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Empregador doméstico tem que avaliar se era obrigado a entregar a DIRF

Confirp Notícias

  • 20/03/2014
  • admin
  • Confirp, Fiscal/Tributário, Gestão, Trabalhistas

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física já iniciou há algum tempo, contudo, muitos ainda não se atentaram à obrigatoriedade da entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) pelos empregadores “pessoa física” que pagaram a seus empregados “domésticos” rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.

O prazo para entrega desse documento foi até o dia 28 de fevereiro e quem ainda não fez tem que pagar a multa para enviar, caso não faça pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.

“Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando o empregado doméstico ganhou mais que R$ 1.710,78 em 2013”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física.

“É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Sobre a DIRF

Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.

Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.

 

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