Simples Nacional 2027: empresas precisam decidir até 30 de setembro sobre IBS e CBS

Welinton Mota

Empresas terão de avaliar até 30 de setembro se permanecem com IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou se adotam o regime regular para esses tributos Setembro será um mês crítico para as micro e pequenas empresas que precisam definir como irão lidar com o IBS e a CBS a partir de 2027. É nesse período que empresas já optantes pelo Simples Nacional poderão decidir se continuarão recolhendo os dois novos tributos dentro da guia única do regime ou se optarão pelo regime regular para IBS e CBS, mantendo-se no Simples Nacional para os demais tributos.  O mesmo prazo será fundamental para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em janeiro de 2027.   Qual é o prazo para escolher o regime de IBS e CBS no Simples Nacional?   A escolha pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A empresa poderá desistir da opção até 30 de novembro. Para aquelas que já estão no Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, não será necessário realizar nenhuma opção. Já para empresas que atualmente não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em janeiro de 2027, o pedido também deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, a solicitação poderá ser cancelada pelo contribuinte até o último dia de novembro de 2026 e, se mantida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, setembro deve ser encarado pelas empresas como um período estratégico, e não apenas como uma data-limite para cumprimento de uma obrigação. “Setembro será um mês fundamental para as empresas. Não estamos falando apenas de uma escolha burocrática ou de uma simples adesão a um regime. A empresa precisa analisar antecipadamente qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da Reforma Tributária. Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada”, afirma.   O que muda para as empresas do Simples Nacional com o IBS e a CBS?   A mudança exige que as empresas deixem de analisar o Simples Nacional apenas pela perspectiva da simplificação tributária e passem a considerar também os efeitos da Reforma Tributária sobre suas relações comerciais. “Existe uma preocupação crescente no mercado porque agora as empresas precisam analisar qual modelo será mais adequado para sua realidade. Não se trata apenas de escolher entre estar ou não no Simples Nacional, mas de avaliar também se vale a pena recolher IBS e CBS pelo regime regular”, afirma Mota.   É possível continuar no Simples Nacional e recolher IBS e CBS pelo regime regular?   Na prática, a nova regulamentação permite uma espécie de modelo híbrido. A empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas as parcelas correspondentes ao IBS e à CBS deixam de ser recolhidas dentro do DAS e passam a seguir as regras próprias desses tributos. A regulamentação prevê ainda uma segunda janela de opção. Quem não fizer a escolha pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027 poderá optar por esse modelo para o segundo semestre entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos de julho a dezembro.   Créditos de IBS e CBS podem influenciar a escolha do regime?   De acordo com Mota, um dos principais pontos que precisam ser avaliados é o perfil dos clientes e a posição da empresa dentro da cadeia produtiva. “Para empresas que vendem para outras empresas, a possibilidade de geração e apropriação de créditos pode fazer diferença na negociação comercial. Isso pode levar alguns negócios a considerar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples Nacional”, explica. O especialista ressalta, porém, que a decisão não deve ser tomada apenas com base na possibilidade de geração de créditos. “É preciso avaliar vários fatores, como perfil de clientes, cadeia de fornecedores, margem, estrutura de custos e impacto operacional. Uma decisão que parece vantajosa olhando apenas para os créditos pode não ser a melhor alternativa quando todos os elementos são colocados na conta”, afirma. Nesse cenário, a análise precisa considerar não apenas a carga tributária, mas também os efeitos da escolha sobre preços, negociações comerciais, fornecedores, clientes e formação de créditos ao longo da cadeia.   Por que a tecnologia será importante para escolher o regime de IBS e CBS?   É justamente nesse ponto que a tecnologia de gestão ganha importância. Para Stephenson Seleber, presidente da Alpha7 Desenvolvimento de Software, empresa especializada em soluções de gestão para o varejo farmacêutico, a complexidade da nova estrutura tributária aumenta a necessidade de transformar os dados da operação em informação para a tomada de decisão. “Essa não é uma decisão simples e nem padronizada. Cada empresa possui uma realidade diferente, com estrutura de custos, perfil de clientes, mix de produtos e fornecedores próprios. Não existe uma resposta única sobre qual caminho é mais vantajoso”, afirma. Segundo o executivo, a preparação deve começar antes da abertura do prazo de opção. “O empresário não pode tomar uma decisão no impulso. É preciso começar agora a analisar os números, simular cenários e entender os impactos da reforma. Quanto maior a qualidade das informações disponíveis, maior será a segurança para escolher o regime mais adequado à realidade da empresa”, explica.   A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser alterada depois?   A opção pelo regime regular de IBS e CBS terá continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação. Por isso, a decisão tomada agora pode produzir efeitos que vão além do primeiro período de apuração.   O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?   As alterações aprovadas pelo CGSN não se limitam aos novos prazos. A regulamentação incorpora expressamente o IBS e a CBS às regras do Simples Nacional, inclusive nos procedimentos de arrecadação, fiscalização e

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