O aumento da carga tributária relacionada a desoneração da folha de pagamento não mais ocorrerá. Isso se deve ao fato de que foi cancelada a MP-669/2015, que aumentava as alíquotas da CPRB de 1% para 2,5% e de 2% para 4,5%, a partir da competência Junho/2015. Portanto, continua tudo como está hoje (alíquotas de 1% e 2%) e não haverá mudança.
Para que ocorra nova alteração, agora será necessária a publicação de uma “lei” (não mais Medida Provisória), com novas datas e talvez novas regras.
Segue abaixo a íntegra do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015 (DOU de 05/03/2015), declarando a perda de eficácia da MP-669/2015.
Ato Declaratório CN nº 5, de 03.03.2015 – DOU de 05.03.2015
Devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, que “Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”, e declara a perda de eficácia da referida norma.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que, utilizando-se das prerrogativas previstas no art. 48, incisos II e XI, do Regimento Interno do Senado Federal, que o atribuem os deveres de velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e as imunidades dos Senadores, bem como de impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis ou ao Regimento, foi encaminhada à Excelentíssima Senhora Presidente da República a Mensagem nº 7 (SF), de 3 de março de 2015, que devolve a Medida Provisória nº 669, de 2015, que “Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, a Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quanto à tributação de bebidas frias; e a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016”, e declara a perda de eficácia da referida norma.