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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Política de Privacidade

POLÍTICA DE PRIVACIDADE Quem somos Somos a Confirp Consultoria Contabil, empresa jurídica de direito privado, localizada na Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo – SP – CEP 04346-000, devidamente inscritos no CNPJ 56.812.993/0001-50. Prestamos serviços e soluções para as áreas contábeis, fiscais, tributárias e trabalhistas, também disponibilizamos serviços de BPO [Business Process Outsourcing] nas áreas financeiras e administrativas, Consultoria Tributária (estudos e planejamentos tributários e empresariais), consultoria para pessoas físicas em questões relacionadas a imposto de renda, dentre outros produtos e serviços. Compromissos Ao longo de nossa história a ética, a transparência e o compromisso com a ser humano sempre norteou nossas condutas. O sigilo das informações sempre foi um compromisso de nossa empresa, dirigentes e colaboradores, tratando e protegendo de maneira clara e transparente dados de clientes, fornecedores, pessoas e terceiros relacionados aos mesmos. Desenvolvemos esse documento para externar a todos nossa preocupação, conduta e política de privacidade visando amparar a compreensão de como coletamos e utilizamos dados e informações no decorrer de nossos negócios. O presente instrumento, o qual denominamos POLITICA DE PRIVACIDADE, é o alicerce de todas as regras, processos, diretrizes e condutas dentro de nossa companhia. É por meio desse documento que formalizamos nosso compromisso de utilizar dados apenas para as finalidades aqui relacionadas ou declarados no ato de coleta dos dados. O compromisso assumido não se pode estender pelas práticas de privacidade de qualquer outra organização para a qual nosso site possa oferecer um link ou direcionamento. É de suma importância que faça uma leitura detalhada desse material, se conscientizando de todas as praticas por nós exercidas. Sobre o tratamento de dados Nós realizamos o tratamento de dados pessoais (leia-se a coleta, uso, armazenamento, etc.) para operar nossos negócios, fornecer produtos e serviços a nossos Clientes. Entre eles, incluem-se: • Cumprimento de obrigações legais e regulatórias; • Cumprimento de contratos firmados; • Livre consentimento de utilização de dados fornecidos pelo titular; • Exercício do legítimo interesse por nós, nossos clientes, fornecedores, indivíduos e terceiros; • Atendimento a autoridades do Poder Público. • Exercício regular de direitos em ações judiciais, administrativas ou de arbitragem. Sobre a segurança dos dados A segurança de dados é extremamente importante para nós. Embora nenhuma transmissão de dados pela Internet ou por qualquer outra rede possa ser considerada 100% segura, nós tomamos todas as providências cabíveis para proteger os dados que armazenamos e temos em funcionamento medidas técnicas e organizacionais adequadas. Para assegurar tamanha segurança, buscamos garantir por meio de políticas detalhadas, procedimentos e treinamentos de nossos colaboradores relacionados a proteção de dados, confidencialidade e segurança da informação. Todas essas medidas são regularmente revisadas para garantir sua efetividade e adequação ao propósito. Sobre o compartilhamento de dados Pela natureza da atividade por nós exercida, é indispensável que haja o compartilhamento de informações e dados de nossos Clientes. Assim sendo assumimos o papel de OPERADOR DOS DADOS de acordo com o que for determinado por nosso Cliente, Clientes este que assume o papel de CONTROLADOR DOS DADOS. Quando houver o compartilhamento dos dados os quais OPERAMOS com terceiros, estes serão feitos se for absolutamente necessário para o alcance das finalidades para as quais eles são mantidos, e quando existirem arranjos contratuais e mecanismos de segurança apropriados. Nesse sentido podemos transferir seus dados para: • Empresas do mesmo Grupo Econômico; • Dados cadastrais do titular para Associações Empresariais a qual fazemos parte para fins de divulgação de noticias, informações, marketing e publicidade; • Fornecedores que nos servem para manutenção de nossas atividades empresariais, tais como fornecedores de software, sistemas de TI, segurança, armazenamento de arquivos, dentre outros; • Consultores profissionais, auditores ou seguradoras, quando a lei o exige ou quando isso decorre de necessidades razoáveis relativas ao gerenciamento de nossos negócios; • Autoridades públicas ou outras agências governamentais e reguladoras, ou a terceiros, quando isso for exigido pela lei, pelo Poder Judiciário ou por qualquer autoridade legal ou reguladora à qual nos estivermos sujeitos. Nós somente forneceremos dados pessoais nessas hipóteses quando permitido ou quando houver uma exigência legal; Sobre o tempo de guarda do dados O armazenamento e guarda de dados ocorrerá somente pelo tempo necessário, a depender: • Da Atividade ou serviço para o qual os dados estão sendo tratados; • De qualquer exigência legal, regulatória ou contratual; • Do tempo pelo o qual o serviço que prestamos puder ser objeto de questionamento judicial ou de investigações; Sobre os “cookies” de nosso website Os “cookies” depositados nas máquinas dos usuários não coletam informações identificadoras do Usuário, mas apresenta informações de forma global que são necessários para aperfeiçoar a navegação na plataforma. Nós contabilizamos os números de visitas em nosso site e em todas as suas páginas subjacentes, conteúdos mais acessados, tempo de navegação, informações de maior interesse, dentre outros inclusive para melhorar a qualidade nossos serviços. Sobre os direitos do titular A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estabelece que os titulares possuem direitos sobre os dados pessoais tratados, nós possuímos meio de comunicação com o titular para que essas solicitações sejam recebidas, analisadas e atendidas, sendo o resultado positivo ou negativo. No entanto, tenha em mente que o tempo levado para responder dependerá da natureza e da extensão da sua solicitação. Você tem o direito de: • Acesso Você pode solicitar informações sobre quais de seus dados pessoais são armazenados por nós; • Correção; Se você notar qualquer erro ou inexatidão em relação a seus dados pessoais, por favor nos avise. Você pode fazer isso atualizando suas informações em nosso site ou aplicativos nos quais você tenha se cadastrado, ou nos contatando; • Revogação do consentimento Quando nós tratamos seus dados pessoais cuja base legal seja o consentimento, você tem o direito de revogá-lo a qualquer tempo. Como, por exemplo, se desejar não receber mais nossos e-mails de informações, publicidades, convites e marketing direto, por favor clique no link de cancelamento de assinatura no e-mail recebido ou atualize suas preferências. Para a revogação de qualquer outro tipo de consentimento, por favor entre em contato conosco; • Eliminação

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economia real moedas e restituição de imposto de renda restituições

ICMS de restaurantes e bares aumentará 15,31% em São Paulo

Em meio a um período de tentativa de retomada depois da pior crise já enfrentada por causa da necessidade de isolamento social, os restaurantes, bares e lanchonetes do Estado de São Paulo receberão mais um duro golpe com o provável aumento tributário relacionado ao ICMS já no início de 2021. A apuração desse tributo passará a ser realizada mediante a aplicação do percentual de 3,69% (antes, era de 3,2%), o que representa o aumento de 15,31% no valor. “O governo do Estado de São Paulo publicou recentemente diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O diretor da Confirp detalha que, com o decreto, normas que conferem benefício também foram impactadas, como por exemplo o Decreto nº 51.597/2007, referente a opção por regime de tributação diferenciado para o segmento de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. Esses estabelecimentos continuam tendo opção pelo regime de tributação diverso contudo, passarão a apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,69% (antes, era de 3,2%) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS (débito e crédito). Ou seja, um aumento no valor desse imposto de 15,31% “Por mais que em um primeiro momento não pareça relevante, em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo o custo das refeições”, analisa Welinton Mota. Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo o Decreto Estadual/SP n° 65.255/2020 (DOE de 16.10.2020). Resta saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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exclusão dos benefícios

Entenda as regras para exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, estabelecendo definições importantes sobre a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão do STJ estabelece critérios claros para a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos impostos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação. “Anteriormente, muitas reportagens divulgadas pela mídia apresentaram interpretações distorcidas dos fatos, não refletindo adequadamente as decisões do STJ. Essas interpretações equivocadas levaram a Receita Federal a notificar erroneamente diversas empresas para que ajustassem sua situação. Portanto, é crucial que informações corretas sejam divulgadas, a fim de esclarecer o real alcance das decisões e evitar equívocos por parte dos contribuintes”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. No julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR, em 08/11/2017, o STJ entendeu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse contexto, torna-se irrelevante a discussão sobre o enquadramento desse incentivo/benefício fiscal como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos” para fins de determinar essa exclusão. As três teses estabelecidas pela Primeira Seção do STJ durante o julgamento são fundamentais para a compreensão dessas decisões. A primeira tese afirma que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL somente se estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014. Essa tese revoga o entendimento anteriormente firmado, que excluía o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. A segunda tese estabelece que não é necessário comprovar que os benefícios fiscais foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para que sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa definição simplifica o processo e traz mais clareza para os contribuintes. Já a terceira tese destaca que, embora não seja necessário comprovar a finalidade dos benefícios fiscais concedidos, a Receita Federal ainda pode fiscalizar e lançar o IRPJ e a CSLL caso verifique que os valores foram utilizados para fins diferentes da viabilidade do empreendimento econômico. Essas teses estabelecidas têm um impacto significativo para as empresas e contribuintes, pois estabelecem critérios claros para a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso proporciona mais segurança jurídica e orientação na aplicação das regras tributárias, evitando interpretações divergentes que geravam incertezas para as empresas que buscavam excluir esses benefícios fiscais. No entanto, é importante ressaltar que a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL ainda está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei. A nova decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar que esses benefícios foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Diante desse contexto, a Confirp Contabilidade reconhece a importância de disseminar informações corretas e auxiliar as empresas na compreensão e aplicação adequada das regras tributárias. Por isso, a empresa está organizando uma live em seu canal do Youtube, agendada para o dia 20/06/2023 às 19h00. A live contará com a participação dos advogados tributaristas da Machado Nunes Advogados, Renato Nunes e Lucas Barducco, juntamente com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O objetivo dessa iniciativa é discutir e esclarecer as implicações das recentes decisões do STJ sobre a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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CONFIRP
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