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Desoneração da Folha de Pagamento – foi sancionada sem estar no orçamento

Mesmo sem estar incluído na LOA [Lei Orçamentária Anual] federal para 2022 a desoneração da folha de pagamento será mantida para 2022. Isso graças à sanção presidencial que foi publicada nos últimos dias de 2021.

A nova confusão sobre o tema se dá pelo fato de que a desoneração da folha de pagamento estava prevista para acabar no fim de 2021 e o Congresso não ter incluído os cerca de R$6 bilhões necessários para prorrogar o programa. Mas o projeto que prorroga a desoneração passou pelo Senado em 9 de dezembro e teve a sanção presidencial.

“A discussão sobre desoneração da folha é antiga, desde 2018 as empresas beneficiadas diminuíram muito, passando para apenas 17 setores. Dentre eles, os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), call center, têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação. E agora não existe expectativa para ampliação”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

O especialista complementa que “em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado agora o governo precisa fazer manobras para ter dinheiro para essa questão”, avalia Robson Carlos Nascimento.

Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

Mas, segundo o consultor da Confirp, o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitivas e muitas empresas irão fechar ou demitirão”, finaliza.

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Fazenda de SP monitora contribuintes do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, desde 0 dia 19, estende aos contribuintes optantes do Simples Nacional o monitoramento e a análise dos documentos fiscais que já vinham sendo realizados para os contribuintes do regime normal de apuração. A ação, que tem por objetivo identificar indícios de comportamento irregular em empresas enquadradas no Simples Nacional, ocorre após a primeira etapa da campanha Empreenda Legal, promovida em parceria com a Escola de Governo (Egesp) e entidades de classe e órgãos de assistência ao empreendedorismo.  Nesta segunda fase do programa, as ações da Secretaria serão direcionadas à análise das notas fiscais emitidas e recebidas por esses contribuintes e à verificação quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, buscando empresas que tenham realizado operações consideradas incomuns e com indícios de irregularidades, como por exemplo a comercialização de mercadorias sem origem – sem documento fiscal de entrada – e outras situações que poderão levar restrições à atividade do contribuinte. Nessa fase os procedimentos têm por base os princípios da fiscalização orientadora, em que é facultado ao contribuinte regularizar os equívocos encontrados, antes da ação repressiva (aplicação de autos de infração com cobrança de multa e juros). De acordo com Cesar Akio Itokawa, diretor de Fiscalização da Secretaria da Fazenda e Planejamento, a primeira fase da campanha foi dedicada a alertar sobre os cuidados que se deve ter quanto à atividade empreendedora, além de oferecer orientações, sanar as principais dúvidas dos contribuintes que porventura cometeram alguma irregularidade tributária e, consequentemente, dar aos contribuintes a oportunidade de se autorregularizarem espontaneamente. “A atividade de monitoramento e repressão aos contribuintes considerados irregulares visa assegurar a concorrência leal, oferecendo aos participantes um ambiente justo, saudável e competitivo para seus negócios, a partir do pagamento efetivo dos tributos e da realização de suas operações, de acordo com o determinado na legislação tributária. Sinais de irregularidade, como a comercialização de mercadorias de origem desconhecida, significa prejuízo aos cofres públicos e consequentemente às políticas públicas”, afirma. Diante das diversas vantagens e simplificação no pagamento de tributos, a escolha pelo Simples Nacional acaba sendo a primeira opção dos que planejam impulsionar o empreendedorismo, gerar empregos e/ou obter independência financeira. Só no Estado de São Paulo foram registradas, no ano de 2020, mais de 610 mil novas formalizações sendo 520 mil MEI. A grandeza dos dados acendeu o alerta para a necessidade de orientar os novos contribuintes, tendo em vista que o impulso e a necessidade de abrir um negócio faz com que muitos empresários enfrentem momentos desafiadores quanto ao desconhecimento ou descumprimento das obrigações tributárias. Ciente dessa realidade, a Secretaria da Fazenda e Planejamento criou a campanha Empreenda Legal, que há pouco mais de quatro meses vem promovendo o empreendedorismo consciente por meio da divulgação de informações e orientação para todos aqueles que já atuam ou estão iniciando na atividade pelo Simples Nacional ou MEI. Assim, já foram realizadas lives educativas em conjunto com o Sebrae, Casa do Contabilista de Ribeirão Preto, a Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Franca, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo e o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo. A Sefaz-SP segue buscando estreitar ainda mais seu relacionamento com os contribuintes e suas entidades, por meio de várias ações educativas e de informação, no intuito de regular e regularizar suas atividades. Para isso, oferece dicas de como manter a regularidade financeira do negócio e o esclarecimento das vantagens e obrigações dentro dos regimes para que esses pequenos contribuintes não corram o risco de perderem seus benefícios. Importância da entrega da PGDAS Um dos erros mais comuns entre os optantes pelo Simples Nacional é a não entrega do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. Este documento é transmitido ao Fisco para que seja gerada a guia de pagamento unificada dos impostos. A entrega é obrigatória, mesmo quando não ocorre faturamento dentro do mês – neste caso é necessário o envio do PGDAS com os dados zerados. Além de ocasionar multa pela não entrega, essa prática pode impedir a apuração dos impostos devidos no mês seguinte. Dessa forma, é essencial que os contribuintes regularizem a apresentação da PGDAS para que não sejam impostas restrições e o contribuinte tenha suas atividades prejudicadas. Sobre o Empreenda Legal O programa visa orientar os contribuintes sobre suas obrigações junto ao Fisco paulista, para que possam usufruir corretamente das facilidades oferecidas pelo Regime de Apuração do Simples Nacional. O crescimento exponencial do comércio eletrônico nos últimos anos deu origem a uma nova modalidade de vendas: os marketplaces – sites com elevado fluxo diário de visitantes que disponibilizam suas “vitrines virtuais” para vendedores com menor visibilidade realizarem suas vendas. Essa nova modalidade apresentou grande crescimento durante o período de pandemia, oportunidade em que o comércio presencial teve seu funcionamento restringido. Com o crescimento do comércio eletrônico, a Sefaz-SP passou a encontrar diversas situações em que as empresas comercializam quantidades e valores expressivos de mercadorias, sem que a sua origem possa ser identificada. Nessas situações, ao vender centenas de milhares de reais de produtos adquiridos sem documentação fiscal, as empresas assumem o risco de vender mercadorias de origem criminosa, falsificadas ou contrabandeadas. Antes de adotar ações repressivas, o programa pretende chamar a atenção desses contribuintes para irregularidades porventura encontradas, informando sobre como se relacionar de forma harmônica com o Fisco, proporcionando a todos um ambiente de concorrência saudável. Todas as informações do Empreenda Legal estão disponíveis na página do Simples Nacional do site da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Os contribuintes que porventura tenha dúvidas e necessitem de esclarecimentos adicionais podem entrar em contato diretamente nos canais de atendimento ao público: Fale Conosco E-mail Acesse o sistema de envio de e-mails – https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Correio-Eletronico.aspx Telefone 0800-0170110 (exclusivo para chamadas de telefone fixo) (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas de telefone móvel Fonte – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

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exclusão dos benefícios

Entenda as regras para exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, estabelecendo definições importantes sobre a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão do STJ estabelece critérios claros para a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos impostos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. “Anteriormente, muitas reportagens divulgadas pela mídia apresentaram interpretações distorcidas dos fatos, não refletindo adequadamente as decisões do STJ. Essas interpretações equivocadas levaram a Receita Federal a notificar erroneamente diversas empresas para que ajustassem sua situação. Portanto, é crucial que informações corretas sejam divulgadas, a fim de esclarecer o real alcance das decisões e evitar equívocos por parte dos contribuintes”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. No julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR, em 08/11/2017, o STJ entendeu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse contexto, torna-se irrelevante a discussão sobre o enquadramento desse incentivo/benefício fiscal como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos” para fins de determinar essa exclusão. As três teses estabelecidas pela Primeira Seção do STJ durante o julgamento são fundamentais para a compreensão dessas decisões. A primeira tese afirma que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL somente se estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014. Essa tese revoga o entendimento anteriormente firmado, que excluía o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. A segunda tese estabelece que não é necessário comprovar que os benefícios fiscais foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para que sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa definição simplifica o processo e traz mais clareza para os contribuintes. Já a terceira tese destaca que, embora não seja necessário comprovar a finalidade dos benefícios fiscais concedidos, a Receita Federal ainda pode fiscalizar e lançar o IRPJ e a CSLL caso verifique que os valores foram utilizados para fins diferentes da viabilidade do empreendimento econômico. Essas teses estabelecidas têm um impacto significativo para as empresas e contribuintes, pois estabelecem critérios claros para a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso proporciona mais segurança jurídica e orientação na aplicação das regras tributárias, evitando interpretações divergentes que geravam incertezas para as empresas que buscavam excluir esses benefícios fiscais. No entanto, é importante ressaltar que a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL ainda está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei. A nova decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar que esses benefícios foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Diante desse contexto, a Confirp Contabilidade reconhece a importância de disseminar informações corretas e auxiliar as empresas na compreensão e aplicação adequada das regras tributárias. Por isso, a empresa está organizando uma live em seu canal do Youtube, agendada para o dia 20/06/2023 às 19h00. A live contará com a participação dos advogados tributaristas da Machado Nunes Advogados, Renato Nunes e Lucas Barducco, juntamente com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O objetivo dessa iniciativa é discutir e esclarecer as implicações das recentes decisões do STJ sobre a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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Home Office Saiba como aderir o modelo hibrido de trabalho

Modelo híbrido de trabalho pode ser irregular? Veja como mesclar presencial com o home office

Depois de um período em que todos tiveram que ir para home office, agora temos o caminho inverso, com muitas empresas retomando o trabalho presencial, contudo existem aquelas que não pretendem mais voltar ao antigo modelo e outras que buscam ainda uma alternativa que mescle os dois modelos, em um sistema híbrido de trabalho. Mas dentro da legislação isso é possível? Segundo Cristine Yara Guimarães, gerente de Recursos Humanos da Confirp Consultoria Contábil, a história é um pouco mais complicada do que deixar os trabalhadores em casa alguns dias e outros contar com eles presencialmente. Isso por um simples motivo, a legislação trabalhista. “Um primeiro entendimento que o empresário precisa ter é que a legislação não menciona possibilidade de trabalho híbrido (parte home office e parte presencial), porém as empresas têm praticado essa modalidade em comum acordo com os colaboradores. Mas, é preciso cuidado, pois o que se tem dentro da legislação é que esse pode ficar em até 25% da carga horária em home office, desde que os acordos estejam determinados em contrato de trabalho acordado por ambas”, explica a gerente da Confirp.  Ela conta que como não se tem ainda uma legislação aprovada sobre o tema, o ideal é que as empresas não adotem o modelo híbrido, porém esse modelo será o futuro do Home office. As empresas para estarem dentro da lei devem utilizar os 25% da carga horária dos colaboradores. Outro alerta de Cristine Yara é que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional”. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo).  “Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) a legislação da abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.

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Indicadores e Dashboards

A importância dos indicadores contábeis na gestão das empresas

Os indicadores contábeis são ferramentas essenciais para a gestão financeira de qualquer empresa, proporcionando uma visão clara e objetiva da saúde financeira e permitindo que os gestores tomem decisões informadas para melhorar a eficiência operacional e a lucratividade. Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp Contabilidade, destaca a importância dos indicadores contábeis ao afirmar que eles são fundamentais para identificar pontos fortes e fracos, monitorar o desempenho ao longo do tempo e alinhar as decisões estratégicas com os objetivos financeiros da empresa. “Os principais benefícios dos indicadores contábeis incluem a capacidade de identificar tendências e padrões, avaliar a viabilidade de novos projetos ou investimentos, detectar problemas financeiros antes que se tornem críticos e apoiar a transparência e a conformidade regulatória. Esses indicadores permitem que as empresas façam ajustes estratégicos e operacionais com base em dados concretos, garantindo um melhor alinhamento com seus objetivos financeiros”, explica o diretor da Confirp. Segundo ele, os indicadores contábeis mais comuns utilizados pelas empresas incluem indicadores de liquidez, rentabilidade e endividamento, como visto abaixo: Indicadores de liquidez, como o índice de liquidez corrente e o índice de liquidez seca, medem a capacidade da empresa de cumprir suas obrigações de curto prazo. Indicadores de rentabilidade, como margem de lucro bruto, margem de lucro operacional e retorno sobre o patrimônio, avaliam a capacidade da empresa de gerar lucro a partir de suas operações. Indicadores de endividamento, como o índice de endividamento total e a relação dívida/patrimônio, analisam a estrutura de capital da empresa e sua capacidade de honrar dívidas. Carlos Júnior explica que cada um desses indicadores pode impactar a saúde financeira de uma empresa de maneiras diferentes. Indicadores de liquidez baixos podem indicar problemas de fluxo de caixa, enquanto indicadores de rentabilidade altos são sinais de um negócio saudável e eficiente. Por outro lado, um alto nível de endividamento pode indicar risco financeiro elevado. Para a implementação e análise de indicadores contábeis geralmente as empresas precisam do auxílio de suas contabilidades, que podem oferecer suporte na seleção dos indicadores mais relevantes para o negócio, implementando sistemas de monitoramento e análise e fornecendo relatórios detalhados, mas não são todas as empresas que oferecem esse serviço. Para a gestão e monitoramento desses indicadores, Carlos Júnior recomenda uma combinação de softwares de contabilidade avançados e ferramentas de análise de dados como Power BI e fórmulas no Excel. “Essas ferramentas permitem a integração de dados, automação de relatórios e visualização de informações financeiras em tempo real, facilitando a tomada de decisões informadas”. A coleta e interpretação de indicadores contábeis apresentam diversos desafios, como a qualidade dos dados, a integração de sistemas diferentes, a falta de conhecimento técnico para interpretar os indicadores corretamente e a resistência à mudança dentro da organização. O diretor da Confirp destaca que garantir a precisão e a relevância dos dados é essencial para obter insights confiáveis. Para enfrentar esses desafios, são necessárias boas práticas, como o estabelecimento de processos rigorosos de coleta e validação de dados, o uso de sistemas integrados, a capacitação contínua das equipes financeiras e a revisão periódica dos indicadores. Indicadores contábeis e conformidade Os indicadores contábeis também desempenham um papel crucial na conformidade com as regulamentações fiscais e contábeis. Eles fornecem uma visão transparente e precisa da situação financeira da empresa, facilitando a identificação de discrepâncias e a correção de erros antes que os relatórios financeiros sejam submetidos às autoridades reguladoras. As tendências atuais no uso de indicadores contábeis incluem o uso crescente de inteligência artificial e machine learning para análise preditiva, a integração de big data para insights mais profundos e a utilização de dashboards interativos para monitoramento em tempo real A automação de processos contábeis também está se tornando mais comum, permitindo que as equipes financeiras se concentrem em análises estratégicas. Segundo Carlos Júnior, a tecnologia está revolucionando a coleta e análise de indicadores contábeis ao proporcionar maior precisão, velocidade e eficiência. “Ferramentas de automação reduzem erros humanos e aumentam a confiabilidade dos dados, enquanto análises em tempo real permitem que as empresas respondam rapidamente a mudanças no mercado”, explica. Indicadores cruciais para monitorar a eficiência operacional e a lucratividade de uma empresa incluem margem de lucro bruto, retorno sobre o ativo (ROA), índice de liquidez corrente, índice de rotatividade de estoque e margem EBITDA. Esses indicadores fornecem insights valiosos sobre a eficiência na produção e venda de produtos, a utilização de ativos para gerar lucro, a capacidade de pagar obrigações de curto prazo e a gestão de estoque. Em resumo, os indicadores contábeis são ferramentas poderosas que, quando utilizadas corretamente, podem garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável das empresas.

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