O parcelamento do Simples Nacional é o principal instrumento que uma empresa optante pelo regime tem para regularizar débitos de DAS em atraso sem precisar quitar tudo de uma vez.
A Confirp já explicou em outros conteúdos como funciona o Simples Nacional como regime tributário, então este artigo vai direto ao ponto que mais gera dúvida entre empresários e contadores: as regras práticas de quem pode parcelar, quantas parcelas são permitidas, como calcular o valor de cada uma e o que fazer para não perder o acordo depois de firmado.
Com mais de 40 anos de atuação em contabilidade, consultoria tributária e planejamento fiscal, a Confirp acompanha diariamente empresas que precisam negociar débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Essa experiência prática mostra que a maior parte dos problemas com parcelamento não vem da adesão em si, mas da falta de acompanhamento depois que o pedido é aprovado.
O que é o parcelamento do Simples Nacional?
O parcelamento do Simples Nacional é o mecanismo que permite dividir em prestações mensais os débitos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) vencidos e não pagos.
Em vez de quitar o valor total de uma só vez, a empresa assume um acordo formal com a Receita Federal, comprometendo-se a pagar uma parcela por mês até a quitação completa da dívida.
Do ponto de vista jurídico, o pedido de parcelamento tem um efeito importante: ele constitui confissão irretratável da dívida, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. Isso significa que, ao aderir, a empresa reconhece formalmente o débito e abre mão de contestar posteriormente sua existência por essa via.
Enquanto o parcelamento está regular, ou seja, com as parcelas pagas em dia, ele suspende a exigibilidade do crédito tributário e evita que a empresa seja notificada para exclusão do Simples Nacional por inadimplência fiscal.
Quem pode solicitar o parcelamento do Simples Nacional?
Podem solicitar o parcelamento as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que possuam débitos de DAS vencidos, estejam elas ativas no regime ou já tenham sido excluídas dele. Também é possível parcelar débitos de MEI (Microempreendedor Individual), embora com parcela mínima diferenciada.
Não há exigência de que a empresa esteja em dia com o Simples no momento do pedido. Pelo contrário, o parcelamento existe justamente para regularizar quem está inadimplente. O requisito central é que o débito ainda esteja sob a competência da Receita Federal, ou seja, que não tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa da União.
Quais débitos podem ser parcelados no Simples Nacional?
Podem entrar no parcelamento do Simples Nacional os débitos de DAS já vencidos, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa, de qualquer período de apuração ainda exigível. Isso inclui o principal do tributo, a multa de mora (limitada a 20%, mesmo que o débito esteja vencido há menos de 60 dias) e os juros calculados pela taxa Selic acumulada.
Quais débitos não podem ser incluídos no parcelamento?
Segundo o Manual do Parcelamento do Simples Nacional, ficam de fora do parcelamento ordinário:
- débitos já transferidos para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN;
- débitos lançados individualmente pelo Estado, Distrito Federal ou Município;
- valores referentes a tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, como aqueles sujeitos a retenção na fonte ou desconto de terceiros.
Débitos que já foram inscritos em Dívida Ativa da União também não aparecem no parcelamento da Receita Federal. Nesses casos, a negociação precisa ser feita diretamente com a PGFN, o que será detalhado mais adiante.
Quais são as regras atuais do parcelamento ordinário do Simples Nacional?
O parcelamento ordinário segue regras objetivas definidas pela Resolução CGSN nº 140 e detalhadas no manual oficial da Receita Federal. Elas determinam o número de parcelas permitido, o valor mínimo de cada prestação e a forma de cálculo do montante devido.
Qual o número máximo de parcelas?
O número máximo de parcelas é 60, e o número mínimo é 2. A empresa pode escolher qualquer quantidade dentro desse intervalo, desde que o valor de cada parcela respeite o mínimo estabelecido.
Na prática, isso significa que quanto maior o número de parcelas escolhido, menor tende a ser o valor mensal, mas maior será o custo total do parcelamento em razão dos juros Selic incidentes sobre o saldo devedor.
Qual o valor mínimo da parcela?
A parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300,00 para empresas em geral. Para o MEI, o valor mínimo é reduzido, ficando em torno de R$ 50,00, o que reflete o porte diferenciado dessa categoria dentro do próprio Simples Nacional.
Se o valor total da dívida dividido pelo número de parcelas desejado resultar em uma prestação abaixo do mínimo, o sistema automaticamente reduz o número de parcelas disponíveis até que o valor mínimo seja atingido.
Como calcular o valor das parcelas?
O cálculo considera o valor total consolidado da dívida, que soma o principal, a multa de mora e os juros Selic acumulados até a data do pedido. Esse total é dividido pelo número de parcelas escolhido, respeitando o piso de R$ 300,00.
A partir da segunda parcela, incidem juros Selic sobre o saldo devedor remanescente, o que faz com que o valor de cada prestação, na prática, tenda a diminuir levemente ao longo do tempo, já que o saldo sobre o qual os juros incidem também diminui.
Um exemplo prático ajuda a visualizar: uma empresa com R$ 30.000 em débitos consolidados, ao optar por 60 parcelas, teria uma prestação inicial estimada bem acima do mínimo de R$ 500 por conta dos juros embutidos, enquanto a mesma dívida parcelada em 36 vezes teria parcelas maiores, porém com custo total de juros menor ao longo do acordo. Simular diferentes cenários antes de decidir o número de parcelas é uma prática recomendada pela Confirp em todos os processos de regularização que conduz.
Como solicitar o parcelamento do Simples Nacional junto à Receita Federal?
O pedido é feito de forma totalmente eletrônica, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, com certificado digital ou código de acesso gov.br de nível Prata ou Ouro. O passo a passo segue esta ordem:
- Acessar o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e localizar o serviço de parcelamento.
- Conferir a relação de débitos recuperados pelo sistema, verificando período de apuração, vencimento e valor atualizado.
- Selecionar os débitos que se deseja incluir no pedido.
- Escolher o número de parcelas, observando o mínimo de R$ 300,00 por prestação.
- Emitir e pagar o DAS da primeira parcela dentro do prazo de vencimento.
- Acompanhar a confirmação do pedido no próprio portal.
O deferimento do parcelamento depende do pagamento tempestivo da primeira parcela. Se essa primeira guia não for paga até o vencimento, o pedido perde efeito automaticamente e o sistema permite uma nova solicitação, mas o histórico de tentativa não regularizada pode chamar atenção da fiscalização.
Como funciona o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União?
Quando o débito do Simples Nacional já foi enviado para inscrição em Dívida Ativa da União, a competência para negociar deixa de ser da Receita Federal e passa para a PGFN. Nesse caso, o parcelamento não é mais solicitado pelo Portal do Simples Nacional, mas sim pela plataforma Regularize, mantida pela própria Procuradoria.
As condições podem variar conforme editais específicos de transação tributária publicados periodicamente pela PGFN, que costumam oferecer descontos sobre multa e juros, prazos ampliados e entrada facilitada para determinados perfis de contribuinte.
Por isso, antes de negociar um débito já inscrito, vale a pena verificar se há algum edital de transação vigente que possa ser mais vantajoso do que o parcelamento simples.
Qual a diferença entre parcelamento na Receita Federal e na PGFN?
| Critério | Receita Federal (Simples Nacional) | PGFN (Dívida Ativa da União) |
| Onde é solicitado | Portal do Simples Nacional / e-CAC | Plataforma Regularize |
| Situação do débito | Ainda não inscrito em dívida ativa | Já inscrito em dívida ativa |
| Parcela mínima | R$ 300,00 (R$ 50,00 para MEI) | Definida conforme modalidade e edital vigente |
| Descontos sobre multa e juros | Em regra, não há | Pode haver, conforme transação tributária vigente |
| Número máximo de parcelas | 60 | Varia conforme a modalidade de negociação |
Como acompanhar o parcelamento após a adesão?
Depois de aprovado, o acompanhamento deve ser feito com regularidade pelo próprio Portal do Simples Nacional, na função Consulta Pedidos de Parcelamento. Ali é possível verificar a situação atual do acordo, emitir a guia da parcela do mês corrente e consultar eventuais parcelas em atraso.
Manter a caixa postal do Simples Nacional configurada com um e-mail monitorado com frequência é essencial, pois é por esse canal que a Receita Federal comunica pendências, alterações e riscos de rescisão do parcelamento.
O que acontece em caso de atraso ou inadimplência?
Se uma parcela não for paga no valor exato gerado pelo sistema, ela é considerada inadimplida integralmente, mesmo que a diferença seja de poucos reais. A tolerância a esse tipo de erro é baixa: três parcelas em atraso ou pagas a menor costumam ser suficientes para desencadear a rescisão automática do parcelamento.
Quando isso acontece, o saldo devedor remanescente volta a ser cobrado integralmente, com a possibilidade de retomada das ações de cobrança e, no caso de empresas ainda no Simples Nacional, risco real de notificação para exclusão do regime.
Quando o parcelamento pode ser cancelado?
O parcelamento pode ser rescindido nas seguintes situações:
- atraso ou pagamento a menor em número de parcelas suficiente para configurar inadimplência, geralmente três prestações;
- não pagamento da primeira parcela dentro do prazo, o que impede até mesmo a formalização do acordo;
- constatação de que algum débito incluído no parcelamento não era, na verdade, elegível para essa modalidade.
Uma vez rescindido, é possível solicitar reparcelamento, mas as condições ficam mais rígidas: exige-se o pagamento de uma primeira parcela equivalente a 10% do valor total consolidado, caso o débito já tenha histórico de um parcelamento anterior, ou 20% se já houver mais de um parcelamento anterior envolvendo aquele mesmo débito.
Quais as vantagens do parcelamento para empresas do Simples Nacional?
O parcelamento traz benefícios que vão além do simples alívio de caixa. Ele evita a exclusão do Simples Nacional por inadimplência, o que é especialmente relevante porque a migração forçada para Lucro Presumido costuma representar aumento expressivo de carga tributária.
Também permite à empresa manter certidões de regularidade fiscal, essenciais para participar de licitações, obter crédito bancário e fechar contratos com grandes clientes que exigem comprovação de situação fiscal regular.
Além disso, o parcelamento devolve previsibilidade ao fluxo de caixa da empresa, transformando uma dívida em aberto, sujeita a cobrança imediata, em um compromisso mensal planejado.
Quais cuidados tomar antes de aderir ao parcelamento?
Antes de formalizar o pedido, é importante simular diferentes quantidades de parcelas para entender o impacto dos juros Selic no custo total do acordo. Também vale conferir se todos os débitos que deveriam aparecer no sistema realmente estão listados, pois débitos já inscritos em dívida ativa não aparecem no Portal do Simples Nacional e exigem negociação separada junto à PGFN.
Outro ponto de atenção é o compromisso de caixa. Um parcelamento assumido sem planejamento financeiro pode se tornar um novo inadimplemento, o que piora a situação da empresa em vez de resolvê-la.
Checklist antes de aderir ao parcelamento do Simples Nacional
- Verificar se o débito ainda está na Receita Federal ou já foi inscrito em dívida ativa.
- Conferir todos os períodos de apuração em aberto no Portal do Simples Nacional.
- Simular o valor da parcela em diferentes cenários, de 2 até 60 parcelas.
- Confirmar se o valor mensal cabe efetivamente no orçamento da empresa.
- Configurar a caixa postal do Simples Nacional com e-mail monitorado.
- Pagar a primeira parcela até a data de vencimento para validar o pedido.
Quais os principais erros cometidos ao parcelar débitos do Simples Nacional?
O erro mais comum é escolher o maior número de parcelas possível sem considerar o custo acumulado de juros, o que encarece desnecessariamente a dívida ao longo do tempo. Outro erro frequente é tentar parcelar, pelo Portal do Simples Nacional, débitos que já foram enviados à PGFN, o que simplesmente não funciona, pois esses valores ficam invisíveis nesse sistema.
Também é comum a empresa pagar a parcela com valor arredondado ou inferior ao gerado pela guia, ignorando que qualquer diferença, mesmo pequena, conta como inadimplemento. Por fim, muitas empresas deixam de monitorar o parcelamento após a adesão, o que aumenta o risco de perder o acordo por falta de atenção a um vencimento ou a uma notificação da Receita Federal.
Resumo das principais regras do parcelamento do Simples Nacional
| Regra | Condição |
| Número mínimo de parcelas | 2 |
| Número máximo de parcelas | 60 |
| Parcela mínima (ME/EPP) | R$ 300,00 |
| Parcela mínima (MEI) | Aproximadamente R$ 50,00 |
| Órgão competente antes da inscrição | Receita Federal (Portal do Simples Nacional) |
| Órgão competente após a inscrição | PGFN (plataforma Regularize) |
| Entrada em caso de reparcelamento (1º histórico) | 10% da dívida consolidada |
| Entrada em caso de reparcelamento (mais de 1 histórico) | 20% da dívida consolidada |
Perguntas frequentes sobre o parcelamento do Simples Nacional
Quantas vezes é possível fazer o parcelamento do Simples Nacional?
Não há um limite fixo de quantas vezes uma empresa pode solicitar parcelamento ao longo do tempo, mas cada novo pedido sobre débitos que já tiveram parcelamento anterior é tratado como reparcelamento, com exigência de entrada maior, de 10% ou 20% da dívida consolidada.
Posso parcelar débitos de anos diferentes em um único pedido?
Sim. O sistema permite incluir débitos de diferentes períodos de apuração em um mesmo pedido de parcelamento, desde que ainda estejam sob competência da Receita Federal e sejam elegíveis para essa modalidade.
Empresas desenquadradas do Simples Nacional podem parcelar débitos?
Sim. Mesmo empresas que já saíram do regime podem parcelar débitos anteriores gerados enquanto estavam no Simples Nacional, desde que os valores ainda estejam sob a competência da Receita Federal.
O parcelamento impede a exclusão do Simples Nacional?
Sim, desde que o parcelamento esteja regular e em dia. Ele suspende a exigibilidade do crédito e evita que o débito seja usado como motivo para exclusão do regime por inadimplência.
O que acontece se eu deixar de pagar parcelas do acordo?
O acúmulo de parcelas em atraso ou pagas a menor, geralmente três, provoca a rescisão automática do parcelamento, fazendo o saldo devedor voltar a ser cobrado integralmente e reabrindo o risco de exclusão do Simples Nacional.
É possível antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor?
Sim. O sistema permite antecipar parcelas, informando quantas prestações futuras se deseja quitar antes do prazo, o que reduz o custo total de juros do parcelamento.
Como consultar se o parcelamento está ativo?
A consulta é feita pelo Portal do Simples Nacional, na função de consulta de pedidos de parcelamento, onde aparecem a situação atual, o detalhamento das parcelas pagas e o saldo remanescente.
Qual a diferença entre parcelamento na Receita Federal e na PGFN?
O parcelamento na Receita Federal trata de débitos ainda não inscritos em dívida ativa, seguindo regras fixas de até 60 parcelas e parcela mínima de R$ 300,00. Já o parcelamento na PGFN trata de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União, podendo incluir condições especiais de transação tributária, muitas vezes com descontos sobre multa e juros.
Vale a pena parcelar ou é melhor quitar os débitos à vista?
Quando a empresa tem capacidade de caixa para quitar o débito à vista, essa costuma ser a opção mais econômica, já que evita a incidência de juros Selic ao longo dos meses. Quando não há esse fôlego financeiro, o parcelamento é a alternativa mais segura para preservar a regularidade fiscal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
A Confirp pode auxiliar empresas na regularização e negociação de débitos do Simples Nacional?
Sim. A Confirp atua há mais de 40 anos em contabilidade, consultoria tributária e planejamento fiscal, auxiliando empresas a mapear débitos, simular cenários de parcelamento, escolher a modalidade mais adequada e acompanhar o acordo até a quitação, reduzindo o risco de rescisão e de exclusão do Simples Nacional.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete a legislação vigente sobre o parcelamento do Simples Nacional. Condições específicas podem variar conforme programas especiais de negociação eventualmente publicados pela Receita Federal ou pela PGFN. Para uma análise personalizada da situação fiscal da sua empresa, consulte a equipe de especialistas da Confirp.
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