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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Simples Nacional

Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação

Simples Nacional: Descomplicando a Tributação para Pequenas Empresas Entendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos. Sonhar em ter uma empresa é o primeiro passo em direção ao sucesso empresarial, mas a jornada até lá pode ser repleta de desafios, especialmente quando se trata das complexidades tributárias. No Brasil, porém, existe uma alternativa que pode tornar esse caminho mais fácil e vantajoso: o regime tributário conhecido como Simples Nacional. O que é o Simples Nacional? O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, especialmente projetado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ao optar por esse regime, as empresas podem desfrutar de diversas vantagens, como uma administração simplificada, apuração e recolhimento de tributos através de um único documento de arrecadação, declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos, em comparação com outros modelos tributários como Lucro Real e Lucro Presumido. O Simples Nacional é especialmente adequado para empreendedores com margens de lucro razoáveis a altas e despesas relativamente baixas, cujo público-alvo principal é o consumidor. Tabelas do Simples Nacional Para compreender plenamente os benefícios do Simples Nacional, é crucial entender as tabelas que delineiam as alíquotas de tributação. Estas tabelas variam conforme o faturamento bruto da empresa. Aqui estão as tabelas atualizadas para o ano de 2023: Anexo I Atividades de comércio, como varejos e atacados. As taxas atualizadas incluem: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,3% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 9,5% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 10,7% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,3% R$ 87.300,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 19% R$ 378.000,00 Anexo II Atividades industriais, como confecção de roupas e acessórios. Confira os valores: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,50% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10% R$ 13.860,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 11,2% R$ 22.500,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 14,7% R$ 85.500,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30% R$ 720.000,00 Anexo III Empresas que prestam serviços a pessoas físicas ou jurídicas, como escritórios de contabilidades, agências de viagens ou desenvolvedoras de software. Confira as atualizações de alíquota: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 6% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00 Anexo IV Serviços advocatícios, de limpeza, construção de obras e outras atividades. Confira as alíquotas: Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 4,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 9% R$ 8.100,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00 Anexo V Prestadores de serviços intelectuais, como jornalistas, auditores, engenheiros e outras atividades de tecnologia. Receita bruta anual Alíquota Valor a deduzir Até R$ 180.000,00 15,5% 0 De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00 De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00 De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00 De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00 De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00   Além das tabelas, é importante considerar o Fator R, que influencia o enquadramento no Anexo III ou Anexo IV. O Fator R é um cálculo que leva em conta as despesas operacionais, especialmente folha de pagamento. Empresas de serviços com despesas com folha de pagamento acima de 28% da receita bruta anual são enquadradas no Anexo III, com uma alíquota menor de 15,5%. Vantagens do Simples Nacional para pequenos empreendedores O Simples Nacional oferece uma série de vantagens significativas para os pequenos empreendedores: Menor Burocracia O regime simplifica a administração tributária, permitindo que os empreendedores concentrem mais tempo e esforço em suas operações comerciais. Incentivo ao Crescimento Com alíquotas reduzidas e uma estrutura tributária mais clara, as empresas podem reinvestir seus recursos de maneira mais eficaz e expandir suas operações. Facilidade de Pagamento O Simples Nacional reúne todos os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação, facilitando a contribuição mensal. Conclusão Para os micros e pequenos empreendedores brasileiros, o Simples Nacional representa uma opção altamente vantajosa em termos de tributação. Com alíquotas reduzidas, facilidade de administração e incentivo ao crescimento, esse regime pode ser a chave para o sucesso empresarial e a expansão dos negócios. Confirp Especializada em Serviços Contábeis Se você está sonhando em abrir sua própria empresa, considere cuidadosamente o Simples Nacional como um caminho descomplicado e promissor. Procure assim a Confirp Contabilidade uma contabilidade em São Paulo especialista no tema. Aqui você irá obter orientações específicas com base na sua situação. SummaryArticle NameSimples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicaçãoDescriptionEntendendo como o Simples Nacional simplifica a vida das pequenas empresas, oferecendo uma tributação mais fácil e vantajosa. Saiba como aderir e melhorar seus impostos.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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revisao do fgts face

Empregador doméstico poderá parcelar FGTS atrasado

Uma ótima notícia para os empregadores domésticos que enfrentaram que em função da crise gerada pela pandemia optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 é que esses poderão agora parcelar esses valores em 6 vezes. Para facilitar essa ação o Governo Federal está desenvolvendo uma nova ferramenta, que ficará disponível até dia 07/07/2020 e que automatiza todo esse processo de parcelamento e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente. “Considero um estímulo a manutenção do emprego, porém é importante observar que o fato do empregador doméstico prorrogar o pagamento do referido benefício por meio de parcelamento não o livra do desembolso no futuro. Caso o empregador não tenha previsão de possuir renda futura suficiente para pagar o FGTS e o parcelamento, o momento é de refletir se deve ou não manter o empregado”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Contudo, Domingos explica que isso não é um incentivo ao desemprego. “Temos que impulsionar a criação de empregos, mas esses precisam ser sustentáveis, é preciso que se defenda o cumprimento das obrigações assumidas. O fato de prorrogar uma conta, não significa que ela deixou de existir, desse modo, faz sentido refletir sobre toda conjuntura familiar”, complementa. Ponto importante é que segundo o Governo, ‘os valores de INSS e Imposto de Renda não podem ser parcelados, somente o FGTS. Se as guias DAE dos meses de março, abril ou maio/2020 não tiverem sido pagas (nem mesmo o INSS ou o Imposto de Renda), o empregador deverá regularizar a situação’. O empregador que quiser entender melhor o processo de parcelamento deverá entrar no link disponibilizado pelo Governo sobre o tema no site do eSocial: http://portal.esocial.gov.br/noticias/como-parcelar-o-fgts-no-esocial-domestico.

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gst

Reforma Tributária – proposta impactará em aumento de preços

O Governo Federal apresentou no último dia 21 de julho seu projeto de Reforma Tributária (PL nº 3887/2020) na qual o principal ponto é a unificação do PIS e COFINS na Contribuição sobre Bens e Serviços, esse novo imposto será conhecido como Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Entretanto, antes de falar sobre esse ponto é importante entender a proposta do governo. “O objetivo da Reforma é tentar organizar o bagunçado sistema tributário brasileiro e tornar o país mais competitivo. A proposta foi fracionada em quatro grandes blocos e o primeiro foi esse apresentando que é o mais simples, pois mexe apenas com o PIS e Cofins, que é o CBS”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ele complementa que os próximos passos serão as reformas no imposto de renda pessoas físicas e pessoa jurídica, depois uma simplificação e alinhamento do IPI e por fim se alterará a desoneração da folha de salários. Sobre o CBS O CBS é uma termologia nova para o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). A proposta faz parte da primeira parte da proposta de Reforma Tributária e estabelece a cobrança única referente a esse imposto de 12%. A ideia é responder uma solicitação antiga da sociedade de simplificação tributária, substituindo o PIS e Cofins. Caso aprovada essa primeira parte da reforma, a transição ocorrerá em 6 meses para o novo regime de tributação pela CBS. Com a CBS tanto as empresas do lucro real como as do presumido poderão tomar créditos nas transações comerciais, que antes eram reservados para apenas as empresas do lucro real. É importante reforçar que, caso essa proposta passe, as empresas terão que fazer contas para saber o tamanho do impacto, pois a CBS terá a característica de ser não cumulativa, podendo tirar crédito em tudo, porém se poderá debitar também na hora da venda. Com isso entre as cadeias comercial as empresas não vão sentir impactos nos preço, pois nessas transações se tem o princípio da neutralidade, ou seja, tudo que cobrar vai ser repassado e, por fim, quem paga é a ponta da cadeia, ou seja, se ocorrer o aumento serão para os consumidores finais. “Lembrando que hoje 93% das empresas estão no Simples e Presumido, e a conta é simples se hoje eles não pagam o imposto e terão que incluir, quem terá que pagar com certeza será o fim da cadeia”, explica Richard Domingos. Ele complementa que os cálculos são bastante complexos e cada empresa terá um impacto diferenciado, tendo que se aprofundar nos números para entender o os reais valores a serem pagos. “Mas acreditamos que a maioria das empresas terão a carga tributária aumentada, reforçando que o problema será a ponta da cadeia”. A equipe tributária da Confirp levantou em tópicos os principais pontos da proposta de reforma tributária: Para o regime Simples Nacional não muda nada, porém se estiverem no final da cadeia (venda a consumidor pessoa física) terão aumento no preço dos produtos e serviços que contratarem; O sistema da cumulatividade no Lucro Presumido deixa de existir, ou seja, a tributação da CBS será não cumulativa; O CBS terá alíquota única de 12%; A incidência desse percentual será sobre a receita bruta; A CBS não incidirá sobre as exportações, assegurada a apropriação dos créditos; Será cobrada “por fora”, ou melhor, não integra sua base de cálculo, o ICMS, o ISS, a própria CBS e os descontos incondicionais indicados no documento fiscal (mais transparência); A Zona Franca de Manaus será mantida (pois há previsão na CF/88), com simplificação das regras; Regime monofásico (por unidade de medida) continua para produtos como gasolina, diesel, GLP, gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool e cigarros; IPI não entrou nesta fase. A intenção é criar um Imposto Seletivo em substituição (isso não ficou definido, pois há questões constitucionais que dificultam alterações nas regras do IPI). Não há previsão no projeto de Lei sobre o recolhimento da CBS por regime de caixa, ou seja, o empresário pagará a CBS no ato da venda independente do recebimento; Associações sem fins lucrativos passam a pagar a CBS como as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real Plataformas digitais serão responsáveis tributarias para operações com empresas situadas fora do País e pessoas físicas no Brasil;

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