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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Aumento do ITCMD

Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório. Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.” Com a prorrogação do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor. Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs. Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.” Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Confusão em torno da Desoneração da Folha de Pagamentos continua

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou a desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024. A decisão foi tomada na última semana pelo ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do STF, em resposta a um pedido conjunto das advocacias da União e do Senado. A prorrogação visa permitir que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual, mas a situação continua cercada de incertezas e confusão jurídica. Após intensas negociações entre o governo, o Congresso, empregadores, empregados e sindicatos, foi decidido que a desoneração da folha de pagamento seria estendida até o final deste ano. No entanto, a falta de um ato oficial, seja uma nova lei ou medida provisória, tem gerado grande incerteza entre as empresas. No primeiro semestre, o ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias, encaminhou ao STF um pedido para suspender a liminar que tratava do fim da desoneração da folha de salários de empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156,2 mil habitantes. Essa ação busca invalidar a decisão do ministro Cristiano Zanin, que obrigava as empresas a pagarem 20% sobre a folha de salários do mês de abril ao INSS até 20 de maio. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, comentou: “A pressão de diferentes partes interessadas garantiu a continuidade da desoneração para 2024. No entanto, as empresas ainda estão em dúvida quanto ao pagamento das próximas folhas. A recomendação é aguardar até o último momento, mas é quase certo que poderá ser pago sempre com a desoneração.” Impactos operacionais A desoneração está atualmente válida até setembro, abrangendo a competência de agosto, e há uma expectativa de que seja prorrogada por mais 60 dias. Caso a desoneração fosse derrubada, as empresas que optaram por esse benefício teriam que recolher a contribuição patronal integral, perdendo as vantagens proporcionadas pela desoneração. Welinton Mota explica: “Se a desoneração fosse derrubada, seria necessário recalcular a folha de pagamento, incluindo todos os encargos patronais integrais, exigindo ajustes nos cálculos.” A falta de clareza e a necessidade de adaptação rápida têm desafiado as empresas, que precisam ajustar suas operações para cumprir as novas regulamentações. O mercado aguarda ansiosamente por um comunicado oficial da Receita Federal para obter orientações claras sobre como proceder diante dessa reviravolta na legislação tributária. Planejamento futuro Importante pontuar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o Presidente do Congresso, Senador Rodrigo Pacheco, confirmaram recentemente que a desoneração será mantida em 2024, com uma reoneração gradual a partir de 2025. O cronograma de reoneração previsto é: – 2024: Totalmente desonerado – 2025: 5% do imposto sobre o total dos salários – 2026: 10% do imposto – 2027: 15% do imposto – 2028: 20% do imposto A falta de uma definição oficial tem gerado preocupação entre as empresas, que temem inadimplência ou erros de pagamento. A incerteza também impacta as obrigações acessórias, afetando o fluxo de caixa e exigindo retrabalho burocrático. “É essencial manter as empresas informadas sobre a situação e o impacto da desoneração na folha de pagamento, garantindo que todos estejam cientes das mudanças e prazos relevantes”, alerta Welinton Mota. A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 11 de setembro de 2024 pelo STF é um passo importante, mas a confusão jurídica e a falta de um ato oficial continuam a gerar dúvidas entre as empresas.

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cartao de credito

Quais são as boas linhas de crédito para empresas

Existem as linhas de crédito direcionadas às empresas? Sim, mas elas não estão chegando às empresas. Desde o início da pandemia do COVID-19 o governo vem buscando socorrer as micro, pequenas e médias empresas por meios de leis que disponibilizam linhas especiais de créditos. A última ação é a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas. Essa é mais uma medida que busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Esse programa ainda precisa ser regulamentado e tenta suprir a deficiência de programas anteriores, que é fazer esses valores chegaram aos empresários por meio dos bancos. “De que adianta alardear que existe crédito se na realidade ninguém consegue, as linhas são muito interessantes no papel, mas a realidade infelizmente é outra. Vamos ver se agora a situação muda, mas está difícil de acreditar”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ocorre que as linhas de créditos anteriores estavam com dificuldade de chegar às empresas, pois as instituições financeiras não estavam liberando as linhas. Segundo as instituições procuradas, o que ocorre é a necessidade de adequação das empresas a esses produtos e também que as empresas se adequarem às garantias oferecidas. Assim, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, as garantias por pare do governo serão maiores, conforme informa o governo: “A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro.  Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito, o que garante a alavancagem dos recursos aportados no fundo – para cada 1 real destinado ao fundo, estima-se que possa garantir e destravar até 5 reais em financiamentos às PMEs”. Contudo essa medida ainda não tratou sobre taxas de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc. Esses assuntos ainda serão regulamentados pelo estatuto FGI, pelo Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia. “A grande realidade é que as empresas precisam do dinheiro, mas não estão conseguindo, por causa que as instituições bancárias estão com medo da alta inadimplência, por mais que não afirmem isso. É preciso um consenso governo, instituições e empresas, caso contrário muitos negócios podem e devem fechar infelizmente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outras listas de linhas de crédito interessantes listadas pela Confirp: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020 O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego. Para ter direito ao empréstimo, é necessário preencher os seguintes requisitos: Empregador pessoa jurídica e ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019 O objetivo é cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a dois meses, limitado a 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Sendo que as folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo. A empresa é proibida de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias). O empréstimo será concedido até 30 de junho e a Taxa de Juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com o pagamento podendo ser feito em 36 parcelas mensais. Com carência de seis meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período).

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Contabilidade Online – um avanço para empresas

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