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Impacto da desoneração da folha – empresas devem optar corretamente

Confirp Notícias

  • 07/05/2016
  • admin
  • Trabalhistas

Desde o começo deste ano, o Governo Federal alterou radicalmente as regras relacionadas a desoneração da folha, com a sanção presidencial da lei que previa a revisão desse benefício na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia, aumentando as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. Com isso, essa opção se tornou pouco interessante para muitos negócios.

Desoneração da Folha

A Confirp auxilia seus clientes sobre a desoneração da folha – Saiba como aqui!

Em contrapartida, a medida também tornou a desoneração da folha facultativa, podendo a empresa verificar qual situação terá maior impacto em seu negócio. Pode parecer loucura, mas para aumentar a arrecadação em cerca de R$ 10 bilhões o governo coloca regras que tendem a prejudicar as organizações empresariais do pais, já que, com isso, o impacto vem sendo devastador.

“Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva. Além disso, o fato de ser facultativa a adesão faz com que seja necessária a realização de uma análise tributária”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ainda segundo Domingos: “as regras da desoneração foram mudadas no meio de jogo, restando para os empresários e suas contabilidades correrem para ver qual o impacto que esse aumento de alíquota terá e qual será a melhor opção. Contudo, é certo que para grande porcentagem dos negócios não será mais vantajosa a opção pela desoneração”, explica.

Entenda melhor a desoneração da Folha

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Contudo, antes da sanção da nova lei, a alíquota era de 1% ou 2% sobre o faturamento mensal, com a mudança, a partir de 1º de dezembro de 2015 (competência 06/2005) as alíquotas da CPRB serão aumentadas de 1% para 2,5% ou de 2% para 4,5%. Além disso, a desoneração da folha passará a ser “facultativa”. Portanto, se não for vantajoso, o contribuinte pode simplesmente deixar de optar pela desoneração da folha.

Contudo, existem algumas exceções da regra, como é o caso do setor de carnes, peixes, aves e derivados que estão isentos do aumento (continua 1% sobre a receita bruta). E setores com aumentos diferenciados como setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a taxa passou de 2% para 3% e empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, que passou de 1% para 1,5%.

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