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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Veja como declarar o IR se mudou de emprego em 2013

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R7 – Empresa faliu e não enviou o informe: como posso declarar o IR?

A pandemia de covid-19 deve dificultar ainda mais a declaração do IR (Imposto de Renda) para milhares de brasileiros. Com o fechamento de muitas empresas no ano passado, os empregadores que não se preocuparam em enviar o informe de rendimentos aos ex-funcionários dificultaram suas vidas no momento da prestação de contas com a Receita Federal. Como a crise sanitária levou à paralisação de diversos setores da economia, o ano de 2020 foi de quebradeira geral. Da portinha do mercado de bairro ao salão de beleza que desistiu do ponto, todos têm em comum ex-empregados que precisam declarar o IR ainda que não tenham todos os documentos necessários. Em nota, a Receita Federal explica que mesmo sem o informe de rendimentos precisam fazer a declaração todos os brasileiros que ultrapassaram o limite de isenção de R$ 28.559. “A empresa (seus sócios) continua com a obrigação de apresentar a Dirf (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e os comprovantes de rendimento. O empregado pode também utilizar seu contracheque para identificar os valores recebidos.” Declarar diretamente o contracheque (ou holerite) é a última saída, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele diz que  a primeira medida que o trabalhador deve tomar é buscar o contador de seu antigo empregador. “Geralmente, as empresas possuem contadores responsáveis pela entrega das obrigações acessórias e pelos serviços do cancelamento junto aos órgãos públicos.” “Aí você tenta entrar em contato com o departamento trabalhista da empresa de contabilidade e busca com eles seus dados do informe de rendimentos”, orienta Domingos. Outra sugestão, caso nenhuma das anteriores dê resultado, é buscar a declaração dos impostos recolhidos (Dirf) na Receita. Toda a iniciativa privada precisa fazer isso. Perdeu a cópia do IR? Saiba tirar o documento pela internet O contribuinte tem três formas de acessar essa declaração, explica Richard Domingos, no portal Ecac, da Receita Federal. No endereço, ele pode encontrar os informes de todas as suas fontes pagadoras, caso tenham sido entregues. – A primeira forma de acessar o Ecac é com um certificado digital adquirido por meio de uma homologadora, que cobra pelo serviço; – A segunda é criando um código de acesso no mesmo endereço, mas, para essa operação ser finalizada, é necessário ter os números dos recibos de entrega das duas últimas declarações do IR; – A terceira forma é pelo site www.gov.br. Lá a pessoa gera um cadastro digital (no espaço ‘crie sua conta gov.br’) que permite a entrada no Ecac. Se a empresa não entregou os dados à Receita, só então o empregado terá de buscar na gaveta ou nos emails os seus holerites de 2020. Caso precise usar na declaração as informações dos holerites, deverá registrar a soma dos valores mensais nos seguintes campos: 1. Total de Rendimentos Tributáveis; 2. Total de INSS Retido; 3. Total de IRRF; 4. Total de Rendimentos Isentos; 5. Total de Rendimentos Exclusivos – entra aqui o 13º salário e PLR (participação nos lucros e Resultados); 6. Total do IRRF sobre 13º salário. O diretor executivo da Confirp acrescenta que se a empresa registrou os valores corretamente no Dirf, o contribuinte pode ficar sossegado. Sua declaração não ficará retida na malha por esse motivo e ele receberá, se tiver direito, a restituição normalmente. Fonte – Portal R7

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richard jn e

Confirp fala sobre flexibilização no Jornal Nacional

Prefeitura de São Paulo anuncia as primeiras medidas de flexibilização Estabelecimentos autorizados podem abrir só quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de máscaras e álcool em gel, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. Por Jornal Nacional A prefeitura de São Paulo anunciou nesta quinta (4) as primeiras medidas de flexibilização. Na cidade que adora carro, as concessionárias vão reabrir ao público depois de 72 dias. “Um recomeço, porque o aluguel não para, nada para. A gente tem que pagar nossas contas”, declara um diretor de vendas. Os escritórios também podem retomar o atendimento. A flexibilização da quarentena em São Paulo começa com regras rígidas: os estabelecimentos autorizados só podem abrir quatro horas por dia, fora do horário de pico. Uso de álcool em gel e máscaras, distanciamento e medição de temperatura são obrigatórios. “Os protocolos terão de ser seguidos à risca, até para a gente passar isso o mais rápido possível”, explica Richard Domingos, diretor-executivo de um escritório de contabilidade. A cidade de São Paulo já registrou mais de 72 mil casos e 4.480 mortes por Covid-19. Mas, segundo o prefeito, a reabertura é possível porque a ocupação de leitos e o número de mortes em relação à semana anterior caíram. “Não significa que a gente deve deixar de continuar a tomar as precauções de utilização de máscaras, de utilização de álcool gel, de evitar a aglomeração. Evitar circulação desnecessária, como as pessoas têm feito até o momento”, destacou Bruno Covas (PSDB), prefeito de São Paulo.

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Conflito societario

Entenda as novas regras de tributação de investimentos no exterior

Em uma medida que impacta muitos investidores no Brasil, o Governo Federal as regras de tributação sobre investimentos, bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no País, derivadas de entidades controladas e trusts no exterior, essas mudanças foram publicadas em 30 de abril de 2023 na Medida Provisória nº 1.171/2023. “Essa medida terá importante impacto para os investidores que tem capital no exterior. Já estamos observando um grande movimento de pessoas que estão questionando se vale a pena manter o dinheiro em outros países”, explica Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Profissionais de Educação Financeira (ABEFIN). Essa medida muda significativamente as regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. O material segue regras da OCDE que já são aplicadas em países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido de Japão. “A MP inclui todas as aplicações financeiras i investimentos, inclusive as que não estão dentro de entidades e trusts. A partir de 2024 (ano calendário), serão tributados de forma exclusiva os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam eles diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trust”, detalha Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Com isso o Governo Federal busca tributar os referidos rendimentos, que atualmente, caso a empresa esteja estruturada em um país considerado como “paraíso fiscal” não há incidência da tributação sobre a renda, uma vez que federações classificadas como tal consideram a territorialidade da entidade como fator determinante para sua incidência. Atualmente, muitos países vêm adotando a regra CFC (Controlled Foreing Company), que visa coibir a criação de estruturas offshore’s com intuito de evitar a tributação sobre a renda, nos países em que houver o controle ou administração de fato da entidade na transferência dos seus lucros aos sócios ou acionistas. Ou seja, objetivo principal não é impedir o planejamento tributário e sucessório elisivo, mas sim dificultar a criação de entidades offshore’s fantasmas ou fictícias, com o único objetivo de burlar a legislação sobre a renda no país em que há a sua administração ou controle. Ainda que países considerados como “paraísos fiscais” não aderiram a regra CFC, seguindo orientações da OCDE, muitos países vêm adequando sua legislação interna para afetar as estruturas criadas com tais características fictícias para fim de, não só evitar a tributação sobre a renda, mas também para fins ilícitos de lavagem de dinheiro. Richard Domingos explica que os rendimentos dos investimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0% Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15% Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5% As regras dessa medida provisória só alcançam Capital Aplicado no Exterior na modalidade Aplicação Financeira, outros investimentos continuam sendo tributados conforme regra atual, tais como: Alienações de Bens Móveis e Imóveis; Alienações de Empresas não enquadradas nessa MP. “Importante entender que a medida define que os rendimentos serão tributados apenas no resgate, na amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, como acontecia na legislação atual. A legislação, assim como acontecia anteriormente, não prevê a possibilidade de compensação de prejuízos de aplicações nos lucros de operações subsequentes”, alerta o diretor da Confirp Contabilidade. Richard Domingos explica a regra de tributação dos lucros auferidos de investimentos por entidades estrangeiras que se enquadrem no disposto da MP, será o seguinte: A partir do balanço patrimonial é identificado o lucro da companhia; O lucro deverá ser convertido pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro; O lucro será oferecido a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa; O lucro oferecido a tributação integrará o custo de aquisição da companhia (ficha de bens e direitos) que serão considerados como dedução de lucros futuros para não serem tributados novamente; Poderão ser deduzidos dos lucros os prejuízos apurados em balanços (a partir de 2024) para fins de cálculo do imposto que se refere essa MP; Poderão ser deduzidas do lucro da pessoa jurídica controlada a parcela do lucro e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil (evitar bi-tributação) Poderão ser deduzidos do imposto devido no Brasil, na proporção de sua participação, eventual Imposto de Renda pago no exterior pela controlada e suas investidas até o limite do imposto apurado no País; Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024 partir do momento de sua disponibilização para distribuição, independentemente de sua remessa para pessoa física. Havendo o lançamento do crédito no balanço haverá a tributação no Brasil desse rendimento. A medida ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões.

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