Todas as empresas e pessoas físicas do país que fizeram pagamentos para funcionários ou empregados domésticos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A transmissão da DIRF só pode ser feita pela página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
“É muito importante que as empresas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Após o encerramento do prazo de entrega da Dirf, o beneficiário de rendimentos poderá consultar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) disponível na página da RFB, com a utilização de certificado digital válido.
Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, todos devem se atentar a essa data, já que as empresas do Simples e as inativas que deixarem de apresentar a Dirf pagarão multa mínima de R$ 200. Já para as demais pessoas jurídicas a penalidade é a partir de R$ 500. “Deixar a entrega para a última hora é preocupante, pois, há a possibilidade maior de erro e em caso de qualquer problema poderá ocorrer atraso”, alerta Domingos.
Sobre a DIRF
Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.
Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.
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