Confirp Notícias

Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020. 

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022.

Quem tem direito: 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

Compartilhe este post:

Entenda tudo sobre o PISPasep como receber e o que fazer

Entre em contato!

Leia também:

Imposto de Renda como declarar premios de apostas esportivas

Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas

Ganhou nas apostas esportivas? Aprenda como declarar seus prêmios corretamente no IR 2024 As apostas esportivas, popularmente conhecidas como “bets”, conquistaram muitos entusiastas nos últimos anos, marcando presença em diversos meios de comunicação e plataformas online.  No entanto, ao ganhar um prêmio, surge a questão da tributação desses rendimentos e como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Como funciona tributação de apostas esportivas? Segundo o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, as casas de apostas (fontes pagadoras) ficam obrigadas a reter e recolher os impostos sobre esses prêmios.  Os prêmios e sorteios pagos em bens ou serviços ou em dinheiro são tributados em 20% ou 30%, dependendo do tipo de premiação.  Por exemplo, prêmios em dinheiro são tributados em 30%, enquanto prêmios em bens e serviços, como um carro ou uma casa, são tributados em 20% de IR.  Qual a alíquota das apostas esportivas? Até 31 de dezembro de 2023, os prêmios em dinheiro relacionados aos sites de apostas esportivas ou jogos virtuais definidas como “apostas de quota fixa” (as chamadas “bets”) eram tributadas em 30%.  Lembrando que a tributação dos prêmios das apostas esportivas é exclusiva/definitiva, o que significa que o imposto é retido na fonte pela empresa pagadora e não será mais tributado na declaração de IR.  No entanto, é importante ressaltar que, a partir de janeiro de 2024, a alíquota do IR foi reduzida para 15%, apenas para as apostas de quota fixa – prêmios pagos pelas “bets”. Tem risco de cair na malha fina? Sim, caso o prêmio acabe ultrapassando o valor limite de R$40 mil. Podendo gerar problemas com a Receita Federal e até mesmo retendo a declaração do contribuinte. Entenda mais sobre a malha fina: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Como declarar dinheiro de aposta esportiva no IR? Para declarar os ganhos com apostas no Imposto de Renda, o contribuinte deve seguir alguns passos específicos.  Primeiramente, os ganhos devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, na opção “12 – Outros”.  Em seguida, é necessário informar o nome e o CNPJ da casa de apostas, bem como a descrição e o valor recebido. Caso os ganhos sejam provenientes de apostas em sites estrangeiros, os contribuintes devem utilizar o Carnê-Leão Web para fazer o pagamento mensal do imposto pela tabela progressiva do Imposto de Renda.  Além disso, é importante destacar que o processo de declaração é semelhante para ganhos com loterias federais, sendo que a Caixa Econômica Federal deve ser informada como a fonte pagadora. Você também pode se interessar: IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Qual o passo a passo para declarar? Portanto, para declarar corretamente os ganhos com apostas no Imposto de Renda, siga o passo a passo abaixo, com o informe de rendimentos em mãos: Abra a ficha “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva”; Declare o valor recebido na linha 12 – “Outros”; No campo “Descrição”, informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, bem como que se trata de prêmios de apostas; Certifique-se de inserir essas informações corretamente, pois assim você justificará qualquer possível evolução patrimonial decorrente dos valores recebidos como prêmio. Seguindo esses passos e declarando corretamente seus ganhos com apostas, você estará em conformidade com as exigências fiscais e evitará problemas com a Receita Federal.  SummaryArticle NameImposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivasDescriptionPrêmios de apostas esportivas precisam ser declarados? Descubra como preparar seu Imposto de Renda 2024 com nossas dicas sobre bets e tributação.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
richard jn e

Confirp fala sobre flexibilização no Jornal Nacional

Prefeitura de São Paulo anuncia as primeiras medidas de flexibilização Estabelecimentos autorizados podem abrir só quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de máscaras e álcool em gel, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. Por Jornal Nacional A prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta (4) as primeiras medidas de flexibilização. Na cidade que adora carro, as concessionárias vão reabrir ao público depois de 72 dias. “Um recomeço, porque o aluguel não para, nada para. A gente tem que pagar nossas contas”, declara um diretor de vendas. Os escritórios também podem retomar o atendimento. A flexibilização da quarentena em São Paulo começa com regras rígidas: os estabelecimentos autorizados só podem abrir quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. “Os protocolos terão de ser seguidos à risca, até para a gente passar isso o mais rápido possível”, explica Richard Domingos, diretor-executivo de um escritório de contabilidade. A cidade de São Paulo já registrou mais de 72 mil casos e 4.480 mortes por Covid-19. Mas, segundo o prefeito, a reabertura é possível porque a ocupação de leitos e o número de mortes em relação à semana anterior caíram. “Não significa que a gente deve deixar de continuar a tomar as precauções de utilização de máscaras, de utilização de álcool gel, de evitar a aglomeração. Evitar circulação desnecessária, como as pessoas têm feito até o momento”, destacou Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.

Ler mais
Contribuicao assistencial

Contribuição assistencial embora ilegal continua a ser cobrada por muitos sindicatos

Reportagem retirada da Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21 Em meio à crise financeira em que passamos, imagine descobrir que se está pagando um valor que não é obrigado? Pois essa cobrança pode estar sendo feita sobre o seu salário, sendo chamada de contribuição assistencial. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos, ela não é obrigatória. “Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas se pronunciaram pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes da aprovação denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista.  Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal. A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. A referida contribuição é efetuada sob diversas rubricas, como, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical e dentre outras. Isso gera diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, pois muitas empresas por não contarem com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato. Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário. Complicações para empresas da contribuição assistencial  Para as empresas, o pagamento da contribuição assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical por meio de guia própria. “Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro.  Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes, assegurem ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados e dentre outras exigências”. Como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano a ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos.  “Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro.  Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato, a “oposição do desconto da contribuição”, na forma acima mencionada, prejudica muito mais a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais.  Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas. Fonte – Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Ler mais
análise do projeto de lei x

Análise do Projeto de Lei 4×3: dez possíveis impactos negativos para trabalhadores e empresários

O Projeto de Lei que propõe a mudança na jornada de trabalho para o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três dias de descanso) está em discussão no Congresso Nacional e já gerou um intenso debate sobre seus potenciais impactos na economia e nas relações de trabalho. Pensando nisso, resolvemos trazer uma análise do Projeto de Lei 4×3. A proposta visa reduzir a carga horária semanal de 44 para 36 horas, com jornada distribuída em apenas quatro dias. No entanto, para muitos, incluindo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, essa mudança pode trazer uma série de desafios que podem não ser benéficos nem para os trabalhadores nem para os empresários. A proposta, que precisa do apoio de 171 deputados para começar a tramitar, é vista por seus defensores como uma forma de alinhar o Brasil às tendências globais de redução da jornada de trabalho, especialmente no contexto do avanço tecnológico. Entretanto, a crítica surge no fato de que o Brasil vive um cenário de mercado de trabalho aquecido, com uma demanda crescente por mão de obra qualificada, e não um período de alto desemprego, o que faz com que a mudança não seja tão vantajosa quanto parece. Os dez impactos negativos do projeto de lei Abaixo, listamos os dez impactos que, segundo Richard Domingos, podem ser negativos tanto para os trabalhadores quanto para as empresas com a implementação da jornada de trabalho 4×3: Redução de salários de aproximadamente entre 18% Para equilibrar os custos, muitas empresas poderiam reduzir salários, já que a jornada de trabalho será encurtada. Esse ajuste nos salários seria de aproximadamente 18%. Com isso, trabalhadores poderiam receber menos por um número reduzido de horas trabalhadas, o que afetaria negativamente o poder aquisitivo. Aumento nos custos de contratação de mão de obra A necessidade de adaptar a infraestrutura das empresas para acomodar essa nova jornada pode gerar custos adicionais significativos. Isso inclui mais gastos com benefícios, tais como: assistência médica, odontológica, diárias, uniformes, EPIs, treinamento, incremento de novas posições (devido aumento da demanda). Além dos que acontecerão em áreas como recrutamento e seleção de pessoal, departamento pessoal, gastos com processamento de folha de pagamento, gastos com normas regulamentadoras do trabalho, dentre outras.   Aumento no quadro de gestores das empresas É fato que quanto mais trabalhadores operacionais em uma empresa, maior será a necessidade de ter a disposição cargos de liderança, visado gerir esses colaboradores, consequentemente haverá um aumento dos custos de mão de obra para as empresas. Esse número de gestores pode variar em função da atividade da empresa. Com aumento dessas posições outras despesas aumentaram significativamente. Aumento da informalidade no mercado de trabalho O risco é que a redução da jornada de trabalho não se traduza em mais empregos formais, mas sim no aumento da informalidade. Isso já foi visto em outras reformas, como a PEC das empregadas domésticas, que, apesar de tentar regularizar a situação, aumentou a informalidade nesse setor. Pressão sobre os trabalhadores para cumprir a carga horária em menos dias Embora a jornada semanal seja reduzida, a sobrecarga nos quatro dias úteis pode ser maior, com os trabalhadores precisando cumprir mais tarefas em menos tempo, o que pode resultar em estresse, cansaço e diminuição da qualidade de vida. Diminuição da qualidade do atendimento ao cliente Muitos setores, especialmente os de serviços, dependem de uma carga horária extensa para garantir a continuidade do atendimento ao cliente. A redução da jornada pode afetar diretamente a qualidade do serviço prestado, já que a empresa terá menos dias e horas disponíveis para atender os clientes. Sobrecarga em funções específicas Certas funções, principalmente em empresas de grande porte, exigem a presença constante de profissionais especializados. A jornada 4×3 pode gerar a necessidade de mais contratações para cobrir os turnos reduzidos, mas em um contexto onde já falta mão de obra qualificada, isso pode aumentar a escassez de trabalhadores especializados. Necessidade de direcionar mais investimentos para tecnologia Para lidar com a jornada reduzida, muitas empresas terão que investir mais em sua operação, tanto para otimizar a produtividade quanto para gerenciar melhor as equipes. Esse investimento, que inclui computadores, notebook, smartphone, ferramentas de colaboração online, softwares de gestão, antivírus, segurança da informação, softwares operacionais, dentre outros. Isso pode ser inviável para pequenas empresas ou para setores que não possuem estrutura para isso. Busca de substituição de mão de obra por inteligência artificial Com a necessidade de reduzir custos operacionais e aumentar a produtividade, as empresas podem buscar alternativas como a substituição de postos de trabalho por tecnologia, incluindo inteligência artificial. Isso pode ter um efeito inverso ao proposto pela legislação, gerando desemprego, principalmente em funções menos qualificadas, e aumentando a automação em setores como atendimento ao cliente e operações administrativas. Desequilíbrio entre vida pessoal e profissional Embora a proposta busque dar mais tempo livre aos trabalhadores, na prática, pode ter o efeito contrário, fazendo com que isso comprometa o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Isso porque os trabalhadores podem acabar sacrificando seu tempo pessoal para complementar a renda fazendo bicos, caso ocorram reduções salariais. A visão crítica de Richard Domingos Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, tem se mostrado contrário à proposta, acreditando que o momento atual não é o adequado para uma mudança tão radical na jornada de trabalho. “O Brasil está em um cenário de demanda crescente por mão de obra qualificada, e não de desemprego em massa. A proposta, portanto, pode não gerar mais empregos, mas sim desestabilizar os contratos de trabalho já existentes, gerar informalidade e aumentar os custos para as empresas, sem necessariamente trazer os benefícios esperados para os trabalhadores”, analisa. Ele também aponta que a proposta ignora as complexidades do mercado de trabalho brasileiro e as diferenças entre os setores. Para empresas que já enfrentam dificuldades em qualificar sua força de trabalho, a mudança pode ser mais um obstáculo, e não uma solução. Além disso, Richard reforça que o custo operacional das empresas aumentaria, o que exigiria investimentos adicionais em tecnologia, equipamentos e adequações, um custo difícil de ser suportado

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.