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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários

Diante um cenário de crise para muitas empresas, o Governo Federal criou mais um problema tributário com a publicação da MP nº 685/2015, que criou a obrigação de declarar anualmente, à Receita Federal, as operações com a finalidade de reduzir ou diferir tributos, que será um tipo de declaração do planejamento tributário. Uma grande contabilidade pode lhe auxiliar no momentos de dificuldades – conheça a Confirp! O problema, segundo especialistas da Confirp Consultoria Contábil, é que essa nova obrigação vem se mostrando totalmente sem lógica, sendo fundamental a regulamentação para entender os atos necessários à execução dos procedimentos de que trata, pois são muitas dúvidas que precisam ser esclarecidas. “Vamos aguardar o que pode ocorrer daqui por diante, mas em uma primeira análise posso afirmar que não dá para entender aonde se pretende chegar. É uma surpreendente novidade, que depende de esclarecimentos da Receita Federal, principalmente no que deve ser declarado e em quais situações”, critica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. Para o diretor, é natural que se pense em um planejamento tributário dentro das regras estabelecidas esses os atos são tomados pelas empresas que buscam a elisão fiscal e são sempre de acordo com as regras estabelecidas. Todavia é improvável pensar que uma empresa que pratique um ato de evasão fiscal inclua isso em uma declaração de planejamento tributário. “Deve existir algo na regulamentação que explicitará a intensão, mas até o momento tudo está nebuloso, só se sabe que se exigirá esse documento ainda esse ano (30 de setembro), e caso não seja entregue ocorrerão pesadas multas. A conclusão é que o Governo está apenas aumentando o clima de pessimismo e revolta por parte dos empresários”, alerta Mota. A punição para empresa que não conseguirem justificar o planejamento feito, será a intimação do contribuinte, que deverá pagar os tributos devidos em 30 dias, com juros de mora. Caso a informação não seja enviada, a Fazenda considerará que a omissão foi dolosa. Isso quer dizer que será aplicada a multa de 150% sobre o valor devido, que é a sanção imposta a fraudes tributárias. Entenda melhor a declaração do planejamento tributário De acordo com o artigo 7º da citada MP, o conjunto de operações realizadas no ano-calendário anterior que envolva atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo deverá ser declarado pelo contribuinte à RFB, até 30 de setembro de cada ano, quando: a)os atos ou negócios jurídicos praticados não possuírem razões extra tributárias relevantes; b)a forma adotada não for usual, utilizar-se de negócio jurídico indireto ou contiver cláusula que desnature, ainda que parcialmente, os efeitos de um contrato típico; c) tratar de atos ou negócios jurídicos específicos previstos em ato da RFB. O contribuinte apresentará uma declaração para cada conjunto de operações executadas de forma interligada, nos termos da regulamentação. A declaração do contribuinte que relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos será tratada como consulta à legislação tributária. Na hipótese de a Federal do Brasil não reconhecer, para fins tributários, as operações declaradas, o sujeito passivo será intimado a recolher ou a parcelar, no prazo de trinta dias, os tributos devidos acrescidos apenas de juros de mora.

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icms interestadual

STF concede liminar que suspende mudança no recolhimento do ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu nesta quarta-feira (17) uma liminar suspendendo a mudança nas regras do recolhimento do ICMS em comércio eletrônico. O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), que alegou que a mudança no recolhimento do imposto para empresas do Simples Nacional é inconstitucional. Na decisão, o ministro afirma que a mudança na regra apresenta risco de prejuízos para as empresas que recolhem seus tributos pelo Simples Nacional. Toffoli aponta que elas podem perder competitividade e acabar encerrando suas atividades. A decisão menciona um documento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) enviado ao presidente do Conselho Federal da OAB. O estudo continha informações sobre os impactos da mudança do recolhimento do ICMS para os pequenos negócios, principalmente do setor de comércio eletrônico. Em entrevista ao G1, o diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, comentou a decisão de Toffoli. “Nós solicitamos à OAB que desse entrada em nome da sociedade, e os municiamos com todos os dados necessários”, afirmou. “Eram informações a respeito dos danos reais que as medidas estavam ocasionando na sociedade. Nós colhemos muitos depoimentos de empresas que estavam praticamente encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido.” Colhemos  depoimentos de empresas que estavam encerrando suas atividades por falta de condição de atender o que lhes foi exigido” diretor-presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos Segundo a decisão, o Conselho Federal da OAB alegou que a nova regra não se encaixa nos procedimentos das microempresas e empresas de pequeno porte “optantes do Simples Nacional, em razão da ausência de lei complementar e de norma constitucional nesse sentido”. “Na sua concepção, a norma questionada desprestigia as empresas optantes do Simples Nacional e afeta desfavoravelmente essas empresas, além de ensejar, em face delas, a cobrança do denominado diferencial de alíquotas. Segundo sua óptica, não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, diz a decisão sobre a alegação do CFOAB. A decisão de Toffoli suspende a cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A mudança proposta anteriormente Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo). Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples. “O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Motivo da partilha Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada “guerra fiscal”. O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos. O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota. A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram. O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra. Reclamações de pequenos empresários Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um “tiro no pé”. Em janeiro, ele disse que a mudança já havia começado a prejudicar o negócio. “Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico”, diz. Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la ) A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo. “Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas”, opina o empresário. Divisão gradual De acordo com a nova regra, há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber. A partir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem. A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. “Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados”, acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. Participação nas compras online Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste. Um levantamento divulgado pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com

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Setor Fiscal Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Setor Fiscal: Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Otimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal Dentro da contabilidade, o setor fiscal desempenha um papel essencial no gerenciamento das obrigações tributárias e fiscais das empresas.  Por isso é importante explorar à fundo o que é o setor fiscal, suas principais responsabilidades e como ele funciona. Ao entender melhor as obrigações fiscais, você poderá tomar decisões mais informadas para o seu negócio. Leia o artigo até o final e saiba de tudo! Setor fiscal: o que é e o que faz na contabilidade? O setor fiscal é responsável por lidar com todas as questões relacionadas às obrigações tributárias de uma empresa. Ele garante o cumprimento das leis fiscais, elabora e envia declarações de impostos, calcula os impostos devidos e realiza outras atividades relacionadas. O objetivo principal desse setor é garantir a conformidade da empresa com as regulamentações fiscais e assegurar o pagamento correto dos impostos., O que faz um analista fiscal Um analista fiscal desempenha um papel crucial na interpretação das leis tributárias, garantindo conformidade e soluções nos processos fiscais de uma empresa. Suas responsabilidades incluem a análise de documentos contábeis, cálculo de impostos, preparação de relatórios fiscais e manutenção do cumprimento das obrigações legais. Além disso, o analista fiscal monitora as mudanças nas regulamentações tributárias e oferece orientações estratégicas para mitigar riscos e otimizar a carga tributária da empresa. Leia também: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal Tipos de inscrições fiscais No setor fiscal, várias inscrições fiscais são necessárias, dependendo da atividade e do regime tributário da empresa. Entre elas, destacam-se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que identifica a empresa perante a Receita Federal, e a Inscrição Estadual, obrigatória para empresas que realizam operações de venda de mercadorias. Em São Paulo, é necessário também obter a Inscrição Municipal, que permite o funcionamento regular do negócio na cidade. Impostos e alíquotas O setor fiscal é responsável pelo cálculo e pagamento dos impostos devidos pela empresa. Alguns dos principais impostos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). É fundamental conhecer as alíquotas específicas aplicáveis a cada imposto, considerando o regime tributário da empresa. O que faz a Contabilidade Fiscal? No foco da sua empresa, a contabilidade fiscal desempenha um papel crucial. Responsável por garantir a conformidade tributária, ela vai além, oferecendo: 1. Apuração de Impostos No departamento fiscal da contabilidade, a Confirp Contabilidade destaca-se na precisão na apuração de impostos, reduzindo riscos e otimizando seus recursos. 2. Análise e Regularização de Documentação O setor fiscal contábil assegura que a documentação esteja em ordem, evitando surpresas desagradáveis em auditorias e fiscalizações. 3. Planejamento Tributário Com a expertise da Confirp, seu negócio pode usufruir de um planejamento tributário eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Por que a Contabilidade Fiscal é Importante? A importância da contabilidade fiscal transcende a simples conformidade. Ao contar com uma contabilidade, sua empresa experimentará: 1. Redução de Riscos O departamento fiscal contábil minimiza riscos, evitando multas e penalidades que poderiam impactar negativamente seu negócio. 2. Otimização Financeira Com a contabilidade fiscal, a Confirp proporciona uma gestão financeira mais eficiente, garantindo que cada centavo seja investido estrategicamente. 3. Função Estratégica do Contador Fiscal O contador fiscal não é apenas um cumpridor de obrigações, mas um estrategista, antecipando cenários e propondo soluções para maximizar seus resultados. Como Incluir a Contabilidade Fiscal na Sua Empresa? Integrar a Contabilidade Fiscal à sua empresa é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a gestão financeira, contribuindo diretamente para o sucesso e a sustentabilidade do negócio. Ao incorporar essa prática, sua empresa estará mais preparada para enfrentar desafios tributários, evitar penalidades e aproveitar benefícios fiscais. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Serviços de um escritório de contabilidade em São Paulo Para lidar com a complexidade do setor fiscal, muitas empresas em São Paulo contam com os serviços de um escritório de contabilidade especializado. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para auxiliar nas obrigações fiscais, realizar cálculos precisos, preencher e enviar as declarações necessárias. Além disso, eles podem ajudar a empresa a se manter atualizada com as mudanças na legislação fiscal e oferecer orientações estratégicas para otimizar a carga tributária. Setor Fiscal: Confirp Contabilidade como Pioneira em Soluções Integradas Em resumo, um departamento fiscal eficaz é essencial para a conformidade tributária e o sucesso empresarial.  Para melhorar sua situação fiscal e garantir a conformidade sem complicações, confie na expertise da Confirp Contabilidade, um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em serviços contábeis. Entre em contato agora e fortaleça a saúde financeira de seu negócio! SummaryArticle NameO que é o setor fiscal e como funciona na contabilidade: um guia completo para empresas em São PauloDescriptionOtimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal. Maximização tributária ao seu alcance.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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planejamento tributario

Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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