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1,8 milhões de empresas brasileira podem ser exclusas do Simples Nacional e MEI

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federal do Brasil notificou, nos últimos dias, 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida expressiva de R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm apenas 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional.

Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu domicílio eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, como o não pagamento de uma guia.”

A falta de regularização pode não apenas levar à exclusão do Simples Nacional, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer. Portanto, é vital que os empreendedores estejam atentos e proativos em suas obrigações fiscais.

Como regularizar os débitos

Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser consultados online, garantindo que todos os devedores tenham acesso à informação necessária para regularizar sua situação.

Os contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências. A ciência se dá no momento da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo.

Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, e, no caso dos MEIs, também será desenquadrada do Simei.

Welinton Mota esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a carga tributária”, alerta Mota.

Os contribuintes têm duas opções principais para regularizar sua situação:

  1. Pagamento à Vista: Uma forma direta de quitar débitos, evitando complicações futuras.
  2. Parcelamento: A Receita Federal permite que os débitos sejam parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização.

Além disso, para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem condições vantajosas, como a possibilidade de negociação de descontos e prazos ampliados. O processo de negociação é totalmente digital, através do portal REGULARIZE.

Prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para realizar a opção. A adesão, uma vez aprovada, terá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário. Mota adverte: “Se houver alguma restrição, a regularização deve ser feita até o fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar ajustes necessários.”

Para aderir ao Simples Nacional, é fundamental que as empresas estejam livres de pendências que possam obstruir a opção pelo regime tributário simplificado. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações tributárias. Já empresas que estão sendo abertas, podem optar já em sua constituição por esse regime tributário.

Alerta às empresas

“Com a Receita Federal intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs. Ignorar essa necessidade pode resultar em consequências severas, como a exclusão do regime e um aumento na carga tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos negócios e evitar complicações financeiras no futuro”, finaliza Welinton Mota.

Os empreendedores devem agir proativamente, revisando suas obrigações tributárias e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade. 

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Proposta que altera lei inclui repatriação de bens de condenados pela Justiça

Apesar de declarar-se contrário à inclusão de recursos e bens de origem lícita e comprovada de pessoas condenadas pela Justiça, o relator do projeto que altera a Lei de Repatriação, Alexandre Baldy (PTN-GO), disse que a mudança está em seu parecer por pressão de alguns parlamentares.   Depois de um café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), com líderes da base aliada de Michel Temer, Baldy chegou a defender o ponto de vista do grupo que quer esta mudança na lei para tentar ampliar a arrecadação a partir das declarações destes recursos. “Nenhum banco vai aceitar receber os recursos sem a origem do dinheiro”, afirmou Baldy, destacando que o texto ainda está sendo discutido pelas bancadas e pela equipe econômica do governo e só deve ser concluído na próxima segunda-feira (3). Segundo ele, o cruzamento de informações, um ou dois anos após a declaração vai permitir checar se a informação fornecida pelo contribuinte é real. Prazo Baldy ainda destacou outros pontos de mudança da lei que estão sendo tratados para dar mais segurança aos contribuintes que querem regularizar o dinheiro mantido no exterior. Uma das mudanças é em relação à incidência de impostos que, ele defende, deve ocorrer sobre o saldo que existia em dezembro de 2014. “Inexistindo este saldo, a incidência retroage até o limite de dezembro de 2011 para a Receita”, explicou. O relator da proposta classificou a atual lei,aprovada no ano passado, como “horrível” e disse que os baixos resultados com a proposta que gerou tanta polêmica na época é resultado da falta de segurança jurídica. “O governo [Dilma Rousseff] falava em arrecadar R$ 200 bilhões e hoje fala em R$ 15 a R$ 20 bilhões”, criticou. Divergências A situação de recursos e bens de condenados divide a base aliada que hoje fechou acordo para um esforço concentrado de votações para a próxima semana, após um ritmo mais lento de trabalhos no Legislativo em função das eleições municipais, em que muitos parlamentares disputam o pleito. Nesta semana de votações intensificadas, o governo pretende dar impulso à mudança na Lei de Repatriação. Mas, se por um lado a base sinaliza união em torno de algumas propostas do chamado ajuste fiscal, por outro, não demonstra convergência sobre pontos do projeto que trata dessa recuperação de ativos no exterior. “Acabei de receber a proposta e ainda vou ler, mas entendo que devemos deixar como está a atual lei, sem alterações”, defendeu o líder do DEM, Pauderney Avelino (AM). Para o amazonense, a inclusão de sonegadores e de recursos de lavagem de dinheiro na lei “não seria oportuna”. “A tese do relator é que o projeto é de anistia”, minimizou Avelino. O próprio presidente da Câmara rechaça a mudança. “Tudo o que for polêmico e não houver consenso é melhor não mexer”, defendeu. Para Maia, o projeto apenas ajusta a atual lei para tentar ampliar a arrecadação do governo. “Você tem a anistia de todos os crimes para aqueles que tem dinheiro de origem lícita. Estamos ajustando a lei anterior para que a gente possa, pelo menos, dobrar a arrecadação. Neste momento de crise, a arrecadação é determinante”, disse. Por outro lado, o líder do PSD, Rogério Rosso (DF), cobrou coragem dos parlamentares. Segundo ele, a proposta da repatriação sempre gerou polêmica mas foi enfrentada só que não produziu os resultados esperados. “Vários países fizeram inclusive com prescrição de crimes”, afirmou citando Itália e Alemanha que, segundo ele, conseguiram uma elevada arrecadação com leis semelhantes. “Seria uma hipocrisia não enfrentar o debate no plenário. A repatriação já significa dar anistia, mas sou contra anistiar quem está respondendo por uma condenação”, completou. Fonte –  Agência Brasil – Carolina Gonçalves 

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ISS SP – entenda a tributação para construção civil

A prefeitura de São Paulo estabelece os procedimentos que deverão ser observados para inscrição de obras no Cadastro de Obras de Construção Civil executadas no território do município de São Paulo e sobre o registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS SP, por meio do Sistema Eletrônico da Construção Civil (SISCON). Assim, as pessoas obrigadas ao Cadastro de Obras de Construção Civil deverão promover sua inscrição da seguinte forma Resumo das alterações: Obras executadas no território do Município de São Paulo – Procedimentos para empresas de construção civil – Somente se houver dedução de materiais ou subempreitadas: 1)           Sobre o “Cadastro de Obras de Construção Civil” na PMSP: a)A inscrição da obra no “Cadastro de Obras de Construção Civil” já pode ser feita desde 16/11/2016 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 3º, c/c art. 12, inciso I). b) Somente será obrigatória a indicação do número do “Cadastro de Obras” nas NFTS, e nas NFS-e emitidas pelos subempreiteiros a partir de 1º.02.2017 (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 7º, c/c art. 12, inciso II).  2)           Sobre o SISCON (Sistema Eletrônico da Construção Civil) e o preenchimento das NFS-e: a)   Desde 1°.04.2017, caberá ao prestador de serviços,antes da emissão da NFS-e informar no SISCON os documentos fiscais que comprovem as deduções de (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, I, c/c art. 12, III): a.1) subempreitadas já tributadas pelo ISS; a.2) materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número do Cadastro de Obras de Construção Civil. b)  Desde 1°.04.2017caberá ao prestador de serviços emitir a NFS-e para os serviços prestados (IN SF/SUREM nº 24/2016, art. 6º, II, c/c art. 12, III): b.1) informando o número de inscrição do Cadastro de Obras de Construção Civil; b.2) selecionando os documentos fiscais tratados na letra “a” acima (NF de subempreitada e materiais) e os respectivos valores de dedução. Importante: O cadastramento das obras de construção civil somente será obrigatório se nelas forem prestados os serviços de construção civil sujeitos às deduções de subempreitadas e materiais (previstas no artigo 31, inciso I, do Decreto 53.151/2012). Caso não haja dedução de materiais e/ou subempreitadas, não é necessário o Cadastro da Obra nem os procedimentos abaixo relacionados. Cadastro de obras de construção civil As obras de construção civil serão identificadas, para efeitos fiscais, pelo respectivo número do Cadastro de Obras de Construção Civil. A inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil deverá ser promovida por uma das seguintes pessoas: a) responsável pela obra; b) sujeito passivo do IPTU referente ao imóvel objeto do serviço; c) representante autorizado por um dos sujeitos referidos nas letras “a” e “b” acima. O Cadastro de Obras de Construção Civil será formado pelos seguintes dados: I –    identificação do declarante; II –   data de início da obra; III – tipo de obra: construção, reforma ou demolição; IV – endereço da obra; V –   número da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal ou número do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; VI – número da matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI; VII – enquadramento da obra como Habitação de Interesse Social – HIS, se caso; VIII – enquadramento da obra no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, se caso; IX – número do alvará ou do processo administrativo que fundamentou a construção, reforma ou demolição; X –   obra realizada por meio de consórcio de construção civil, se caso, XI – outras informações descritas no “Manual Cadastro de Obras de Construção Civil” (link). Sistema Eletrônico da Construção Civil – SISCON O SISCON destina-se ao registro dos documentos fiscais relativos aos materiais incorporados ao imóvel e às subempreitadas já tributadas pelo ISS, nos termos do disposto no art. 31 do Regulamento do ISS. Caberá ao prestador de serviços: I – previamente à emissão da NFS-e informar, no SISCON, os documentos fiscais que comprovem as deduções de: a)subempreitadas já tributadas pelo ISS; b)materiais incorporados ao imóvel, com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. II – emitir a NFS-e para os serviços prestados: a)informando o número de inscrição da obra no Cadastro de Obras de Construção Civil; b)selecionando os documentos fiscais tratados no inciso I e as respectivas parcelas de dedução. Da emissão da nota fiscal de tomador de serviço (NFTS) A emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS, com base em documento comprobatório da prestação de serviços, e a emissão da NFS-e pelos subempreiteiros deverão ser realizadas com a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Somente poderão ser registradas no SISCON as subempreitadas devidamente representadas por NFS-e ou NFTS emitidas em conformidade com essas novas regras. Excepcionalmente, as NFS-e e NFTS de subempreitadas emitidas antes de 1º/02/2017 poderão ser registradas no SISCON sem a identificação do número de inscrição no Cadastro de Obras de Construção Civil. Os documentos comprobatórios utilizados no registro dos materiais dedutíveis e na emissão da NFTS devem permanecer arquivados à disposição da administração tributária até que tenha transcorrido o prazo decadencial ou prescricional. O que NÃO pode ser deduzido? De acordo com o artigo 31, § 6°, do Regulamento do ISS-SP/2012 (Decreto nº 53.151/2012) e com base nas “Planilhas de Fiscalização” da Prefeitura de São Paulo, não são dedutíveis as notas fiscais com as seguintes características:    Nota Fiscal que não conste o local da obra;    Nota Fiscal emitida com data posterior à data da emissão da NFS-e;    Nota Fiscal irregular (material) – ex.: nota ao consumidor;    Material que não se agrega à obra (exemplos: divisórias, persianas, ar-condicionado, carpetes, instalações de equipamentos de informática etc.);    Ferramentas, equipamentos de proteção, andaimes;    Fretes, carretos, insumos;    Locação de máquinas, equipamentos, caçambas e outros;    Nota Fiscal irregular (subempreitada) – ex.: empresa de fora do município sem NFTS;    Nota Fiscal de Serviços não dedutíveis (todos aqueles não enquadrados nos itens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15); NFS-e ou NFTS sem indicação dosdocumentos fiscais que comprovem as deduções de materiais e subempreitadase sem informação do número do Cadastro da Obra. Os subitens acima da Lista de Serviços correspondem a: Subitem Descrição do serviço 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, elétrica e de outras obras semelhantes, e respectivos serviços auxiliares ou complementares, inclusive terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e

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imposto de renda

5 situações que geram queixas de quem paga Imposto de Renda

Confirp é destaque em mais uma reportagem do Portal G1, falando sobre Imposto de renda, dentre os temas, IR sobre lucro com imóvel está entre maiores queixas, dizem consultores. Contribuintes costumam ficar surpresos que precisam pagar o imposto. Veja reportagem a íntegra – Do G1, em São Paulo Ninguém gosta de pagar Imposto de Renda, mas em muitos casos não é possível escapar da “mordida” do Leão. Como a Receita é implacável em fiscalizar essa obrigação, os contribuintes não têm escolha senão pagar o imposto devido e informar, sem erros, esses valores na declaração. Mesmo assim, muitos contribuintes ficam surpresos ao descobrirem que precisam pagar o imposto em algumas situações para a Receita, cujas regras eles consideram injustas, segundo consultores ouvidos pelo G1. Entre elas, o fato de o dono de um imóvel alugado poder abater as despesas com corretagem do IR, enquanto que quem paga o aluguel não pode descontar esse valor do imposto, embora moradia seja uma despesa básica como saúde e educação. Quem fugir da obrigação de pagar o imposto ou deixar de entregar a declaração está sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,47, e até a penalidades mais graves, como em caso de sonegação. Os especialistas em Imposto de Renda Vicente Sevilha Junior, da Sevilha Contabilidade, e Richard Domingos, da Confirp, listaram a pedido do G1 as situações mais comuns nas quais o contribuinte mais se queixa por precisar pagar Imposto de Renda, embora não tenha como escapar: Os casos de ganho de capital (quando o valor da venda é maior que o da compra) ao vender um imóvel motivam muitas queixas dos contribuintes, observa Sevilha. “Especialmente porque a comparação do ganho é feita pelo preço de venda menos o custo histórico, sem a correção monetária”, observa. Ele explica que a Receita concede um certo desconto no valor do imposto a pagar, que cresce em função de quanto mais tempo o proprietário ficou com o imóvel. “Os contribuintes pensam que não deviam pagar imposto sobre a valorização de mercado do imóvel”, completa. O consultor Domingos, da Confirp, lembra que os contribuintes que resgatam o plano de previdência privada com tributação progressiva ficam surpresos quando descobrem que precisam lançar o rendimento do resgate na declaração como um rendimento tributável recebido de pessoa jurídica, apurando o imposto na tabela progressiva (que tem alíquota de até 27,5%), abatendo o valor de 15% que foi retido na fonte. “Eles imaginam que já pagaram o imposto como aplicações financeiras de renda fixa que são rendimentos exclusivos”, diz. Muitos aposentados e pensionistas pensam não ser justo pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios, mesmo após completarem 65 anos, quando elas pessoas têm direito a um valor extra de isenção mensal do imposto, comenta Sevilha. Os beneficiários de pensão alimentícia são obrigados a pagar Imposto de Renda sobre o  montante que recebem, já que este dinheiro é considerado um rendimento como outro qualquer. Segundo o contador Sevilha, muitas dessas pessoas – geralmente a mãe ou pai que tem a guarda do filho que recebe a pensão – defendem que não é justo pagar IR sobre este valor recebido. Os profissionais que trabalham em mais de um emprego ou atuam em alguma atividade autônoma além do registro com carteira assinada acabam pagando mais porque sofrem os efeitos da tabela progressiva do Imposto de Renda, e recolhem o complemento na hora de fazer suas declarações à Receita. O especialista em Imposto de Renda Sevilha conta que médicos costumam ser os profissionais mais inconformados com essa regra da Receita.  

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Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Contabilidade em São Paulo é um fator decisivo para empresas que desejam crescer com segurança e eficiência em um dos maiores centros econômicos do país. Em meio à complexidade tributária brasileira e às particularidades do cenário paulista, contar com estratégias eficazes de gestão fiscal pode representar a diferença entre o sucesso e a estagnação do negócio.    Neste artigo, vamos apresentar as melhores práticas para otimizar a gestão fiscal da sua empresa, reduzir custos com impostos e garantir conformidade com a legislação vigente. Se você busca expandir sua atuação no mercado com planejamento e inteligência contábil, este conteúdo é para você.   Por que a Contabilidade em São Paulo é Diferenciada?   São Paulo é o coração econômico do Brasil. Com milhares de empresas de todos os portes e segmentos, a gestão fiscal eficiente tornou-se um diferencial competitivo. A escolha de um escritório de contabilidade com experiência e autoridade, como a Confirp, pode ser o ponto de virada para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade tributária.     Qual A Importância de uma Gestão Fiscal Otimizada?   Redução de Custos e Prevenção de Multas   Empresas que mantêm uma contabilidade atualizada e estratégica evitam pagamentos indevidos de tributos e reduzem riscos de penalidades fiscais. Com a expertise da Confirp, é possível identificar incentivos fiscais, regimes tributários mais vantajosos e lacunas que podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas legais.   Decisões Baseadas em Dados Confiáveis   Uma contabilidade bem estruturada gera relatórios precisos e confiáveis, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Isso é essencial para a sustentabilidade e crescimento da empresa, especialmente em mercados tão competitivos como o de São Paulo.     Estratégias da Confirp para Otimizar a Gestão Fiscal   Atuar em São Paulo exige muito mais do que cumprir prazos e declarar impostos. A Confirp, com sua sólida experiência no mercado contábil, desenvolveu um conjunto de estratégias inteligentes que visam otimizar a gestão fiscal, reduzir riscos e maximizar resultados. A seguir, conheça as principais frentes de atuação da empresa:   Planejamento Tributário Personalizado   Identificação do Regime Tributário Ideal   Uma das primeiras etapas do trabalho da Confirp é entender profundamente o perfil de cada cliente. Por meio de análises minuciosas da estrutura financeira, do volume de faturamento e das projeções de crescimento, a equipe contábil identifica o regime tributário mais vantajoso, seja ele:   Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com faturamento reduzido e estrutura mais enxuta; Lucro Presumido: vantajoso para empresas com margem de lucro alta e custos operacionais controlados; Lucro Real: recomendado para negócios com margens variáveis e possibilidade de deduções fiscais maiores.   Essa escolha estratégica pode significar uma enorme economia tributária ao longo do ano.   Aproveitamento de Incentivos Fiscais   Outra frente fundamental da Confirp é o mapeamento de oportunidades fiscais. Os especialistas da empresa estão constantemente atualizados com a legislação, identificando:   Benefícios setoriais, como os voltados à indústria ou à área de tecnologia; Isenções estaduais, aplicáveis a determinados tipos de operações; Créditos tributários, como os do ICMS, PIS e COFINS.   Com isso, a empresa não só evita pagamentos desnecessários, como também assegura que o cliente esteja amparado por todos os benefícios legais disponíveis.   Automação de Processos Contábeis   Integração com Sistemas de Gestão (ERP)   A Confirp adota uma abordagem moderna de contabilidade, com forte investimento em tecnologia e automação. Um dos principais recursos oferecidos é a integração contábil com sistemas ERP, como TOTVS, Omie, SAP, entre outros.   Essa integração permite:   Redução de falhas humanas na inserção de dados fiscais; Agilidade no envio e apuração de informações contábeis; Maior segurança e confiabilidade nos registros financeiros.     Leia também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador     Dashboard em Tempo Real   Transparência e controle são palavras-chave na metodologia da Confirp. Os clientes têm acesso a um dashboard inteligente, com informações fiscais e financeiras em tempo real.   Com isso, é possível:   Acompanhar o desempenho da empresa de forma visual e prática; Tomar decisões mais rápidas e assertivas; Antecipar ajustes fiscais, evitando surpresas desagradáveis no fechamento do mês.   Atendimento Consultivo e Especializado   Suporte Contábil com Expertise Setorial   Cada setor tem suas particularidades e desafios tributários. Pensando nisso, a Confirp dispõe de profissionais especializados em diferentes segmentos, como:   Comércio varejista e atacadista; Indústria e produção; Tecnologia e startups; Saúde, clínicas e laboratórios; Prestadores de serviços em geral.   Esse atendimento consultivo garante soluções adaptadas à realidade do cliente, com orientações específicas para cada tipo de operação.   Equipe Atualizada com Legislação Vigente   A legislação fiscal brasileira está em constante mudança. Para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, a Confirp investe fortemente em capacitação contínua de sua equipe.   Entre os benefícios dessa prática estão:   Cumprimento rigoroso de todas as obrigações acessórias; Redução de riscos de multas e autuações; Adaptação rápida às mudanças federais, estaduais e municipais.   Se a sua empresa está em São Paulo e deseja escalar com segurança e economia, contar com o suporte estratégico da Confirp Contabilidade pode ser o diferencial que faltava para transformar sua gestão fiscal.   Como a Confirp se Destaca no Cenário Contábil de São Paulo?   A Confirp Contabilidade é reconhecida como uma das empresas mais sólidas e respeitadas do setor contábil em São Paulo, graças à combinação de experiência, excelência técnica, autoridade e confiabilidade. Com mais de 35 anos de atuação, a Confirp acompanha empresas em todas as etapas do ciclo empresarial  da abertura do CNPJ ao planejamento sucessório oferecendo soluções completas e adaptadas à realidade de cada cliente.  Sua força está na perícia técnica: o corpo técnico da empresa é formado por contadores, analistas fiscais e especialistas tributários altamente qualificados, todos com formação robusta e vivência prática no mercado. Além disso, a Confirp construiu ao longo do tempo uma sólida autoridade no setor contábil, sendo frequentemente mencionada em veículos de mídia especializados, marcando presença em eventos relevantes da área e estabelecendo parcerias estratégicas

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