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1,8 milhões de empresas brasileira podem ser exclusas do Simples Nacional e MEI

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federal do Brasil notificou, nos últimos dias, 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida expressiva de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm apenas 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu domicílio eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, como o não pagamento de uma guia.”

A falta de regularização pode não apenas levar à exclusão do Simples Nacional, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer. Portanto, é vital que os empreendedores estejam atentos e proativos em suas obrigações fiscais.

Como regularizar os débitos

Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser consultados online, garantindo que todos os devedores tenham acesso à informação necessária para regularizar sua situação.

Os contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências. A ciência se dá no momento da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo.

Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, e, no caso dos MEIs, também será desenquadrada do Simei.

Welinton Mota esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a carga tributária”, alerta Mota.

Os contribuintes têm duas opções principais para regularizar sua situação:

  1. Pagamento à Vista: Uma forma direta de quitar débitos, evitando complicações futuras.
  2. Parcelamento: A Receita Federal permite que os débitos sejam parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização.

Além disso, para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem condições vantajosas, como a possibilidade de negociação de descontos e prazos ampliados. O processo de negociação é totalmente digital, através do portal REGULARIZE.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para realizar a opção. A adesão, uma vez aprovada, terá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário. Mota adverte: “Se houver alguma restrição, a regularização deve ser feita até o fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar ajustes necessários.”

Para aderir ao Simples Nacional, é fundamental que as empresas estejam livres de pendências que possam obstruir a opção pelo regime tributário simplificado. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações tributárias. Já empresas que estão sendo abertas, podem optar já em sua constituição por esse regime tributário.

Alerta às empresas

“Com a Receita Federal intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs. Ignorar essa necessidade pode resultar em consequências severas, como a exclusão do regime e um aumento na carga tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos negócios e evitar complicações financeiras no futuro”, finaliza Welinton Mota.

Os empreendedores devem agir proativamente, revisando suas obrigações tributárias e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade. 

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Feriados e Fins de Semana no Comércio: O Que Muda com a Nova Portaria do Trabalho em 2025

Feriados e fins de semana no comércio sempre foram motivo de debate quando o assunto é direito trabalhista no Brasil. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, novas regras estão previstas para entrar em vigor a partir de julho de 2025, impactando diretamente o funcionamento das empresas nesses dias. A principal mudança está na exigência de negociação coletiva com os sindicatos para permitir o trabalho em domingos e feriados, especialmente nos setores de comércio e serviços. Neste artigo, você vai entender o que muda, quais segmentos serão afetados e como empresas e trabalhadores devem se preparar para essa nova realidade.     O Que Diz a Portaria MTE nº 3.665/2023?   O Congresso Nacional está debatendo atualmente as mudanças propostas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que visa alterar as regras de trabalho nesses dias a partir de 1º de julho, principalmente no setor de comércio e serviços.   Caso a portaria realmente entre em vigor haverá um grande impacto tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. A discussão, que envolve tanto o Ministério do Trabalho quanto o Congresso Nacional, promete ser um ponto de inflexão nas relações laborais.   Em 16 de junho, o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), se reuniu com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para tentar impedir a votação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL 405/2023), que busca derrubar a portaria do Ministério.   A proposta de decreto suspende as mudanças publicadas em novembro de 2023, que ainda não entraram em vigor, mas que já trazem alterações substanciais nas condições de trabalho para os feriados.   Durante a reunião, o Ministro Luiz Marinho afirmou estar aberto a um acordo com o autor da proposta, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para tentar buscar uma solução intermediária, visto o risco de derrota no Congresso.     Qual o Impacto da Portaria MTE nº 3.665/2023 nos setores Comerciais?   A partir de 1º de julho de 2025, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, alguns setores específicos do comércio serão diretamente afetados. A principal mudança é a exigência de uma negociação coletiva com os sindicatos de trabalhadores para autorizar o funcionamento das empresas durante os domingos e feriados. A medida visa garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, principalmente em relação a compensações e condições de trabalho.       Quais são os Setores Impactados Pela Nova Regra de Trabalho em Feriados Varejistas ?   Varejistas de carnes frescas e caça Varejistas de frutas e verduras Varejistas de aves e ovos Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário) Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias Comércio em hotéis Comércio varejista em geral Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares   Esses setores precisarão negociar com os sindicatos para operar legalmente nos feriados, e as condições desse trabalho precisarão ser acordadas antecipadamente. O diálogo entre empregador e sindicato será essencial para o cumprimento das novas regras, com foco na compensação das horas trabalhadas, seja com folgas ou pagamento adicional.   Como destaca Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, “A negociação formal será o cerne da nova dinâmica trabalhista. Empresas e sindicatos precisarão se antecipar e acordar as condições, como compensações e benefícios, para evitar penalidades no futuro”.   Especialistas Defendem Equilíbrio nas Relações de Trabalho   De acordo com Verena Dell’Antonia Garkalns, advogada especializada em Direito do Trabalho do Barroso Advogados Associados, a principal mudança trazida pela Portaria MTE nº 3.665/2023 é garantir que os trabalhadores que atuam em feriados e domingos sejam adequadamente remunerados ou compensados. Para Verena, a medida é um passo importante na proteção dos direitos dos trabalhadores, mas também traz um ponto de equilíbrio ao diálogo com as empresas, que precisam de flexibilidade para continuar suas operações sem sobrecarregar seus colaboradores.   “O objetivo principal dessas mudanças é garantir que os trabalhadores tenham suas jornadas de trabalho adequadamente remuneradas ou compensadas, com a devida proteção aos seus direitos, como uma folga compensatória ou pagamento em dobro, caso o trabalho seja realizado em domingos ou feriados”, afirma Verena.   Ela também destaca que, com as novas regras, as convenções coletivas poderão abordar pontos como horários de trabalho, condições de descanso e outros benefícios, garantindo maior transparência nas relações de trabalho e oferecendo mais segurança jurídica para todas as partes envolvidas.   A mudança nas regras afetará principalmente o comércio varejista, que, antes, tinha maior liberdade para operar em feriados e domingos. Para as empresas desses setores, será necessário estabelecer acordos coletivos com os sindicatos, o que demandará tempo e organização. O planejamento antecipado para garantir a conformidade com a nova regulamentação será crucial para evitar multas e penalidades.   Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, ressalta a importância dessa negociação. “Agora, as empresas precisarão de uma negociação formal com os sindicatos para definir as compensações e as condições de trabalho nos feriados. Isso garantirá que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados, mas também dará mais transparência ao processo”, afirma.   A antecipação do diálogo com os sindicatos será essencial, uma vez que as mudanças entrarão em vigor apenas em 2025. “As empresas têm um tempo hábil para se adaptar, mas a negociação deve começar o quanto antes”, completa Santos. Por outro lado, para os trabalhadores, a mudança representa uma maior segurança jurídica. A necessidade de negociação coletiva garante que as condições de trabalho sejam discutidas e acordadas com os representantes dos trabalhadores, oferecendo mais clareza sobre compensação de horas extras, folgas e pagamento adicional. “O novo modelo permite que as empresas se ajustem às necessidades do mercado sem colocar os trabalhadores em uma situação de vulnerabilidade”, conclui Verena Garkalns.   O Que Representa a Mudança Para Empresas e Trabalhadores?   Para as empresas:   Maior necessidade de planejamento e organização Diálogo direto com sindicatos para garantir conformidade Risco de penalidades se não houver acordo formal   Para os trabalhadores:   Maior segurança jurídica e transparência Compensações obrigatórias: folgas ou

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Boa acao veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

Boa ação – veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer uma boa ação, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto e assim é possível fazer uma boa ação. Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%. Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido “Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.  Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.   A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura),  incentivos à atividade audiovisual; incentivos ao esporte.  O contribuinte pode também abater doações aos: programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica.  Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.  Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais.  Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Quem vendeu veículo em 2024 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2025

Os veículos apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.   “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2025, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.       Como declarar aquisição de veículos?   Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc).   No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2024, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2024”.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2024. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos.   “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa.   É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.     Como declarar aquisição de veículos financiados?   Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2024, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp.   Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?   No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade.   Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2024, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2024. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais.   Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2025 ano base 2024 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Imposto de Renda: Todo cuidado é pouco na hora de declarar aplicações ao Leão

Chegou a hora: na semana que vem começa o acerto dos contribuintes com o Leão. Embora a grande preocupação, para a maioria das pessoas, seja saber quanto vai receber de restituição do Imposto de Renda (IR) ou o que pode fazer para pagar menos tributo, é importante também ficar atento à declaração dos investimentos. Ainda que esses recursos não influenciem o quanto será pago ou restituído de imposto, eles servem para mostrar à Receita Federal a evolução patrimonial de cada um. Ou seja, um pouco de atenção pode evitar problemas no futuro. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril. Estão obrigados a fazer essa prestação de contas todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis, como salários, acima de R$ 28.123,91 no ano passado. Ou aqueles com rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Quem possui bens acima de R$ 300 mil também está obrigado a fazer a prestação de contas. Como o limite para a declaração de investimentos é baixo — R$ 140, exceto no caso de ações, que é de mil reais —, os consultores destacam que é melhor não deixar nenhum de lado. — A declaração do investimento não impacta a base de cálculo do contribuinte, mas ela contribui para a explicação do crescimento do patrimônio. E é uma informação simples de prestar. É só transcrever corretamente as informações fornecidas pela instituição financeira responsável pelo investimento — ressalta Sandra Blanco, consultora da Órama Investimentos. A lógica é simples. Após alguns anos investindo, o contribuinte pode querer comprar um bem, como um imóvel. Se nos anos anteriores essa formação de poupança não foi informada, a Receita pode questionar a origem dos recursos para a compra da casa ou do apartamento. INVESTIMENTO NÃO ALTERA BASE DE CÁLCULO Além disso, com todos os cruzamentos de informações feitas atualmente pelo Fisco, é inviável tentar omitir alguma fonte de renda. Sandra Blanco lembra que o Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a aplicações é recolhido antes do período de entrega da declaração, por isso não há influência sobre a base de cálculo. E é exatamente por isso que alguns contribuintes acham que não é importante declará-los. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, lembra que essa obrigatoriedade existe tanto para o contribuinte que faz a declaração no modelo simples como para quem opta pelo formulário completo. De forma geral, todas as aplicações ou saldos na conta corrente acima de R$ 140 devem ser informados. No caso de investimento em ações, o valor é a partir de mil reais. Outros bens não considerados investimentos também devem ser informados, desde que tenham o valor mínimo de R$ 5 mil (como um veículo ou um título de sócio em um clube). — Muitas vezes a pessoa faz um investimento em uma aplicação financeira e, em dezembro, o saldo é zero. No entanto, ao longo do ano ela recebeu rendimentos, como dividendos. Esses rendimentos devem ser informados, independentemente do saldo remanescente em 30 de dezembro — explica Domingos. ATENÇÃO COM A PREVIDÊNCIA PRIVADA Joice Izabel, consultora da Drummond Advisors, lembra que a maior parte dos erros na hora de declarar investimentos se dá por falta de atenção do contribuinte, que acaba não seguindo corretamente os dados do informe da instituição financeira. Outro erro comum é na hora de informar a previdência privada. A depender do regime escolhido por cada contribuinte, a forma de preenchimento é diferente. Quando o contribuinte possui um Vida Gerador Benefício Livre (VGBL), não há benefício tributário, e o saldo dessa aplicação é informado de forma semelhante a um investimento em renda fixa, no campo “Bens e direitos”. Mas se os aportes forem feitos em um Plano Gerador Benefício Livre (PGBL), há um benefício tributário: é possível abater 12% do valor aplicado da base de contribuição do IR. Neste caso, os valores devem ser informados em um campo especifico, chamado “Pagamentos efetuados — previdência complementar”. Outro fator que não pode ser esquecido é o investimento feito no exterior, caso exista. — Em caso de investimento no exterior, isso também deve ser informado. Vale tanto para investimento em ações como a participação em empresas — diz Joice, ressaltando que há um campo específico na declaração do Imposto de Renda para “Bens e direitos no exterior”. Nesses casos, devem ser informados os valores do bem no momento da aquisição ou dos ganhos com dividendos. Essa obrigatoriedade existe mesmo que o contribuinte não traga os recursos para o Brasil. — Ao longo dos últimos anos, mais brasileiros estão investindo no exterior e, com isso, aumenta a demanda por informações desse tipo. Há também uma preocupação sobre o impacto da variação cambial — explica Michel de Amorim, contador da Drummond Advisors. PAGAMENTO É FEITO ANTES O IR que incide sobre os rendimentos de investimentos, em geral, é descontado antes da declaração. Na prestação de contas ao Fisco que será feita este ano, todos os dados são referentes ao que o contribuinte movimentou em 2015. No caso de ações, por exemplo, o IR é recolhido no mês subsequente à venda do ativo, quando a operação é superior a R$ 20 mil. A obrigatoriedade independe do ganho obtido com a operação, e a alíquota é de 15% sobre o rendimento. E não adianta tentar esconder da Receita. Uma corretora de valores, sempre que uma operação é liquidada, faz um recolhimento irrisório de imposto. Com base nisso, o Fisco consegue fiscalizar os contribuintes — e saberá quem está omitindo ou não informações. Já nos casos de aplicações em renda fixa, a instituição financeira irá reter 15%, e o contribuinte fará o ajuste com base na tabela regressiva válida para esses investimentos —quanto menor o prazo, maior o imposto. — É importante declarar todas as aplicações e patrimônio. O programa da Receita divide os investimentos em duas partes: tributáveis e isentos. Só com essas informações o contribuinte pode justificar seu aumento de patrimônio — diz Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage. FIQUE ATENTO O que informar:

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