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Depoimento – Cleide Teixeira – Grupo Glarus

 

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PPI em São Paulo depende de vereadores (atualização – programa já foi aberto!)

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Apenas 8 milhões de declarações de Imposto de Renda

Segundo dados da Receita Federal relativos ao Imposto de Renda Pessoa Física 2019, 8.270.381 declarações foram recebidas pelos sistemas até o fim do dia 01 de abril. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração. A baixa entrega faltando um pouco mais de um mês para o fim do prazo representa que mais uma vez deverá ter correria, o que é preocupante pois pode ocasionar erros. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril. Quem é obrigado a entregar Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Por computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador) Por dispositivosmóveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Grande impacto – Confirp realiza dois eventos sobre eSocial

O eSocial é uma realidade que tem tanta relevância na vida das empresas que a Confirp realizou no dia 18 de setembro dois eventos sobre o tema.   Cliente Confirp – participe dos próximos eventos O primeiro foi a palestra Melhores práticas do eSocial, e aconteceu em sua sede e foi fechado para os clientes. O outro evento foi outra palestra eSocial – Operacionalização e práticas do Sistema, ministrada por Celso Bazzola, da Bazz Estratégia em Recursos Humanos e realizado em parceria com a Sindratar-SP na sede da Fiesp, em São Paulo. “Estamos buscando a maior quantidade de informação sobre o tema para os clientes e público em geral, pois vemos o impacto que esse sistema terá nas gestões das empresas. Sobre o evento realizado para os cliente, esse será apenas o primeiro de muitos”, avalia Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, que afirma que o conhecimento é o melhor caminho para simplificar os processos de adequações. Ele se refere ao fato ainda estarem planejadas no mínimo mais cinco palestras: Turma  2 –  20/09 – 9h as 11h Turma  3 –  20/09 – 15h as 17h Turma  4 –  17/10 – 9h as 11h Turma  5 –  17/10 – 15h as 17h Turma  6 –  23/10– 9h as 11h Os eventos são exclusivos para nossos clientes da área trabalhista e acontecerão durante os meses de setembro e outubro, no Auditório da Confirp, no Jabaquara. O objetivo é orientar sobre o novo sistema e o manuseio online no Portal Confirp, sendo que nele se terá ferramentas de controle para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. O participante também vai entender na prática os impactos da legislação e caminhos para evitar eventuais erros no cumprimento das obrigações acessórias das áreas trabalhista, previdenciária, fundiária e fiscal. Local: Auditório da Confirp – Amadeu Domingos Rua Alba, 96 – Jabaquara São Paulo – SP As vagas são limitas e as inscrições devem ser feitas no link: http://materiais.confirp.com/treinamento_clientes_esocial

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Quem pode ser dependente no imposto de renda e quais os cuidados

Uma das poucas novidades relacionadas ao envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 – ano base 2018 – foi em relação a dependente, sendo que neste ano passou a ser obrigatório informar o CPF dos dependentes e alimentandos com qualquer idade. Toda segurança para declarar o imposto de renda é com a Confirp Até o último ano a obrigatoriedade se dava a partir dos 8 (oito) anos ou mais. Essa mudança se remete a uma constante dúvidas dos contribuintes. Quem pode ser dependente na declaração. “Um dos principais motivos que levam as pessoas a malha fina são erros relacionados a dependentes, esses vão desde enquadrar quem não pode nessa condição até não enviar todas as informações necessárias”, conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele ressalta que ao inserir uma pessoa em uma declaração, todos os dados referentes a essa deverão constar. Outro ponto é que é necessário ter certeza que essa pessoa não está como dependente em outra declaração. “Isso ocorre muito em caso de pais idosos, por exemplo, onde dois ou mais filhos declaram esses como dependentes, o que no cruzamento com certeza ocasionará problemas”, explica Domingos. Veja lista preparada pela Confirp relacionando quem pode ser dependente no Imposto de Renda: Companheiro com quem o contribuinte, viva há mais de cinco anos, tenha filho ou que seja cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idades, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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