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Ampliada a desoneração da folha de pagamento

Confirp Notícias

  • 03/11/2014
  • admin
  • Confirp, Fiscal/Tributário, Gestão, Trabalhistas

desoneração-de-folha

 

 

O Senado aprovou recentemente a Medida Provisória 651 que, dentre outros temas trata da desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 novo setores da economia. Agora essa alteração irá à sanção presidencial.

Com isso, de maneira geral se estabelece a regra que substitui a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) de 20% (vinte por cento) por uma de 1% ou 2% sobre a receita bruta auferida por essas empresas conforme o caso.

A MP torna definitiva a desoneração da folha de pagamentos para diversos setores, incluindo automotivo, construção civil e têxtil.

“Mesmo parecendo muito vantajoso, também existem problemas em relação ao tema, com caso de setores com aumento na carga tributaria, apesar do Governo Federal informar que é uma desoneração, isto porque, dependendo do faturamento e o comportamento da folha de pagamento, o 1% ou 2% cobrado sobre receita pode ser maior que os 20% da contribuição patronal do INSS. Ponto primordial é que a mudança não é optativa”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor a desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento faz parte do Plano Brasil, adotando medidas importantes de desoneração dos investimentos e das exportações para iniciar o enfrentamento da apreciação cambial, de avanço do crédito e aperfeiçoamento do marco regulatório da inovação, de fortalecimento da defesa comercial e ampliação de incentivos fiscais e facilitação de financiamentos para agregação de valor nacional e competitividade das cadeias produtivas.

Contudo, como dito anteriormente, em alguns setores da economia, podemos citar o de tecnologia como exemplo, existe uma terceirização completa de suas atividades, para essas empresas o 2% trouxe um encargo a mais em sua estrutura de tributos. Como dito anteriormente, há uma proposta para flexibilizar essa situação, tornando-se optativo o regime de tributação da contribuição patronal, enquanto isso não acontece o melhor é se antecipar, analisar os impactos e se necessário rever seus contratos.

 

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