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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus

Veja as principais linhas de créditos para empresas na crise do coronavírus Com o agravamento da crise relacionada ao novo coronavírus, muitas empresas já estão encontrando dificuldade de honrar com seus compromissos financeiros, como pagamento de tributos ou até pagamento de funcionários. Em muitas situações a alternativa para as empresas é buscar linhas de créditos. “O Governo Federal já apresentou várias medidas visando minimizar os impactos trabalhistas e tributários nesse período de dificuldade, contudo, muitas empresas não tenham dinheiro em caixa e vão precisar de recursos para manter as portas abertas e ter fluxo de caixa. Mas, a tomada de crédito deve ser alvo de uma análise prévia e de muito cuidado”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista reforça que antes da tomada de crédito é preciso que a empresa faça uma avaliação sobre qual valor terá que solicitar para os próximos meses e também lembrar que deverá ter no futuro recursos para arcar com esses compromissos. Outro ponto fundamental é buscar linhas de créditos que ofereçam as melhores condições de pagamentos e menores taxas de juros. Veja levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil com as principais linhas de créditos oferecidas aos empresários: Opções do programa Desenvolve São Paulo – o Banco do Empreendedor Crédito Digital – BNDES Pequenas Empresas – direcionado à Micro e Pequenas empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo, com faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 4,8 milhões, com taxas de juros a partir de 1,03% (0,63% acrescidos da TLP) ao mês, prazo de pagamento de 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses e o valor máximo é de R$ 500.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-bndes-pequenas-empresas/. Crédito Digital – Giro Rápido – direcionado às seguintes empresas instaladas e sediadas no estado de São Paulo: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões. Com juros a partir de 1,20% ao mês, podendo ser pago em 42 meses (incluindo a carência), a carência é de 9 meses. O valor máximo a ser tomado é de R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-giro/ Crédito Digital – Audiovisual, Economia Criativa, Turismo e Comércio – direcionado às empresas que possuem CNAE específicos, instaladas e sediadas no estado de São Paulo, nas seguintes condições: Micro, Pequenas e Médias empresas com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 90 milhões (desde que não seja Empresário Individual), e Empresários Individuais com faturamento anual superior a R$ 81 mil até R$ 16 milhões – para saber os CNAE do programa é preciso acessa – https://www.desenvolvesp.com.br/wp-content/uploads/2020/03/Lista-de-Cnaes-AVETC.pdf. A taxa de juros é de 1,20% ao mês, e o prazo de pagamento é de 60 meses. O valor a ser tomado é de até R$ 3.750.000, exigindo garantias. Para saber mais – https://www.desenvolvesp.com.br/empresas/credito-digital/credito-digital-audiovisual-economia-criativa-turismo-e-comercio/. Opções do BNDES – Banco Nacional do Desenvolvimento Social Crédito para folha de pagamento de MPMEs (financiamento de até 2 salários mínimos por empregado, por 2 meses) – esse é um crédito emergencial para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de funcionários. A contrapartida desse crédito é a empresa não poder demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados. A taxa de juros é de 3,75% ao ano (isenta de remuneração ao BNDES e aos bancos). O prazo de pagamento é de até 30 meses, tendo 6 meses para cobrança de juros. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/linha-emergencial-folha-de-pagamentos-mpme Mais capital de giro – BNDES Crédito Pequenas Empresas – Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30 de setembro de 2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. Com livre negociação, o programa tem custo financeiro (TFB, TLP ou Selic), mais taxa BNDES de 1,25% ao ano e taxa banco conveniado. O prazo de pagamento é de até cinco anos, incluindo carência de até dois anos. Para saber mais – https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/financiamento/produto/bndes-credito-pequenas-empresas Linha emergencial – setor de Saúde – crédito para ampliação de leitos e da oferta de equipamentos e materiais médicos e hospitalares, com possibilidade de tomada de até R$ 150 milhões por grupo econômico, a cada período de 6 meses. O valor mínimo de financiamento em operações será de R$ 10 milhões. A solicitação deve ser feita diretamente ao BNDES. A vigência é até 30 de setembro de 2020. Os valores a serem pagos incluem o custo financeiro (TLP), mais taxa BNDES de 1% ao ano e taxa de risco de crédito de até 4,26% ao ano. O parcelamento é limitado a 60 meses (incluindo a carência). A carência é de 3 a 24 meses O Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal também possuem medidas para apoiar franquias, micro e pequenas empresas, os juros e carências devem ser negociadas diretamente com os bancos. Os demais bancos do país também estão oferecendo “renegociação em condições especiais”.

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Confirp participa do Congresso & Expo ABRAFAC

O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota foi um dos destaques do Congresso & Expo ABRAFAC, o mais importante evento do calendário de facilities brasileiro. Seja um cliente Confirp O evento aconteceu no dia 26 de setembro no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo, e contou com a participação de mais de mil pessoas. Uma das características do Congresso é apresentar temas de grande importância no cenário de Facilities. Em 2018, a palestra de abertura será de Rachel Maia, executiva, conselheira DMK e colunista da Forbes Brasil e Revista Cláudia. Em seguida, ocorrem os painéis. Mota falou no primeiro dia durante o painel “Legislação e Normas”, que tinha o objetivo de debater as mudanças no cenário brasileiro e mundial e seus reflexos nas legislações e normas aplicáveis ao setor de Facilities. “A Confirp é uma empresa preocupada com o desenvolvimento do mercado, e participar desse tipo de evento para nós é muito importante, pois podemos compartilhar nossos conhecimentos para um ambiente empresarial mais seguro”, analisou o diretor da Confirp. Durante toda a apresentação, o público se mostrou bastante atentos às análises apresentadas, com conteúdo que é imprescindível para as empresas que buscam crescer, abordando principalmente pontos da reforma trabalhista e tributária. A ABRAFAC Associação Brasileira de Facilities é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 2004, que tem por objetivo desenvolver o mercado, as organizações e os profissionais de Facilities, sejam eles agentes públicos, contratantes, consultores, administradores ou empresas prestadoras de serviços.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

O impacto da Lei 14.754/23 nos investimentos em offshores

Em 13 de dezembro de 2023, a promulgação da Lei 14.754/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1º de janeiro de 2024, a legislação questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do país. Antes da chegada da Lei 14.754/23, as offshores eram atrativas devido a benefícios como o diferimento de imposto de renda, governança empresarial e vantagens sucessórias. No entanto, a eliminação do diferimento levanta a dúvida: ainda compensa manter uma empresa no exterior? Robinson Trovó, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manutenção de uma offshore são consideráveis. “Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, além de R$ 8.000,00 em taxas de manutenção”, explica. Trovó recomenda que a taxa de abertura e manutenção não ultrapasse 1% do patrimônio da offshore ou um capital mínimo de R$ 1,3 milhão para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, é um investimento arriscado, explica o gestor. Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milhão, Trovó sugere a opção de diversificação em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do país. ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, é um fundo de investimento que tem como referência algum índice da bolsa de valores. Artigos relacionados: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024 Mudança significativa Outra mudança impactante com a Lei 14.754/23 é a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá e Bahamas, de manterem escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplicações financeiras. De acordo com a nova legislação, as aplicações financeiras em offshore estarão sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa física que possui essas empresas deve declará-las à Receita Federal. O prazo para essa declaração é até 31 de maio de 2024, na Declaração de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes “opaco” e “transparente” é irretratável durante toda a existência da offshore. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da decisão sobre o regime tributário: “O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente.” No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido. Apesar da eliminação do diferimento de imposto de renda com a nova legislação, ainda existem benefícios em manter uma offshore, como governança empresarial e organização empresarial. A decisão de manter uma offshore agora envolve uma análise cuidadosa dos custos de manutenção, depreciação de ativos e outros fatores. Desafios e o futuro das offshores “A decisão de manter ou não uma offshore demanda agora uma avaliação mais criteriosa, considerando possíveis perdas e ganhos financeiros, custos de manutenção e a complexidade das mudanças na legislação. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir opções mais interessantes”, explica Trovó. Num ambiente em constante evolução, investidores devem permanecer atentos às futuras regulamentações da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir a conformidade e o sucesso em suas operações internacionais.

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Trabalho temporario quais os cuidados na hora de contratar

Trabalho temporário – quais os cuidados na hora de contratar

Neste período do ano muitas empresas já estão contratando, focando no fim de ano, com o chamado contrato de trabalho temporário. Mas, mesmo que seja uma ótima notícia para a economia, para os trabalhadores e para a empresa, alguns cuidados devem ser tomados minimizando os riscos para todos os envolvidos. Primeiro é preciso entender que essa modalidade de trabalho é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. Assim, o funcionamento da contratação da empresa de um profissional temporário está condicionado a prévio registro no órgão específico do Ministério do Trabalho. O que deve constar no contrato de trabalho temporário? A empresa de trabalho temporário celebrará contrato individual de prestação de serviço temporário escrito com o trabalhador colocado à disposição da empresa tomadora ou cliente, do qual constarão expressamente: Direitos conferidos ao prestador de serviço temporário decorrentes da sua condição; e Indicação da empresa tomadora de serviços ou cliente. Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas, é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente: Qualificação das partes; Justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário); Prazo estabelecido para a prestação de serviços; Valor estabelecido para a prestação de serviços; e Disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador, independentemente do local em que seja prestado o serviço. Saúde e segurança É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. A contratante estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado. Finalidade, prazo e prorrogação do trabalho temporário A Lei 13.429/2017 dispõe que o contrato de prestação de serviço temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio e atividades-fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de prestação de serviço temporário. Com a publicação da Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, deverá obedecer ao seguinte critério em questão de prazo: Prazo Normal do Contrato: 180 dias, consecutivos ou não (período máximo); Prazo de Prorrogação: Mais 90 dias, consecutivos ou não (período máximo). O prazo de prorrogação acima será permitido quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram. Responsabilidade subsidiária da contratante A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212/1991.

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