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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Enviou a declaração de imposto de renda com erro? Veja como corrigir

Falta menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e já se pode afirmar que a 05grande maioria dos contribuintes vai ter problema na prestação de contas à Receita Federal. Essas pessoas estarão preocupadas pois descobrirão que cometeram erros na hora do envio. Querendo saber como ajustar o documento. Realmente é um grande problema relacionado ao tema o descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina,  onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:  –  Informar      despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; •    – Informar incorretamente os dados do informe de rendimento,      principalmente valores e CNPJ; •    – Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é      comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); •    – Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; •    – Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo,      um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido      também lançar); •    – A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o      funcionário; •    – Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o      ano; •    – Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos      administradores / imobiliárias.A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:•    Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; •    Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; •    Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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Governança corporativa e compliance: como eles impulsionam a sustentabilidade empresarial

Se você quer garantir a longevidade e a competitividade da sua empresa, investir em governança corporativa e compliance é imprescindível. No ambiente empresarial atual, as empresas enfrentam um cenário cada vez mais complexo, com um crescente número de regulamentações, expectativas de investidores e clientes, e uma forte pressão por resultados sustentáveis.  Nesse contexto, governança corporativa e compliance são dois pilares fundamentais para garantir não só a conformidade legal, mas também a integridade, transparência e eficiência na gestão dos negócios. Conheça a Confirp Contabilidade, a empresa que ajuda sua empresa nas melhores decisões Investir nesses aspectos não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia inteligente para reduzir riscos, aumentar a confiança de stakeholders e melhorar a imagem da empresa no mercado. Além disso, ao integrar governança e compliance de maneira eficaz, a empresa consegue mitigar riscos, prevenir fraudes e alcançar um nível de operação mais sustentável e ético. O Que é Governança Corporativa e Por Que Ela é Importante? Governança corporativa refere-se ao conjunto de práticas, processos e estruturas que regulam a gestão e a direção de uma empresa. Seu objetivo principal é garantir que a empresa seja administrada de maneira ética, transparente e responsável, levando em consideração os interesses de todas as partes envolvidas, como acionistas, investidores, funcionários e clientes. Uma governança sólida é fundamental para garantir a longevidade do negócio, pois ela estabelece a base para a tomada de decisões estratégicas, a supervisão de gestores e a comunicação eficiente com todos os stakeholders. Além disso, boas práticas de governança aumentam a confiança do mercado, facilitam o acesso a capital e atraem investidores, o que pode ser um diferencial competitivo importante em um mercado cada vez mais exigente. O Que é Compliance e Como Ele Afeta a Sua Empresa? O compliance é o conjunto de práticas e políticas adotadas por uma empresa para garantir que ela esteja em conformidade com todas as leis, regulamentações e normas aplicáveis ao seu setor de atuação. Isso inclui desde a conformidade fiscal, ambiental e trabalhista até as políticas internas de ética e integridade. Com o aumento das regulamentações e a crescente preocupação com a ética nos negócios, o compliance se tornou uma prioridade para empresas de todos os tamanhos. Falhas em conformidade podem resultar em multas pesadas, danos à reputação e até o fechamento da empresa. Além disso, em um mundo cada vez mais digital, com o aumento de ataques cibernéticos e vazamentos de dados, estar em conformidade com as leis de proteção de dados e segurança cibernética é fundamental. Como Governança e Compliance se Complementam para Garantir a Sustentabilidade da Empresa? Embora governança corporativa e compliance tenham focos distintos, eles se complementam perfeitamente e atuam juntos para criar uma base sólida para a sustentabilidade empresarial. Enquanto a governança trata de como a empresa deve ser gerida e orientada, o compliance assegura que todas as ações tomadas estejam dentro dos limites legais e éticos estabelecidos. Quando ambos os conceitos são aplicados de forma integrada, eles ajudam a reduzir riscos operacionais, legais e financeiros, proporcionando uma operação mais eficiente e responsável. Empresas com governança bem estruturada e compliance robusto tendem a se destacar em seus respectivos mercados, conquistando a confiança de investidores, consumidores e demais stakeholders. Benefícios da Governança e Compliance Para Sua Empresa A adoção de boas práticas de governança e compliance traz inúmeros benefícios para as empresas, principalmente no que se refere à sustentabilidade e ao crescimento a longo prazo. Aqui estão alguns dos principais benefícios que sua empresa pode obter ao investir nessas áreas: Redução de Riscos Legais e Regulatórios: A conformidade com as leis e regulamentações evita multas, sanções e danos à reputação da empresa. A prevenção de fraudes e corrupção também protege a empresa contra riscos internos e externos. Aumento da Transparência e Confiança de Stakeholders: Empresas que seguem princípios sólidos de governança e compliance ganham a confiança de investidores, clientes, fornecedores e demais partes interessadas, o que pode resultar em uma melhor imagem corporativa e atração de novos negócios. Melhoria da Eficiência Operacional: A implementação de processos internos bem definidos e alinhados com as melhores práticas de governança e compliance melhora a eficiência operacional, tornando os processos mais ágeis e menos suscetíveis a falhas. Atração e Retenção de Talentos: Empresas que demonstram um compromisso com a ética e a transparência são mais atraentes para novos talentos, o que contribui para a construção de uma cultura organizacional sólida e um ambiente de trabalho saudável e produtivo. Sustentabilidade a Longo Prazo: Ao adotar boas práticas de governança e compliance, a empresa se coloca em uma posição estratégica para garantir sua continuidade a longo prazo, mesmo diante de mudanças econômicas, regulatórias ou de mercado. Como Implementar Governança e Compliance de Forma Eficiente? Para que a governança e o compliance sejam eficazes, é necessário adotar uma abordagem integrada e estruturada. Aqui estão algumas etapas essenciais para garantir que sua empresa esteja no caminho certo: Definir Estruturas e Processos: Estabeleça uma estrutura clara de governança, incluindo a definição das responsabilidades e atribuições de diretores, conselhos e demais lideranças. Além disso, implemente processos internos que garantam a conformidade com as normas e leis aplicáveis. Treinar e Engajar Colaboradores: A governança e o compliance não podem ser responsabilidades apenas dos gestores. Todos os colaboradores devem ser treinados e incentivados a seguir as diretrizes estabelecidas, garantindo que todos os níveis da empresa estejam comprometidos com essas práticas. Monitorar e Avaliar Resultados: Implante mecanismos de monitoramento contínuo e avaliação de conformidade, identificando áreas de risco e corrigindo desvios. A revisão constante das práticas e processos é essencial para garantir a evolução e adaptação às novas regulamentações. Contar com Assessoria Especializada: A implementação de governança e compliance exige um conhecimento aprofundado das leis, regulamentações e boas práticas do mercado. Contar com a assessoria de especialistas, pode garantir que sua empresa esteja sempre alinhada às melhores práticas e em conformidade com as normas. Entre em contato com a Confirp Contabilidade e descubra como podemos ajudar sua empresa a implantar uma governança sólida e um programa de compliance eficiente.

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Prefeitura de São Paulo abre Programa de Parcelamento de Débitos

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Os contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura do Município de São Paulo terão a chance de ajustar sua situação, sendo que foi instituído e regulamentado o Programa de Parcelamento Incentivado de 2017 – PPI 2017. O prazo para a formalização do pedido de ingresso deverá ser efetuada até 31 de outubro deste ano. O pagamento do Parcelamento de Débitos poderá ser feito em parcela única ou em até cento e vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O programa é bastante amplo, sendo que poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria)  e não tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Não poderão ser incluídos no Parcelamento de Débitos 2017 os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito, a obrigações de natureza contratual, a indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e a saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do PAT, conforme abaixo. Entretanto, podem ser transferidos para o PPI 2017 os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento. Caso haja débito em que serão apropriados valores pagos no PAT, sua transferência não é automática e há necessidade de se aguardar sua disponibilização pelo sistema. Veja alguns dos benefícios do PPI Débitos Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora e de 75% (setenta e cinco por cento) da multa, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) da multa, na hipótese de pagamento parcelado. Débitos não Tributários Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única; Redução de 60% (sessenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, na hipótese de pagamento parcelado. Lembrando que existe uma parcela mínima no parcelamento de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas. Outro ponto importante é que ao aderir a empresa deverá ter um planejamento para arcar com as parcelas e  ficar atento a outros fatores e exclusão, que são: Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na Lei n.16.680/17 ou do Decreto regulamentador do Programa; Estar em atraso com o pagamento da 1ª parcela ou parcela única há mais de 60 (sessenta) dias; Estar inadimplente por mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de qualquer parcela, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento da última parcela; Estar inadimplente há mais de 90 (noventa) dias com o pagamento de eventual saldo residual do parcelamento, contados a partir do primeiro dia útil após a data de vencimento desse saldo; A não comprovação da desistência de ações ou embargos à execução fiscal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação; Decretação de falência ou extinção pela liquidação da pessoa jurídica; Cisão da pessoa jurídica exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do patrimônio assumir solidariamente com a cindida as obrigações do PPI-2017. Com informações da Assessoria da Prefeitura de São Paulo

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