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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Retomada Fiscal

Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

As empresas que necessitam ajustar sua situação com o Governo Federal e que ainda não aderiram ao Programa de Retomada Fiscal têm mais uma oportunidade. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal para até o dia 31 de outubro, onde os contribuintes estão autorizados a renegociar os seus débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. “Esse programa foi criado para permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pela disseminação do coronavírus. Importante observar que as condições são realmente muito interessantes para os contribuintes. Entretanto, antes de qualquer tomada de decisão é preciso uma análise aprofundada para ver os reais débitos existentes”, explica a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Elaine Silva. Ela acrescenta que outra preocupação que deve ser foco de atenção antes de aderir a qualquer parcelamento é com uma projeção financeira para que se possa honrar com os compromissos assumidos. “Não adianta se comprometer com valores que não poderão ser horados futuramente, ou que levarão a empresa a novos problemas financeiros. É fundamental que se tenha consciência da saúde financeira da empresa antes de qualquer decisão”, analisa a consultora tributária da Confirp Contabilidade. Veja outros pontos sobre o parcelamento. Quais débitos podem ser negociados? Poderão ser negociados os débitos federais inscritos em dívida ativa da União até 31 de outubro de 2022, de pessoa física ou jurídica, tais como: Débitos de tributos federais em geral (lucro real e presumido); Débitos previdenciários (limitado a 60 prestações) Débitos do Simples Nacional Débitos de FGTS Débitos do FUNRURAL e do ITR (Imposto Territorial Rural) *Exceto a dívida ativa do FGTS que o respectivo prazo de adesão foi prorrogado para até 30 de dezembro de 2022 (no horário do expediente bancário). Prazo para adesão: O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2022, até as 19h (horário de Brasília). Veja as modalidades de transação que tiveram prorrogação de prazo:  Fonte: site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN Lembrando que, além das modalidades acima, ainda permanecem abertas as possibilidades de transação a seguir, que podem requeridas a qualquer momento (não há prazo para adesão): Transação por proposta individual do contribuinte; Transação por proposta individual do contribuinte em recuperação judicial; e Transação por proposta individual da PGFN. Renegociação de parcelamentos Com esse Programa existe a possibilidade de inclusão de outros débitos na transação já realizada. O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Os contribuintes poderão também, no mesmo prazo acima repactuar da modalidade para inclusão de outros débitos inscritos e do FGTS, devendo ser observados os mesmos requisitos e condições da negociação original (Portaria PGFN nº 5.885/2022, DOU de 30/06/2022). Possibilidade de descontos na multa, juros e encargos legais – Transação Excepcional Com base na “capacidade de pagamento” de cada devedor, os créditos da PGFN serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, do Tipo “A” a “D”, conforme quadro a seguir: Na Transação Excepcional, há previsão de descontos que podem chegar a até 100% dos juros, das multas e encargos legais. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deverá comprovar que houve redução no faturamento, diminuição da folha de salários e aumento no endividamento, com base na contabilidade e nas obrigações acessórias (ECF, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, DEFIS, DCTF, DIRF, DIRPF etc.) entregues por cada contribuinte. Portanto, quem define o percentual de desconto é a PGFN, com base na análise desses documentos (muitas vezes não há desconto). Ponto de atenção é que a Transação Excepcional (com desconto) somente estará disponível para o contribuinte que, após o preenchimento das informações, apresentar classificação para transação igual a “C” ou “D”. Procedimento para adesão: Todas as modalidades de transação da dívida ativa da União serão realizadas exclusivamente por meio do portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado. Principais modalidades de transação: As principais modalidades de transação são: 1) Transação Extraordinária (sem desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas; entrada 1% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 3 meses; ou entrada de 2% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Não há desconto nas multas, juros e encargos legais; Parcelamento da dívida até 117 ou 142 parcelas (a depender do contribuinte) Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 2) Transação Excepcional (possibilidade de desconto): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 4% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 12 meses; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (até 100%); Parcelamento da dívida até 108 ou 133 parcelas mensais (a depender do porte do contribuinte); Parcela mínima de R$ 100,00 ou R$ 500,00 (a depender do contribuinte). 3) Transação de Dívidas de Pequeno valor (até 60 salários-mínimos): destinada a pessoas físicas e jurídicas (inclui Simples Nacional); entrada 5% do valor total das inscrições selecionadas, parcelado em até 5 meses; ou entrada de 10% das inscrições selecionadas, nos casos de reparcelamento; Possibilidade de desconto nas multas, juros e encargos legais (de 30% a 50%); Parcelamento da dívida até 7, 36 ou 55 meses; Parcela mínima de R$ 100,00 (pessoas físicas, jurídicas e Simples Nacional).

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Declaração de Imposto de Renda – 10 milhões ainda não entregaram, veja orientações!

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