Empresas e pessoas físicas com ativos no exterior ou com participação estrangeira no capital precisam redobrar a atenção neste primeiro trimestre de 2026. O Banco Central do Brasil mantém obrigações específicas que, se descumpridas, podem gerar multas elevadas e até restrições operacionais.
Entre as principais exigências estão a DCBE, destinada a pessoas físicas e jurídicas com ativos no exterior, e a SCE-IED, que inclui a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País.
De acordo com Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, é fundamental que contribuintes e empresas entendam as diferenças entre as obrigações e seus respectivos prazos.
“Hoje temos duas frentes importantes de declarações ao Banco Central. A primeira é a DCBE, voltada a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior acima de US$ 1 milhão. Essa declaração deve ser entregue até 5 de abril, sob pena de multas relevantes”, explica.
DCBE: ativos no exterior acima de US$ 1 milhão
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para quem, em 31 de dezembro de 2025, possuía ativos no exterior que totalizavam valor igual ou superior a US$ 1 milhão.
Esses ativos podem incluir depósitos, participações societárias, imóveis, aplicações financeiras, entre outros bens mantidos fora do país.
“O contribuinte que não entrega a DCBE no prazo ou presta informações incorretas pode sofrer penalidades que variam conforme a gravidade da infração. Por isso, é essencial organizar previamente a documentação e validar os valores declarados”, alerta Mota.
SCE-IED e a Declaração Quinquenal 2026
A segunda obrigação envolve empresas brasileiras que recebem investimento estrangeiro direto. Essas informações são prestadas por meio do sistema SCE-IED, do Banco Central.
Em 2026, ocorre a Declaração Quinquenal – o Censo de Capitais Estrangeiros no País, referente ao ano-base 2025.
Devem apresentar a declaração:
- Empresas brasileiras com investimento estrangeiro direto
- Que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, ativos totais iguais ou superiores a R$ 100.000,00
O prazo de entrega vai de 1º de janeiro a 31 de março de 2026.
Segundo Welinton Mota, a periodicidade dessa obrigação varia conforme o porte econômico da empresa.
“A SCE-IED possui versões com periodicidade trimestral, anual ou quinquenal. O que define essa frequência é o volume de ativos da empresa no Brasil. No caso de 2026, estamos diante da declaração quinquenal, obrigatória para empresas com ativos a partir de R$ 100 mil na data-base”, detalha.
Ele ressalta ainda um ponto importante da norma.
“Nos anos em que há a declaração quinquenal, não há entrega da declaração anual. Muitas empresas confundem essa regra, o que pode gerar inconsistências ou omissões”, explica.
Penalidades podem chegar a R$ 250 mil
O descumprimento das obrigações junto ao Banco Central pode resultar em multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, dependendo da infração. Além disso, há possibilidade de restrições ou bloqueios em operações cambiais até que a situação seja regularizada.
“O Banco Central tem intensificado o cruzamento de dados e a fiscalização dessas informações. Não se trata apenas de uma obrigação formal, mas de um mecanismo de controle estatístico e regulatório que exige total consistência nos dados prestados”, afirma Mota.
Planejamento e prevenção
Para evitar riscos, a recomendação é que empresas e pessoas físicas façam uma análise prévia de seus ativos e confirmem se se enquadram nas exigências.
“A melhor estratégia é agir preventivamente. Muitas vezes, a empresa ou o contribuinte só percebe a obrigatoriedade quando já está próximo do prazo final. Isso aumenta o risco de erros e de penalidades”, conclui Welinton Mota.



