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Empregadores e empregados domésticos – o que muda na relação?

Confirp Notícias

  • 03/10/2015
  • admin
  • PEC das Domésticas

Desde o dia 1 de outubro, começou a vigorar a última fase da Lei das Domésticas, trazendo uma série de novas obrigatoriedades para os empregadores. Dentre as novidades se destaca a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS do trabalhador. Para simplificar o cadastramento o Governo disponibilizou o site http://www.esocial.gov.br/esocial.aspx.

empregadores

Empregadores, conheçam o Confirp em Casa e não se preocupe mais com o tema!

“Para quem quer regulamentar seu trabalhador, o primeiro passo é acessar o site do eSocial e fazer o cadastro do trabalhador, ele busca simplificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Servindo como ferramenta para o recolhimento unificado das contribuições previdenciárias, de FGTS e encargos para os empregadores domésticos, o chamado Simples Doméstico”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Mesmo com o site do eSocial já estando no ar, só a partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Lembrando que o recolhimento dos direitos referentes a competência de outubro de 2015 deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Com o Simples Doméstico, os empregadores não terão mais que pagar diversos boletos, sendo que será emitido apenas um, com valor referente a 20% do salário pago a empregada, somando os 8% do INSS patronal, 0,8% do seguro acidente de trabalho, 8% do FGTS e 3,2% da antecipação da multa por demissão sem justa causa.

Richard Domingos ressalta que é importante que os empregadores fiquem atentos, pois, a Lei das Domésticas trouxe outras novidades em outubro, e existem outros pontos que já estavam em vigor. Para melhor entendimento dos empregadores, a Confirp detalhou melhor o que entrou em vigor em outubro e o que já estava em vigor:

O que muda para o empregador

Entrou em vigor em outubro:

  • Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
  • Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
  • Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
  • Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
  • Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
  • Salário Família;
  • Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Já estava em vigor:

  • Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
  • O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
  • Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
  • Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
  • Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que os empregadores passem a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos poderão ter que pagar multa em caso de não cumprirem com as regras da Lei das Domésticas, mesmo sem o Simples Doméstico. “Essas punições equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado. A Justiça do Trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado. A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado – uma forma de estimular a formalização”, detalha Domingos.

Sobre o Confirp em Casa

O Confirp em Casa é um serviço que supri toda a esta demanda gerada pela Lei das Domésticas, bem como atende aos requisitos do eSocial, mesmo sem ainda se ter o Simples Doméstico. Isso porque a lei traz uma série de dificuldades para os empregadores, sendo necessário o constante acompanhamento às modificações que estão ocorrendo, sob pena de ficarem expostos a penalidades e contingências trabalhistas.

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