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Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

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Obrigações acessórias de empregado doméstico agora precisa de confiabilidade ouro e prata

As empresas do Simples Nacional com até um empregado e pessoas físicas que possuem empregados domésticos registrados e que querem registrados precisam ficar atento, pois o dia 11 de dezembro de 2022 foi o último dia para que os empregadores pudessem acessar o eSocial utilizando o código de acesso e senha. Assim, para emitir ao obrigações nos próximos meses serão necessários outros cadastros. Segundo o Governo, desde o dia 12, o código de acesso foi descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente são acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata. Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr. Veja a análise que a Confirp Contabilidade fez sobre o tema orientando os contribuintes do eSocidomésticoal Web e Empregador Doméstico: 1) Desde 12 de dezembro de 2022 foi “descontinuado” o código de acesso, login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata (o “bronze” não dá acesso ao eCAC), 2) As empresas do Simples Nacional com até um empregado (que utilizam o módulo web geral), e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. 3) Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta (instruções no site Gov.Br). 4) Conclusões: a) o acesso ao eSocial (Simples Nacional com até 1 empregado e Empregador Doméstico), a partir de 12 de dezembro de 2022, se dá por meio do Gov.Br (prata ou ouro). b) esses contribuintes acima (prata ou ouro) podem fazer procuração eletrônica para pessoa física ou jurídica via e-CAC: c) o procurador (pessoa física ou jurídica), desde que seja prata ou ouro no Gov.Br, pode transmitir todas as obrigações do eSocial e demais declarações do eCAC.    

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Possibilidade de reativação de um CNPJ: veja como fazer

  Você já teve um CNPJ para sua empresa, mas por algum motivo ele foi desativado ou suspenso? Se sim, você pode estar se perguntando se existe a possibilidade de reativar CNPJ e quais são os casos em que isso é possível. Neste blogpost, vamos explorar essa questão e discutir as diretrizes para a reativação de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), especialmente quando se trata dos serviços prestados pela Confirp Contabilidade. Além disso, vamos abordar se há benefícios em realizar essa ação. Por isso, leia o artigo que preparamos até o final e fique por dentro!   O que é a Reativação de um CNPJ?   A reativação de um CNPJ refere-se ao processo de regularização de um CNPJ inativo ou suspenso, permitindo que a empresa volte a funcionar de maneira legal e regular. Isso ocorre quando o CNPJ, que foi desativado ou não tem movimentação registrada, é reativado junto à Receita Federal ou aos órgãos responsáveis.     Existe a possibilidade de reativar um CNPJ?   A resposta é sim, é possível reativar um CNPJ que tenha sido desativado ou suspenso. No entanto, essa possibilidade está condicionada a certas circunstâncias e procedimentos. Vamos analisar algumas situações em que a reativação do CNPJ pode ser viável:   CNPJ Suspenso   Quando um CNPJ é suspenso, isso significa que a empresa deixou de cumprir alguma obrigação fiscal ou cadastral. Para reativar um CNPJ suspenso, é necessário regularizar a situação pendente junto à Receita Federal.   CNPJ Inapto   Um CNPJ pode ser classificado como “inapto” quando a empresa não entrega suas obrigações fiscais e acessórias por um período de tempo. A reativação requer a regularização das pendências fiscais e o pagamento de eventuais multas.   CNPJ Baixado   Caso o CNPJ tenha sido baixado (encerrado), geralmente não é possível reativá-lo. No entanto, em alguns casos específicos, como o Microempreendedor Individual (MEI), existe a possibilidade de reverter a situação mediante pagamento de taxas e regularização das obrigações.   Troca de Contabilidade   Se você está considerando a troca de contabilidade e deseja manter o mesmo CNPJ, é importante seguir um processo específico para transferir a responsabilidade contábil de um escritório para outro, sem interromper as atividades da sua empresa.     Quais são os Benefícios da Reativação do CNPJ?   Reativar um CNPJ oferece uma série de benefícios importantes para a empresa, permitindo que ela retome suas atividades de forma regularizada e possa aproveitar novas oportunidades no mercado. A seguir, estão alguns dos principais benefícios que a reativação pode trazer para o seu negócio: Retorno à Regularidade Fiscal: Permite que a empresa retome sua situação regular perante a Receita Federal e outros órgãos fiscais. Emissão de Notas Fiscais: Possibilita a emissão de notas fiscais novamente, essencial para formalizar transações comerciais. Retorno às Atividades Comerciais: A reativação viabiliza a continuidade das operações da empresa no mercado. Acesso a Linhas de Crédito e Financiamento: Com o CNPJ ativo, é possível solicitar empréstimos ou financiamentos para expandir o negócio. Participação em Licitações: Empresas com CNPJ regularizado podem participar de licitações públicas, expandindo oportunidades de negócios. Contratação de Funcionários: Permite a contratação de colaboradores com todos os direitos trabalhistas devidamente formalizados. Evita Multas e Penalidades: Regularizar a situação do CNPJ evita o acúmulo de multas e juros por inatividade ou pendências fiscais. Acesso a Benefícios Fiscais: Com o CNPJ reativado, a empresa pode se beneficiar de incentivos fiscais e regimes tributários especiais. Fortalecimento da Imagem da Empresa: A reativação do CNPJ demonstra comprometimento com a regularização e a transparência, o que fortalece a credibilidade no mercado. Possibilidade de Expansão: Ao regularizar a empresa, novas parcerias e colaborações comerciais podem ser estabelecidas, impulsionando o crescimento do negócio.     Quanto Tempo Demora para Reativar um CNPJ?   O tempo necessário para reativar um CNPJ pode variar dependendo de diversos fatores, como a situação do CNPJ e a complexidade da regularização. Aqui estão os principais pontos que influenciam o prazo de reativação:   Regularização de Débitos Fiscais   Se o CNPJ possui débitos fiscais, como impostos não pagos ou multas, o processo de regularização pode levar mais tempo. O prazo para quitar esses débitos depende do tipo de tributo e da forma de pagamento acordada com a Receita Federal ou os órgãos estaduais/municipais.  Após o pagamento das pendências, a reativação pode ser realizada rapidamente, geralmente em até 5 a 10 dias úteis, dependendo do processamento pela Receita Federal.   Atualização Cadastral na Receita Federal   Se o motivo da inatividade for a necessidade de atualização de dados cadastrais (como endereço, atividade econômica, ou responsável legal), o processo de reativação pode ser mais rápido.  Caso o cadastro esteja correto e não haja pendências fiscais, a reativação pode ser feita em até 1 a 2 semanas, pois a atualização é processada em tempo real pela Receita Federal.   Suspensão por Falta de Declaração   Se a empresa foi suspensa por não enviar declarações fiscais, a regularização desse ponto pode exigir o envio de documentos atrasados. O prazo depende da quantidade e da complexidade das declarações, mas geralmente leva entre 10 e 30 dias para regularizar a situação.   Processamento e Análise pela Receita Federal   Após a regularização dos débitos ou atualização cadastral, o processo de reativação passa por uma análise na Receita Federal. Esse procedimento pode levar de 5 a 15 dias úteis, dependendo da carga de trabalho do órgão e da complexidade do caso.   Pendências com a Junta Comercial ou Órgãos Municipais/Estaduais   Se a reativação envolver a regularização na Junta Comercial ou em órgãos estaduais/municipais, como a obtenção de licenças ou alvarás de funcionamento, o prazo pode ser mais longo. Geralmente, esse processo leva entre 10 e 30 dias úteis, dependendo da cidade ou estado e da demanda do órgão.   Dicas para Acelerar o Processo:   Mantenha os pagamentos em dia: Certifique-se de que todos os impostos e contribuições estão quitados para evitar atrasos. Faça a atualização cadastral rapidamente: Verifique se os dados da empresa estão corretos no cadastro da Receita Federal.

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Como anda a novela da desoneração da folha?

A novela da desoneração da folha continua, com o Governo forçando o Congresso a votar que seja aumentadas consideravelmente as alíquotas, mas, em contrapartida a possibilidade que a adesão à desoneração seja facultativa, sendo que antes era obrigatória.

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O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

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