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Entenda as mudanças no IOF

Em mais uma medida polêmica, o Governo Federal aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para pessoa física (quando a pessoa física toma o empréstimo), passando assim a alíquota de 0,0041% ao dia para 0,0082% ao dia. 

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Essa mudança já está valendo desde 22 de janeiro deste ano, e refletirá no aumento dos valores na tomada de crédito, aplicando-se, inclusive, nas operações de mútuo de pessoa jurídica para pessoa física.

Veja em quais situações ocorrerá a aplicação desse aumento da alíquota do IOF para mutuário pessoa física:

a)   operação de empréstimo, sob qualquer modalidade;

b)   operação de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;

c)   adiantamento a depositante;

d)   empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas, ainda que o pagamento seja parcelado;

e)   excessos de limite, ainda que o contrato esteja vencido;

f)    operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física.

 

Assim, resumidamente, se tem que a alíquota do IOF nas operações de crédito acima citadas passou de 0,0041% ao dia (1,5% ao ano) para 0,0082% ao dia (3% ao ano), desde que o mutuário (quem toma o empréstimo) seja pessoa física;

É importante frisar que não houve alteração na alíquota do IOF nas operações de crédito em que o tomador seja pessoa jurídica, permanecendo assim em 0,0041% ao dia.

 

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