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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários

Pagar impostos é uma obrigação de qualquer empresa ou profissional autônomo, mas isso não significa que você precise pagar mais do que o necessário. A redução de impostos pode ser alcançada por meio de diversas estratégias legais, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais específicos. Neste artigo, vamos explorar como reduzir impostos dentro da lei em cada um dos principais regimes tributários do Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o conhecimento certo e um bom planejamento, é possível economizar sem correr riscos fiscais.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Simples Nacional?   Se você é dono de uma pequena empresa ou MEI, já deve ter percebido que pagar impostos pode ser um grande desafio. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, mas isso não significa que você deva pagar mais do que o necessário. Com algumas estratégias simples e dentro da lei, é possível reduzir impostos e aumentar seus lucros. 1. Escolha o Anexo Certo O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas diferentes. Dependendo do tipo de serviço prestado, você pode pagar mais ou menos impostos. Por exemplo, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. 2. Controle seu Faturamento O valor dos impostos no Simples é progressivo. Se sua empresa está próxima de uma nova faixa de alíquota, pode valer a pena planejar o faturamento para evitar pagar mais impostos no próximo período. 3. Reduza a Folha de Pagamento Os impostos no Simples variam conforme a folha de pagamento da empresa. Empresas que pagam mais de 28% do faturamento em salários podem ter redução de impostos. 4. Cuidado com o Fator R O Fator R define se sua empresa pagará imposto com alíquotas mais baixas (Anexo III) ou mais altas (Anexo V). Empresas que têm gastos elevados com folha de pagamento podem se beneficiar dessa regra para reduzir tributos. 5. Considere Incentivos e Isenções Algumas cidades e estados oferecem incentivos para empresas do Simples Nacional, como redução do ISS ou isenção de taxas.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Presumido?   O Lucro Presumido é um regime tributário vantajoso para empresas que têm margem de lucro alta, nela não é necessário comprovar todas as despesas. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que significa que, se sua empresa tiver um lucro real maior que a presunção, pode economizar impostos. Veja as principais estratégias para reduzir legalmente a carga tributária no Lucro Presumido. 1. Avalie a Margem de Lucro Real da Empresa A tributação do Lucro Presumido considera um percentual fixo do faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL. Se sua empresa tem um lucro menor do que o presumido pelo governo, pode valer a pena migrar para o Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo. 2. Aproveite Benefícios do PIS e COFINS Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), mas não podem usar créditos tributários. Se sua empresa tem muitas despesas com insumos, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. 3. Faça Distribuição de Lucros ao Invés de Pró-Labore Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, vale a pena definir um pró-labore estratégico e retirar o restante da remuneração via distribuição de lucros. 4. Utilize Benefícios Fiscais Empresas podem aproveitar incentivos como: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – dedução de despesas com alimentação dos funcionários. Incentivos estaduais e municipais – redução de ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Real?   O Lucro Real é um regime tributário recomendado para empresas com margem de lucro reduzida ou grandes despesas operacionais. Como os tributos são calculados sobre o lucro líquido, é possível adotar diversas estratégias para minimizar a carga tributária. 1. Dedução de Despesas Operacionais No Lucro Real, todas as despesas operacionais e financeiras podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo o impacto do IRPJ (15%) e CSLL (9%). Isso inclui: Aluguel, contas de consumo e folha de pagamento. Depreciação e amortização de ativos. Juros sobre financiamentos e empréstimos. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) O JCP (Juros sobre Capital Próprio)  é uma estratégia fiscal eficiente para reduzir impostos. Ele permite que os sócios recebam uma remuneração dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, diminuindo a carga tributária da empresa. 3. Escolha Entre Apuração Trimestral ou Anual A apuração do Lucro Real pode ser feita trimestralmente ou anualmente. Empresas que apresentam sazonalidade no faturamento podem optar pela apuração anual, o que permite compensar prejuízos fiscais ao longo do ano. 4. Compensação de Prejuízos Fiscais Caso a empresa tenha prejuízos contábeis, pode compensá-los com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. O limite para compensação é 30% do lucro do período seguinte. 5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas como: Compra de insumos e mercadorias. Aluguel de estabelecimentos comerciais. Energia elétrica e telecomunicações. Essa estratégia reduz diretamente o pagamento de PIS e COFINS. 6. Incentivos e Benefícios Fiscais Empresas do Lucro Real podem aproveitar diversos incentivos fiscais, como: Lei do Bem – redução de impostos para empresas que investem em inovação e tecnologia. Desoneração da folha de pagamento – dependendo do setor, é possível pagar menos INSS sobre a folha salarial.   Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Público-alvo Pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) Empresas de médio porte (faturamento de até R$ 78 milhões/ano) Grandes empresas ou empresas com baixa margem de lucro Forma de tributação Cálculo unificado via DAS, com alíquota progressiva Baseia-se em um percentual fixo do faturamento para IRPJ e CSLL Baseia-se no lucro líquido real da empresa Impostos inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS,

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Reta final do Imposto de Renda – Quem deixar para a última hora terá dificuldades

. Faltam dez dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015 e já são aguardadas possíveis dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar a entrega para a última hora. O prazo final para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física vai até o próximo dia 30, às 24 horas, assim é preciso correr. “Estamos solicitando para nossos clientes a entrega da documentação necessária para a elaboração do documento o mais rápido possível, evitando qualquer imprevisto”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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Como prevenir sua empresa dos riscos dos assédios

O mundo corporativo vive cada vez mais a intensificação das cobranças de gestores sobre empregados buscando metas e resultados e, algumas vezes, essas cobranças extrapolam os limites do razoável, se caracterizando então como assédios morais. Leia a revista Gestão In Foco na íntegra Para quem imagina que essas situações são exceções, chegou a hora de mudar essa ideia. “Pesquisa realizada pelo site Vagas.com, publicada em junho/2015, aponta que 52% dos entrevistados, de todas as regiões do País, declararam já terem sido vítimas de assédio sexual ou moral, e 34% já presenciaram algum episódio de abuso. Ou seja, o assédio moral no ambiente de trabalho é mais comum do que se pensa”, explica o Dr. Mourival Ribeiro, especialista na área trabalhista. Situações de assédio moral são grandes preocupações dentro das empresas, pois prejudicam a motivação dos colaboradores, a reputação das companhias e, consequentemente, os resultados. Em alguns casos, podem até levar ao desenvolvimento de doenças laborais e transtornos emocionais. “O assédio moral é um tema de grande complexidade, pois deve ser diferenciado das comuns cobranças por resultado no ambiente de trabalho. É preciso entender que a caracterização dessa situação se dá quando a cobrança é feita de forma ofensiva ou ocorre a exposição do trabalhador em situações vexatórias, inclusive exigências por resultados em tarefas que não são de sua alçada”, explica Celso Bazzola, sócio da Bazz Estratégia em Recursos Humanos. O assédio moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho e que consiste na prática reiterada de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, com clara intenção discriminatória e perseguidora, visando eliminar a vítima da organização do trabalho. Na maioria dos casos, o assédio é praticado pelo superior hierárquico do assediado. “Sob a ótica trabalhista, o grande e principal risco para a empresa acaba sendo a responsabilização da mesma ao pagamento de indenizações. Algumas ações, como apelidos e determinados tipos de brincadeiras, exposição do profissional a situação de humilhação, gritos e xingamentos, podem vir a se transformar em processos trabalhistas e dor de cabeça para a empresa. Desta forma, o gestor deve estar sempre atento e orientar a equipe, especialmente os líderes, para se abster de tal prática”, orienta o Dr. Mourival Ribeiro. Ele acrescenta que o assédio via de regra é explícito e de conhecimento da empresa, que por sua vez se mantém inerte à adoção de medidas para coibir o mesmo. Infelizmente, na grande maioria dos casos, as ações por parte da empresa apenas e tão somente ocorrem após o ajuizamento de algum tipo de processo. Tipos de assédio Ribeiro explica que o assédio pode se caracterizar em diversas instâncias, podendo ser classificado como: Vertical descendente: tem como característica a subordinação. É praticado por superiores hierárquicos que adotam medidas autoritárias e arrogantes, que aproveitam do cargo elevado para abusar do poder de mando. Trata-se da espécie de assédio moral mais comum nos dias atuais, consequência da situação privilegiada em que se encontra o empregador; Vertical ascendente: que parte diretamente do subordinado contra o superior hierárquico. Normalmente, esse tipo de assédio pode ser praticado contra o superior que adota condutas que ultrapassam o poder de direção, adotando posturas autoritárias e arrogantes; Horizontal: Não existe relação de subordinação, logo é cometido pelos colegas de serviço contra aqueles que estão no mesmo patamar hierárquico. O assediante geralmente manifesta o assédio pelas brincadeiras maldosas, piadinhas que menosprezam o colega e até mesmo gestos obscenos, que podem consistir em violência psicológica.   Prevenção é o caminho Todos os especialistas são unânimes em afirmar que o melhor caminho para combater o assédio moral é a prevenção. “Para que não haja risco, as empresas devem ter políticas bem claras sobre relacionamentos interpessoais. Mas, mais que isso, é importante a existência de uma área de RH autônoma e atuante que iniba esse tipo de ação”, explica Celso Bazzola. Outra dica é, sempre que possível, criar um canal de comunicação interno entre os funcionários e a diretoria da empresa, por meio do qual o colaborador poderá denunciar a prática de ações em desconformidade com os valores e normas insertas neste contrato, nomeadamente em relação a assédio moral. Dr. Mourival Ribeiro complementa: “penso que treinamento constante e conscientização da equipe são pontos essenciais para se evitar a ocorrência de assédio, ressaltando que brincadeiras e apelidos não devem ser tolerados no ambiente de trabalho”. Nos casos de processos, é importante lembrar que o assédio, via de regra, é explícito e de conhecimento da empresa, desta forma as ações devem ser adotadas sempre preventivamente. Porém, sendo a mesma demandada para responder a ação por assédio, a recomendação é localizar documentos, e-mails e arrolar testemunhas que possam elidir as alegações da parte. Por outro lado, sempre existem pessoas que agem de má-fé, para prejudicar superiores ou colegas. “Para evitar acusações infundadas, penso que a comunicação formal é peça chave para evitar a prática. Ao se comunicar com o funcionário por meio de e-mails e memorandos, por exemplo, você certamente inibirá alegações sem fundamento”, alerta o sócio da Ribeiro Advogados. Ele acrescenta que com a Reforma Trabalhista ocorreu uma maior segurança para empresa. “Antes, praticamente a totalidade de reclamações trabalhistas eram acompanhadas de pedidos de indenização por dano ou assédio moral – houve uma verdadeira banalização do instituto. Porém, em função da responsabilização dos empregados pelo pagamento de verba honorária de sucumbência, já se percebe, claramente, uma queda no número de ações sob tal rubrica”, finaliza.   Assédio sexual, um risco muito maior Se o assédio moral já é um fator de preocupação, existe um risco muito maior para as empresas, o assédio sexual. Nesses casos, a situação vai muito além de processos trabalhistas, entrando na área criminal. Segundo Matheus Pupo, sócio da Damiani Sociedade de Advogados, existem sérios riscos para empresa. “Considerando que a responsabilidade criminal é sempre pessoal, não há que se falar em riscos para a empresa do ponto de vista criminal. Por outro lado, a empresa encontra-se em delicada posição, pois não deverá ser conivente ou indiferente ao fato, deixando a agressão ocorrer

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Medida provisória movimenta contabilidade das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Uma importante notícia para as empresas de todo país é que foi publicada no fim de 2013 a Medida Provisória nº 627/2013, que promete movimentar as áreas contábeis. Dentre os pontos que a MP alteram estão a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009; Dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior, e dá outras providências. A Confirp preparou um rápido resumo dos impactos da Medida Provisória e estará pontuando mellhor sobre todos esses temas nos próximos dias: Extinção do Regime Tributário de Transição (RTT) e outras alterações: Em síntese, a Medida Provisória aborda os seguintes assuntos: 1) Regras para apuração do IRPJ e CSLL, na adaptação às normas contábeis brasileiras às internacionais (artigos 1º a 48 e 54 a 66), tais como: a) Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida; b) Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill; c) Atividade Imobiliária – Permuta – Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto; d) Despesa com Emissão de Ações; e) Ajuste a Valor Presente; f) Custo de empréstimos – Lucro Presumido e Arbitrado; g) Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais; h) Variação Cambial – Ajuste a Valor Presente; i) Avaliação a Valor Justo – Ganho e Perda; j) Ajuste a Valor Justo – Lucro Presumido para Lucro Real; k) Ajuste a Valor Justo – Ganho de Capital Subscrição de Ações; l) Incorporação, Fusão ou Cisão: Mais-Valia, Menos-Valia, Goodwill, Ajuste a Valor Justo; m) Ganho por Compra Vantajosa; n) Tratamento Tributário do Goodwill; o) Contratos de Longo Prazo; p) Subvenções Para Investimento; q) Prêmio na emissão de debêntures; r) Teste de Recuperabilidade; s) Pagamento Baseado em Ações; t) Contratos de Concessão; u) Aquisição de Participação Societária em Estágios; v) Aquisição de Participação Societária em Estágios – Incorporação, Fusão e Cisão; w) Depreciação, amortização e intangível; Arrendamento Mercantil;   2) Regras para a apuração do PIS/COFINS (artigos 49 a 53), inclusive a adoção de nova definição de “receita bruta”; 3) Regras aplicáveis durante a vigência do RTT e opção para o ano-calendário de 2014 (artigos 67 a 71); 4) Regras para a tributação em bases universais (artigos 72 a 91), que estabelece novas diretrizes para a tributação do lucro de controladas e coligadas no exterior; e 5) Benefícios para o parcelamento especial do PIS/COFINS de instituições financeiras e do IRPJ e da CSLL apurados sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior (artigo 92). 6) Revogação de dispositivos legais: A MP ainda “revoga” diversos dispositivos da legislação tributária, a partir de 1º de janeiro de 2015, que na sua maioria envolvem questões em discussão no âmbito judicial e/ou administrativo. Os de maior relevância são os seguintes: • art. 15 da Lei nº 6.099/74, que dispõe que, na opção de compra pelo arrendatário, o bem integra o ativo fixo do adquirente pelo seu custo de aquisição, entendido como o preço pago pelo arrendatário ao arrendador pelo exercício da opção de compra; • diversos dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598/77, base da legislação concernente ao Imposto sobre a Renda; • artigo 18 da Lei nº 8.218/91, que determina que o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pelo Departamento da Receita Federal; • artigo 31 da Lei nº 8.981/95, que dispõe que a receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia; • §§ 2º e 3º do art. 21 e o art. 31 da Lei nº 9.249/95, que determinam, respectivamente, que (i) o ganho de capital da pessoa jurídica, tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão e optar pela avaliação a valor de mercado, deverá ser adicionado à base de cálculo IRPJ devido e da CSLL, e (ii) os prejuízos não operacionais, apurados pelas pessoas jurídicas a partir de 1º/01/96, somente poderão ser compensados com lucros de mesma natureza, observado o limite de 30% do lucro líquido ajustado; • alínea “b” do §1º, o §2º e o §4º do art. 1º da Lei nº 9.532/1997, que dispõe sobre os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas a serem adicionados ao lucro líquido, para determinação do lucro real; • artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, que determina que os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior são considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados, para fins de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL; • incisos IV e V do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, que excluía da base de cálculo do PIS e da COFINS: (i) a receita decorrente da venda de bens do ativo permanente e (ii) a receita decorrente da transferência onerosa de créditos de ICMS originados de operações de exportação; isso significa que a partir de 1º/01/2015 essas receitas passarão a ser tributadas pelo PIS e COFINS no lucro presumido (não atinge as empresas o lucro real, mas depende de regulamentação); • artigos 15 a 24, 59 e 60 da Lei n. 11.941/09, que tratam do regime tributário

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