A Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 (DOU de 20.12.2013) modificou as regras para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários.
A partir de 1º de janeiro de 2014, ficam obrigadas a adotar a ECD:
a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
c) as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as demais pessoas jurídicas a entrega da ECD é facultativa.
NOTA: No caso de empresa do lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído (lucro), sem incidência de Imposto de Renda, o “valor da base de cálculo do IRPJ”, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS), nos termos da IN SRF nº 93/97, art. 48, § 2º, I. Nesse caso, a empresa não estará obrigada à entrega da ECD. Se o lucro apurado na “contabilidade” for maior, este lucro (contábil) pode ser distribuído, mas obriga à entrega da ECD.
Vale lembrar que a ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED até às 23h59min59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
As demais regras permanecem inalteradas.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 787/2007, que instituiu a ECD e regulava o assunto até o dia 19.12.2013.
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Contribuinte deve estar com documentação em dia.