Escritório de contabilidade para Médico em SP

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Unimos o que há de mais moderno no mundo contábil com a credibilidade e o atendimento personalizado de uma empresa que atua desde 1986. Otimizamos a contabilidade para médicos, consultórios e afins.

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A Confirp Contabilidade foi constituída em 1o julho de 1986 pelo sócio fundador Reinaldo Domingos.

O nome da empresa foi desenvolvido pela junção das palavras CONtabilidade, FIscal, Responsabilidade e Pontualidade.

Na Confirp, abraçamos a contabilidade digital como uma ferramenta para simplificar processos e fornecer informações precisas em tempo real.

Oferecemos uma gama completa de serviços contábeis para médicos e vários outros nichos e profissionais, desde a contabilidade tradicional até consultoria estratégica. Destacamo-nos por nosso compromisso com a excelência, combinando experiência e inovação para contribuição e sucesso de nossos clientes.

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A Confirp atua diariamente com grande profissionalismo, dedicação e esforço, o que só é possível por ser composta por profissionais com foco e amor pelo que fazem. Assim, a nossa marca é mais do que uma simples empresa de contabilidade, se tornando praticamente em uma família.

O reconhecimento de clientes e parceiros é o que motiva a todos na empresa a continuarem a jornada e destacar a empresa como uma referência no mercado em que atua.

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Depoimento cliente | Maurano

Neste depoimento, ele destaca como a Confirp vai além das obrigações fiscais e tributárias, oferecendo atualizações constantes sobre o mercado e as mudanças da reforma tributária.

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Depoimento Clientes | Breton

Fabiana Feferbaum , Diretora de Gente, Gestão e Sustentabilidade da Breton, falou sobre a cultura da empresa que é marcada pela valorização das pessoas, cuidado com o meio ambiente e um olhar atento à inovação.

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Thumb Quem conhece indica a Confirp youtube Santa Lolla Prancheta

Depoimento cliente | Santa Lolla

Hoje tivemos o prazer de visitar o escritório da Santa Lolla para comemorar mais de 10 anos de parceria! Uma trajetória marcada por confiança, profissionalismo e muitos passos dados juntos!

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Blog Contabilidade

DMS e reforma tributária ()

O Futuro da DMS com a Reforma Tributária: o que Muda para as Empresas de Serviços

A Declaração Mensal de Serviços (DMS) está no centro das atenções de contadores e empresários à medida que a Reforma Tributária do consumo avança em seu cronograma de implementação.  Com a criação do IBS e da CBS, muitas empresas prestadoras de serviços já se perguntam se essa obrigação acessória municipal vai continuar existindo, será simplificada ou substituída por um novo modelo nacional de apuração. Este artigo aprofunda exclusivamente essa questão, sem repetir explicações genéricas sobre a Reforma Tributária já amplamente abordadas em outros conteúdos. O objetivo é oferecer uma análise completa e atualizada sobre o que pode acontecer com a DMS durante e depois da transição tributária, com base no estágio atual de regulamentação e nas orientações já publicadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.     O que é a DMS e Qual sua Finalidade para os Municípios?   A DMS é uma obrigação acessória municipal por meio da qual as empresas prestadoras de serviços informam à prefeitura os documentos fiscais emitidos, os serviços tomados e os valores relacionados ao ISS apurado no período.  Em municípios que adotam esse modelo, a declaração funciona como instrumento de controle e fiscalização, permitindo que a administração tributária cruze informações entre prestadores e tomadores de serviço, identifique inconsistências e apure corretamente o imposto devido. Diferente da simples emissão da nota fiscal eletrônica de serviços, a DMS consolida, em uma declaração periódica, o conjunto das operações realizadas em determinado mês de competência.  Ela também cobre situações que a nota fiscal isolada não abrange, como o registro de serviços tomados de terceiros, ajustes de valores e casos de retenção de imposto na fonte. Por isso, a DMS costuma ser tratada pelos municípios como peça central da fiscalização do ISS, e não apenas como formalidade burocrática.   Agende agora mesmo uma reunião para montar um plano de adequação para você   Por que a Reforma Tributária Pode Impactar a DMS?   A resposta está na própria lógica da reforma. O ISS, tributo municipal sobre serviços, está entre os impostos que serão gradualmente substituídos pelo IBS ao longo da transição prevista para o período entre 2026 e 2033.  Como a DMS existe justamente para apoiar a apuração e a fiscalização do ISS, é natural que sua permanência, seu formato e sua finalidade sejam questionados à medida que o novo imposto assume protagonismo. O ano de 2026 foi definido como ano de teste da Reforma Tributária. Durante esse período, as empresas já precisam emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque para o IBS e a CBS, ainda que sem efeitos de recolhimento efetivo, conforme estabelecido pela Lei Complementar 214/2025 e pelos atos conjuntos editados pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.  Esse convívio entre o sistema atual e o novo modelo é exatamente o que torna o futuro de declarações acessórias como a DMS um tema tão relevante para empresas de serviços neste momento.   Quais Mudanças Podem Ocorrer nas Obrigações Acessórias das Empresas Prestadoras de Serviços?   Ainda que muitos pontos dependam de regulamentação futura, já é possível observar uma tendência clara de unificação e padronização das obrigações acessórias relacionadas a serviços. O modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional), coordenado pelo Comitê Gestor da NFS-e, caminha para se tornar referência única de emissão, substituindo gradualmente os diferentes leiautes municipais hoje existentes. Essa padronização tende a reduzir a necessidade de declarações paralelas como a DMS, já que boa parte das informações que ela hoje concentra passará a ser captada diretamente pelo sistema nacional de nota fiscal de serviços, de forma automática e integrada.  Isso não significa, porém, que a exigência desaparecerá de imediato em todos os municípios. Cada ente federativo mantém autonomia para definir suas próprias rotinas de fiscalização enquanto a transição não estiver concluída, o que gera um cenário heterogêneo entre diferentes cidades.   O Que Já Está Definido e o Que Ainda Depende de Regulamentação   É importante que as empresas compreendam a diferença entre o que já foi normatizado e o que ainda está em construção. Já está definido que 2026 é ano de teste, que os documentos fiscais eletrônicos devem trazer os campos de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026, e que a partir de agosto de 2026 esse preenchimento passa a ser obrigatório para empresas do regime regular, com validação sistêmica pelos ambientes autorizadores.  Ainda depende de regulamentação, por outro lado, o desenho final de como cada município tratará suas obrigações acessórias históricas, incluindo eventuais declarações complementares como a DMS, à medida que o IBS assume a arrecadação hoje realizada pelo ISS.   Como a Criação do IBS e da CBS Pode Influenciar os Processos de Declaração de Serviços?   O IBS tem competência compartilhada entre estados e municípios, sendo administrado por um Comitê Gestor nacional criado especificamente para coordenar regras comuns entre os entes federativos. Essa centralização representa uma mudança estrutural em relação ao modelo atual, no qual cada prefeitura define suas próprias regras de declaração e fiscalização do ISS. Na prática, isso significa que processos hoje descentralizados, como o preenchimento da DMS em cada município, tendem a ser absorvidos por sistemas nacionais de apuração assistida, alimentados diretamente pelos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas.  O chamado Sistema de Apuração Assistida do IBS, já em fase de testes com um grupo piloto de empresas, é um exemplo concreto dessa direção: a apuração deixa de depender de declarações manuais e passa a ser construída a partir dos dados já registrados nas notas fiscais eletrônicas. Para empresas prestadoras de serviços, esse movimento representa, a médio prazo, uma tendência de simplificação das obrigações acessórias municipais, ainda que o processo de transição, entre 2026 e 2033, exija atenção redobrada durante o período em que os dois sistemas convivem.   Agende agora mesmo uma reunião para montar um plano de adequação para você   A DMS Poderá ser Simplificada, Substituída ou Integrada a Novos Sistemas?   Diante do que já foi regulamentado, três cenários são tecnicamente plausíveis para o futuro da DMS, e

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