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Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. O Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar.

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

“Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação da Lei Complementar em 2022”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa.

Entenda o tema

Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Richard Domingos

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF.

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Receita paga R$ 6 milhões em restituição – saiba se recebeu

A Receita Federal liberou na quarta-feira (23) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda 2021, que terá valor total de R$ 6 bilhões e será depositado na conta de 4.222.986 de contribuintes no dia 30 de junho. Para saber se está nesse lote o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11)ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS. Serão contemplados nesse lote contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se receberá a restituição ou se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função

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Desoneração de folha ou imposto digital: Governo não tem opções

A Desoneração da Folha de Pagamentos voltou ao debate esta semana com a discussão sobre a data de votação do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). Apesar do veto da presidência a prorrogação da desoneração de folha é uma vontade antiga dos empresários, pois ela estava prevista para terminar no fim deste ano, mas com a crise seria importante o governo prorrogar. “Em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado governo precisa de caixa para fazer frente a suas despesas”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista em tributos explica que o Governo não tem muitas alternativas, e caso tenha que manter esse imposto possivelmente colocará na mesa um novo tributo, que possivelmente será o imposto digital, para financiar o buraco da desoneração da folha. “A situação é complicada, o governo precisa de mais arrecadação, mas sem uma reforma ampla e irrestrita não há possibilidade de o governo não tirar a desoneração sem uma contrapartida, vai ter que criar um outro tributo. Antes de qualquer medida é preciso ter claro qual que é o buraco do déficit fiscal deste ano e qual a proposta do imposto digital para negociar”, analisa Richard Domingos. Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas Domingos alerta que o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva e muitas empresas fecharão ou demitirão”, finaliza.  

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Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024

Saiba mais sobre estratégias internacionais para maximizar seus investimentos e amplie seus ganhos Nestea artigo, iremos apresentar um guia completo sobre aplicações financeiras no exterior em 2024. Explicaremos por que é importante compreender o cenário internacional de investimentos e convidamos você a ler este artigo até o final para obter todas as informações necessárias. O Que São Aplicações Financeiras no Exterior? Em resumo, aplicações financeiras no exterior são investimentos realizados por pessoas físicas ou jurídicas em mercados financeiros estrangeiros, fora do país de origem. Essas aplicações podem incluir a compra de ações, títulos, fundos de investimento, imóveis, entre outros ativos financeiros oferecidos no mercado internacional. Um escritório de contabilidade especializado em aplicações financeiras no exterior pode oferecer suporte e orientação para auxiliar os investidores a tomar decisões informadas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias. Mudanças na Tributação de Aplicações Financeiras no Exterior em 2024 O ano de 2024 trouxe consigo importantes alterações na legislação brasileira relacionada à tributação de aplicações financeiras no exterior. A Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, impacta diretamente a forma como as pessoas físicas residentes no Brasil devem declarar e tributar os rendimentos provenientes dessas aplicações, bem como os lucros de entidades controladas e trusts no exterior. Aplicações Financeiras no Exterior: Quais são os Tipos? Existem várias opções de aplicações financeiras no exterior, cada uma com seus riscos e retornos específicos. Veja alguns tipos : Ações Internacionais:  Pode-se adquirir ações de empresas estrangeiras por meio de corretoras internacionais. Fundos de Investimento:  Investir em fundos que tenham exposição a ativos estrangeiros, como fundos cambiais, ou que possuam ativos como ETFs e ações internacionais em seus portfólios. ETFs:  ETFs são fundos de gestão passiva que permitem aos investidores alocar capital em vários ativos de uma só vez, proporcionando praticidade. BDRs (Brazilian Depositary Receipts): Outra alternativa para quem busca investir no exterior é a aquisição de BDRs, que representam certificados de posse de ações no exterior. Imóveis:  Investir em imóveis estrangeiros, como apartamentos ou casas de férias, é uma opção de investimento no exterior. Investimento Direto: Por fim, é possível investir diretamente em uma empresa estrangeira, adquirindo participação acionária e tornando-se sócio.   Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Vantagens de Realizar Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você tem acesso a diversas vantagens que podem impulsionar seus investimentos. Vamos explorar as principais delas, desde oportunidades nos mercados globais até a importância da diversificação da carteira. Oportunidades de Investimentos Globais Uma das grandes vantagens de investir no exterior é o acesso a uma ampla gama de oportunidades de investimento global. Diferentes países oferecem diferentes setores e mercados em crescimento, possibilitando a diversificação de seus investimentos e a maximização de retornos. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é essencial para reduzir riscos e aumentar as chances de rentabilidade. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, você pode diversificar seus investimentos em diferentes moedas, setores e regiões, criando uma carteira mais equilibrada e resiliente diante das oscilações do mercado. Como ilustração, a tabela abaixo mostra um exemplo de diversificação de carteira com investimentos em diferentes países: País Setor Tipo de Investimento Estados Unidos Tecnologia Ações China Energias Renováveis Fundos de Investimento Alemanha Automobilístico Bônus do Governo Brasil Agroindústria Investimento Imobiliário Essa diversificação permite mitigar os riscos específicos de cada mercado e aproveitar as oportunidades de crescimento em diferentes regiões, contribuindo para a segurança e rentabilidade do seu investimento. Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é importante contar com o suporte de um escritório de contabilidade especializado em investimentos globais. Como Escolher as Melhores Aplicações Financeiras no Exterior Ao realizar aplicações financeiras no exterior, é crucial escolher cuidadosamente as opções de investimento. Trouxemos algumas dicas e orientações para auxiliá-lo nesse processo, garantindo que você faça escolhas seguras e rentáveis. Análise de Risco e Rentabilidade A primeira consideração ao escolher uma aplicação financeira no exterior é a análise de risco e rentabilidade. Avalie o histórico de desempenho do investimento, verificando se houve retornos consistentes ao longo do tempo. Além disso, analise o nível de risco associado ao investimento, verificando se ele está alinhado com seus objetivos e tolerância ao risco. Diversificação da Carteira A diversificação da carteira é um princípio essencial ao escolher as melhores aplicações financeiras no exterior. Ao diversificar, você distribui seus investimentos em diferentes categorias de ativos, geografias e setores. Isso ajuda a reduzir o risco e maximizar a potencial rentabilidade, especialmente diante de flutuações econômicas e eventos imprevisíveis. Investimentos Seguros Para garantir a segurança dos seus investimentos no exterior, busque opções que sejam regulamentadas e supervisionadas por órgãos competentes. Verifique se a instituição financeira responsável pelo investimento possui uma reputação sólida e se adota práticas transparentes. Além disso, considere investir em países com um histórico estável e sólido sistema financeiro. Aconselhamento Profissional Considerar o aconselhamento profissional de um especialista em investimentos no exterior pode ser uma estratégia inteligente. Ao seguir essas dicas e orientações, você estará preparado para escolher as melhores aplicações financeiras no exterior, alinhando segurança, rentabilidade e análise de risco. Aspectos O Que Considerar Análise de Risco e Rentabilidade Avalie o histórico de desempenho e o nível de risco do investimento. Diversificação da Carteira Distribua seus investimentos em diferentes ativos, geografias e setores. Investimentos Seguros Verifique a regulamentação, reputação da instituição financeira e estabilidade do país. Aconselhamento Profissional Considere buscar orientação de um escritório contábil especializado em investimentos no exterior. Você também pode se interessar: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp ETFs: Uma Opção para Aplicações Financeiras no Exterior Os ETFs, ou Exchange Traded Funds, são fundos de investimento negociados em bolsa que buscam replicar o desempenho de um índice específico, como o S&P 500 ou o Ibovespa, por exemplo. Eles oferecem aos investidores a oportunidade de diversificar sua carteira internacionalmente e aproveitar o potencial de crescimento de mercados estrangeiros. Os ETFs são uma escolha popular entre os investidores que desejam expor seus recursos a diferentes regiões do mundo e setores de mercado, sem a necessidade de comprar ações individuais ou lidar com a complexidade de investimentos internacionais diretos. Além disso,

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