Confirp Notícias

1,8 milhões de empresas brasileira podem ser exclusas do Simples Nacional e MEI

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federal do Brasil notificou, nos últimos dias, 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida expressiva de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm apenas 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu domicílio eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, como o não pagamento de uma guia.”

A falta de regularização pode não apenas levar à exclusão do Simples Nacional, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer. Portanto, é vital que os empreendedores estejam atentos e proativos em suas obrigações fiscais.

Como regularizar os débitos

Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser consultados online, garantindo que todos os devedores tenham acesso à informação necessária para regularizar sua situação.

Os contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências. A ciência se dá no momento da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo.

Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, e, no caso dos MEIs, também será desenquadrada do Simei.

Welinton Mota esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a carga tributária”, alerta Mota.

Os contribuintes têm duas opções principais para regularizar sua situação:

  1. Pagamento à Vista: Uma forma direta de quitar débitos, evitando complicações futuras.
  2. Parcelamento: A Receita Federal permite que os débitos sejam parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização.

Além disso, para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem condições vantajosas, como a possibilidade de negociação de descontos e prazos ampliados. O processo de negociação é totalmente digital, através do portal REGULARIZE.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para realizar a opção. A adesão, uma vez aprovada, terá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário. Mota adverte: “Se houver alguma restrição, a regularização deve ser feita até o fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar ajustes necessários.”

Para aderir ao Simples Nacional, é fundamental que as empresas estejam livres de pendências que possam obstruir a opção pelo regime tributário simplificado. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações tributárias. Já empresas que estão sendo abertas, podem optar já em sua constituição por esse regime tributário.

Alerta às empresas

“Com a Receita Federal intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs. Ignorar essa necessidade pode resultar em consequências severas, como a exclusão do regime e um aumento na carga tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos negócios e evitar complicações financeiras no futuro”, finaliza Welinton Mota.

Os empreendedores devem agir proativamente, revisando suas obrigações tributárias e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade. 

Compartilhe este post:

empresas brasileiras

Entre em contato!

Leia também:

restituicao do Imposto aumentar a restituição do imposto de renda

Entregar a declaração de IRPF 2023 antes ou deixar para a última hora?

Teve início o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023 – e já se pode afirmar que serão muitos os brasileiros que deixarão para a última hora a entrega desse documento. Os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”, explica Richard Domingos. Contudo, ele reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções”. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.

Ler mais
declarar compra de imovel

Aprenda a declarar compra de imóvel

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2021, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar compra de imóvel na Declaração de Imposto de Renda 2022. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. O primeiro trabalho a ser feito para declarar corretamente imóveis é o de levantamento de dados”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, complementa. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que a Receita está buscando mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2020”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2021 ano, base 2020. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2021 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2021, deixar esse campo com saldo “zero”.   Já no campo “Situação em 31/12/2021”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2021, sendo o saldo inicial o de 2020. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2021 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a título de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2021, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na Ficha de Dívidas e Ônus Reais.

Ler mais
Homem que Trabalha Com Offshore Escrevendo

{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. Leia o nosso artigo e fique atualizado sobre o tema!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

Ler mais
O que é o Setor Contábil e Como Funciona Um Guia Completo

O que é o Setor Contábil e Como Funciona: Um Guia Completo

Conheça as principais tendências e desafios enfrentados pelo Setor Contábil. Descubra como se destacar em um mercado competitivo.   O setor contábil desempenha um papel fundamental nas empresas, independentemente do seu tamanho ou segmento. Ele é responsável por registrar, organizar e analisar as informações financeiras, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e fornecendo dados precisos para tomada de decisões estratégicas. Neste artigo, vamos explorar o que é o setor contábil, sua importância e todas as suas frentes. Abordaremos os tipos de livros contábeis, as entregas obrigatórias e as diferentes formas de fechamentos contábeis. Leia adiante e compreenda como o setor contábil pode impulsionar o sucesso do seu negócio.         O que é o Setor Contábil e por que ele é tão importante para as empresas?   O setor contábil é responsável por manter o controle financeiro e patrimonial de uma empresa. Sua principal função é registrar todas as transações financeiras, como vendas, compras, pagamentos e recebimentos.  Esses registros são utilizados para elaborar relatórios financeiros, como o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e o fluxo de caixa. Além disso, o setor contábil é responsável por cumprir as obrigações fiscais, como o pagamento de impostos, a emissão de notas fiscais e a entrega de declarações para os órgãos governamentais. Essas obrigações podem variar de acordo com o regime tributário da empresa, como o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real.       Quais são os principais tipos de livros usados no Setor Contábil?   No setor contábil, são utilizados diversos tipos de livros para registrar as informações financeiras de uma empresa. Os principais são: Livro Diário O livro diário é o principal livro contábil. Nele são registradas todas as transações financeiras da empresa, de forma cronológica e detalhada. Esse livro é utilizado para a elaboração dos demais relatórios contábeis e é obrigatório para todas as empresas, independentemente do regime tributário. Livro Razão O livro razão é o livro contábil que agrupa as informações registradas no livro diário por conta contábil. Ele permite visualizar o saldo de cada conta em determinado período, facilitando a análise financeira e o controle contábil.   Quais entregas obrigatórias fazem parte do Setor Contábil?   Além dos registros contábeis, o setor contábil também é responsável por realizar diversas entregas obrigatórias, que variam de acordo com o porte e o regime tributário da empresa. Algumas das principais são:   Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ):   A declaração do IRPJ é uma obrigação anual que deve ser entregue à Receita Federal. Nela são informados os dados financeiros e contábeis da empresa, como o lucro obtido, os impostos pagos e as despesas dedutíveis.   Escrituração Contábil Digital (ECD):   A ECD é uma obrigação acessória que consiste na entrega digital dos livros contábeis e fiscais da empresa. Essa entrega é realizada por meio do Sped Contábil, um sistema eletrônico disponibilizado pelo governo. A ECD tem como objetivo garantir a transparência e a integridade das informações contábeis das empresas.   Escrituração Contábil Fiscal (ECF):   A ECF é outra obrigação acessória que deve ser entregue anualmente. Ela consiste na demonstração de todas as informações contábeis e fiscais relevantes para o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).         Como funcionam os diferentes tipos de fechamentos contábeis dentro do Setor Contábil?   O fechamento contábil é o processo realizado ao final de cada período, seja mensal, trimestral ou anual, com o objetivo de consolidar os registros financeiros e produzir os relatórios contábeis necessários. Existem diferentes formas de fechamentos contábeis, sendo as mais comuns:   Fechamento Contábil Mensal:   O fechamento mensal consiste na conciliação de todas as contas contábeis, a verificação da consistência dos registros e a elaboração dos relatórios financeiros, como o balancete e o demonstrativo de resultados. Esse processo permite acompanhar de perto a saúde financeira da empresa e tomar medidas corretivas, se necessário.   Fechamento Contábil Anual:   O fechamento contábil anual é mais abrangente e inclui todas as etapas do fechamento mensal, além da elaboração dos relatórios financeiros finais, como o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício.  Esse fechamento é crucial para a análise do desempenho financeiro da empresa ao longo do ano e para o cumprimento das obrigações fiscais.       Como o Setor Contábil Atua de Forma Estratégica nas Empresas?   O Setor Contábil não se limita a cumprir obrigações fiscais. Hoje, ele exerce um papel fundamental na gestão estratégica das empresas. Por meio da análise dos registros financeiros, o contador consegue identificar: custos excessivos desperdícios oportunidades de investimento riscos financeiros projeções de receita e crescimento     Esses insights ajudam a empresa a tomar decisões assertivas e a manter um planejamento sólido e sustentável.   Como a Tecnologia Tem Transformado o Setor Contábil?   A digitalização revolucionou a rotina contábil. Ferramentas de automação, ERPs, inteligência artificial e integrações bancárias permitem:   mais precisão nos lançamentos redução drástica de erros manuais controle em tempo real do financeiro otimização das entregas obrigatórias armazenamento seguro em nuvem     Além disso, a contabilidade digital tornou o atendimento mais ágil e consultivo, permitindo que o contador atue mais próximo do empresário.         Quais São os Erros Mais Comuns no Setor Contábil e Como Evitá-los?   Empresas de todos os portes cometem falhas que podem gerar multas, inconsistências financeiras e até problemas jurídicos. Os erros mais frequentes incluem:   falta de conciliação bancária atraso ou perda de documentos mistura entre finanças pessoais e empresariais desconhecimento das normas fiscais não análise dos relatórios contábeis enviados     Para evitar esses problemas, é essencial manter boa organização interna e contar com uma contabilidade especializada.   Qual a Diferença entre Contabilidade, Fiscal, Financeiro e Departamento Pessoal?   Muitos empresários confundem esses setores, mas cada um tem funções específicas:   Contabilidade: registra e analisa todas as movimentações financeiras. Fiscal: cuida de notas fiscais, impostos e obrigações tributárias. Financeiro: gerencia

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.