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Entenda tudo sobre o PIS/Pasep – como receber e o que fazer

Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que pode chegar em 2022 a R$1.212,00, ao não sacarem os valores referentes ao PIS/Pasep. Neste ano esse Abono Salarial será feito de 8 de fevereiro a 31 de março, referente ao ano de 2020, datas que já haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Além disso haverá o pagamento referente a 2021.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência serão liberados este ano R$21,82 bilhões para 23 milhões de trabalhadores (22 milhões inscritos no PIS, pagos pela Caixa, e 1 milhão inscritos no Pasep, pagos pelo Banco do Brasil) referente ao ano de 2020. 

“Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Acredito que muitas pessoas não sacaram o valor por falta de informação. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp:

Conceito do PIS/Pasep

O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Seu valor está relacionado ao período trabalhado referente ao ano-base. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento neste ano, em 2022.

Quem tem direito: 

Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.

Valor a receber

O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

 Como sacar:

Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital.

Desempregado tem direito?

O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS/Pasep, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizado para a apuração, neste caso 2020.

Aposentado tem direito?

Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício.

O que fazer com o dinheiro?

Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel, etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”.

Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente ser gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida.

É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) – o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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Reforma Tributária: O que esperar e como se preparar para as mudanças

Junte-se a nós no Workshop: O que a Reforma Tributária mudará na sua vida e da sua empresa. A reforma tributária é um tópico quente e de grande relevância para empresas e indivíduos, impactando diretamente na forma como os impostos são cobrados e como as finanças são gerenciadas. Para manter você atualizado sobre as últimas novidades e prepará-lo para as mudanças que estão por vir, a Confirp Contabilidade está trazendo um evento exclusivo: o Workshop sobre a Reforma Tributária.  Data e Hora: 24 de agosto, às 9h00 Neste workshop, nosso time de especialistas em tributação, juntamente com um convidado especial, Renato Nunes, da Machado Nunes Advogados, irão compartilhar informações cruciais sobre as principais alterações apresentadas no texto-base da Reforma Tributária e seu potencial impacto futuro. Este é um conteúdo imperdível que afetará significativamente sua vida profissional e pessoal. Objetivos da Reforma Tributária A Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, visa simplificar o sistema tributário do país, trazendo uma série de objetivos e princípios fundamentais, incluindo: –  Simplificação:  Unificação dos tributos sobre o consumo, com cálculo por fora. –  IVA com base em incidência ampla:  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que engloba ICMS e ISS. –  Não cumulatividade plena:  Sistema de abatimento de créditos para evitar a acumulação de impostos. –  Alíquota única ou mínimo possível:  Busca por uma alíquota uniforme ou mínima variação. –  Neutralidade:  Busca por um sistema tributário equitativo e imparcial. –  Princípio do destino:  Distribuição dos impostos com base no local de consumo. –  Transparência:  Cálculo por fora e não cumulatividade plena. –  Existência mínima de benefícios fiscais:  Redução de exceções e concessões especiais. –  Justiça tributária:  Busca por um sistema mais justo e igualitário.    Pontos chaves da proposta Imposto Seletivo (IS): Este imposto, de competência federal, visa desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Ele substituirá o IPI, incidindo sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): O IBS será uniforme em todo o território nacional, substituindo o ICMS e ISS. Terá uma alíquota única para todas as operações, mas cada ente federativo definirá sua alíquota própria. Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): A CBS será uniforme em todo o país, substituindo o PIS e COFINS. Isso busca simplificar o sistema e evitar a complexidade das contribuições atuais. Padronização do IBS e CBS: Ambos terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, imunidades, regimes específicos e regras de não cumulatividade. Incidência sobre operações não tributadas: O IBS e a CBS incidirão sobre operações com bens materiais, imateriais e serviços, incluindo intangíveis, cessões de direitos e locações de bens.   Participe do Workshop e Prepare-se para o Futuro A Reforma Tributária traz mudanças significativas que afetarão empresas e indivíduos de todo o país. Não fique de fora deste evento imperdível que proporcionará insights valiosos sobre as transformações tributárias e seu impacto na sua vida e nos negócios. Garanta sua vaga agora e junte-se a nós no dia 24 de agosto, às 9h00, para obter informações essenciais e se preparar para as mudanças que a Reforma Tributária trará. Clique no link abaixo para se inscrever Não perca essa oportunidade de estar à frente das transformações tributárias e garantir um futuro financeiro mais seguro para você e sua empresa!

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Entenda o que e contabilidade gerencial

Entenda o que é contabilidade gerencial

Entre as diversas áreas de atuação na terceirização contábil, temos a contabilidade gerencial, tendência entre as empresas e vem elevando os níveis de lucratividade e faturamento dos negócios. Por isso, esse segmento está em crescimento e cada vez mais pessoas buscam conhecer esse processo. Desse modo, entenda melhor como funciona a contabilidade gerencial e qual a sua importância no escritório de contabilidade. O que é a contabilidade gerencial? A contabilidade gerencial é uma estratégia que busca analisar e mensurar as informações contábeis e financeiras, ou seja, é uma assessoria contábil que verifica a gestão, planejamento e o controle do negócio. Nesse sentido, o objetivo está em assegurar o uso correto dos recursos, portanto, pode ser definida como um conjunto de técnicas e procedimentos contábeis, por exemplo, financeira, custo e análise de demonstração, oferecendo informações valiosas para os gestores. Pode ser encontrada em escritório de contabilidade em SP e outras regiões, ajudando na realização de relatórios, planilhas e o fornecimento de ferramentas para análise da situação financeira da empresa. Além disso, a contabilidade gerencial consegue realizar o planejamento do negócio, permitindo que seja possível ter uma visão completa de todas as ações praticadas na organização. Leia também: 7 Serviços Contábeis Prestados por um Escritório Contábil Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância Quem são os profissionais da contabilidade gerencial? As informações e dados oferecidos pela contabilidade gerencial não são importantes apenas para administradores ou gestores, outros colaboradores necessitam desses documentos, assim, são chamados usuários da contabilidade gerencial. Desse modo, esse grupo pode ser dividido em duas categorias: usuários externos e internos. Em um escritório de contabilidade em São Paulo, por exemplo, o primeiro seria as pessoas que fazem parte do quadro societário, mas tem interesses nos demonstrativos. Assim, se enquadram nessa categoria os bancos, investidores, credores ou os fornecedores da empresa. Por outro lado, os internos são os administradores e gestores que precisam das informações financeiras e contábeis para as tomadas de decisão. Qual a importância da contabilidade gerencial? O principal objetivo da contabilidade gerencial é reunir mais informações para o planejamento das ações, ou seja, oferece dados que podem facilitar a assessoria tributária e contábil da empresa. Além disso, é fundamental para auxiliar os gestores e administradores na avaliação da organização, oferecendo ferramentas que podem ajudar nessas ações. Outro benefício está na apuração das informações prestadas a fiscalização tributária e aos órgãos de arrecadação. A Confirp é uma empresa que oferece um novo conceito de contabilidade, unindo o que há de mais moderno com a credibilidade e qualidade do atendimento. Entre em contato e faça parte desse time!

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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até dia 18 – Veja qual o valor

O prazo está chegando, mesmo com a pandemia do Covid-19, a data para pagamento da segunda parcela 18/12/2020 (a primeira parcela deveria ter sido paga até dia 30/11/2020). Lembrando que nesse ano tiveram importantes mudanças no pagamento em função da crise Isso pelo fato de que houve a definição do valor a ser pago de 13º salário em 2020 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho pelo Ministério da Economia. No caso de redução salarial, essa não deve ser considerada para fins de cálculo do décimo terceiro. Novos cálculos Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário, salvo quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962. “Como já defendíamos anteriormente a medida confirma que os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberão o 13º salário com base apenas nos meses efetivamente trabalhados, o mesmo deve ocorrer em relação ao computo do período aquisitivo de férias, desta forma o profissional que teve o contrato de trabalho suspenso por 5 meses, receberá 7/12 de 13º salário”, explica Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Mourival complementa que “em relação ao computo do período de férias, de igual forma o período de suspensão do contrato não será considerado, de modo que o trabalhador terá direito do gozo somente quando completar 12 meses de trabalho efetivo”. “Por fim, cabe esclarecer que os profissionais que tiveram a jornada de trabalho reduzida não terão qualquer impacto no recebimento do 13º salário e/ou gozo do período de férias, devendo o pagamento ser efetuado integralmente, sem qualquer redução”, detalha o sócio da Boaventura Ribeiro. “Esse posicionamento do Ministério da Economia é muito importante para as empresas que agora tem um posicionamento oficial do Ministério da Economia, por meio de Nota Técnica. Com isso, a recomendação a ser dada às empresas é que paguem de forma proporcional, desconsiderando o período de suspenção, o mesmo sendo feito em relação às férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outros pontos importantes em relação ao 13º salário e a segunda parcela: O que é o 13º salário O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o diretor executivo da Confirp. Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta Richard Domingos. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta o diretor da Confirp. Fonte – Confirp Contabilidade

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Governo amplia isenção para venda de imóvel

O contribuinte que vendeu um imóvel e que teve ganho de capital com isso geralmente tem que arcar com uma alta carga tributária, precisando pagar imposto sobre o valor de ganho. Contudo, uma boa notícia é que o Governo Federal ampliou a possibilidade de isenção para venda nesses casos. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, a Instrução Normativa nº 2.070/2022 alterou as regras de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País. “A grande novidade é que a citada isenção do IR aplica-se na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante, ou seja, se a pessoa já possuía um financiamento ou qualquer parcelamento de outro imóvel, ele também poderá se beneficiar dessa isenção”, explica Welinton Mota. Ele conta que antes o contribuinte tinha 180 dias depois de vender para fazer um novo contrato de compra – agora estendeu para financiamento de pagamento, além pagamento de outros imóveis. Podendo usar esse benefício desde que utilize o valor integral durante a dívida. “Essa já era um questionamento antigo na justiça e já havia uma pacificação em relação a esse ponto. Agora com esse Instrução Normativa, isso se torna uma regra. Mas caso o contribuinte não realize nenhum tipo de ação, ele terá que apurar o lucro e pagar imposto. Por exemplo, se ele comprou um imóvel por R$ 400 mil e vendeu por R$ 600 mil pagará imposto sobre R$ 200 mil”, finaliza o diretor da Confirp.

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