Gestão in foco

Empresas do Simples Nacional estão dispensadas da Contribuição Sindical Patronal?

Muitas empresas enquadradas no Simples Nacional estão recebendo de variados sindicatos patronais boletos referentes a cobrança da Contribuição Sindical Patronal com a alegação de que esse pagamento se tornou “obrigatório” com base na Nota Técnica SRT nº 115/2017 do Ministério do Trabalho, de 16/02/2017.

A Confirp é uma contabilidade que oferece as melhores análises – seja um cliente!

Entretanto, segundo avaliação dos especialistas da Confirp, contabilidade em São Paulo, há o entendimento de que as empresas optantes pelo Simples Nacional estão desobrigadas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, pelos seguintes motivos:

  1. Primeiro, porque a “dispensa” está prevista na LC nº 123/2006, art. 13, § 3º e não houve alteração na legislação;
  2. Tanto é verdade que foi “vetado” o § 4º, do art. 13, da LC nº 123/2006, cujo texto pretendia cobrar expressamente a contribuição sindical patronal das ME’s e EPP’s optantes pelo Simples Nacional, o que deixa claroque foi barrada a cobrança (a vontade da lei é manter a isenção);
  3. Além disso, esse assunto já foi apreciado e julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve a isenção da Contribuição Sindical para empresas do Simples Nacional;vale lembrar que as “decisões definitivas de mérito” do STF, nas ações diretas de inconstitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante (vincula a todos, que devem seguir a decisão), nos termos da CF/88, art. 102, § 2º;
  4. Há ainda outras normas infralegais e Soluções de Consulta da Receita Federal do Brasil no sentido de que as empresas do Simples Nacional estão “dispensadas” do pagamento da Contribuição Sindical Patronal (Soluções de Consulta nº 18/2009 da 5ª RF e nº 382/2007 da 9ª RF);
  5. Quanto à Nota Técnica SRT nº 115/2017, do Ministério do Trabalho:

(i)    o texto do item “7” apenas diz de forma genérica (e não especificamente em relação às empresas do Simples Nacional) que a contribuição sindical “possui natureza compulsória“, silenciando-se sobre a decisão definitiva do STF na ADI 4033, que manteve a isenção da contribuição sindical para empresas do Simples Nacional e tem efeito vinculante;

(ii)   já o texto do item “10” apenas conclui que compete ao Ministério do Trabalho “tão somente promover a guarda ao princípio constitucional da unicidade sindical, na forma da Súmula nº 677 do e. Supremo Tribunal Federal“.

No entanto, sabemos que os sindicatos, federações e confederações sobrevivem justamente de contribuições, principalmente da “contribuição sindical”, para fins de defesa dos interesses da categoria. E se a empresa do Simples Nacional for consultar essas entidades patronais ou o Ministério do Trabalho, certamente terá resposta firmando que a Contribuição Sindical Patronal é “obrigatória”.

Em função dos fatos acima apresentado, a Confirp tem as seguintes conclusões e direcionamento aos seus clientes:

1)    A empresa não envia as guias da Contribuição Sindical Patronal para as empresas do Simples Nacional, porque entende que estão dispensadas do pagamento;

2)    No entanto, não descarta a possibilidade de algum Sindicato Patronal “pretender” cobrar (judicialmente ou extrajudicialmente) a Contribuição Sindical Patronal das empresas do Simples Nacional. Caso isso ocorra, a empresa que se sentir prejudicada poderá contratar advogado e ingressar com a medida judicial cabível.

3)    Caso a empresa opte pelo pagamento, basta recolher a guia enviada pelo Sindicato Patronal ou entrar em contato com a sua contabilidade para solicitar a guia de recolhimento.

Compartilhe este post:

desaposentacao contado

Leia também:

planos de saude

O caos dos planos de saúde no Brasil

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua

Ler mais
Impacto da proposta

Aprovada Reforma do Imposto de Renda na Câmara

Foi aprovada no último dia 02/09 pela Câmara de Deputados a Reforma do Imposto de Renda e entre os pontos aprovados como parte do PL 2.337/2021 a grande surpresa foi a alteração da tributação dos lucros e dividendos dos sócios de empresas de 20% para 15%, com as votações desse

Ler mais
digitalização

Digitalização 360º: a revolução completa no mundo do varejo

A digitalização está transformando o mercado, e o conceito de digitalização 360º surge como uma abordagem revolucionária para empresas que buscam uma transformação completa. Esse conceito vai além do simples e-commerce, envolvendo a integração total da tecnologia em todos os aspectos da operação empresarial.  Fábio Rogério, co-CEO da ALFA Consultoria,

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.