Gestão in foco

Banco Central exige declarações sobre ativos no exterior e investimento estrangeiro no Brasil; multas podem chegar a R$ 250 mil

Empresas e pessoas físicas com ativos no exterior ou com participação estrangeira no capital precisam redobrar a atenção neste primeiro trimestre de 2026. O Banco Central do Brasil mantém obrigações específicas que, se descumpridas, podem gerar multas elevadas e até restrições operacionais. 

Entre as principais exigências estão a DCBE, destinada a pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior, e a SCE-IED, que inclui a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País. 

De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, é fundamental que contribuintes e empresas entendam as diferenças entre as obrigações e seus respectivos prazos. 

“Hoje temos duas frentes importantes de declarações ao Banco Central. A primeira é a DCBE, voltada a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Essa declaração deve ser entregue até 5 de abril, sob pena de multas relevantes”, explica. 

 

DCBE: ativos no exterior acima de US$ 1 milhão 

 

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para quem, em 31 de dezembro de 2025, possuía ativos no exterior que totalizavam valor igual ou superior a US$ 1 milhão. 

Esses ativos podem incluir depósitos, participações societárias, imóveis, aplicações financeiras, entre outros bens mantidos fora do país. 

“O contribuinte que não entrega a DCBE no prazo ou presta informações incorretas pode sofrer penalidades que variam conforme a gravidade da infração. Por isso, é essencial organizar previamente a documentação e validar os valores declarados”, alerta Mota. 

 

SCE-IED e a Declaração Quinquenal 2026 

 

A segunda obrigação envolve empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto. Essas informações são prestadas por meio do sistema SCE-IED, do Banco Central. 

Em 2026, ocorre a Declaração Quinquenal – o Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente ao ano-base 2025. 

 

Devem apresentar a declaração: 

 

  • Empresas brasileiras com investimento estrangeiro direto  
  • Que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00  

 

O prazo de entrega vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2026. 

Segundo Welinton Mota, a periodicidade dessa obrigação varia conforme o porte econômico da empresa. 

“A SCE-IED possui versões com periodicidade trimestral, anual ou quinquenal. O que define essa frequência é o volume de ativos da empresa no Brasil. No caso de 2026, estamos diante da declaração quinquenal, obrigatória para empresas com ativos a partir de R$ 100 mil na data-base”, detalha. 

Ele ressalta ainda um ponto importante da norma. 

“Nos anos em que há a declaração quinquenal, não há entrega da declaração anual. Muitas empresas confundem essa regra, o que pode gerar inconsistências ou omissões”, explica.

 

Penalidades podem chegar a R$ 250 mil 

 

O descumprimento das obrigações junto ao Banco Central pode resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, dependendo da infração. Além disso, há possibilidade de restrições ou bloqueios em operações cambiais até que a situação seja regularizada. 

“O Banco Central tem intensificado o cruzamento de dados e a fiscalização dessas informações. Não se trata apenas de uma obrigação formal, mas de um mecanismo de controle estatístico e regulatório que exige total consistência nos dados prestados”, afirma Mota. 

 

Planejamento e prevenção 

 

Para evitar riscos, a recomendação é que empresas e pessoas físicas façam uma análise prévia de seus ativos e confirmem se se enquadram nas exigências. 

“A melhor estratégia é agir preventivamente. Muitas vezes, a empresa ou o contribuinte só percebe a obrigatoriedade quando já está próximo do prazo final. Isso aumenta o risco de erros e de penalidades”, conclui Welinton Mota. 

Compartilhe este post:

Welinton Mota

Leia também:

sucessao empresaria scaled

Sucessão empresarial – conheça um caminho seguro

Um ponto sensível para qualquer negócio é quando um de seus sócios deixa o quadro societário, seja isso pelos mais variados motivos. O problema é que as corporações com as atividades diárias deixam para depois esse assunto tão importante.  Mas, invariavelmente, pelos mais diversos motivos, um dia a sucessão empresarial

Ler mais
calculator

Parcelamento de débitos de MEI adiado – Veja o que fazer

O Governo Federal anunciou um novo prazo para o escritório de contabilidade de Microempreendedores Individuais aderirem ao seu projeto de parcelamento. Agora a opção pode ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016. “Por conta das dificuldades relativas à

Ler mais
Aprendizado como as empresas cresceram durante a crise

Aprendizado – como as empresas cresceram durante a crise?

Durante essa crise, muito se vê de histórias de empresas que se reinventaram na pandemia e que passaram por dificuldades. Mas para muitos empreendedores o período foi de crescimento. Como diz o ditado: “enquanto alguns choram, outros vendem lenços”. Qual o segredo para crescer na crise? Não existe uma fórmula

Ler mais
CONFIRP
Resumen de privacidad

Esta web utiliza cookies para que podamos ofrecerte la mejor experiencia de usuario posible. La información de las cookies se almacena en tu navegador y realiza funciones tales como reconocerte cuando vuelves a nuestra web o ayudar a nuestro equipo a comprender qué secciones de la web encuentras más interesantes y útiles.