A partir de 1º de março de 2026, o trabalho em feriados passará a depender de autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), conforme estabelece a Portaria MTE 3.665/2023. A norma revogou dispositivos da Portaria MTP 671/2021 que permitiam o funcionamento em feriados de forma permanente e sem necessidade de negociação coletiva prévia, impactando principalmente o setor do comércio.
Nova regra sobre trabalho em feriados entra em vigor em 2026
Após sucessivas prorrogações, a regulamentação passa a valer definitivamente em março de 2026, exigindo que empresas que pretendam funcionar em feriados negociem previamente com o sindicato da categoria profissional.
De acordo com Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança representa uma alteração estrutural na dinâmica das relações de trabalho no comércio.
Convenção Coletiva passa a ser obrigatória para trabalho em feriados
“A partir de março de 2026, não será mais possível contar com autorizações genéricas previstas em norma infralegal. O funcionamento em feriados dependerá de cláusula expressa em Convenção Coletiva firmada com o sindicato laboral”, explica.
Ele lembra que os sindicatos ainda podem definir no acordo ou convenção coletiva a forma da remuneração do trabalho no feriado, como pagamento em dobro, valor específico para refeição ou até folga compensatória.
Como funciona a negociação com o sindicato
Segundo Daniel Santos, a negociação é operacional e deve ser conduzida diretamente entre empresa, empregados e entidade sindical.
“É importante que as empresas que tenham necessidade de funcionamento em feriados procurem o sindicato da categoria para formalizar essa autorização. Trata-se de uma tratativa entre RH ou Administração da empresa, empregados e sindicato, não havendo intermédio da contabilidade nesse processo”, esclarece.
Impacto da nova regra no comércio e setores afetados
A mudança afeta especialmente o comércio varejista e atacadista, que anteriormente operava com autorizações automáticas previstas em norma infralegal.
Entre os setores que podem ser impactados estão:
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comércio varejista em geral
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atacadistas e distribuidores
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farmácias e drogarias
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açougues, peixarias e hortifrutis
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revendedores de veículos
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estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis
Planejamento trabalhista será essencial para empresas
Daniel Santos alerta que o planejamento será fundamental para evitar riscos.
“Empresas que deixarem para tratar do tema apenas após a entrada em vigor da norma poderão enfrentar dificuldades operacionais e jurídicas. A recomendação é antecipar as negociações e revisar as Convenções Coletivas aplicáveis”, afirma.
Diferença entre trabalho em feriados e domingos
A Portaria trata especificamente do trabalho em feriados. O trabalho aos domingos permanece regido pela legislação vigente e pelas disposições previstas nas Convenções Coletivas de cada categoria.
Segurança jurídica para trabalhadores e empregadores
Para os trabalhadores, a exigência de previsão em CCT amplia a segurança jurídica.
Sem cláusula válida autorizando o labor em feriado, o empregado poderá recusar a convocação, sem que isso configure ato de indisciplina.
“O novo regramento reforça o papel da negociação coletiva e traz maior equilíbrio às relações de trabalho”, destaca o especialista.
Penalidades para empresas que descumprirem a regra
Empresas que não observarem as novas exigências poderão sofrer:
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autuações administrativas
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aplicação de multas
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reclamações trabalhistas
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pagamento em dobro pelo trabalho em feriados
“A ausência de previsão em CCT pode gerar passivos trabalhistas relevantes. Por isso, a adequação prévia é essencial”, conclui.
Conclusão: empresas precisam se adequar às novas regras
A nova regulamentação impacta diversos setores da economia que tradicionalmente mantêm atividades em feriados, exigindo atenção redobrada às normas coletivas específicas de cada categoria profissional.



