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Entrega de Declaração de IR poderá ser feita por mobiles

Começou nesta quinta-feira (6) o prazo para entregar o Imposto de Renda (IR). O limite acaba no dia 30 de abril. Entre as novidades deste ano, a Receita federal anunciou um novo sistema de entrega da declaração por tablets e smartphones e o fim do recebimentos por disquetes.

O doutor em Ciências Contábeis e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Henrique Formigoni, dá dicas para evitar erros na hora de preencher o documento. “Primeiro de tudo, a pessoa precisa ter toda a documentação necessária para a declaração em mãos para ficar atenta e não pular as lacunas. Se faltar algo a pessoa cai na malha fina.”

Os principais erros que levam à malha fina são apontados por Richard Domingos, da Confirp Consutoria Contábil. “Lançar os valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados, lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento; não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração; não relacionar as fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável e valores referentes a dependentes na declaração; não relacionar os valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; e não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Já quando o assunto é explicitar as despesas, o professor Formigoni explica os limites. “O contribuinte pode ter uma dedução de 20% sem comprovação, porém este valor não pode superar os R$ 15.197. Então se a pessoa tiver despesas em valor superior a isso é melhor declarar ao invés de utilizar o limite.”

Devem declarar o IR os contribuintes que receberam no último ano uma soma maior do que R$ 25.661,70; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; que em qualquer mês tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos; e que obtiveram até 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens ou direitos em valor maior do que R$ 300.000, entre outros.

Fonte – Folha de Alphaville

De Redação | 7 de Março de 2014 | Economia

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