as empresas prestadoras de serviços, que hoje acumulam tributação sem qualquer compensação.

Créditos acumulados de IBS e CBS poderão ser ressarcidos?

Sim. O novo sistema prevê mecanismos de ressarcimento em espécie para créditos acumulados que não possam ser compensados nas operações de saída dentro de determinado prazo. Isso é especialmente relevante para exportadores, que terão créditos mas não terão débitos correspondentes nas operações de exportação, que são imunes ao IBS e à CBS. Os prazos e procedimentos para ressarcimento serão definidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

A Reforma Tributária aumenta ou reduz o aproveitamento de créditos?

Para a maioria das empresas, especialmente as prestadoras de serviços e as que operam em cadeias produtivas longas, a Reforma Tributária tende a aumentar significativamente o aproveitamento de créditos em relação ao sistema atual. 

O fim das restrições ao creditamento de serviços, a unificação das regras nacionais e a não cumulatividade plena representam uma expansão relevante da base de créditos. Contudo, empresas que hoje se beneficiam de regimes especiais de tributação ou incentivos fiscais estaduais precisarão avaliar caso a caso, pois podem ter uma redução nos benefícios atuais.

Como a empresa pode se preparar para aproveitar mais créditos tributários?

O caminho mais eficaz é iniciar ainda em 2025 um diagnóstico tributário completo, seguido da revisão dos contratos, da atualização dos sistemas de gestão e do treinamento das equipes. Além disso, é essencial acompanhar a regulamentação complementar do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, que definirá os detalhes operacionais do novo sistema de creditamento.

Quais erros podem levar à perda de créditos fiscais?

Os erros mais comuns incluem: falha no registro das notas fiscais de entrada, classificação incorreta das despesas (confundindo despesas pessoais com despesas da empresa), ausência de controle do pro rata nas operações mistas, não aproveitamento dos créditos dentro dos prazos legais e falta de conciliação periódica entre os registros fiscais e os registros contábeis.

Vale a pena realizar revisão tributária antes da transição?

Definitivamente sim. A revisão tributária preventiva permite recuperar créditos dos últimos cinco anos que não foram aproveitados, gerar caixa para a empresa e identificar oportunidades de melhoria nos processos fiscais antes que o novo sistema entre em vigor plenamente. Para muitas empresas, o resultado financeiro da revisão tributária supera em muito o investimento necessário para realizá-la.

Como a contabilidade pode ajudar na gestão dos créditos tributários?

A contabilidade é a base do aproveitamento de créditos tributários. Uma escrituração contábil precisa e bem estruturada, combinada com o controle rigoroso das notas fiscais de entrada e saída, é o que garante que os créditos gerados pelas operações da empresa sejam integralmente registrados e aproveitados. A Confirp integra a expertise contábil com a consultoria tributária para oferecer uma gestão completa dos créditos, da captura ao aproveitamento.

O que muda para indústrias, comércios e prestadores de serviços?

Indústrias ganham com a não cumulatividade plena sobre insumos, serviços e ativos imobilizados, reduzindo a carga efetiva em operações com cadeias produtivas longas. Comércios passam a creditar o IBS e a CBS sobre serviços contratados, o que não era possível com o ISS. 

Prestadores de serviços são os maiores beneficiários da reforma no aspecto dos créditos, pois passam a ter acesso a um sistema de compensação que simplesmente não existia no regime do ISS.

 

A Confirp Consultoria Contábil atua há mais de 40 anos no mercado, apoiando empresas de todos os portes e segmentos na gestão tributária, planejamento fiscal e recuperação de créditos. Nossa equipe acompanha em tempo real as mudanças legislativas da Reforma Tributária para garantir que seus clientes estejam sempre bem posicionados para aproveitar as oportunidades e evitar os riscos da transição.

 

 

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