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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Setor Fiscal Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Setor Fiscal: Como Funciona na Contabilidade Empresarial em SP

Otimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal Dentro da contabilidade, o setor fiscal desempenha um papel essencial no gerenciamento das obrigações tributárias e fiscais das empresas.  Por isso é importante explorar à fundo o que é o setor fiscal, suas principais responsabilidades e como ele funciona. Ao entender melhor as obrigações fiscais, você poderá tomar decisões mais informadas para o seu negócio. Leia o artigo até o final e saiba de tudo! Setor fiscal: o que é e o que faz na contabilidade? O setor fiscal é responsável por lidar com todas as questões relacionadas às obrigações tributárias de uma empresa. Ele garante o cumprimento das leis fiscais, elabora e envia declarações de impostos, calcula os impostos devidos e realiza outras atividades relacionadas. O objetivo principal desse setor é garantir a conformidade da empresa com as regulamentações fiscais e assegurar o pagamento correto dos impostos., O que faz um analista fiscal Um analista fiscal desempenha um papel crucial na interpretação das leis tributárias, garantindo conformidade e soluções nos processos fiscais de uma empresa. Suas responsabilidades incluem a análise de documentos contábeis, cálculo de impostos, preparação de relatórios fiscais e manutenção do cumprimento das obrigações legais. Além disso, o analista fiscal monitora as mudanças nas regulamentações tributárias e oferece orientações estratégicas para mitigar riscos e otimizar a carga tributária da empresa. Leia também: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal Tipos de inscrições fiscais No setor fiscal, várias inscrições fiscais são necessárias, dependendo da atividade e do regime tributário da empresa. Entre elas, destacam-se o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que identifica a empresa perante a Receita Federal, e a Inscrição Estadual, obrigatória para empresas que realizam operações de venda de mercadorias. Em São Paulo, é necessário também obter a Inscrição Municipal, que permite o funcionamento regular do negócio na cidade. Impostos e alíquotas O setor fiscal é responsável pelo cálculo e pagamento dos impostos devidos pela empresa. Alguns dos principais impostos são o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Renda (IR) e Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). É fundamental conhecer as alíquotas específicas aplicáveis a cada imposto, considerando o regime tributário da empresa. O que faz a Contabilidade Fiscal? No foco da sua empresa, a contabilidade fiscal desempenha um papel crucial. Responsável por garantir a conformidade tributária, ela vai além, oferecendo: 1. Apuração de Impostos No departamento fiscal da contabilidade, a Confirp Contabilidade destaca-se na precisão na apuração de impostos, reduzindo riscos e otimizando seus recursos. 2. Análise e Regularização de Documentação O setor fiscal contábil assegura que a documentação esteja em ordem, evitando surpresas desagradáveis em auditorias e fiscalizações. 3. Planejamento Tributário Com a expertise da Confirp, seu negócio pode usufruir de um planejamento tributário eficiente, aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis. Por que a Contabilidade Fiscal é Importante? A importância da contabilidade fiscal transcende a simples conformidade. Ao contar com uma contabilidade, sua empresa experimentará: 1. Redução de Riscos O departamento fiscal contábil minimiza riscos, evitando multas e penalidades que poderiam impactar negativamente seu negócio. 2. Otimização Financeira Com a contabilidade fiscal, a Confirp proporciona uma gestão financeira mais eficiente, garantindo que cada centavo seja investido estrategicamente. 3. Função Estratégica do Contador Fiscal O contador fiscal não é apenas um cumpridor de obrigações, mas um estrategista, antecipando cenários e propondo soluções para maximizar seus resultados. Como Incluir a Contabilidade Fiscal na Sua Empresa? Integrar a Contabilidade Fiscal à sua empresa é crucial para garantir o cumprimento das obrigações legais e otimizar a gestão financeira, contribuindo diretamente para o sucesso e a sustentabilidade do negócio. Ao incorporar essa prática, sua empresa estará mais preparada para enfrentar desafios tributários, evitar penalidades e aproveitar benefícios fiscais. Leia também: Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Serviços de um escritório de contabilidade em São Paulo Para lidar com a complexidade do setor fiscal, muitas empresas em São Paulo contam com os serviços de um escritório de contabilidade especializado. Esses profissionais possuem o conhecimento necessário para auxiliar nas obrigações fiscais, realizar cálculos precisos, preencher e enviar as declarações necessárias. Além disso, eles podem ajudar a empresa a se manter atualizada com as mudanças na legislação fiscal e oferecer orientações estratégicas para otimizar a carga tributária. Setor Fiscal: Confirp Contabilidade como Pioneira em Soluções Integradas Em resumo, um departamento fiscal eficaz é essencial para a conformidade tributária e o sucesso empresarial.  Para melhorar sua situação fiscal e garantir a conformidade sem complicações, confie na expertise da Confirp Contabilidade, um escritório de contabilidade em São Paulo especializado em serviços contábeis. Entre em contato agora e fortaleça a saúde financeira de seu negócio! SummaryArticle NameO que é o setor fiscal e como funciona na contabilidade: um guia completo para empresas em São PauloDescriptionOtimize seus impostos! Desvende segredos fiscais com nosso Departamento Fiscal. Maximização tributária ao seu alcance.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Férias, feriados e banco de horas: como fica com o coronavírus

Em função do coronavírus o Governo Federal publicou no início dessa semana uma Medida Provisória com importante modificações em relação às questões trabalhistas. Muitas delas tratam a questão de férias e feriados. Para melhor entendimento do tema os consultores trabalhistas da Confirp Consultoria Contábil fizeram análises desses pontos: Antecipação de férias individuais O empregador poderá antecipar as férias individuais (mesmo que o período aquisitivo não tenha vencido), desde que comunique o funcionário com antecedência de no mínimo 48 horas por escrito ou por meio eletrônico. Para tanto existem algumas exigências: a)    O período terá que ter no mínimo cinco dias corridos b)    Os trabalhadores que estão no grupo de risco do Coronavírus terão prioridade ao gozo de férias As férias poderão ser pagas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2020, data a qual também é pago a gratificação natalina. Quanto ao abono pecuniário, aquele que o empregado vende 1/3 de suas férias, estará sujeito a concordância do empregador. Outro ponto relevante é que o pagamento dessas férias, não precisará ser com dois dias de antecedência, mas até o 5º dia útil do mês seguinte. Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios, os valores ainda não pagos das às férias. Durante o período de calamidade pública é possível suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais. A comunicação poderá ser escrita ou por meio eletrônico com antecedência de 48 horas. Férias coletivas A empresa poderá conceder férias coletivas e avisar aos empregados com no mínimo 48 horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos, que era de 10 (dez) dias. Fica dispensado a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional sobre as férias coletivas. Antecipação de feriados Também se torna possível antecipar o gozo dos feriados não religiosos federais, estaduais, municipais, distritais, mediante acordo coletivo ou individual formal, desde que notifique por escrito ou meio eletrônico com antecedência de no mínimo 48 horas. Importante é que será necessário detalhar quais feriados estão sendo aproveitados. Esses feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas. Apenas os feriados religiosos dependerão da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito. Banco de horas Poderá ser celebrado acordo coletivo ou individual na forma de banco de horas para compensação das datas paralisadas pelo coronavírus, no prazo de até 18 meses, contato da data do encerramento do estado de calamidade pública. Com isso a empresa poderá compensar prorrogando a jornada em até 2 horas por dia. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador, independente de convenção ou acordo coletivo com sindicato.

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Prazos das declarações do Simples Nacional e do MEI acaba em 30 de junho

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 153, prorrogando para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) , referentes ao ano calendário de 2019. A Medida, publicada no Díário Oficial tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Antes o CGSN já havia aprovado a Resolução nº 152 , prorrogando o prazo para pagamento dos tributos Federais no âmbito do simples nacional. (com informações da Receita Federal) Pagamento do Simples adiado O Governo Federal também publicou o adiamento do pagamento do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – em função da crise do Coronavírus (COVID 19) no país. Com isso, os tributos que deveriam ser pagos em abril, maio e junho de 2020, passarão a ter o vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Simples Nacional Adiado Ponto importante é que o pagamento do Simples Nacional de fevereiro, que deve ser efetuado normalmente até o próximo dia 20, sendo que não foi adiado. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi mais uma medida acertada da atual equipe econômica, mas as empresas precisam ficar atentas. “A decisão foi muito boa para as empresas, pois elas passarão por um período de grande dificuldade, precisando de caixa para sobreviverem. Contudo, é importante observar que esses pagamentos não foram cancelados e sim adiados, ou seja, terão que ser efetuados no futuro. Para isso será preciso se ter planejamento para o futuro”, explica Domingos. Veja como ficará a agenda de pagamento do Simples Nacional: I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Para o diretor da Confirp é fundamental que os gestores das empresas se organizem em relação a esse tema e outras dificuldades que deverão enfrentar em função da crise gerada pelo Coronavírus. “Sei que é um momento muito difícil, mas o maior inimigo é o desespero, assim as empresas precisam se planejar. Pagar o que é preciso nesse momento, mas não esquecer dos compromissos futuros. Para tanto é necessário reunir as lideranças com frequência, de modo virtual é claro, para traçar alternativas e buscar soluções de fortalecimento de caixa”, finaliza Domingos.  

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Declaração retificadora é caminho para fugir da Malha Fina

Com a abertura do quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2015, muitos contribuintes estão nervosos por perceberem que não estão inclusos nesse lote, podendo estar na malha fina ou mesmo por já saberem cometeram erros ou que faltou documentações para a confecção da declaração. Se esse for o seu caso, não se preocupe, você pode ajustar essa situação realizando uma declaração retificadora. A Confirp possui uma estrutura pronta para proteger os clientes da malha fina O contribuinte que recorrer a esta solução tem que tomar muito cuidado e analisar bem as informações para fazer tudo certo dessa segunda vez. Detectados os problemas, o contribuinte deve fazer a retificação, já que qualquer dado errado pode ser corrigido. O prazo para retificar a declaração é de até cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina ou num processo de fiscalização, já que nesse caso, perde-se o direito de alterar os dados. Mas, como fazer a declaração retificadora? O primeiro passo é fazer uma análise minuciosa, para encontrar todos possíveis erros e principalmente buscar as soluções para estes, com os documentos comprobatórios. Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: – recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; – os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; – sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: 1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; 2. Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano; 4. Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 5. Informar dependentes sem ter a relação de dependência; 6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; 7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade

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