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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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OMIE para Pequenas e Médias Empresas: Como Agilizar sua Contabilidade

Gerir a contabilidade de pequenas e médias empresas é um desafio constante. Entre o acúmulo de tarefas manuais, a emissão de notas fiscais, a conciliação bancária e a necessidade de manter a empresa em dia com todas as obrigações fiscais, muitos gestores se veem sobrecarregados.  Nesse cenário, contar com ferramentas tecnológicas eficientes e o suporte de profissionais especializados é essencial para garantir agilidade, precisão e segurança nos processos contábeis. O OMIE para Pequenas e Médias Empresas surge como uma solução completa, reunindo funcionalidades de gestão financeira, contabilidade integrada e automação de processos, tudo em uma única plataforma.  Ao utilizar o OMIE, sua empresa consegue reduzir erros, economizar tempo e ter acesso a informações financeiras confiáveis em tempo real, facilitando decisões estratégicas e promovendo crescimento sustentável. Com a experiência consolidada da Confirp Contabilidade, referência em serviços contábeis para PMEs, é possível implementar o OMIE de forma segura e eficaz, garantindo que sua contabilidade seja ágil, transparente e alinhada às melhores práticas do mercado.  Neste artigo, vamos detalhar como o OMIE pode transformar a gestão contábil da sua empresa, mostrando os benefícios, os problemas que ele resolve e como integrá-lo à rotina com o apoio de especialistas.   O que é o OMIE e como ele beneficia pequenas e médias empresas?   O OMIE é um sistema de gestão empresarial (ERP) desenvolvido especialmente para pequenas e médias empresas, reunindo diversas funcionalidades que tornam a gestão contábil e financeira mais simples, eficiente e segura. A plataforma integra processos que antes eram separados, permitindo que a empresa tenha controle total sobre suas operações, sem perder tempo com retrabalho ou processos manuais.   Quais funcionalidades o OMIE oferece para PMEs?   O OMIE centraliza diversas tarefas essenciais para a contabilidade e gestão financeira de PMEs, incluindo: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): automatiza a emissão e armazenamento de notas fiscais, garantindo conformidade fiscal e evitando multas.  Lançamentos contábeis automáticos: integra dados financeiros diretamente na contabilidade, reduzindo erros e retrabalho.  Conciliação bancária automática: compara transações bancárias com registros internos, facilitando o fechamento financeiro.  Controle de estoque: permite acompanhar entradas, saídas e níveis de produtos, evitando perdas e desperdícios.  Relatórios financeiros em tempo real: oferece informações precisas sobre fluxo de caixa, impostos e resultados, apoiando decisões estratégicas.    Como a Confirp garante que o OMIE funcione de forma eficaz?   A Confirp Contabilidade, com sua ampla experiência e autoridade no setor contábil, não apenas recomenda o OMIE, mas também acompanha a implementação e treina a equipe da empresa. Esse suporte garante que todas as funcionalidades do sistema sejam exploradas ao máximo, tornando a gestão contábil mais ágil, confiável e estratégica.   Quais são os principais benefícios do OMIE para PMEs?   Agilidade nos processos contábeis: tarefas que antes levavam horas ou dias podem ser concluídas em minutos.  Redução de erros humanos: a automação diminui inconsistências nos lançamentos contábeis e financeiros.  Maior transparência e controle: relatórios detalhados permitem acompanhar todas as movimentações da empresa em tempo real.  Facilidade de integração com contadores: as informações contábeis são transmitidas automaticamente, simplificando a comunicação com o escritório de contabilidade.  Tomada de decisão mais estratégica: com dados confiáveis, gestores podem planejar crescimento, investimentos e ajustes financeiros com segurança.    A experiência da Confirp Contabilidade mostra que empresas que adotam o OMIE conseguem otimizar até 50% do tempo gasto em tarefas contábeis, aumentando a produtividade da equipe e permitindo que os gestores foquem no crescimento do negócio.     Como o OMIE agiliza a contabilidade da sua empresa?   O OMIE para Pequenas e Médias Empresas transforma a rotina contábil por meio da automação e integração de processos, permitindo que as empresas realizem tarefas financeiras com mais rapidez, precisão e segurança.  A plataforma foi desenvolvida para reduzir retrabalho e tornar a gestão contábil mais estratégica, liberando gestores para decisões que impactam o crescimento do negócio.   Quais processos contábeis o OMIE automatiza?   O OMIE automatiza tarefas que costumam ser manuais e demoradas, entre elas:   Emissão automática de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e): o sistema gera, valida e envia as notas fiscais para os clientes e órgãos competentes, evitando erros e atrasos.  Lançamentos contábeis integrados: todos os registros financeiros são lançados automaticamente na contabilidade, reduzindo a necessidade de conferência manual.  Conciliação bancária automática: o OMIE compara extratos bancários com os registros internos, identificando discrepâncias rapidamente.  Controle de pagamentos e recebimentos: centraliza boletos, faturas e contas a pagar, evitando esquecimentos e multas.  Relatórios em tempo real: gera dashboards de fluxo de caixa, impostos e resultados, permitindo análises estratégicas imediatas.       Como o OMIE melhora a produtividade da equipe?   Com a automação, a equipe contábil ou administrativa não precisa perder tempo com tarefas repetitivas. Isso significa: Redução de retrabalho e erros manuais;  Mais tempo para análises estratégicas;  Acesso rápido a informações confiáveis;  Facilidade na tomada de decisões financeiras.    Segundo a experiência da Confirp Contabilidade, empresas que utilizam o OMIE relatam uma redução de até 50% no tempo gasto em processos contábeis, aumentando a eficiência operacional e a capacidade de crescimento.   Por que o OMIE é uma ferramenta estratégica para PMEs?   Além de agilizar tarefas, o OMIE se torna uma ferramenta estratégica porque:   Permite planejamento financeiro baseado em dados reais;  Ajuda a identificar gargalos e oportunidades de economia;  Facilita a conformidade fiscal, evitando problemas com o fisco;  Integra todas as informações da empresa em um único sistema, promovendo transparência e controle total.    O OMIE para Pequenas e Médias Empresas, aliado à experiência e autoridade da Confirp, garante que a contabilidade deixe de ser apenas uma obrigação burocrática e se torne um verdadeiro suporte para o crescimento do negócio.   Veja também:   Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros TOTVS Protheus Contabilidade: Como Essa Ferramenta Auxilia no Compliance e na Entrega de Obrigações Fiscais? LINX Microvix Contabilidade: Quais São as Vantagens para Empresas que Vendem Online e Offline?     Quais problemas o OMIE resolve na rotina contábil das pequenas empresas?   Mesmo pequenas e médias empresas podem enfrentar desafios complexos na contabilidade. Processos manuais,

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Imposto de renda

Imposto de Renda 2016 – Confirp é destaque no G1

Veja as dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda 2016.  Prazo de entrega da declaração vai até o dia 29 de abril. Consultoria levanta as principais perguntas e dá as respostas. Veja matéria na íntegra no site do G1! Faça seu IR com a Confirp! Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas a respeito do seu preenchimento. Se não forem respondidas e o contribuinte entregar o documento à Receita Federal com erros, é possível que sua declaração caia na malha fina. O prazo de entrega vai até o dia 29 de abril. Veja abaixo quais são as perguntas mais frequentes apontadas pela Confirp Consultoria Contábil, a pedido do G1: Quando posso optar pelo desconto simplificado do IR? O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções permitidas, como as relacionadas à saúde e educação. “Contudo, é necessária uma análise prévia para ver se realmente será vantajoso.” Não tenho todos os documentos, o que devo fazer? Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário para declarar o Imposto de Renda, a orientação dos especialistas é a de que os dados fiquem em branco.  “Se for obter esse documento, mas só depois do período de entrega, uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer? A declaração retificadora também é válida caso o contribuinte se der conta de que cometeu algum erro no preenchimento da declaração. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina. “Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, alertou a consultoria. Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração? Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração: limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). De acordo com a Confirp, no caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser restituído. O que posso deduzir no Imposto de Renda? Podem ser deduzidas: contribuições para a Previdência Social e para a Previdência Privada, despesas médicas; pensão alimentícia; despesas escrituradas em livro caixa; dependente; despesas relacionadas a educação do contribuinte ou dependente, entre outras. Quem pode ser considerado dependente na minha declaração? Podem ser considerados: companheiro ou companheira com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho ou enteado até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outras situações. Como declarar aplicações financeiras? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2014” e “Situação em 31/12/2015” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS”; Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Fundo de investimento: Verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;  PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou

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Saiba se está no terceiro lote do IR ou na malha fina

A consulta ao terceiro lote do IR 2016 será liberada pela Receita Federal na próxima semana e o pagamento será realizado no proximo dia 15 de agostos, com a correção Selic de 4,38%. Mas como saber quem está nesta lista e que caiu na malha fina? Quer ter segurança no Imposto de Renda, entre em contato com a Confirp! Informações sobre o Terceiro lote do IR O acesso referente à restituição poderá ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o

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Empresa tem só janeiro para aderir ao Simples

A criação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, melhorou o ambiente para os pequenos negócios. Dentre os benefícios está a criação do Simples Nacional, que reduz em média 40% a carga tributária e unifica oito impostos em um único boleto. O Simples, instituído em pela Lei Complementar 123/2006, é uma forma simplificada e menos onerosa de recolhimento de tributos e contribuições nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais, tendo como base de apuração a receita bruta da empresa.

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