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Doméstica Legal – dívidas de INSS podem ser pagas até o fim deste mês

Quer deixar sua doméstica legal? O governo federal abriu o REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, o objetivo é possibilitar o ajuste das dívidas de INSS de domésticos  relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30 de abril de 2013.

dividas de INSS de domésticos

A Confirp auxilia para deixar sua doméstica legal perante a legislação e em outras questões com o Confirp em Casa – saiba como funciona

“A possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos é interessante pois ajusta a situação nessa relação com redução dos valores ou possibilidade de parcelamento, contudo, a adesão deve ser feita com cuidado, para que não ocorram pagamentos errados, o problema é que o prazo para adesão é muito curto, até o fim deste mês, tendo o empregador que correr para deixar a doméstica legal”, avalia o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos.

Desconto e parcelamento das dívidas de INSS de domésticos

Sobre os descontos, Domingos informa que, em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, mas recolhimento pode ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00.

Como aderir e deixar a doméstica legal

Para deixar a situação da doméstica legal, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Programa, na unidade da Receita Federal de sua região até o dia 30 de setembro de 2015.  O Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal na internet, no período de 21 a 30 de setembro, lá estarão as informações necessárias.

“Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, as dívidas de INSS de domésticos já deverão ter sido quitadas, deixando a doméstica legal perante a lei. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada e as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo importante planejamento para não voltar a atrasar o pagamento”, alerta o diretor da Confirp.

Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril 2013. Lembrando que o empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico.

O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos:

Código Descrição
2208 Pagamento à vista
4105 Pagamento das prestações do parcelamento

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