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Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar

Como já vinha sendo alardeado, os estados deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS relativa ao recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final em 2022. O Diferencial de alíquota do ICMS deixa de ser cobrado por falta de lei complementar.

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do DIFAL ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido às operações interestaduais por falta de Legislação Complementar.

“Ocorreu uma decisão do STF e a partir de 1º de janeiro de 2022 não poderá ser cobrado o DIFAL nas saídas interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, em razão do Poder Executivo não ter sancionado a Lei Complementar. Portanto, essa cobrança somente poderá ser feita a partir de 2023, caso haja publicação da Lei Complementar em 2022”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele explica que tal regra respeita o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS. “Essa mudança impacta em todas as empresas que realizam operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, principalmente as e-commerce”, complementa.

Entenda o tema

Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda Constitucional, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS integral era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino. Por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%; este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (varejo ou e-commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS, para que o DIFAL seja exigido, depende do princípio da anterioridade anual e da noventena; logo, para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ter sido publicada a lei complementar no máximo até 01/10/2021. Como não foi publicada em 2021, não pode produzir efeitos em 2022. E se for publicada em 2022, somente produzirá efeitos a partir de 01/01/2023”, explica Richard Domingos

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado e que poderá ocorrer. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive podendo apreender as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não comprove o recolhimento do DIFAL. Pensando nisso, temos um cenário que poderá vir a ser caótico, caso algum Estado utilize tal prática, o que configura desobediência à uma decisão do STF.

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Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais

A gestão contábil é um dos pilares da saúde financeira de qualquer empresa. Porém, quando há repetição de tarefas, erros manuais ou informações descentralizadas, o retrabalho se torna inevitável  e caro. A boa notícia é que, com um ERP (Enterprise Resource Planning) bem implementado, é possível eliminar grande parte desse retrabalho. A seguir, apresentamos 7 estratégias essenciais para evitar retrabalho contábil com ERP, baseadas na experiência e autoridade da Confirp, referência no mercado contábil há mais de 30 anos.   1. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Começa com um Mapeamento Preciso dos Processos   Muitas empresas acreditam que basta implementar um ERP (Enterprise Resource Planning) para acabar com erros e retrabalho contábil. Mas a verdade é que a tecnologia só traz resultados reais quando os processos já estão organizados e bem definidos. Por isso, o primeiro passo é realizar um mapeamento detalhado dos fluxos contábeis.   Identifique gargalos   Verifique em quais etapas os lançamentos contábeis mais se perdem, atrasam ou geram inconsistências. Pode ser na conciliação bancária, no lançamento de notas fiscais ou até mesmo na integração entre departamentos. Esses pontos críticos precisam ser priorizados antes da automatização.   Registre tarefas repetitivas   Atividades manuais consomem tempo e aumentam o risco de falhas. Ao documentar tarefas repetitivas — como lançamentos de contas a pagar, importação de notas ou conferência de dados — fica mais claro onde a automação do ERP pode substituir processos manuais.   Avalie onde a automatização traria maior impacto   Nem tudo precisa ser automatizado de imediato. Avalie quais áreas terão maior ganho de eficiência ao serem integradas ao ERP. Por exemplo: relatórios financeiros automáticos podem dar mais agilidade às tomadas de decisão, enquanto a integração fiscal reduz riscos de multas e retrabalho.   Experiência Confirp   Na Confirp, já ajudamos empresas de diferentes setores a passarem por esse processo de forma estratégica. Nossa equipe não apenas implanta o ERP, mas também revisa os fluxos internos, eliminando redundâncias e adaptando a tecnologia à realidade do cliente. O resultado é uma contabilidade mais á     2. Parametrize o ERP Corretamente para Reduzir Erros e Repetições   Depois do mapeamento de processos, o próximo passo para evitar retrabalho contábil é a parametrização correta do ERP. É nesse momento que se define como o sistema vai se comportar no dia a dia — e uma configuração mal feita pode comprometer toda a operação.   Defina planos de contas padronizados   O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade. Se ele não estiver bem estruturado, relatórios financeiros podem sair distorcidos e inviabilizar análises gerenciais. No ERP, essa padronização garante que todas as áreas falem a mesma língua contábil, evitando retrabalho de ajustes posteriores.   Configure regras fiscais de acordo com a legislação vigente   A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente. Uma parametrização incorreta pode gerar cálculos errados de impostos, inconsistências em declarações fiscais e até multas. Por isso, é essencial que o ERP esteja atualizado com todas as regras fiscais aplicáveis ao seu setor e porte empresarial.   Estabeleça campos obrigatórios para evitar dados incompletos   Muitos erros surgem porque informações críticas ficam em branco ou são lançadas de forma inconsistente. Ao configurar campos obrigatórios no ERP, como CNPJ, CFOP ou natureza da operação, a empresa reduz drasticamente a chance de falhas que exigem retrabalho posterior.   O ERP é tão eficiente quanto a sua configuração. Uma boa parametrização não só reduz erros, mas também cria uma base sólida para análises estratégicas e para a tomada de decisão.   3. Integração de Dados: Unifique Informações e Elimine Retrabalho   Um dos principais vilões da contabilidade é a falta de integração entre os sistemas da empresa. Quando as áreas de vendas, estoque e financeiro não se comunicam com a contabilidade, surgem erros, atrasos e um alto volume de retrabalho. A solução está na integração do ERP com todos os setores, criando um fluxo único de informações que chega ao departamento contábil já consolidado e confiável.   Integre o ERP a todos os setores da empresa   O ERP deve ser o ponto central de informação. Isso significa que vendas, estoque, compras, financeiro e contabilidade precisam estar conectados. Assim, qualquer movimentação registrada em um setor já é refletida em tempo real na contabilidade, evitando lançamentos duplicados ou divergentes.   Automatize a importação de notas fiscais e a conciliação bancária   Dois dos processos mais sujeitos a erros manuais são a entrada de notas fiscais e a conciliação bancária. Com a automatização, o ERP importa esses dados diretamente, reduzindo falhas de digitação e acelerando o fechamento contábil.   Elimine lançamentos manuais sempre que possível   Cada lançamento feito “na mão” abre margem para erros e inconsistências. Quanto maior a dependência de registros manuais, maior o risco de retrabalho. Ao configurar o ERP para automatizar lançamentos recorrentes (como despesas fixas, folha de pagamento ou impostos), a empresa ganha tempo e confiabilidade nas informações.   Autoridade Confirp   Na Confirp, entendemos que integração é sinônimo de eficiência contábil. Nossa metodologia garante que os dados cheguem completos e corretos ao setor contábil, eliminando atrasos, evitando erros e permitindo que o ERP cumpra seu papel: ser a base sólida da gestão empresarial.   Veja também: Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       4. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Requer Treinamento da Equipe   Um ERP só entrega todo o seu potencial quando a equipe sabe utilizar corretamente suas funcionalidades. De nada adianta ter um sistema robusto e bem configurado se os usuários não dominam os processos ou acabam criando atalhos que geram inconsistências. Por isso, o treinamento é peça-chave para evitar retrabalho contábil.   Ofereça treinamento prático sobre o uso do ERP   A aprendizagem deve ir além de manuais genéricos do fornecedor. Treinamentos práticos, alinhados à realidade do negócio, ajudam colaboradores a entender como aplicar o ERP em suas rotinas, evitando

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Doméstica Legal – dívidas de INSS podem ser pagas até o fim deste mês

Quer deixar sua doméstica legal? O governo federal abriu o REDOM – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos, o objetivo é possibilitar o ajuste das dívidas de INSS de domésticos  relativos à contribuição previdenciária patronal e à contribuição retida do empregado doméstico, com vencimento até 30 de abril de 2013. A Confirp auxilia para deixar sua doméstica legal perante a legislação e em outras questões com o Confirp em Casa – saiba como funciona “A possibilidade de adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos é interessante pois ajusta a situação nessa relação com redução dos valores ou possibilidade de parcelamento, contudo, a adesão deve ser feita com cuidado, para que não ocorram pagamentos errados, o problema é que o prazo para adesão é muito curto, até o fim deste mês, tendo o empregador que correr para deixar a doméstica legal”, avalia o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Desconto e parcelamento das dívidas de INSS de domésticos Sobre os descontos, Domingos informa que, em caso de pagamento à vista, há redução de 100% das multas, de 60% dos juros de mora e de 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Já em caso de parcelamento, não há redução, mas recolhimento pode ser efetuado em até 120 prestações, observado o valor mínimo de cada parcela de R$ 100,00. Como aderir e deixar a doméstica legal Para deixar a situação da doméstica legal, o empregador doméstico deverá apresentar requerimento de adesão ao Programa, na unidade da Receita Federal de sua região até o dia 30 de setembro de 2015.  O Fisco informou que o contribuinte só precisa acessar a página da Receita Federal na internet, no período de 21 a 30 de setembro, lá estarão as informações necessárias. “Em caso de pagamento à vista, ao apresentar o requerimento, as dívidas de INSS de domésticos já deverão ter sido quitadas, deixando a doméstica legal perante a lei. No caso de parcelamento, a primeira parcela já deve ter sido quitada e as demais prestações vencerão no último dia útil de cada mês, sendo importante planejamento para não voltar a atrasar o pagamento”, alerta o diretor da Confirp. Em ambos os casos, para adesão ao programa, é necessário que tenham sido quitadas em sua totalidade as contribuições com vencimento posterior a 30 de abril 2013. Lembrando que o empregador doméstico deverá realizar pagamentos distintos para cada empregado doméstico. O pagamento à vista ou as prestações do parcelamento deverão ser pagos por meio de GPS, com o preenchimento do campo identificador com o número de matrícula no CEI (Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social) do empregador doméstico, com a utilização dos seguintes códigos: Código Descrição 2208 Pagamento à vista 4105 Pagamento das prestações do parcelamento dívidas de INSS de domésticos

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Receita Federal consolida normas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Em função da edição de novas leis e de atos normativos sobre a matéria, fez-se necessário atualizar a legislação unificando as regras e orientando o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco. Entre as principais modificações, destacam-se: 1. no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil; 2. em relação a alguns benefícios fiscais que tiveram seus prazos prorrogados, estabelece-se o prazo para a dedução do imposto: 2.1. valores despendidos a título de patrocínio ou de doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos: até o ano-calendário de 2022; 2.2. valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente prol de ações e serviços no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa Com Deficiência (Pronas/PCD): até o ano-calendário de 2020; 2.3. quantias referentes a investimentos e a patrocínios feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas aprovadas pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), bem como na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines): até o ano-calendário de 2017; 3. o fato de que a bolsa concedida pelas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, caracteriza-se como doação, não configura vínculo empregatício, não caracteriza contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, razão pela qual estaria isenta do imposto sobre a renda; 4. o esclarecimento de que as pessoas físicas que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) devem informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao referido regime de regularização; 5. da mesma forma, com a reabertura do prazo de adesão ao RERCT por 120 dias, a legislação criou a obrigação de incluir os bens ou direitos de qualquer natureza regularizados, obtidos a partir de 1º de julho de 2016, na DAA relativa ao ano-calendário de 2016; 6. não estão sujeitas à retenção na fonte do imposto sobre a renda as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as remessas efetuadas por pessoas físicas residentes no País para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes; 7. uniformiza-se o tratamento dado pela norma às pessoas com deficiência, evitando-se termos inadequados contidos no texto original; 8. esclarece-se que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial; 9. muito embora haja previsão legal apenas para a isenção do imposto em relação às indenizações em virtude de desapropriação para fins da reforma agrária, estão dispensados da retenção do imposto na fonte e da tributação na DAA as verbas auferidas a título de indenização advinda por desapropriação, seja por utilidade pública ou por interesse social, tendo em vista que a matéria consta da lista de dispensa de contestar e recorrer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN); 10. no caso de descumprimento das condições necessárias para que possa haver isenção do ganho de capital do contribuinte residente no País que alienou imóvel residencial, mas que no prazo de 180 dias aplicou o produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial localizado no País, torna-se mais claro o valor dos juros de mora e da multa a serem aplicados; 11. possibilidade de se reconhecer a isenção do ganho de capital auferido na alienação do único imóvel de até R$ 440.000,00, na hipótese de o bem ter sido adquirido por cônjuges casados obrigatoriamente sob o regime de separação de bens, esclarecendo que os requisitos devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que couber a cada um; 12. retificação do entendimento da Receita Federal, informando-se que estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, mediante a utilização das tabelas progressivas, a título de antecipação as multas pagas por pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato, sem gerar, porém, sua rescisão (nos casos de rescisão contratual, também há a retenção a título de antecipação, mas com alíquota de 15%); 13. abarca-se situação em que houve, na tributação de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a dedução de uma despesa que se mostrou indevida no futuro, sendo que na hipótese de devolução desse valor, haverá tributação do imposto sobre a renda, mas essa tributação dar-se-á, também, na sistemática dos RRA; 14. atualiza-se a lista de dispensa de retenção do imposto e da tributação na DAA para os casos tratados por atos declaratórios emitidos pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional: 14.1. verbas recebidas a título de dano moral; 14.2. valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico “cegueira”, mesmo que monocular; 14.3. proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoa física com moléstia grave, independentemente da comprovação da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade; 15. o conceito dos juros de mora

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Confirp abre 15 vagas de empregos em São Paulo e região

A Confirp Contabilidade, uma das maiores empresas da área contábil do país, abriu vagas de empregos em diversas áreas da empresa em São Paulo. Os currículos e contatos devem ser feitos pelo e-mail: selecao@confirp܂com, no site da empresa ou pelo telefone: (11) 5078-3008. A empresa tem sede na região do Jabaquara em São Paulo, mas as vagas são para atender em várias regiões da região metropolitana. São muitos os benefícios oferecidos pela empresa como assistência médica, incentivo estudantil, Gympass e empréstimo consignado. Vaja abaixo as vagas de empregos abertas:   ANALISTA FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Experiência em escritório contábil. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA FISCAL – OUTSOURCING REGIÃO: Sorocaba – Presencial Requisitos: Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   COORDENADOR FISCAL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com coordenação de equipes, resolução de conflitos e gestão de pessoas. Fechamento fiscal de empresas do Lucro presumido e lucro real. Apuração de impostos diretos e indiretos: federal, estadual e municipal (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ICMS-ST, retidos na fonte). Entrega das obrigações acessórias (SPED Contribuições, Reinf, EFD, GIA, Nova GIA, GISS Online, Difal). Diferencial: Sistema domínio Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT ou estacionamento no local.   ANALISTA TRABALHISTA – OUTSOURCING Região: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com toda a rotina de departamento pessoal (Admissão, férias, folha de pagamento, E-social e rescisão). Obrigações acessórias e encargos trabalhista. Atualizado com a legislação trabalhista. Atendimento ao cliente para resolução de dúvidas. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – IMPOSTO DE RENDA REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência com entrega de IRPF. Solicitar documentações, conferência, elaborar e entregar. Atendimento ao cliente. Diferencial: Disponibilidade de horário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTÁBIL – OUTSOURCING REGIÕES: Lapa, Guaianazes e região da Paulista – Hibrido Requisitos: Fechamento contábil de empresas do Lucro presumido e lucro real. Conciliação, classificação e elaboração de relatórios gerenciais: DRE, CPC, BP, Lalur. Entrega de obrigações acessórias. Diferencial: Excel intermediário. Benefícios: Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de transporte ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – INSOURCING REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, Presumido e Simples. Diferencial: Sistema domínio. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Diadema – Presencial Requisitos: Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação. Lucro Real, atendimento a auditoria. Sistema SAP R3 versão 6. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING HOME OFFICE Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Pinheiros – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Dominio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Além ponte/SOROCABA – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema SAP, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Jardim Vale do Sol – São José dos Campos (Primeiros 15 dias presencial, os demais home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Único, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: VR, Assistência médica, odontológica, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, reembolso de VT ou combustível.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Itaim Bibi – Presencial (Após 3 meses 100% home office) Requisitos: Lucro Real, Sistema Linx, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso de transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   ANALISTA CONTABIL – OUTSOURCING REGIÃO: Santana – Presencial Requisitos: Lucro Real, Sistema Domínio, Excel intermediário. Fechamento, balanço, balancete, conciliação, classificação relatórios gerenciais. Benefícios: Reembolso transporte, Assistência médica, odontológica, VR, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado.   CONSULTOR TRIBUTÁRIO REGIÃO: Jabaquara – Presencial Requisitos: Experiência em revisões fiscais de empresas do Lucro real, Presumido e Simples nacional. Emissão de relatórios e pareceres técnicos. Projetos com recuperação de impostos (PIS, COFINS e ICMS). Consultoria para clientes ou para o time interno da empresa com elaboração de comunicados, informativos e treinamentos. Auditorias e atendimento de fiscalizações. Conhecimento nas obrigações acessórias (EFD Fiscal, EFD Contribuições, ECF, DCTFWeb e PGDAS). Diferencial: Excel intermediário à avançado. Benefícios: Assistência médica, odontológica, restaurante interno, convênio com farmácia, incentivo estudantil, Bônus por meta, Gympass, empréstimo consignado, VT. Sempre a empresa tem mais Vagas de Empregos, acompanhe as redes sociais.

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