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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Receita Federal prorroga o prazo de regularização do MEI

A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União. Contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado. Resumo de como um Microempreendedor Individual pode fazer a regularização: MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro; MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento; MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento. Para participar do programa e fazer a regularização , o interessado deve acessar o REGULARIZE, que é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal. Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”. A autenticação é necessária para oferecer segurança aos procedimentos feitos por você. Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal

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Adesão ao Simples Nacional

Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2023 devem correr, pois tem até o dia 31 de janeiro para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que regularizar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Contabilidade, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Welinton Mota conta que as empresas que um dos principais pontos de restrição são débitos tributários. “As empresas que querem aderir e tem débitos com o governo precisam ajustar essa situação. Além disso, as empresas que já estão no regime também precisam se atentar, pois, se tiverem débitos e não ajustarem, poder ser exclusas do regime tributário. Lembrando que atualmente existem programas de parcelamentos desses débitos bastante atrativos”. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site do Simples Nacional. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de 4,8 milhões de reais por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder 3,6 milhões de reais acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo V. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva, podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos e rotinas”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pela simplificação e facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Simples Doméstico – problemas com guias dificultam pagamentos

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Os empregadores domésticos estão tendo dificuldade para regularizar as domésticas no site do eSocial (www.esocial.com.br), da Receita Federal, a principal dificuldade está na retirada na guia de pagamento do Simples Doméstico, que vence até o próximo dia 06 deste mês. Está com dificuldade regularizar sua doméstica? Conheça agora o Confirp em Casa! O acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos teve início no dia 1º de novembro, informou a Receita Federa, contudo, desde então está sendo cercada de confusões. “Temos observado que falhas no sistema fazem com que o empregador não consiga emitir sua guia para pagamento dos direitos do trabalhador doméstico, o que gera grande insegurança”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. A desculpa governamental para deixar para liberar o acesso da guia para última hora, foi que queria prevenir que o empregador recolhesse a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período.“Já estávamos alertando para essas dificuldades, assim, , é importante reforçar que o empregador já deve efetuar os demais registros trabalhistas das domésticas, a expectativa é que o Governo regularize rapidamente a situação, caso contrário se deve recolher no modelo antigo”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. Entenda o Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual e Tributo 8%, 9% ou 11%* – Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** – IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual e Tributo 8% – Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% – Seguro Acidente do Trabalho 8% – FGTS 3,20% – FGTS – indenização rescisória Fonte – MSN Simples doméstico

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