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Empregada doméstica – novas perguntas e respostas

 

Já está valendo a lei que pune com multas os empregadores que não registrarem a empregada doméstica na carteira profissional. O que vem gerando um amplo debate sobre o tema e muitas dúvidas por parte dos empregadores.

A Confirp, além de criar uma ferramenta para facilitar a regularização dos trabalhadores chamada Confirp em Casa, também vem divulgando constantes informações sobre o tema como e o caso da entrevista abaixo com o diretor executivo da empresa Richard Domingos.

Quem é considerada empregada doméstica?

Empregada doméstica é quem presta serviços contínuos à pessoa ou à família em sua residência. Exemplos desse emprego são: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. Caseiros também são considerados, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

Qual a limitação da jornada de trabalhos?

A duração do trabalho normal, no qual se inclui a empregada doméstica, não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Sendo permitida a compensação de horas sempre feita comprovada por escrito. Assim o sábado será diluído durante a semana. Com isso, o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. No caso de horas extras, essa deve constar de acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias). Já o intervalo para repouso ou alimentação será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Quando a jornada de trabalho não exceder de seis horas, o intervalo concedido será de 15 minutos. Sobre ganhar horas extras, o adicional respectivo será de, no mínimo 50% a mais que o valor da hora. Também é possível contratos com empregado doméstico com jornada reduzida, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado doméstico e no contrato de trabalho.

 Existe período de experiência para a empregada doméstica?

Sim. Mesmo não regulamentado, os juízes têm considerado justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Contudo, o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Faltas sem justificativas podem ser descontada do salário? E com atestados?

Os direitos e deveres da empregada doméstica se equipara nesse caso aos dos demais trabalhadores, poderão ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Outro ponto importante é que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o empregado tem direito.

Em caso de atestado haverá o mesmo direito que os demais trabalhadores a atestados. Já quem se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício.

E quanto ao FGTS?

Recentemente todo o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS, recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Contudo esse não será retroativo à data de admissão.

E sobre as férias do empregado doméstico?

O período de férias será de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Lembrando que o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono. Outro ponto relevante é que a remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Outro ponto relevante é referente ao décimo terceiro salário, que deverá ser pago em em duas parcelas. A primeira, deverá ser entre os meses de fevereiro e novembro, sendo metade do salário do mês anterior e a segunda, até o dia 20 de dezembro, referente a metade da remuneração de dezembro.

Qual será a contribuição previdenciária que o empregador doméstico deverá realizar?

 O empregador contribui com 12% do salário contratual para previdência. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado na rescisão contratual, devendo ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao vencido

Multa pela ausência do registro em carteira

A recente lei 12.964, de 8 de abril de 2014, estabelece que a multa para quem não registrar a empregada doméstica será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração. A multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de R$ 805,06 o dobro dos R$ 402,53 (equivalente a 378,28 Ufirs (unidades fiscais de referência).

E o que característica o diarista?

Esse é o trabalhador que presta serviços de natureza doméstica em um ou mais dias da semana (no máximo dois dias na mesma residência) e que receba por dia trabalhado. Ainda não se há uma decisão definitiva se esses trabalhadores estão na condição de empregados domésticos, autônomos ou empregados regidos pela CLT, existindo decisões e entendimentos em vários sentidos. Também não existe ainda um limite máximo de dias de trabalho. É necessário neste caso que o empregador faça com que o trabalho deste profissional seja reconhecido como um trabalho autônomo.

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O fim dos atestados falsos O que está acontecendo com o Atesta CFM

O fim dos atestados falsos? O que está acontecendo com o Atesta CFM

A luta contra a falsificação de atestados médicos no Brasil está em um momento de grande expectativa e também de incerteza, após uma decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 2.382/2024, que regulamenta a plataforma Atesta CFM. Essa resolução foi criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com o objetivo de autenticar e validar os atestados médicos emitidos no Brasil.  A suspensão foi determinada por uma liminar da Justiça Federal em primeira instância, o que gerou confusão sobre a aplicação da ferramenta, que tinha previsão para ser oficialmente lançada em setembro de 2024. O CFM, no entanto, anunciou que recorrerá da decisão judicial. A Autarquia está fundamentando sua ação em argumentos técnicos, legais e éticos, com a expectativa de que a liminar seja derrubada e a plataforma Atesta CFM entre em funcionamento, como estava inicialmente planejado. A data de obrigatoriedade da plataforma foi marcada para março de 2025, quando todos os atestados médicos no Brasil terão que ser emitidos e validados por meio dessa nova ferramenta.   O que é a plataforma Atesta CFM?   “A plataforma Atesta CFM é uma iniciativa do Conselho Federal de Medicina que visa garantir a autenticidade dos atestados médicos no Brasil. Através de um sistema digital, a plataforma permite a verificação da legitimidade dos atestados, utilizando códigos de autenticação exclusivos. Isso inclui não apenas atestados digitais, mas também os atestados impressos, que terão um QR Code vinculado ao CRM do médico responsável, o que facilita o rastreamento e a validação do documento”, explica Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho. A especialista na área explica o potencial da plataforma para combater as fraudes: “A Atesta CFM representa uma grande mudança. A fraude em atestados médicos é um problema enorme no Brasil, e essa plataforma tem o poder de acabar com isso. Com o código de autenticação, fica impossível falsificar ou manipular os atestados médicos, o que é uma revolução para a confiança no sistema de saúde.” De fato, a situação de fraudes em atestados médicos no Brasil é alarmante. De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb), 21% dos atestados verificados pela entidade são falsificados. Pesquisa da Fecomércio/GO de 2020 aponta que cerca de 30% dos atestados médicos no Brasil são falsificados. “Isso representa um grande problema tanto para as empresas quanto para os próprios médicos e pacientes. A plataforma Atesta CFM resolve esse problema de forma eficaz”, complementa Tatiana.     Benefícios para médicos, pacientes e empresas   A plataforma Atesta CFM traz benefícios diretos não apenas para os médicos, mas também para os pacientes e as empresas. Tatiana destaca a importância da proteção dos médicos: “A plataforma garante que o médico tenha controle sobre todos os atestados emitidos em seu nome. Ele será notificado de cada documento gerado, o que elimina qualquer risco de fraude. Isso é essencial para a segurança jurídica do profissional de saúde.” Além disso, Tatiana vê a plataforma como uma forma de facilitar a vida dos pacientes: “Para os pacientes, a plataforma oferece um portal único para acessar todos os seus atestados médicos, centralizando tudo de forma digital. Isso facilita o acompanhamento da saúde e, principalmente, a certeza de que eles têm documentos legítimos.” Do ponto de vista das empresas, a Atesta CFM também oferece grandes vantagens. A verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução do absenteísmo ilegal. “As empresas terão uma ferramenta poderosa para validar a veracidade dos atestados, evitando o pagamento indevido por faltas fraudulentas. Isso representa uma economia significativa e uma gestão mais eficiente do RH”, afirma Tatiana.       Os benefícios dessa novidade são muitos, como vistos a seguir:   Para os médicos Segurança Jurídica: a plataforma eliminará atestados falsificados, proporcionando proteção aos profissionais de saúde. Emissão Prática: médicos poderão emitir atestados de qualquer lugar, tanto online quanto offline, com controle dos documentos físicos. Tatiana observa: “Com a facilidade de emissão, os médicos poderão se concentrar mais em seus pacientes e menos em burocracias. Essa agilidade é vital para a prática médica moderna.”   Para os pacientes   Acesso Rápido: pacientes terão um portal exclusivo para acessar rapidamente o histórico de atestados. Emissão Digital: a emissão de atestados será digital, eliminando a necessidade do documento físico, com envio automático à empresa. “Isso não apenas melhora a experiência do paciente, mas também garante que ele tenha controle sobre sua própria saúde e os documentos que o envolvem”, diz Tatiana.   Para as empresas   Redução do Absenteísmo Ilegal: a verificação dos atestados garantirá a autenticidade, contribuindo para a redução de faltas fraudulentas. Gestão Eficiente: as empresas poderão acessar informações chanceladas pelo CFM, gerando relatórios que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Tatiana finaliza: “Com a plataforma, as empresas terão dados reais que podem ajudá-las a planejar melhor suas políticas de saúde e segurança, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.” Os relatórios da plataforma oferecerão insights importantes sobre as condições de saúde de seus colaboradores, permitindo identificar, por exemplo, afastamentos causados por: Alterações ergonômicas Alergias Lesões Saúde mental Componentes químicos Outras enfermidades relacionadas ao ambiente de trabalho     O Impacto para o Mercado de Trabalho e a Saúde Pública O impacto da plataforma no mercado de trabalho e na saúde pública também não pode ser subestimado. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, ressalta que a Atesta CFM tem o potencial de transformar a forma como as empresas lidam com as ausências de seus colaboradores: “Essa ferramenta oferece muito mais do que uma simples verificação de atestados. Ela permite que as empresas obtenham dados valiosos sobre a saúde de seus funcionários, o que pode ajudar a melhorar as condições de trabalho e até mesmo reduzir custos com tratamentos médicos de forma preventiva.” Mourival acredita que a nova regulamentação irá fortalecer a relação entre médicos, pacientes e empregadores: “A transparência proporcionada pela plataforma é fundamental. Médicos, pacientes e empresas terão acesso a informações confiáveis sobre a legitimidade dos atestados, o que aumenta a confiança no sistema. A Atesta CFM é um

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reuniao virtual

Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais, ou seja, online com a mesma qualidade. Quer que sua contabilidade ofereça muito mais números? Conheça a Confirp! Entretanto, na ânsia de utilizar essas novidades e reduzir custos e ganhar tempo, muitos profissionais não estão se preocupando com a qualidade dessas reuniões, deixando de lado questões técnicas e até de etiqueta. Erro comum é o famoso “Você consegue me ouvir agora?”, que ocorre porque se deixa para resolver tudo de última hora, principalmente problemas de conexão. Essa pergunta exemplifica um dos problemas comuns para quem abandona os encontros presenciais: os entraves tecnológicos. As dificuldades na comunicação tendem a piorar quanto mais pessoas se reúnem em frente ao computador – salas lotadas combinam com falta de atenção e dificuldade de concentração. Mas essa não deve ser uma máxima nesse tipo de retorno e, para isso, se torna necessário que se obtenha dos participantes um bom nível de disciplina e que possuam a estrutura necessária. Recorrer às reuniões virtuais resultará em acréscimo de produtividade, mas a função do gestor é primordial. “As reuniões virtuais devem ser muito bem planejadas, principalmente as virtuais, para que seus objetivos sejam realmente atingidos, caso contrário, essas perdem o significado. Também se deve ter cuidado para evitar um mal que chamamos de ‘reuniãotite’, que seria a realização desses encontros com uma frequência muito grande e sem objetividade. Com as facilidades, isso pode se tornar um problema”, alerta Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal e presidente do Instituto Passadori. Para evitar que isso ocorra, a recomendação de especialista é que as reuniões sempre sejam realizadas dentro de planejamento, com ações bem definidas de antes, durante e depois desse evento. Planejar cada fase das reuniões virtuais “Ponto primordial é sempre ter uma pessoa que esteja responsável pela realização da reunião virtual, organizando agenda e outros pontos. Também se deverá fazer a ata, coisa que muitas pessoas esquecem. É importante que as pessoas tenham preparação e saibam como conduzir e se comportar em reuniões, e que também se tenha uma pessoa disponível para suporte técnico”, explica Passadori. Nem todas reuniões devem ser virtuais Por mais que os benefícios sejam muito grandes da reunião virtual, existem casos em que essa não é recomendável. Principalmente quando se faz um planejamento estratégico, alinhar os resultados, passar um feedback sobre os últimos acontecimentos ou mesmo alguma avaliação profissional. Dicas práticas Dicas importantes para que reuniões virtuais sejam práticas e objetivas, além de garantir sucesso e resultados com a participação do grupo são: • Escolha o local que tenha bom sinal ou internet cabeada, que seja adequado e respeite o horário, bem como a duração prevista; • Defina os participantes da reunião e faça um convite prévio online; • Tenha os objetivos claros; • Utilize recursos audiovisuais para a sua apresentação ficar mais completa, eficaz e clara ao público. As possíveis desvantagens estão relacionadas à estrutura tecnológica e de conexão, que precisam ser sólidas e compatíveis com as necessidades dos interlocutores, e à falta de convivência. Afinal, é impossível negar o valor de uma negociação direta e de uma conversa “olho no olho” no mundo corporativo. É preciso ainda envolver os participantes para que haja interação e os encontros tenham mais sucesso nas mudanças, como também os resultados da empresa sejam melhores e cada vez mais importantes para o desenvolvimento do negócio. Qual ferramenta usar? Segundo a especialista em Gestão do Tempo e Produtividade, Marcia Sisi, nossa internet nem sempre é das melhores e, vez por outra, sequer permite uma navegação confortável, que dirá assistir vídeos ou canais em tempo real. Será que é possível fazer reuniões virtuais? “Muitos profissionais já se utilizam da web conferência para suas reuniões. Em minha empresa, alternamos o uso entre GotoMeeting, Skype e HangOuts. Eventualmente, ocorrem alguns problemas, mas sempre que a conexão colabora, os encontros são produtivos e muito mais econômicos que os presenciais. No entanto, as soluções se renovam muito rapidamente e isso precisa ser revisto sempre que algo não funciona a contento”, explica Ela conta que algumas empresas se especializaram nesta área e prometem uma solução profissional e econômica. Entre elas, podemos citar a Webex, que oferece teste gratuito, e a Veriz, que disponibiliza uma demonstração. Especificamente para aparelhos móveis, o ooVoo vem se destacando entre os usuários Android, PC, MAC e demais plataformas móveis, prometendo um ótimo encontro para até 12 pessoas simultaneamente. Independente das promessas, o que conta no final é funcionar quando você precisa. Assim, a melhor dica é experimentar. Leve em consideração estes itens: ·         Os encontros vão acontecer com quantas pessoas? ·         Basta áudio ou vídeo é essencial? ·         Qual a largura de banda que os usuários possuem? Ela tem um bom fluxo nos horários que vocês pretendem se reunir? ·         Será preciso gravar para consulta, edição e reutilização posterior? Cada combinação poderá funcionar melhor com um ou outro serviço. Experimentando várias, antes de comprar, pode ser que opte até por uma solução gratuita temporariamente. Os melhores softwares/aplicativos para reuniões pela internet serão aqueles que atenderem bem ao seu grupo de trabalho, considerando todas as especificidades. Além disso, não desconsidere a possibilidade de mudar de ferramenta de tempos em tempos, pois, além dos novos lançamentos, cada uma das atuais também se reinventa muito rapidamente.

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otimizar resultados

Inovação no Brasil: obstáculos e caminhos para otimizar resultados

O Brasil é reconhecido por sua criatividade e potencial de inovação, mas quando se trata de transformar esse potencial em desenvolvimento tecnológico e progresso econômico, o país ainda enfrenta desafios significativos para otimizar resultados.  Entre as principais barreiras estão um sistema legislativo e tributário, que não favorece pequenas empresas e startups, além de uma burocracia que dificulta o acesso aos benefícios fiscais disponíveis.  Para entender essas questões e propor soluções, especialistas como Sidirley Fabiani, CEO da Gestiona, e o advogado Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados Associados, trazem à luz fatores que explicam por que o Brasil não é um país que apoia a inovação de maneira eficiente e como as empresas podem otimizar seus resultados em meio a essas barreiras. Um dos principais problemas enfrentados pelas empresas brasileiras é o acesso limitado aos incentivos fiscais, especialmente para pequenas empresas e startups.  A Lei do Bem, por exemplo, foi criada para fomentar a inovação por meio de benefícios fiscais, mas está disponível apenas para empresas sob o regime do lucro real. Segundo Sidirley Fabiani, essa restrição exclui uma grande parcela do mercado, composta por empresas que operam sob regimes simplificados como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.  Essas empresas, geralmente pequenas e em fase inicial, são justamente as que mais precisam de apoio para inovar, mas acabam ficando de fora do principal incentivo à inovação. O resultado é um ambiente em que apenas cerca de 3.500 a 3.600 empresas no Brasil conseguem utilizar esse incentivo. Isso é um número baixo para um país com o potencial econômico e criativo do Brasil. O que é e o que não é inovação Outro ponto é entender o que é inovação tecnológica no conceito da Lei. Esse abrange atividades que envolvem pesquisa básica, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental. A pesquisa básica é voltada para o avanço do conhecimento científico sem uma aplicação prática imediata, enquanto a pesquisa aplicada se concentra em desenvolver novas tecnologias ou melhorar as existentes. O desenvolvimento experimental utiliza o conhecimento adquirido na pesquisa para criar novos produtos, processos ou serviços, ou para aprimorar significativamente os existentes. Além disso, projetos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) também estão incluídos, como o desenvolvimento de novos softwares ou melhorias em sistemas existentes. Inovações no setor industrial, que envolvem a implementação de novas tecnologias ou processos de produção, também se qualificam, desde que resultem em melhorias substanciais na eficiência, qualidade ou redução de custos. Por outro lado, algumas despesas não se qualificam para os incentivos da Lei do Bem. Custos gerais ou operacionais, como administração, marketing e vendas, não são elegíveis, assim como a compra de equipamentos e materiais comuns que não sejam diretamente usados para atividades de P&D.  Além disso, treinamentos ou capacitações que não estejam diretamente relacionados ao desenvolvimento de novas tecnologias não são considerados. Também não são elegíveis as despesas com manutenção e melhorias regulares que não representem avanços tecnológicos significativos. Para aproveitar os incentivos, as atividades de P&D precisam ser certificadas e demonstrar claramente seu caráter inovador e experimental. É necessário submeter um projeto detalhado para aprovação e acompanhamento, provando que as atividades realizadas atendem aos critérios estabelecidos pela lei. Falta de cultura de inovação e complexidade na utilização dos incentivos Outro fator que contribui para a baixa utilização dos incentivos fiscais é a falta de uma cultura consolidada de inovação nas empresas brasileiras. Muitas empresas não estão cientes dos benefícios fiscais disponíveis, ou simplesmente não possuem a estrutura interna para gerenciar os projetos de inovação de forma a se qualificarem para esses incentivos.  “Recursos humanos são fundamentais para a concepção de projetos inovadores”, ressalta Lucas Barducco, destacando a necessidade de equipes qualificadas para gerenciar e justificar os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. Além disso, o processo de utilização dos incentivos fiscais pode ser complexo e envolto em burocracia, especialmente quando os ajustes são feitos após o fechamento do ano fiscal. Lucas Barducco explica que as empresas podem optar por usar os incentivos ao longo do ano, mas se deixarem para o final, precisam passar por um processo de retificação de obrigações acessórias de natureza fiscal, o que gera uma carga de trabalho extra com ajustes em declarações e outros trâmites burocráticos. “Vale muito a pena recuperar o incentivo do ano anterior, mas isso exige retificação, e o processo pode gerar complicações práticas e burocráticas”, observa Barducco. Esse cenário desincentiva muitas empresas, principalmente aquelas de menor porte, a buscar os benefícios fiscais, pois os custos administrativos e os riscos operacionais podem parecer desproporcionais aos ganhos. Impactos da Reforma Tributária e a necessidade de adaptação Com a iminente Reforma Tributária, o cenário de incentivos fiscais deve passar por mudanças significativas, o que pode gerar tanto desafios quanto oportunidades para as empresas que desejam otimizar seus resultados. Uma das principais mudanças será a implementação da alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maior parte dos produtos a partir de 2027, o que pode impactar diretamente o uso de incentivos. Segundo Lucas Barducco, empresas que dependem desses incentivos precisam se preparar para essas mudanças, adaptando suas estratégias de inovação e captação de recursos. Com isso, será necessário que as empresas estejam ainda mais atentas às oportunidades que surgirão nesse novo contexto tributário, seja por meio de novos mecanismos de financiamento, seja pela adaptação de seus modelos de negócios. Soluções para otimizar resultados e superar obstáculos Apesar dos desafios, há caminhos claros para que as empresas brasileiras possam otimizar seus resultados, mesmo dentro do cenário atual de dificuldades burocráticas e falta de cultura de inovação. Sidirley Fabiani e Lucas Barducco sugerem algumas ações estratégicas para as empresas que desejam se destacar: Diagnóstico Rápido de Elegibilidade: empresas podem realizar um diagnóstico rápido para verificar sua elegibilidade aos incentivos fiscais. Esse processo pode ser feito em poucas horas, permitindo que as empresas tomem decisões informadas sobre o uso de incentivos, como a Lei do Bem, sem grandes impactos operacionais. “O diagnóstico preliminar para avaliar o uso de incentivos pode ser feito em poucas horas, sem impacto para

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politica Nacional de Residuos Solidos scaled

Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

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