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Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

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Coronavírus – Um caminho sem volta para milhares de empresas e empregos

A crise gerada pelo novo coronavírus, juntamente com as ações desencontradas dos governos federal, estaduais e municipais terão um impacto assustador na saúde econômica do país nos próximos anos caso não ocorra uma imediata reformulação do modelo que se estabeleceu. Como diretor de uma contabilidade com mais de mil clientes em todo o país, o cenário que tenho visto é avassalador em relação ao coronavírus. Muitas empresas não sabem os rumos a serem tomados e muitas estão já pensando em decisões extremas, como demissão em massa ou fechar as portas definitivamente. Isso ocorre principalmente nas micro, pequenas e médias empresas. O que se observa é que a falta de articulação conjunta dos governos federal, estaduais e municipais acabarão com milhares de empregos, pois os empresários estão sem saber o rumo a ser tomado. Veja a confusão que se dá: prefeitura tiram transporte de circulação e impede que o trabalhador chegue ao trabalho e impede a geração de produção e o abastecimento da cadeia produtiva. Por outro lado, os governos estaduais impedem abertura de lojas, restaurantes, indústrias e prestadoras de serviços, sem dar uma contrapartida para as empresas pagarem seus empregados e compromissos. Por fim, o Governo Federal não acompanha essas ações e, além disso, flexibiliza a relação do trabalho, para que as empresas consigam encolher rapidamente – haja visto os impedimentos de produzir, vender e prestarem serviços. A soma desses fatores, pode ter certeza, será um cenário aterrador, com um crescimento insustentável do desemprego, a queda da economia e um cenário de grande recessão. O problema é que a falta de conversas entre os entes governamentais trará uma conta que todos nós vamos pagar, e o preço será muito, mais muito alto. Ter discurso politicamente correto nesse momento não salvará milhares de pessoas que mergulharão na pobreza em meses, são necessárias ações. Empresas não suportarão, pessoas simplesmente terão empregos ceifados, governos não terão dinheiro para cobrir os custos sociais, onde a grande maioria da população estará quebrada. É claro que temos que proteger a população e os grupos de riscos do coronavírus, criar hospitais, dar atendimento, não podemos aceitar as mortes de pessoas. Contudo, as medidas não devem pensar apenas no imediato, mas também no médio e longo prazo. Não podemos criar um problema maior para daqui uns meses. Ou se busca uma união para auxiliar a economia, o empresariado e a população, ou é previsível o colapso no sistema. Ou os governos deixam as vaidades e interesses eleitorais de lado e pensam de forma séria na população e no empresariado, com medidas que minimizem os impactos do momento que vivemos, ou teremos uma população refém de programas sociais por muito tempo, e o custo será enorme para todos. Enfim, é fundamental pensar na saúde, mas também criar mecanismos para manter a estrutura de emprego e renda funcionando, para pelo menos minimizar o caos futuro. Richard Domingos – diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com) e especialista em gestão de empresas.

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Consultas ao último lote do IR abrem segunda; 711 mil caem na malha fina

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (16), a partir das 9h, a consulta ao sétimo e último lote de restituições do Imposto de Renda 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008. As restituições serão pagas em duas datas: no próprio dia 16 e em 20 de dezembro. Assim que abertas, as consultas poderão ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). As declarações que não estiverem neste lote, nem nos anteriores, foram retidas em malha para verificação de pendências ou inconsistências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida – nos chamados lotes residuais do IR. De acordo com a Receita Federal, 711.309 mil declarações ficaram retidas na malha neste ano, contra um total de 604.299 em 2012. Segundo o Fisco, a omissão de rendimentos é o principal motivo de incidência na malha em 2013, com 373.820 declarações retidas, o que representa 53% do total de 711 mil declarações que caíram na malha fina neste ano. Mesmo antes de ser aberta a consulta ao lote, o contribuinte já pode saber se está na malha fina neste ano, e por qual razão. Para isso, é preciso verificar o chamado “extrato” da declaração do IR – disponível por meio do site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR. Em 2013, foram recebidas 26 milhões de declarações do Imposto de Renda dentro do prazo regulamentar, ou seja, entre o início de março e o final do mês de abril. Pagamento em duas datas Neste mês, a Receita Federal informou que o crédito bancário das restituições aos contribuintes será realizado em duas datas, algo inédito. No dia 16 de dezembro, previsão inicial do pagamento de todas as restituições de dezembro, segundo o Fisco, será realizado o crédito somente para 467.825 contribuintes (no valor de R$ 500 milhões) e, no dia 20 de dezembro, o pagamento beneficiará 1.714.083 contribuintes (maior parte do lote), com crédito de R$ 2,16 bilhões. “Neste ano, a liberação do último lote em duas datas permitiu contemplar o maior número possível de restituições, incluindo inclusive aqueles contribuintes que foram liberados da malha durante o mês de dezembro”, acrescentou a Receita Federal. Na malha fina O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, lembrou que, caso sejam encontradas omissões ou inconsistências na declaração do Imposto de Renda pelo Fisco, o contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora e, assim, sair da malha fina. “O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo ‘Identificação do Contribuinte’, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, afirmou Mota. Chamado do Fisco e agendamento O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou que o contribuinte que caiu na malha fina, e, mesmo assim, entende que não há inconsistências ou omissões em sua declaração do IR, pode aguardar ser chamado pelo Fisco para apresentar “documentação comprobatória”. Entretanto, caso a Receita julgue que o contribuinte não está com a razão, cobrará o imposto devido com uma multa de 75%, além dos juros (taxa Selic). Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, observa que, caso o contribuinte caia na malha fina, mas julgue que sua declaração está correta, não há necessidade de enviar a declaração retificadora. Ele observou que também existe a opção de as pessoas anteciparem o seu atendimento no Fisco, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. “O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte”, afirmou ele. Fonte – Alexandro Martello Do G1, em Brasília Saiba Mais Receita informa que consultas ao último lote do IR não saem terça Como pagar menos Imposto de Renda e aumentar a restituição em 2014 Consultas ao último lote do IR serão abertas nesta terça-feira, diz Receita Federal

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Ferias coletivas

Como fica o período de férias em caso de suspensão de trabalho na pandemia

Este ano vem sendo atípico e o resultado desse chamado ‘novo normal’ é que os impactos são sentidos nos mais variados pontos relacionados ao contrato de trabalho. Assim, uma dúvida que fica é como será o período de férias para quem teve redução ou suspensão da jornada de trabalho. Em relação a esse ponto, é importante entender que o direito ao período de férias é adquirido a partir da soma de doze meses de trabalho pelo empregado. Assim, no caso de redução de jornada, não se tem o que contestar, o período segue normalmente neste ano. O ponto que pode ser discutido é sobre a soma do período para aquisição das férias quando o contrato de trabalho esteve suspenso. “Infelizmente não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o cômputo do período ao qual o contrato de trabalho esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar as férias sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Assim, se o contrato estava suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o empregado não estava trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece razoável a contagem desse tempo para fins de período aquisitivo de férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos. Contudo, ele explica que, como não há definições claras, alguns especialistas defendem a contagem desse período na contagem do período de férias e outros já se posicionam pela não contagem. Há uma terceira linha que alguns especialistas defendem, que o período suspenso não deve ser considerado como período aquisitivo e reforçam que a empresa deve pagar as férias desse período de forma proporcional dentro do prazo estabelecido na legislação para evitar a dobra (a empresa pode incorrer na penalidade de pagar o dobro das férias quando paga em atraso). Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias, logo teria que receber 15 dias de período de férias e não 30 e essas férias devem ser pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a interrupção da suspensão). “Infelizmente, em muitos casos, apenas o judiciário dirá quem está certo. Nosso direcionamento para nossos clientes é que, em relação a esse tema, a forma da empresa não ter nenhum questionamento sobre o assunto é computar o período suspenso como período aquisitivo, não alterando a programação de férias do trabalhador”, explica Richard Domingos. Como se pode observar é que o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.

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As sete dores do credito empresarial

As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial. “Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara.  Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização. As dores do crédito A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização. E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras: As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa; O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio; A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito; A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa; As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa; Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia; O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado. Aquecimento deste mercado Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha. E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos. Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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