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Difal ICMS empresas deixam de pagar nas operações interestaduais a partir de 2022

Os estados mais pobres deixarão de arrecadar cerca de 33% a 77% de ICMS caso não haja publicação de legislação complementar que garanta o recolhimento do DIFAL nas operações entre os estados de origem e destino de mercadorias destinadas ao consumidor final. 

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar

O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes.

“Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo.

Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar.

“Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal, deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento.

Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Na contramão disso, existe ainda outro fator importante a ser considerado. Atualmente os Estados estão aparelhados para exigir o DIFAL, inclusive retendo as mercadorias nas barreiras fiscais, caso o vendedor varejista não providencie o recolhimento do DIFAL, pensando nisto, temos um cenário que poderá vir a ser caótico.

Por exemplo, nas operações interestaduais que destinarem produtos para aqueles Estados que não alterem suas normas internas, ou seja, se o Estado manter a cobrança, as mercadorias que seguirem sem o recolhimento do DIFAL (em consonância com o STF), poderão ser retidas e os vendedores varejistas terão que lançar mão de medidas cautelares para garantir que as mercadorias cheguem até o consumidor final, certamente ações judiciais com depósitos em juízo necessitarão ser feitos para evitar riscos e redução nas vendas para estes Estados.

Evidentemente os varejistas continuarão a embutir em seus preços o ICMS total e de forma cautelar recolher apenas a parte do ICMS devida para o Estado de origem e depositar em juízo a diferença. Com isso, na prática pode ser que o Consumidor Final arque com o valor total do ICMS que poderá ou não beneficiar o seu Estado de domicílio. 

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Difal ICMS empresas nao pagarao operacoes interestadual

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Dedução de imposto de renda – o que pode ser posto?

Todo mundo quer pagar menos impostos ou receber uma restituição maior, mas para isso é preciso cuidado, pois, nem tudo que se coloca na Declaração é passível de dedução de imposto de renda, o que leva muitas pessoas à malha fina.   Para minimizar esses riscos a Confirp Consultoria Contábil preparou uma listagem com tudo o que realmente pode ser declarado e ocasiona dedução. Contudo, é importante reforçar que, para a validade desses pontos é primordial que se comprove esses pontos documentalmente. Mas vamos a esses pontos relacionados à dedução de imposto de renda: Contribuições para a PREVIDÊNCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais; DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2020, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas.  

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Adiado prazo de adesao ao RELP

Adiado prazo de adesão ao RELP – veja 12 pontos sobre o parcelamento do Simples Nacional

Importante notícia para as empresas do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. Também ocorreram adiamentos nos prazos de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, e que poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. E, por fim, o prazo de ajuste para regular as dívidas impeditivas para adesão ou continuidade no Simples Nacional, que também passou para o último dia útil do mês de maio. “Essa prorrogação era fundamental pela não liberação da adesão porque o governo não tinha definido a fonte de compensação desses valores. Isso impede as adesões mesmo com a Receita Federal já estando com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Richard explica que a adesão é muito interessante para as empresas. “Como grande parte dos programas de parcelamentos de débitos, este também é bastante interessante, mas é importante que as empresas se planejem para adesão, fazendo um levantamento de todos os débitos existentes e tendo uma previsão no orçamento para honrar o pagamento”. Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos. Veja pontos relevantes apontada pelos especialistas da Confirp sobre a Lei que foi aprovada: 1 – Quem pode aderir ao RELP? Poderão aderir ao Relp as microempresas (ME), incluídos os microempreendedores individuais (MEI), e as empresas de pequeno porte (EPP), inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. 2 – Prazo de adesão A adesão ao Relp será efetuada até 31.05.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 31.05.2022. 3 – Débitos que podem ser incluídos Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022. Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: a) parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); b) parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); c) parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018). Nota: Para fins da inclusão dos parcelamentos citados nas letras “a” a “c” acima, o pedido de parcelamento implicará a desistência definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª prestação. O parcelamento abrange débitos constituídos ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. 4 – Modalidades de pagamento do RELP As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: • uma entrada em até 8 parcelas; e • o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º). 5 – Entrada: Em até 8 parcelas mensais e sucessivas, sem reduções:   6 – Saldo remanescente: O saldo remanescente (após o pagamento da entrada em 8 parcelas) poderá ser parcelado em até 180 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de maio/2022, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada: • da 1ª à 12ª prestação: 0,4%; • da 13ª à 24ª prestação: 0,5%; • da 25ª à 36ª prestação: 0,6%; e • da 37ª prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções, em até 144 prestações mensais e sucessivas (Simples Nacional) e 16 parcelas para INSS (patronal e empregados). 7 – Reduções: No cálculo do montante que será liquidado do saldo remanescente, será observado o seguinte: 8 – Valor mínimo das parcelas mensais • R$ 300,00 para ME ou EPP; e • R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual). 9 – Atualização das parcelas O valor de cada parcela mensal será acrescido de juros Selic, acumulado mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. 10 – Débitos em discussão administrativa ou judicial – Desistência de processos Para incluir débitos em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, bem como renunciar a quaisquer alegações de direito (art. 6º). 11 – Rescisão do Relp Observado o devido processo administrativo, implicará exclusão do aderente ao Relp e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago: a) a falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou de 6 alternadas; b) a falta de pagamento de 1 parcela, se todas as demais estiverem pagas; c) a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar

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O que fazer para sua empresa não se estressar na Copa do Mundo

A Copa do Mundo do Catar está chegando e muitas empresas estão buscando se adequar para os jogos do Brasil, principalmente, lembrando que essas datas não são feriados, mas que a maioria das empresas param durante os períodos do jogos. São muitas opções para empresas, como parar pouco antes do jogo e liberar os colaboradores para assistirem ‘em casa’, podendo dar essas horas aos trabalhadores, preparar estrutura para assistir na empresa e depois retomar o expediente, não liberar e trabalhar normalmente. “Neste ano temos um grande diferencial, porém, pois as empresas aprenderam a utilizar o home office, podendo ser essa uma alternativa muito interessante”, informa a gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade, Cristine Pereira. Data não é feriado Sobre a data ser feriado ou não, o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados deixa claro que não. “Com exceção feita em 2014, quando o evento ocorreu no Brasil e o Governo Federal decretou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção, não existe qualquer obrigação da empresa em paralisar ou suspender suas atividades, mas é fato que a maioria delas acaba por adotar tal prática, até porque, fatalmente o trabalhador estará mais preocupado em saber o andamento das partidas do que com a execução das tarefas propriamente ditas”. Ele conta que nesse cenário, ideal é a empresa elaborar um calendário dos dias e horários dos jogos e definir previamente com colaboradores o expediente de trabalho e a forma de compensação das horas e/ou dias não trabalhados, sendo de suma importância que tal fato fique devidamente registrado para que não haja quaisquer dúvidas e/ou questionamentos futuros. “A despeito de não ser feriado nos dias de jogos e de não ter as empresas obrigação legal de liberar seus colaboradores para assistirem aos jogos é de bom tom que naquelas em que as atividades assim o permitam, que se procure flexibilizar a jornada de trabalho através de sistema de compensação, dando ensejo a que os colaboradores sejam liberados, até mesmo como forma de confraternização entre as equipes, com momentos de descontração. De todo modo, qualquer que seja a decisão a ser tomada pela empresa, é de bom tom que esta seja previamente comunicada e fundamentada aos seus colaboradores”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro. Na primeira fase do torneiro, os jogos do Brasil ocorrerão nos dias 24 e 28 de novembro, às 16h00 e 13h00 respectivamente e, no dia 02 de dezembro, às 16h00, assim é de bom tom que as empresas que pretendam dispensar seus colaboradores nestes dias, deixem explicita a forma de compensação. Home office como alternativa Contudo, o home office se tornou uma alternativa nesta Copa do Mundo. “Muitas empresas perceberam que é possível deixar os trabalhadores em casa nos dias de jogos, o que minimiza alguns problemas, como ter que dispensar horas antes dos jogos e toda a movimentação dispersa que fica nas empresas. Desde que tenham processos e objetivos bem definidos, os trabalhadores podem render melhor trabalhando em casa nos dias dos jogos”, conta Cristine Pereira, gerente de recursos humanos da Confirp Contabilidade. Ela conta que para esse tipo de ação as empresas e colaboradores tem que ter maturidade, principalmente para que as pessoas realmente trabalhem. Além disso, é preciso que quem estiver em home office tenha estrutura para realizar as funções. “Isso não é possível para todas as áreas de atuações. Aquelas que precisam ser presenciais devem buscar alternativas para repor o horário”, analisa Cristine Pereira. Segundo Mourival Ribeiro, outro ponto a levar em conta na decisão das empresas é que repartições públicas, bancos, comercio e serviços terão seu horário de funcionamento alterados. Em São Paulo, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou portaria alterando o horário do expediente em todos os órgãos do tribunal, nos meses de novembro e dezembro, em razão dos jogos. Nos dias 24/11 e 02/12, datas em que a seleção brasileira está confirmada para jogar às 16h00, o expediente forense será das 9h00 às 14h00, sendo o atendimento ao público realizado até as 13h00, a mesma portaria estabelece que no dia 28.11 o expediente e atendimento ao público estarão suspensos na forma presencial e as audiências anteriormente marcadas para aquela data, serão redesignadas, de igual modo o TJSP, alterou o horário de expediente A FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos também divulgou comunicado com os horários de funcionamento dos bancos durante os dias de jogos do Brasil. Nas datas em que os jogos ocorrerem as 12h00 o horário de funcionamento bancário será das 9h00 às 11h00 e das 15h30 às 16h30. Quando os jogos forem realizados às 13h00, o funcionamento será das 8h30 às 11h30 e quando o horário da partida estiver marcado para às 16h00, o funcionamento se dará das 9h00 às 14h00.  

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Contabilidade em São Paulo: Estratégias para Otimizar a Gestão Fiscal da sua Empresa

Contabilidade em São Paulo é um fator decisivo para empresas que desejam crescer com segurança e eficiência em um dos maiores centros econômicos do país. Em meio à complexidade tributária brasileira e às particularidades do cenário paulista, contar com estratégias eficazes de gestão fiscal pode representar a diferença entre o sucesso e a estagnação do negócio.    Neste artigo, vamos apresentar as melhores práticas para otimizar a gestão fiscal da sua empresa, reduzir custos com impostos e garantir conformidade com a legislação vigente. Se você busca expandir sua atuação no mercado com planejamento e inteligência contábil, este conteúdo é para você.   Por que a Contabilidade em São Paulo é Diferenciada?   São Paulo é o coração econômico do Brasil. Com milhares de empresas de todos os portes e segmentos, a gestão fiscal eficiente tornou-se um diferencial competitivo. A escolha de um escritório de contabilidade com experiência e autoridade, como a Confirp, pode ser o ponto de virada para empresas que desejam crescer com segurança, economia e conformidade tributária.     Qual A Importância de uma Gestão Fiscal Otimizada?   Redução de Custos e Prevenção de Multas   Empresas que mantêm uma contabilidade atualizada e estratégica evitam pagamentos indevidos de tributos e reduzem riscos de penalidades fiscais. Com a expertise da Confirp, é possível identificar incentivos fiscais, regimes tributários mais vantajosos e lacunas que podem ser corrigidas antes de se tornarem problemas legais.   Decisões Baseadas em Dados Confiáveis   Uma contabilidade bem estruturada gera relatórios precisos e confiáveis, que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Isso é essencial para a sustentabilidade e crescimento da empresa, especialmente em mercados tão competitivos como o de São Paulo.     Estratégias da Confirp para Otimizar a Gestão Fiscal   Atuar em São Paulo exige muito mais do que cumprir prazos e declarar impostos. A Confirp, com sua sólida experiência no mercado contábil, desenvolveu um conjunto de estratégias inteligentes que visam otimizar a gestão fiscal, reduzir riscos e maximizar resultados. A seguir, conheça as principais frentes de atuação da empresa:   Planejamento Tributário Personalizado   Identificação do Regime Tributário Ideal   Uma das primeiras etapas do trabalho da Confirp é entender profundamente o perfil de cada cliente. Por meio de análises minuciosas da estrutura financeira, do volume de faturamento e das projeções de crescimento, a equipe contábil identifica o regime tributário mais vantajoso, seja ele:   Simples Nacional: ideal para micro e pequenas empresas com faturamento reduzido e estrutura mais enxuta; Lucro Presumido: vantajoso para empresas com margem de lucro alta e custos operacionais controlados; Lucro Real: recomendado para negócios com margens variáveis e possibilidade de deduções fiscais maiores.   Essa escolha estratégica pode significar uma enorme economia tributária ao longo do ano.   Aproveitamento de Incentivos Fiscais   Outra frente fundamental da Confirp é o mapeamento de oportunidades fiscais. Os especialistas da empresa estão constantemente atualizados com a legislação, identificando:   Benefícios setoriais, como os voltados à indústria ou à área de tecnologia; Isenções estaduais, aplicáveis a determinados tipos de operações; Créditos tributários, como os do ICMS, PIS e COFINS.   Com isso, a empresa não só evita pagamentos desnecessários, como também assegura que o cliente esteja amparado por todos os benefícios legais disponíveis.   Automação de Processos Contábeis   Integração com Sistemas de Gestão (ERP)   A Confirp adota uma abordagem moderna de contabilidade, com forte investimento em tecnologia e automação. Um dos principais recursos oferecidos é a integração contábil com sistemas ERP, como TOTVS, Omie, SAP, entre outros.   Essa integração permite:   Redução de falhas humanas na inserção de dados fiscais; Agilidade no envio e apuração de informações contábeis; Maior segurança e confiabilidade nos registros financeiros.     Leia também: ERP na Contabilidade: Como Integrar o sistema da empresa com o contador     Dashboard em Tempo Real   Transparência e controle são palavras-chave na metodologia da Confirp. Os clientes têm acesso a um dashboard inteligente, com informações fiscais e financeiras em tempo real.   Com isso, é possível:   Acompanhar o desempenho da empresa de forma visual e prática; Tomar decisões mais rápidas e assertivas; Antecipar ajustes fiscais, evitando surpresas desagradáveis no fechamento do mês.   Atendimento Consultivo e Especializado   Suporte Contábil com Expertise Setorial   Cada setor tem suas particularidades e desafios tributários. Pensando nisso, a Confirp dispõe de profissionais especializados em diferentes segmentos, como:   Comércio varejista e atacadista; Indústria e produção; Tecnologia e startups; Saúde, clínicas e laboratórios; Prestadores de serviços em geral.   Esse atendimento consultivo garante soluções adaptadas à realidade do cliente, com orientações específicas para cada tipo de operação.   Equipe Atualizada com Legislação Vigente   A legislação fiscal brasileira está em constante mudança. Para garantir que seus clientes estejam sempre em conformidade, a Confirp investe fortemente em capacitação contínua de sua equipe.   Entre os benefícios dessa prática estão:   Cumprimento rigoroso de todas as obrigações acessórias; Redução de riscos de multas e autuações; Adaptação rápida às mudanças federais, estaduais e municipais.   Se a sua empresa está em São Paulo e deseja escalar com segurança e economia, contar com o suporte estratégico da Confirp Contabilidade pode ser o diferencial que faltava para transformar sua gestão fiscal.   Como a Confirp se Destaca no Cenário Contábil de São Paulo?   A Confirp Contabilidade é reconhecida como uma das empresas mais sólidas e respeitadas do setor contábil em São Paulo, graças à combinação de experiência, excelência técnica, autoridade e confiabilidade. Com mais de 35 anos de atuação, a Confirp acompanha empresas em todas as etapas do ciclo empresarial  da abertura do CNPJ ao planejamento sucessório oferecendo soluções completas e adaptadas à realidade de cada cliente.  Sua força está na perícia técnica: o corpo técnico da empresa é formado por contadores, analistas fiscais e especialistas tributários altamente qualificados, todos com formação robusta e vivência prática no mercado. Além disso, a Confirp construiu ao longo do tempo uma sólida autoridade no setor contábil, sendo frequentemente mencionada em veículos de mídia especializados, marcando presença em eventos relevantes da área e estabelecendo parcerias estratégicas

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