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1,8 milhões de empresas brasileira podem ser exclusas do Simples Nacional e MEI

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federal do Brasil notificou, nos últimos dias, 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida expressiva de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm apenas 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu domicílio eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, como o não pagamento de uma guia.”

A falta de regularização pode não apenas levar à exclusão do Simples Nacional, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer. Portanto, é vital que os empreendedores estejam atentos e proativos em suas obrigações fiscais.

Como regularizar os débitos

Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser consultados online, garantindo que todos os devedores tenham acesso à informação necessária para regularizar sua situação.

Os contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências. A ciência se dá no momento da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo.

Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, e, no caso dos MEIs, também será desenquadrada do Simei.

Welinton Mota esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a carga tributária”, alerta Mota.

Os contribuintes têm duas opções principais para regularizar sua situação:

  1. Pagamento à Vista: Uma forma direta de quitar débitos, evitando complicações futuras.
  2. Parcelamento: A Receita Federal permite que os débitos sejam parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização.

Além disso, para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem condições vantajosas, como a possibilidade de negociação de descontos e prazos ampliados. O processo de negociação é totalmente digital, através do portal REGULARIZE.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para realizar a opção. A adesão, uma vez aprovada, terá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário. Mota adverte: “Se houver alguma restrição, a regularização deve ser feita até o fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar ajustes necessários.”

Para aderir ao Simples Nacional, é fundamental que as empresas estejam livres de pendências que possam obstruir a opção pelo regime tributário simplificado. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações tributárias. Já empresas que estão sendo abertas, podem optar já em sua constituição por esse regime tributário.

Alerta às empresas

“Com a Receita Federal intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs. Ignorar essa necessidade pode resultar em consequências severas, como a exclusão do regime e um aumento na carga tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos negócios e evitar complicações financeiras no futuro”, finaliza Welinton Mota.

Os empreendedores devem agir proativamente, revisando suas obrigações tributárias e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade. 

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Declaração do Imposto de Renda com erro? Veja como corrigir

Está acabando o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acaba a preocupação de quem enviou a declaração com erro. Na verdade, essa só aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que já é possível saber se a declaração está com problemas. Faça sua declaração com a Confirp Contabilidade Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2021, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Leia também: Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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13º salário – tire as principais dúvidas sobre o tema

Os trabalhadores brasileiros deve começar a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29 de novembro. O que faz com que muitas empresas também passem a se preocupar com o tema. Mas não é preciso pressa, mesmo podendo antecipar o pagamento, para as empresas o pagamento da primeira parcela do deve ser feito até a data acima e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro deste ano. Lembrando que, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. “Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. A Confirp elaborou matéria que elimina algumas dúvidas sobre tema: Como é feito o cálculo? O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. “As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp. Existem descontos? Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. E em caso de demissões? Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias. “Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Fabiano Giusti.

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Governança e Compliance: Maximizando os ganhos empresariais através do cumprimento das regras

Quando falamos sobre o sucesso de uma empresa, é natural pensar em estratégias de crescimento, inovação e desenvolvimento de mercado. No entanto, há um aspecto fundamental que muitas vezes passa despercebido, mas que pode determinar a sobrevivência e a prosperidade de qualquer negócio: a Governança Corporativa e o Compliance. A gestão eficiente de um empreendimento vai muito além da simples definição de processos e cultura organizacional. Enfrentar os desafios empresariais exige lidar com riscos, comunicação eficaz e colaboradores alinhados com a missão e valores da empresa. Negligenciar esses aspectos pode resultar em sérias consequências. Quando uma empresa começa a crescer, o aumento do número de clientes, pedidos e produção pode criar um cenário complexo. Aí reside a importância de investir em pessoas e garantir que todos estejam comprometidos com o propósito do negócio. Falhas na comunicação interna e processos mal definidos podem levar a erros graves, como perda de contratos e clientes, e até mesmo levar a empresa a crises que comprometem sua existência. Neste contexto, a Governança Corporativa se apresenta como um dos pilares para o crescimento sustentável e eficiente. Ela envolve a estruturação da gestão da empresa e busca estabelecer o equilíbrio entre os interesses dos stakeholders (clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade como um todo). Ao adotar práticas de Governança, as empresas criam valor a longo prazo e consolidam uma base sólida para seu desenvolvimento contínuo. Juntamente com a Governança, o Compliance assume um papel fundamental, já que se refere ao cumprimento de um conjunto de regras pré-estabelecidas, incluindo conformidade regulatória e legal. Manter a empresa em conformidade com as normas e leis do setor em que atua é essencial para garantir a credibilidade da marca e a continuidade do negócio. Para a advogada e consultora especialista em Compliance, Governança Corporativa, Riscos e Investigações Corporativas, Aline Baldoni Marques, compreender e investir em Governança e Compliance são medidas indispensáveis, independentemente do tamanho ou segmento da empresa. Em seu artigo “O que um incidente envolvendo o ato de desligar um freezer pode nos ensinar sobre Governança, Riscos e Compliance?”, ela reflete sobre a importância desses elementos para evitar problemas e impactos negativos nos negócios. A abordagem adequada para Governança e Compliance requer coerência e consistência na condução dos negócios, rejeitando práticas vazias e desprovidas de fundamentos éticos. Além disso, é fundamental garantir que todas as diretrizes sejam amplamente conhecidas e compreendidas por toda a equipe. A falta de compreensão dos porquês pode levar a desvios, interpretações equivocadas e decisões individuais que prejudicam os objetivos da empresa. Quando a empresa adota uma postura clara e contínua, alinhada aos princípios de Governança e Compliance, os resultados positivos vão além do aspecto financeiro. A conformidade com normas e legislações, atração e retenção de talentos, maior longevidade do negócio, confiança dos investidores e stakeholders, redução de conflitos internos e uma administração mais eficiente são apenas algumas das vantagens obtidas. Investir em Governança Corporativa e Compliance é um passo essencial para garantir que sua empresa esteja preparada para os desafios do mercado atual. Mantendo-se em conformidade com as normas e regulamentos, e estabelecendo uma cultura de integridade, sua empresa estará apta a dominar o jogo dos negócios e alcançar resultados excepcionais.

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Pronampe: empresas devem correr por causa de alta demanda

A nova versão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para 2021 está observando grande procura já em sua primeira semana de abertura, estimativas apontam que cerca de 30% das verbas já foram concedidas em empréstimos, assim as empresas interessadas precisam agilizar o pedido de entrada. As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal no dia 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas a forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Assim desde o dia 5, a Receita está enviando comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal. “Para as empresas essa linha de crédito é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores. A previsão de R$ 25 bilhões em crédito é menor do que nas aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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