Muitos empresários abrem o CNPJ, ainda não emitiram nenhuma nota fiscal e já se perguntam a mesma coisa: se a empresa recém-aberta sem faturamento paga taxas mesmo sem ter vendido nada. É uma dúvida comum, principalmente entre quem está começando e ainda está organizando o negócio antes da primeira venda.
A resposta direta é: sim, em muitos casos a empresa paga taxas e mantém obrigações, mesmo sem faturamento. Não faturar não significa estar isenta de custos. Existe uma diferença importante entre impostos calculados sobre a receita, que realmente podem ser zerados quando não há venda, e taxas, obrigações acessórias e honorários contábeis, que costumam continuar existindo independentemente do movimento financeiro.
Ao longo deste conteúdo você vai entender exatamente quais valores se aplicam a uma empresa aberta sem faturamento em São Paulo, o que é obrigatório, o que é eventual e o que depende do seu regime tributário e da sua atividade.
Empresa recém-aberta sem faturamento paga taxas?
Sim, na maior parte dos casos a empresa continua tendo obrigações a cumprir mesmo sem faturamento. A confusão nasce porque muita gente trata impostos, taxas, obrigações acessórias e honorários contábeis como se fossem a mesma coisa, quando na verdade cada um segue uma lógica própria.
Os impostos sobre faturamento, como os que compõem o DAS do Simples Nacional, são calculados sobre a receita do período. Se não houve receita, o valor devido nesse tributo específico tende a ser zero.
Já as taxas costumam ter natureza diferente. Muitas delas são cobradas em razão da existência do estabelecimento, do exercício do poder de fiscalização municipal ou estadual, ou da manutenção de uma licença, e não em função do quanto a empresa faturou. É o caso, por exemplo, da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) cobrada pela Prefeitura de São Paulo, que veremos em detalhe mais adiante.
As obrigações acessórias, por sua vez, são declarações que a empresa precisa entregar aos órgãos públicos para informar sua situação, mesmo quando essa situação é “sem movimento”. E os honorários contábeis são um custo de prestação de serviço, contratado com o escritório de contabilidade, que normalmente continua sendo cobrado independentemente de haver faturamento, já que o trabalho de acompanhamento fiscal e declaratório não para.
Em resumo: uma empresa pode estar com faturamento zero e, ainda assim, ter taxas municipais a pagar, declarações a entregar e honorário contábil a quitar todos os meses.
Empresa sem faturamento paga impostos?
Aqui a resposta depende bastante do regime tributário e da estrutura da empresa. Vamos separar por situação.
No Simples Nacional, o cálculo do DAS é feito com base na receita bruta apurada no PGDAS-D. Se a empresa não faturou no mês, não emitiu nota fiscal e não recebeu por serviços ou vendas, o valor de tributos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS embutidos no DAS tende a ser zero para aquele período.
Uma exceção relevante aparece quando o sócio recebe pró-labore fixo: mesmo sem faturamento, incide a contribuição previdenciária sobre esse valor, recolhida separadamente do DAS.
No caso do MEI, a lógica muda. O Microempreendedor Individual paga um valor fixo mensal pelo DAS-MEI, que reúne principalmente a contribuição previdenciária (INSS), independentemente de ter faturado ou não naquele mês.
Em 2026, o valor mensal gira em torno de R$ 82,05 para comércio e indústria e R$ 86,05 para prestação de serviços, considerando o salário mínimo vigente no período. Ou seja, para o MEI, a ausência de faturamento não elimina esse pagamento fixo.
Empresas no Lucro Presumido e no Lucro Real seguem lógicas próprias. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados trimestralmente sobre uma base presumida de lucro, então, sem receita, normalmente não há base de cálculo e o imposto tende a zerar.
Já o Lucro Real considera o resultado contábil efetivo, o que exige acompanhamento mais detalhado mesmo sem movimento, já que despesas e eventuais receitas financeiras podem impactar o resultado.
Um ponto que merece atenção: empresa sem movimento e empresa inativa não são sinônimos. Empresa sem movimento é aquela que, em determinado período, não teve nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial a registrar.
Empresa inativa é uma classificação que considera todo o ano-calendário sem qualquer mutação patrimonial ou atividade, inclusive aplicações financeiras. Essa diferença importa porque impacta diretamente o preenchimento de declarações como a DEFIS, tratada mais adiante.
Quanto uma empresa sem faturamento paga em São Paulo?
Essa costuma ser a pergunta mais importante para quem está começando: afinal, quanto vou pagar por mês mesmo sem vender nada? Vamos organizar por tipo de custo, sempre com o contexto de São Paulo.
Quais taxas municipais uma empresa sem faturamento pode pagar em São Paulo?
A principal taxa municipal que costuma pegar empresários de surpresa é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), instituída pela Lei nº 13.477/2002. Ela é cobrada de praticamente todas as pessoas jurídicas com estabelecimento na cidade de São Paulo, seja o endereço comercial ou residencial aberto ao público, e custeia atividades de fiscalização como segurança, higiene, saúde e vigilância sanitária.
O que muitos empreendedores não sabem é que a TFE não depende do faturamento. Ela é calculada com base na atividade econômica exercida (CNAE) e no número de funcionários, não na receita da empresa. Isso significa que uma empresa recém-aberta, mesmo sem ter faturado nada, pode ser cobrada normalmente.
Os valores variam bastante conforme a atividade. Para segmentos como indústria de transformação, construção civil e comércio atacadista, a faixa vai de aproximadamente R$ 236,35 (até 5 empregados) a R$ 1.451,80 (mais de 25 empregados). Já o comércio varejista costuma partir também de cerca de R$ 236,35, podendo chegar perto de R$ 1.088,85 conforme o porte.
Estabelecimentos de saúde, como clínicas e laboratórios, podem ultrapassar R$ 4.000,00 dependendo da estrutura. Em 2026, o vencimento da TFE ocorre em 10 de julho, e a Prefeitura de São Paulo deixou de enviar o boleto pelos Correios, sendo necessário emitir o DAMSP diretamente pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda.
Vale destacar que o MEI costuma ter isenção da TFE enquanto permanece enquadrado nessa categoria. Já microempresas e empresas de pequeno porte no Simples Nacional normalmente estão sujeitas ao pagamento, salvo hipóteses específicas de isenção previstas na legislação municipal.
Além da TFE, dependendo da atividade, pode haver taxas de licenciamento específicas, como Alvará de Funcionamento, licença sanitária ou taxa do Corpo de Bombeiros (AVCB), que também não estão atreladas ao faturamento, mas sim ao tipo de estabelecimento e ao risco associado à atividade exercida.
Uma empresa sem faturamento paga taxas estaduais em São Paulo?
No âmbito estadual, a cobrança mais relevante costuma estar relacionada à inscrição estadual, obrigatória para empresas que praticam atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria.
Em regra, não existe uma “taxa estadual fixa” cobrada apenas pela existência da empresa sem faturamento, mas sim obrigações declaratórias vinculadas à manutenção dessa inscrição, além de eventuais taxas específicas de licenciamento conforme o setor, como no caso de atividades regulamentadas pela Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) em situações de alteração cadastral, regularização ou emissão de certidões.
Se a empresa não pratica atividades sujeitas ao ICMS, geralmente não há inscrição estadual e, consequentemente, não há esse tipo de obrigação estadual recorrente.
Uma empresa sem faturamento precisa pagar contador?
Sim, na prática, quase sempre precisa. É importante deixar claro que honorário contábil não é imposto nem taxa, é o valor pago pela prestação de serviço de contabilidade, que inclui apuração de tributos, envio de declarações, orientação sobre obrigações trabalhistas quando há funcionários e acompanhamento da situação fiscal da empresa.
Mesmo sem faturamento, esse acompanhamento continua sendo necessário. É o contador quem garante que o PGDAS-D, a DEFIS e outras obrigações sejam entregues corretamente, inclusive com a informação de “sem movimento”, evitando multas por omissão.
Não existe uma tabela oficial de honorários contábeis fixada pelo Conselho Federal de Contabilidade, então o valor varia conforme o escritório, a complexidade da empresa e o regime tributário, mas dificilmente esse custo deixa de existir só porque a empresa ainda não vendeu.
Quanto custa manter uma empresa aberta sem faturar?
Juntando as peças, os principais custos de uma empresa recém-aberta sem faturamento em São Paulo costumam incluir:
O honorário contábil mensal, que é um custo de prestação de serviço e varia conforme o escritório e o regime tributário da empresa.
A TFE, cobrada uma vez por ano, com vencimento em julho, com valor variando conforme atividade e número de funcionários, sendo eventualmente isenta para MEI.
O DAS do MEI, quando aplicável, que é fixo mensalmente independentemente do faturamento, em torno de R$ 82 a R$ 87 em 2026.
Eventuais taxas de licenciamento, como Alvará ou Bombeiros, que costumam ter cobrança inicial e, em alguns casos, renovação periódica.
O certificado digital, quando necessário para cumprir obrigações fiscais e assinar documentos, com custo geralmente anual.
É importante frisar que nem todos esses valores são obrigatórios para toda empresa. Eles dependem diretamente da natureza jurídica, do regime tributário, da atividade exercida e da existência ou não de funcionários. Por isso, o ideal é sempre confirmar a situação específica com a contabilidade responsável.
Empresa recém-aberta sem faturamento precisa entregar declarações?
Sim, e esse é um dos pontos que mais gera multa por desconhecimento. Vejamos as principais obrigações acessórias que costumam se aplicar mesmo sem receita.
O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional, com prazo até o dia 20 do mês seguinte. Mesmo quando a empresa não vendeu nada no período, é preciso transmitir a declaração informando “sem movimento” ou “receita zero”. A partir das regras vigentes em 2026, o atraso gera multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência, inclusive para declarações sem movimento.
A DEFIS é a declaração anual, com prazo até 31 de março. Ela também é obrigatória para empresas que permaneceram inativas ou sem movimento durante todo o ano-calendário, exigindo o envio de informações zeradas para formalizar essa condição perante a Receita Federal.
A partir de outubro de 2025, novas regras passaram a prever multa de 2% ao mês sobre os tributos informados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200,00 em caso de atraso ou não apresentação.
Para o MEI, existe a DASN-SIMEI, declaração anual simplificada com prazo até 31 de maio, que também deve ser entregue mesmo quando o faturamento do ano foi zero.
Empresas com funcionários, independentemente do faturamento, ainda precisam manter em dia obrigações relacionadas ao eSocial e à DCTFWeb, sempre que houver vínculo empregatício ativo, já que essas obrigações estão ligadas à folha de pagamento e não à receita da empresa.
O importante aqui é entender o princípio geral: a ausência de faturamento não dispensa a entrega das declarações. O que muda é o conteúdo declarado, que passa a ser “zerado” ou “sem movimento”, mas a obrigação de declarar continua existindo.
O que acontece se a empresa sem faturamento não cumprir as obrigações?
As consequências práticas costumam ser as mesmas aplicadas a empresas ativas com faturamento. O não cumprimento pode gerar multas automáticas, como a multa mínima do PGDAS-D em atraso e a multa por atraso ou omissão na DEFIS.
Além da multa financeira, o acúmulo de pendências pode gerar irregularidade cadastral do CNPJ, dificultando a emissão de certidões negativas de débito, essenciais para participar de licitações, abrir contas bancárias empresariais ou formalizar contratos com fornecedores e clientes maiores.
Em situações de descumprimento recorrente, a empresa pode enfrentar restrições relacionadas ao CNPJ, incluindo bloqueios administrativos, e, em casos mais graves, risco de exclusão do Simples Nacional. Para o MEI, o acúmulo de débitos por 12 meses consecutivos pode levar à exclusão do regime.
Ou seja, o fato de a empresa não ter faturado nada não elimina a responsabilidade tributária e acessória. Pelo contrário, muitos empresários acabam acumulando pendências justamente por acreditar que, sem movimento, não há nada a declarar.
Empresa sem movimento é a mesma coisa que empresa inativa?
Não, embora os dois termos costumem ser usados como sinônimos no dia a dia, eles têm significados técnicos diferentes.
Empresa sem movimento normalmente se refere a um período específico, como um mês, em que não houve nenhuma atividade operacional, financeira ou patrimonial a registrar. É uma condição pontual, que pode se repetir ou não nos meses seguintes.
Empresa inativa é uma classificação que considera todo o ano-calendário. Uma empresa é considerada inativa quando não realizou nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante o ano inteiro, incluindo até mesmo aplicações no mercado financeiro.
Essa condição impacta diretamente o preenchimento da DEFIS, que deve ser transmitida com informações zeradas justamente para formalizar essa inatividade.
Um exemplo prático ajuda a diferenciar: uma empresa pode não ter faturado em janeiro e fevereiro (sem movimento nesses meses) e voltar a operar em março, apresentando receita normalmente pelo restante do ano. Nesse caso, ela não seria considerada inativa para fins de DEFIS, apenas teve meses sem movimento no PGDAS-D.
Quais são os custos para abrir e manter uma empresa em São Paulo?
Antes de chegar à fase de faturamento, o empresário já enfrenta uma série de custos iniciais. Entender essa jornada completa ajuda a planejar melhor o caixa nos primeiros meses.
O registro e a abertura envolvem taxas específicas conforme a natureza jurídica escolhida, seja registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo, no caso de sociedades empresárias, ou em cartório, no caso de algumas atividades de natureza simples.
O licenciamento depende diretamente da atividade. Comércio de alimentos, por exemplo, exige licença sanitária; atividades que recebem público presencialmente costumam exigir Alvará de Funcionamento e, em muitos casos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O certificado digital é necessário para empresas que precisam assinar declarações e documentos fiscais eletronicamente, geralmente com custo anual.
As taxas municipais ou estaduais já mencionadas, como a TFE, passam a incidir conforme o calendário de cada tributo, independentemente de a empresa já estar faturando.
A contabilidade, com seu honorário mensal, acompanha a empresa desde o primeiro mês, cuidando da apuração tributária e das obrigações acessórias.
E, por fim, a tributação propriamente dita, que só passa a gerar valor relevante a pagar quando a empresa efetivamente começa a faturar, respeitando o regime tributário escolhido.
O que o empresário deve fazer depois de abrir a empresa e ainda não ter faturamento?
Primeiro, confirme o regime tributário
O regime escolhido no momento da abertura, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, influencia diretamente quais impostos podem incidir, quais declarações são obrigatórias e qual será o custo de manutenção da empresa. Vale conferir com o contador se o enquadramento escolhido ainda faz sentido para a atividade real do negócio.
Depois, verifique as inscrições e licenças
É essencial confirmar se o CNPJ, a inscrição municipal e, quando aplicável, a inscrição estadual, estão regulares. O mesmo vale para licenças de funcionamento, sanitárias ou de bombeiros, conforme a atividade exercida. Muitas taxas e obrigações estão diretamente atreladas a essas inscrições.
Mantenha as obrigações em dia mesmo sem faturamento
Um erro comum é simplesmente parar de enviar declarações por acreditar que, sem nota fiscal emitida ou pagamento recebido, não há nada a declarar. Como já vimos, isso não é verdade. O PGDAS-D sem movimento e a DEFIS, quando aplicável, continuam sendo obrigatórios e seus prazos precisam ser respeitados.
Avalie se vale a pena manter o CNPJ aberto
Se ficar claro que a empresa não será utilizada no curto ou médio prazo, vale conversar com o contador sobre as alternativas mais adequadas para a situação, que podem incluir desde ajustes no enquadramento até, em último caso, o encerramento regular do CNPJ, evitando o acúmulo de pendências por abandono irregular.
Quais erros uma empresa recém-aberta sem faturamento deve evitar?
Alguns erros aparecem com frequência entre empresários que estão nessa fase inicial. Deixar de cumprir obrigações acessórias só porque não houve faturamento é um dos mais comuns, assim como confundir empresa sem movimento com empresa inativa, o que pode gerar preenchimento incorreto de declarações.
Ignorar taxas municipais ou licenças obrigatórias também costuma gerar cobranças inesperadas meses depois. Não verificar se o regime tributário escolhido ainda é o mais adequado, deixar declarações acumularem atraso e acreditar que o CNPJ será cancelado automaticamente por inatividade são outros equívocos frequentes, já que o cancelamento não acontece de forma automática e a responsabilidade tributária permanece até a baixa formal.
Vale ainda evitar não manter a documentação contábil organizada desde o início, misturar despesas pessoais e empresariais no mesmo fluxo financeiro, e ignorar notificações recebidas de órgãos públicos, que muitas vezes trazem prazos importantes para regularização.
Como reduzir os custos de uma empresa que ainda não faturou?
Não existe uma fórmula de economia garantida, mas algumas boas práticas ajudam a manter os custos sob controle nessa fase inicial. Avaliar corretamente o regime tributário desde a abertura evita pagar mais do que o necessário quando o faturamento começar. Evitar licenças ou estruturas desnecessárias, quando legalmente possível para a atividade, também reduz custos fixos.
Manter o cadastro regular evita multas evitáveis, assim como acompanhar as obrigações desde o primeiro mês, em vez de deixar acumular pendências. Conversar com o contador sobre o melhor formato operacional para o momento do negócio, e, se for o caso, avaliar o encerramento regular quando a empresa não será utilizada, também são caminhos válidos para não gerar custos desnecessários.
Empresa recém-aberta sem faturamento precisa de contador?
Na prática, sim, na grande maioria dos casos. A contabilidade é responsável por acompanhar obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e acessórias, especialmente nos primeiros meses de funcionamento, quando o risco de erro por desconhecimento das regras costuma ser maior.
Para pequenas empresas e empresas enquadradas no Simples Nacional, esse acompanhamento é o que garante que declarações como o PGDAS-D sejam entregues corretamente, mesmo sem movimento.
Para o MEI, embora as obrigações sejam mais simplificadas, a contratação de contabilidade não é obrigatória por lei, mas costuma ser recomendada à medida que a atividade cresce e as regras se tornam mais complexas.
Vale a pena manter uma empresa aberta mesmo sem faturamento?
A resposta depende da situação específica de cada empresário, e por isso não existe uma recomendação universal. Pode fazer sentido manter o CNPJ aberto quando há uma expectativa concreta de início das atividades em curto prazo, quando a empresa já possui contratos ou negociações em andamento, ou quando o custo de manutenção é baixo em relação ao potencial do negócio.
Por outro lado, pode ser mais adequado avaliar o encerramento regular quando não há perspectiva real de uso do CNPJ, quando os custos de manutenção pesam no orçamento pessoal do empresário sem contrapartida, ou quando o projeto de negócio foi abandonado. Essa decisão deve sempre considerar a atividade, o regime tributário e a situação financeira de quem abriu a empresa, idealmente com apoio de um contador para entender os impactos de cada caminho.
Checklist da empresa recém-aberta sem faturamento
Como recurso complementar, alguns pontos merecem verificação periódica:
- Confirmar se o regime tributário ainda é adequado à atividade e ao porte da empresa.
- Verificar se CNPJ, inscrição municipal e inscrição estadual, quando aplicável, estão regulares.
- Checar se todas as licenças exigidas pela atividade foram obtidas e estão válidas.
- Garantir que as obrigações acessórias, como PGDAS-D e DEFIS, estejam sendo entregues nos prazos, mesmo sem movimento.
- Confirmar se há tributos eventualmente devidos, como no caso de pró-labore fixo.
- Verificar o calendário de taxas municipais ou estaduais, como a TFE, para evitar surpresas.
- Manter o acompanhamento com a contabilidade responsável pela empresa.
- Solicitar periodicamente certidões e verificar a regularidade fiscal do CNPJ.
Perguntas frequentes sobre empresa sem faturamento
Empresa recém-aberta sem faturamento paga imposto?
Depende do regime tributário. No Simples Nacional, tributos calculados sobre a receita tendem a zerar sem faturamento. Já o MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) independentemente de ter vendido algo, já que ele cobre principalmente a contribuição previdenciária.
Empresa sem faturamento paga Simples Nacional?
O DAS do Simples Nacional é calculado sobre a receita bruta apurada no PGDAS-D. Sem faturamento, o valor tende a ser zero para aquele período, mas a declaração “sem movimento” continua sendo obrigatória todos os meses, sob pena de multa.
Empresa sem movimento precisa pagar contador?
Sim, na maioria dos casos. O honorário contábil é um custo de prestação de serviço, não um imposto, e costuma continuar sendo cobrado mesmo sem faturamento, já que o acompanhamento fiscal e o envio de declarações permanecem necessários.
Empresa sem faturamento paga taxa da Prefeitura de São Paulo?
Pode pagar, sim. A TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) é calculada com base na atividade e no número de funcionários, não no faturamento, com vencimento em julho. O MEI costuma ter isenção enquanto permanece nessa categoria.
Quanto custa manter uma empresa sem faturamento em São Paulo?
Varia conforme regime tributário e atividade, mas costuma incluir honorário contábil mensal, TFE anual (quando aplicável), DAS fixo do MEI quando for o caso, e eventuais taxas de licenciamento. Não existe um valor único válido para todas as empresas.
Empresa sem faturamento precisa entregar declaração?
Sim. O PGDAS-D, mensalmente, e a DEFIS, anualmente até 31 de março, continuam obrigatórios mesmo sem movimento, exigindo o preenchimento com informações zeradas.
Empresa sem movimento gera multa?
Pode gerar, se as declarações obrigatórias não forem entregues nos prazos. O atraso no PGDAS-D sem movimento já gera multa mínima, assim como o atraso na DEFIS, mesmo quando não há tributo a pagar.
Qual a diferença entre empresa sem movimento e empresa inativa?
Empresa sem movimento se refere a um período específico sem atividade. Empresa inativa considera todo o ano-calendário sem nenhuma movimentação operacional, financeira ou patrimonial, impactando diretamente o preenchimento da DEFIS.
O que acontece se eu abrir um CNPJ e não movimentar?
As obrigações acessórias continuam existindo e precisam ser entregues como “sem movimento” ou “inativa”. Taxas municipais como a TFE também podem incidir. O CNPJ não é cancelado automaticamente por falta de movimento.
Posso deixar o CNPJ aberto sem faturamento?
Sim, é possível, desde que as obrigações continuem sendo cumpridas corretamente. O empresário deve avaliar se o custo de manutenção compensa a expectativa futura de uso da empresa.
É melhor manter ou fechar uma empresa que ainda não faturou?
Depende da perspectiva real de uso do CNPJ e do custo de manutenção frente à situação financeira do empresário. Quando não há expectativa concreta de operação, o encerramento regular costuma evitar acúmulo de pendências.
Confirp
A Confirp acompanha empresas em todas as fases do ciclo de vida empresarial há 40 anos, o que inclui justamente esse momento inicial, delicado e cheio de dúvidas, entre a abertura do CNPJ e o início efetivo do faturamento. É exatamente nesse período que decisões sobre regime tributário, licenças e obrigações acessórias definem boa parte da saúde fiscal da empresa nos anos seguintes.
Entender que taxas, obrigações acessórias e honorários contábeis podem existir mesmo sem faturamento é o primeiro passo para evitar multas, pendências e surpresas desagradáveis logo no início da jornada empresarial.
O planejamento tributário adequado, aliado ao acompanhamento contábil desde o primeiro mês, costuma ser o que diferencia uma empresa organizada de uma empresa que acumula problemas antes mesmo de começar a vender.
Os valores, obrigações e enquadramentos mencionados neste artigo podem variar conforme a atividade, o município, o regime tributário e a situação cadastral de cada empresa. Por isso, recomenda-se sempre consultar um profissional de contabilidade antes de tomar decisões relacionadas à manutenção, ao enquadramento ou ao encerramento do CNPJ.
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