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Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

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O objetivo principal desse setor é garantir a conformidade da empresa com as regulamentações fiscais e assegurar o pagamento correto dos impostos., O que faz um analista fiscal Um analista fiscal desempenha um papel crucial na interpretação das leis tributárias, garantindo conformidade e soluções nos processos fiscais de uma empresa. Suas responsabilidades incluem a análise de documentos contábeis, cálculo de impostos, preparação de relatórios fiscais e manutenção do cumprimento das obrigações legais. Além disso, o analista fiscal monitora as mudanças nas regulamentações tributárias e oferece orientações estratégicas para mitigar riscos e otimizar a carga tributária da empresa. Leia também: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal Tipos de inscrições fiscais No setor fiscal, várias inscrições fiscais são necessárias, dependendo da atividade e do regime tributário da empresa. Entre elas, destacam-se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que identifica a empresa perante a Receita Federal, e a Inscrição Estadual, obrigatória para empresas que realizam operações de venda de mercadorias. Em São Paulo, é necessário também obter a Inscrição Municipal, que permite o funcionamento regular do negócio na cidade. Impostos e alíquotas O setor fiscal é responsável pelo cálculo e pagamento dos impostos devidos pela empresa. Alguns dos principais impostos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). É fundamental conhecer as alíquotas específicas aplicáveis a cada imposto, considerando o regime tributário da empresa. O que faz a Contabilidade Fiscal? No foco da sua empresa, a contabilidade fiscal desempenha um papel crucial. Responsável por garantir a conformidade tributária, ela vai além, oferecendo: 1. Apuração de Impostos No departamento fiscal da contabilidade, a Confirp Contabilidade destaca-se na precisão na apuração de impostos, reduzindo riscos e otimizando seus recursos. 2. Análise e Regularização de Documentação O setor fiscal contábil assegura que a documentação esteja em ordem, evitando surpresas desagradáveis em auditorias e fiscalizações. 3. Planejamento Tributário Com a expertise da Confirp, seu negócio pode usufruir de um planejamento tributário eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Por que a Contabilidade Fiscal é Importante? A importância da contabilidade fiscal transcende a simples conformidade. Ao contar com uma contabilidade, sua empresa experimentará: 1. Redução de Riscos O departamento fiscal contábil minimiza riscos, evitando multas e penalidades que poderiam impactar negativamente seu negócio. 2. Otimização Financeira Com a contabilidade fiscal, a Confirp proporciona uma gestão financeira mais eficiente, garantindo que cada centavo seja investido estrategicamente. 3. Função Estratégica do Contador Fiscal O contador fiscal não é apenas um cumpridor de obrigações, mas um estrategista, antecipando cenários e propondo soluções para maximizar seus resultados. Como Incluir a Contabilidade Fiscal na Sua Empresa? Integrar a Contabilidade Fiscal à sua empresa é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a gestão financeira, contribuindo diretamente para o sucesso e a sustentabilidade do negócio. Ao incorporar essa prática, sua empresa estará mais preparada para enfrentar desafios tributários, evitar penalidades e aproveitar benefícios fiscais. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Serviços de um escritório de contabilidade em São Paulo Para lidar com a complexidade do setor fiscal, muitas empresas em São Paulo contam com os serviços de um escritório de contabilidade especializado. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para auxiliar nas obrigações fiscais, realizar cálculos precisos, preencher e enviar as declarações necessárias. Além disso, eles podem ajudar a empresa a se manter atualizada com as mudanças na legislação fiscal e oferecer orientações estratégicas para otimizar a carga tributária. 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SPED Fiscal – empresas terão que enviar Controle da Produção e de Estoque

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Confusão em torno da Desoneração da Folha de Pagamentos continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024. A decisão foi tomada na última semana pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, em resposta a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. A prorrogação visa permitir que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual, mas a situação continua cercada de incertezas e confusão jurídica. Após intensas negociações entre o governo, o Congresso, empregadores, empregados e sindicatos, foi decidido que a desoneração da folha de pagamento seria estendida até o final deste ano. No entanto, a falta de um ato oficial, seja uma nova lei ou medida provisória, tem gerado grande incerteza entre as empresas. No primeiro semestre, o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao STF um pedido para suspender a liminar que tratava do fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes. Essa ação busca invalidar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que obrigava as empresas a pagarem 20% sobre a folha de salários do mês de abril ao INSS até 20 de maio. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, comentou: “A pressão de diferentes partes interessadas garantiu a continuidade da desoneração para 2024. No entanto, as empresas ainda estão em dúvida quanto ao pagamento das próximas folhas. A recomendação é aguardar até o último momento, mas é quase certo que poderá ser pago sempre com a desoneração.” Impactos operacionais A desoneração está atualmente válida até setembro, abrangendo a competência de agosto, e há uma expectativa de que seja prorrogada por mais 60 dias. Caso a desoneração fosse derrubada, as empresas que optaram por esse benefício teriam que recolher a contribuição patronal integral, perdendo as vantagens proporcionadas pela desoneração. Welinton Mota explica: “Se a desoneração fosse derrubada, seria necessário recalcular a folha de pagamento, incluindo todos os encargos patronais integrais, exigindo ajustes nos cálculos.” A falta de clareza e a necessidade de adaptação rápida têm desafiado as empresas, que precisam ajustar suas operações para cumprir as novas regulamentações. O mercado aguarda ansiosamente por um comunicado oficial da Receita Federal para obter orientações claras sobre como proceder diante dessa reviravolta na legislação tributária. Planejamento futuro Importante pontuar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, confirmaram recentemente que a desoneração será mantida em 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025. O cronograma de reoneração previsto é: – 2024: Totalmente desonerado – 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários – 2026: 10% do imposto – 2027: 15% do imposto – 2028: 20% do imposto A falta de uma definição oficial tem gerado preocupação entre as empresas, que temem inadimplência ou erros de pagamento. A incerteza também impacta as obrigações acessórias, afetando o fluxo de caixa e exigindo retrabalho burocrático. “É essencial manter as empresas informadas sobre a situação e o impacto da desoneração na folha de pagamento, garantindo que todos estejam cientes das mudanças e prazos relevantes”, alerta Welinton Mota. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024 pelo STF é um passo importante, mas a confusão jurídica e a falta de um ato oficial continuam a gerar dúvidas entre as empresas.

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Simples Nacional – Welinton Mota fala sobre ampliação

Após ter passado pela Câmara dos Depu­tados, em maio, a revisão do Simples Nacional foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7) . O benefício será praticamente universalizado para o setor de serviços com a inclusão de 140 categorias – empresas dos segmentos de medicina, psicologia, fisioterapia, advocacia, arquitetura, engenharia, corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras. Diretor tributário da Consultoria contábil Confirp, Welinton Mota comenta nesta entrevista os principais aspectos do projeto e os impactos para os empreendedo­res que vierem a ser incluídos.

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