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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Negociações coletivas e dissídios: o caminho para o reajuste salarial

A época de fim de ano também marca um período que alguns dos principais sindicatos do país definem os dissídios salariais. Sendo assim, é um período marcado por intensas negociações entre sindicatos e empresas. Este processo de negociações coletivas e dissídios, que visa o reajuste dos salários dos trabalhadores, vai além de um simples aumento salarial: busca a equiparação dos ganhos com a inflação e os preços do mercado.  O termo “dissídio” refere-se a uma divergência ou desacordo, especialmente no contexto jurídico. No âmbito trabalhista, o dissídio salarial é um mecanismo que permite que as partes envolvidas — trabalhadores e empregadores — busquem uma solução para disputas sobre salários e condições de trabalho. Quando não há consenso nas negociações, a questão pode ser levada à Justiça do Trabalho, onde será analisada de acordo com a legislação vigente. “Os artigos 643 e 763 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem que os dissídios trabalhistas sejam processados de forma justa e eficaz. Esses artigos asseguram que a Justiça do Trabalho intervenha nas relações entre empregados e empregadores, especialmente quando as negociações se esgotam. Assim, o dissídio é uma ferramenta importante para a proteção dos direitos trabalhistas”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Os principais sindicatos de cada categoria são responsáveis por liderar as negociações, discutindo não apenas o aumento salarial, mas também questões relacionadas a benefícios, condições de trabalho, e outros direitos dos trabalhadores. Josué Oliveira observa: “As reuniões que ocorrem entre os sindicatos e as empresas têm como objetivo chegar a um acordo, mas nem sempre isso acontece de forma satisfatória. Às vezes, parece que é um ‘fazer por fazer’, especialmente quando o resultado não atende às expectativas.” Um aspecto crucial do dissídio é a chamada “trintídio”, um período de proteção ao trabalhador. Se a data-base do dissídio cai no dia 1º de novembro, por exemplo, o trabalhador não pode ser demitido 30 dias antes dessa data. Caso contrário, a empresa é obrigada a arcar com penalidades e com o pagamento de salários adicionais, uma forma de assegurar que os trabalhadores tenham estabilidade durante o processo de negociação. Quando um sindicato não consegue firmar um acordo coletivo, o dissídio se torna inevitável. Muitas empresas optam por antecipar o pagamento do reajuste, embora, frequentemente, isso ocorra com percentuais inferiores aos índices a serem definidos, a fim de evitar a acumulação de diferenças salariais nos meses seguintes. Oliveira alerta: “As empresas que não homologam os acordos podem enfrentar problemas, pois podem ter que pagar diferenças retroativas.” Desafios na transparência Um desafio significativo é a falta de transparência sobre os índices de reajuste por parte dos sindicatos, que pode gerar confusão tanto entre trabalhadores quanto entre empregadores. Isso se torna ainda mais crítico quando se considera que o dissídio não é apenas sobre aumento salarial, mas também sobre a manutenção dos direitos trabalhistas. A questão das rescisões é outro ponto crucial. Funcionários que são demitidos após a data-base do dissídio têm direito a receber diferenças em suas verbas rescisórias, baseadas no novo valor acordado. Além disso, novos acordos podem criar obrigações adicionais para as empresas, que precisam estar atentas a essas mudanças. Isso inclui, por exemplo, ajustes nos valores de benefícios e nas condições de trabalho. A importância do dissídio vai além das relações individuais entre empregadores e empregados; ele também impacta a economia como um todo. Quando os trabalhadores recebem reajustes que acompanham a inflação, há uma melhora no poder de compra, o que contribui para a circulação de dinheiro na economia e para o fortalecimento do mercado consumidor. Dessa forma, o dissídio não é apenas um direito, mas uma questão que afeta a saúde econômica do país. Os dissídios salariais são um elemento essencial nas relações trabalhistas, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que suas remunerações reflitam as condições econômicas. A negociação coletiva é um processo complexo que requer esforço e comprometimento de ambas as partes para que se chegue a um consenso que beneficie a todos. A participação ativa dos trabalhadores e dos sindicatos é fundamental para que as decisões tomadas sejam justas e respeitem as necessidades de cada categoria. Em um cenário onde as relações de trabalho estão em constante transformação, a constante atualização e discussão sobre os direitos trabalhistas são indispensáveis para a construção de ambientes de trabalho mais justos e produtivos. Compreender o funcionamento das negociações coletivas e dissídios é, portanto, um passo vital para qualquer trabalhador que deseja estar ciente de seus direitos e garantir condições de trabalho dignas. A luta por melhores salários e condições de trabalho é uma contínua, e o dissídio é uma ferramenta fundamental nessa batalha.  

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