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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020. 

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022.

Quem tem direito: 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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devolucao de empresa do Simples Nacional x

Oportunidade para empresas do Simples Nacional se regularizarem

A Receita Federal do Brasil iniciou no dia 04/12 e concluirá no dia 11/12 o envio de mensagens a empresas optantes do Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. O objetivo é orientar os contribuintes, dando-lhes oportunidade para que se regularizem antes do início de ações fiscais, evitando a aplicação de multa de ofício, de até 225%, além de envio de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal. As mensagens foram encaminhadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. A consulta ao DTE-SN é feita no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso. As empresas notificadas informaram em suas declarações mensais, no PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas, relativas a operações com circulação de mercadorias. Foram considerados descontos, devoluções próprias e de terceiros.Nas notificações constam os valores declarados pela empresa, por mês, bem como os apurados pela RFB em notas fiscais. Foram considerados os anos-calendário de 2018 e 2019. Como efetuar a autorregularização? O contribuinte deverá efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos de apuração indicados na notificação, com a informação das receitas brutas em sua totalidade. Na falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração, deverá ser providenciada a sua transmissão. Deverão ser seguidas as orientações constantes do Manual do PGDAS-D e Defis a partir de 2018, disponível no Portal do Simples Nacional. Como quitar os débitos? Os valores devidos após a retificação deverão ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser feito com a emissão de DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) gerado no PGDAS-D. O parcelamento dos débitos é solicitado neste Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal. Qual o prazo para a autorregularização? O prazo para a autorregularização é de 90 (noventa) dias, contados da ciência da notificação. A ciência é considerada realizada no dia da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN. Caso a consulta ocorra em dia não útil, a ciência se dará no primeiro dia útil seguinte. Não havendo consulta no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. É necessário encaminhar documentos ou comparecer ao atendimento? Após efetuada a autorregularização, não há necessidade de comparecimento nem de envio de comprovantes para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O que deve ser feito caso se discorde da divergência indicada? Caso a empresa discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação. Ela possui caráter orientativo. Não é necessário procurar uma unidade da RFB ou enviar documentos. Deve-se, apenas, aguardar a análise final a ser realizada pela RFB, que verificará se as inconsistências ensejam a abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto de infração. Somente é cabível a apresentação de impugnação, no prazo legal, após a lavratura do auto de infração. Fonte: Simples Nacional e Associação Paulista de Estudos Tributários

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Refis da crise pode engordar arrecadação do governo

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A arrecadação do governo federal teve o melhor resultado para o mês de setembro dos últimos anos. Entraram nos cofres públicos, por meio de tributos, R$ 84,21 bilhões no mês, porcentual 1,76% acima do observado no mesmo período de 2012. Entre janeiro e setembro deste ano, a arrecadação federal somou R$ 806,446 bilhões, alta de 0,89% na comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo o professor de tributação e finanças Fernando Zilveti, da Fundação Getúlio Vargas, o Refis da crise, programa para refinanciar dívidas de empresas com a União, deve engordar o caixa da receita. “Grandes contribuintes podem refinanciar suas dívidas e o parcelamento terá um impacto grande na arrecadação’, avalia Zilveti. No último dia 9, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.861 que garante os parcelamentos especiais. Segundo a Receita Federal, o programa deve gerar entre R$ 7 bilhões e R$ 12 bilhões extras para o governo. Outra fonte, segundo Geraldo Biasoto, professor de economia da Unicamp, está na tributação dos lucros de empresas multinacionais com operações no Exterior. A Receita Federal começou a cobrar sobre as receitas dessas empresas, que questionaram a decisão na Justiça. De acordo com Biasoto, é algo em torno de R$ 70 bilhões pendente para ser pago ao governo. “Talvez a grande chance de tentar fechar o ano seja essa”, afirma. Para o especialista, se o governo aumentar a fiscalização, para evitar a sonegação, também poderá ter retorno. O aumento da arrecadação em setembro foi marcado pelo recolhimento trimestral de impostos das companhias. Para Biasoto, o último trimestre do ano, quando as vendas aumentam, não será suficiente para turbinar significativamente os cofres públicos. “Terá uma melhora por causa do consumo, mas isso não influenciará as contas fiscais”, diz. Por outro lado, o bônus de assinatura no valor de R$ 15 bilhões a serem pagos pelas empresas vencedoras do leilão do campo de Libra, poderão ajudar a fechar as contas públicas. O valor terá de ser pago à vista e ainda neste ano, e deve compor o superávit primário. Por outro lado, o governo busca driblar os efeitos da alta da Selic. Se o juro mais alto ajuda na arrecadação, pois os bancos recebem mais pelos juros e repassam impostos para o governo, ele também inibe a atividade econômica. “O PIB em baixa gera queda de receitas”, diz Biasoto. Para João Eloi Olenike, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo precisa manter a política de desonerações e redução de tributos para fechar as suas contas. Segundo Olenike, o desconto do IPI para produtos da linha branca, por exemplo, diminuem o preço da mercadoria para o consumidor mas garantem aumento de vendas. “Com mais vendas, há um aumento na base de cálculo de tributo e isso reflete na arrecadação”, diz. Outros produtos com apelo popular, segundo Olenike, também poderiam ser beneficiados com o incentivo fiscal como o de medicamentos e o alimentício.   Fonte – Isto É Dinheiro – http://www.istoedinheiro.com.br/noticias/132395_REFIS+DA+CRISE+PODE+ENGORDAR+ARRECADACAO+DO+GOVERNO   Saiba Mais: Começa hoje prazo para adesão ao Refis da Crise Governo federal reabre prazo para empresas pagarem dívidas Governo reabre Refis da Crise

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jornada de trabalho

Confirp analisa principais pontos do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

  Foi publicada no último dia 12 de novembro a Medida Provisória n° 905/2019, que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo para as empresas brasileiras, durante o período de 01 de janeiro de 2020 à 31 de dezembro de 2022. A lei tem como objetivo a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS. “A proposta é interessante, por mais que em um primeiro momento tinha-se a esperança da inclusão de profissionais acima de 55 anos. Atualmente se tem muitos jovens profissionais que não entram no mercado por falta de oportunidades. Espero que o impacto seja significativo, mas temos que aguardar a aceitação do empresariado, sendo que existem sempre propostas que tem aceitação e outras que não”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com). Para melhor entendimento do tema, a Confirp fez uma análise do projeto: Limitações As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, observado o mês corrente de apuração. Empresas com até 10 empregados, mesmo que constituídas após 01 de janeiro de 2020, poderão contratar dois empregados nesta modalidade, quando o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%. As empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em, no mínimo, 30% em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar destas novas contratações. Durante o prazo de 180 dias, contado da data da sua dispensa, não cabem recontratações de trabalhadores para esta modalidade, exceto se menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso. Prazo O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado, de até 24 meses, a critério do empregador, podendo ser utilizado para qualquer tipo de atividade, transitória ou permanente. São permitidas prorrogações, mas quando encerrada a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado. O prazo de contratualidade de até 24 meses fica assegurado, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31 de dezembro de 2022. Direitos Trabalhistas O salário-base mensal para o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019), permitido o aumento salarial após doze meses de contratação. Mensalmente será devido o pagamento das parcelas de remuneração, 13° salário proporcional, e férias proporcionais com acréscimo de um terço, sempre ao final de cada mês, ou de outro período de trabalho, se inferior, caso acordado entre as partes. Poderá ser realizada duas horas extras, remuneradas com acréscimo de 50% da hora normal, se estabelecido por acordo individual, ou norma coletiva de trabalho. A compensação de jornada é permitida por meio de acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. As horas não compensadas, na rescisão serão pagas como horas extras não compensadas. Seguro Privado de Acidentes Pessoais versus Adicional de Periculosidade O empregador poderá contratar, mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais para empregados que vierem a sofrer o infortúnio, no exercício de suas atividades, em face da exposição ao perigo, sem lhe eximir da indenização quando incorrer em dolo ou culpa por parte do empregador. O seguro deverá cobrir a morte acidental, danos corporais, danos estéticos, e danos morais. Será devido o pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador exposto permanentemente em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% de sua jornada normal de trabalho, mesmo com a concessão do seguro privado de acidentes pessoais. Rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo Na extinção contratual, junto as verbas rescisórias, será devida a indenização sobre o saldo do FGTS, caso não tenha sido acordada a sua antecipação, calculadas com base na média mensal dos valores recebidos pelo empregado no curso do respectivo contrato de trabalho. O aviso prévio é devido nesta modalidade de contrato de trabalho. Quando regulamentado, a previsão é que se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego. FGTS O FGTS mensal é de 2% para esta contratualidade, independentemente do valor da remuneração. A indenização sobre o saldo do FGTS será paga por metade (20% do Depósito Mensal), independente do motivo de demissão do empregado, e poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, juntamente com as parcelas mensais. Contribuição Patronal Previdenciária Sob estas novas contratações, as empresas ficam isentas das parcelas incidentes sobre a folha de pagamentos de 20% sobre o total das remunerações pagas, do salário-educação, e das seguintes contribuições sociais: Sesi – Serviço Social da Indústria Sesc- Serviço Social do Comércio Sest – Serviço Social do Transporte Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas Incra – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo Importante, estas isenções somente serão aplicadas quando publicado ato do Ministério da Economia, devida a necessidade de compatibilidade com as metas de resultados fiscais pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Penalidades Infrações as regras do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, transformam automaticamente o contrato de trabalho para prazo indeterminado. Para as infrações ainda serão sujeitas a multa de natureza per capita, observados o porte econômico do infrator e o número de empregados em situação irregular, serão aplicados os seguintes valores: NATUREZA LEVE MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA R$ 1.000,00 a 2.000,00 R$ 2.000,01 a 4.000,00 R$ 3.000,01 a 8.000,00 R$ 4.000,01 a 10.000,00

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contabilidade moderna

Como o Brasil pode se desarmar dos riscos da crise?

O que o futuro guarda para o Brasil, já que o presente não está sendo muito promissor? A esperança do empresariado brasileiro se volta para que as mudanças recentes no comando da economia resultem em melhorias no cenário econômico. Para vencer a crise sua empresa necessita de uma grande contabilidade: a Confirp Contudo, na visão dos especialistas, o caminho não será simples, sendo necessárias mudanças drásticas e, muitas vezes, sacrifícios por parte de vários setores. O novo ministro da Fazenda Henrique Meireles já alertou que a situação a ser enfrentada é muito preocupante, sinalizando que se não ocorrerem ajustes imediatos e que poderemos enfrentar a pior recessão da história do país. Porém, com sua posse e de sua equipe econômica, algumas previsões já melhoraram. Com as propostas feitas pelo governo em exercício de organizar a economia ganhando corpo, as expectativas para o Produto Interno Bruto (PIB) apresentaram recuperação. Dados coletados pelo Banco Central mostram números melhores para 2016 e 2017. Segundo o Boletim Focus, uma publicação semanal que reúne projeções de 100 analistas, as previsões para o próximo ano melhoraram, sendo que, em 15 de abril, essas previsões mostravam um avanço do PIB de 0,20%. Em junho, dois meses depois, registram 1% de alta. Para 2016, a expectativa de queda também recuou, sendo que já chegaram a beirar uma queda de 4% no PIB e, agora, a projeção é de 3,60%. Um cenário que ainda é preocupante, principalmente, com projeções alarmantes de aumento de desemprego. Para Malan, equipe é acerto Para os principais economistas do país, não é hora de desespero. Segundo artigo de Pedro Malan, um dos arquitetos do Plano Real e ministro da Fazenda durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, “situações muito difíceis não implicam a inexistência de opções. E as primeiras são por escolher pessoas adequadas para postos-chave. Na área econômica e nos seus primeiros dias, Temer e Meirelles acertaram em cheio nas escolhas de Ilan Goldfajn para o Banco Central, de Pedro Parente para a Petrobras, de Maria Silvia Bastos Marques para o BNDES e de Eduardo Guardia para a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, entre outros”. Ainda segundo ele, todos têm experiência, profissionalismo, capacidade técnica, maturidade e visão realista dos problemas a enfrentar na economia, para começar a recuperar a credibilidade perdida nas áreas da gestão macroeconômica e setorial que hoje tolhem a retomada do crescimento. “Todos sabem que, em última análise, nas arenas do Legislativo e do Judiciário, decisões-chave terão de ser tomadas, mas que o Executivo tem de formular sua agenda. E que gente boa é capaz de atrair e reter gente boa, de dentro e de fora do setor público. Em ambos, há muitas pessoas competentes em condições de e com vontade de servir ao país, e não de ocupar espaço na máquina pública para a aparelhagem política em benefício próprio e/ou de partido no poder”. Fraga lamenta herança Durante homenagem na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, onde foi eleito ‘Homem do Ano’, o economista Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central, afirmou que Michel Temer herdou um sistema de crescimento quebrado e finanças públicas insustentáveis. A presidente afastada Dilma Rousseff teria deixado a economia “ameaçada pela insolvência”. Para ele, no entanto, nem tudo está perdido, sendo que o país possui instituições fortes com atuações destacadas. “Polícia Federal, Judiciário, promotores, congresso e imprensa livre estão fazendo sua parte”, declarou. Fraga ressaltou ainda que “as crises econômica, política e moral têm raízes comuns” e seriam o resultado de “um mau funcionamento dos mecanismos de governança do Estado”. Já com relação ao novo governo, ele se mostrou otimista: “aberto e realista quanto aos desafios pela frente”, caracterizou. De acordo com Fraga, é preciso que se crie uma “cultura de esforço” para o país sair da crise. “Não sei como uma nação pode realizar seu potencial sem uma cultura de esforço, mérito e confiança”. Para ele, muitos dos problemas brasileiros são causados pela crença de que o aparato estatal pode cuidar de todos os setores. “Há uma excessiva fé na habilidade do governo de tomar conta de tudo e de todo mundo”, comentou. Maílson acredita na necessidade de impostos Para o ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega, os desafios da nova equipe econômica são muito grandes, principalmente no campo fiscal, tendo que buscar a redução da relação entre a dívida pública e Produto Interno Bruto (PIB). Para isso, ele acredita ser necessário aumentar impostos, além de diminuir incentivos fiscais. “Por mais desagradável que isso seja, por pior que seja a CPMF, sem ela fica pior. Acredito que o governo aumentará a alíquota da Cide. Nesse caso, há duas vantagens: a elevação pode ser feita por decreto e há efeitos colaterais positivos, porque estimula a expansão do agronegócio e a redução de combustíveis fósseis, ajudando o meio ambiente”. O ex-ministro ainda avaliou que o governo Temer passará um “pente fino” em alguns programas, embora o efeito disso seja muito pequeno. Mas, para ele, a primeira batalha do novo governo foi ganha, já que houve uma reversão inicial de expectativas negativas. “A expectativa mudou para melhor: as pessoas estão acreditando que agora temos uma gestão muito séria na Fazenda, que acabaram as pedaladas, a contabilidade criativa e que a área econômica tem um rumo; pode até não ser materializado por questões políticas, mas seguramente é melhor para o país e agora vai depender mais da habilidade política. Tem que abrir a economia e não é preciso uma reforma constitucional: é uma questão de decisão.” Loyola acredita no benefício da Lava Jato Por mais que neste momento as investigações da Lava Jato sejam prejudiciais para algumas empresas brasileiras, em um período maior de tempo, o resultado será positivo, essa é a opinião do ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola. Ele explica que, nesse momento, as investigações afastam investimentos e levam as empreiteiras envolvidas em esquemas de corrupção a estados de insolvência que, muitas vezes, desencadeiam em falências ou recuperações judiciais. Contudo, em longo prazo, a operação trará efeitos positivos ao mercado, já que a demonstração de força das instituições

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