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Defasagem do imposto de renda prejudica a população

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa. Entenda como a defasagem do imposto de renda prejudica a população.

Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostram cada vez menores.

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise que realizei, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande, chegando a 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. Por estas razões a defasagem do imposto de renda pode ser prejudicial. 

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IR: Receita abre consulta ao quarto lote nesta quinta-feira

A Receita Federal liberou às 9h desta quinta-feira (08) a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2016. Um total de R$ 2,5 bilhões será pago a 2.106.171 contribuintes no próximo dia 15, como parte do acerto de contas com o Leão feito este ano. Quer saber como ajustar sua situação com o Leão? Seja cliente Confirp! A restituição do quarto lote será corrigida por uma taxa de 5,60%, referente à Selic acumulada entre maio e setembro deste ano. O lote também inclui restituições residuais dos exercícios entre 2008 e 2015, de pessoas que deviam algum esclarecimento à Receita e, por isso, estavam com os montantes retidos. Com isso, o total a ser depositado pelo governo sobe a R$ 2,7 bilhões. Entre os contribuintes contemplados estão 37.916 idosos e 4.175 pessoas com necessidades especiais, que, juntos, receberão pouco mais de R$ 187 mil. Quem não estiver entre os listados nesta quinta-feira pode verificar no site da Receita ou por meio do Receitafone (146) a situação da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, no Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para pessoas com deficiência auditiva) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Quem não foi contemplado também pode pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Quem sabe ou acha que errou na declaração, ainda pode fazer ajustes antes de ser chamado pelo Fisco por meio de uma declaração retificadora. No caso de necessidade de retificação, o procedimento é igual ao da primeira versão da declaração. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é preciso que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. IR: saiba como corrigir declaração com erros De acordo com o diretor executivo da Confirp Richard Domingos, detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de cair na malha fina. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/ir-receita-abre-consulta-ao-quarto-lote-nesta-quinta-feira-20070995#ixzz4K2o7utUB © 1996 – 2016. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

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incidência do IR

Fim da incidência do IR sobre pensão – o que pode mudar com novo julgamento

Depois de votar pela não incidência do IR (Imposto de Renda) sobre a pensão alimentícia, o tema voltará a ser foco de um novo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 23 e 30 de setembro. O tema ainda precisa de um acordão depois do primeiro julgamento e agora os ministros irão decidir se aceitam ou não os argumentos governamentais que busca alterar a decisão.   Na decisão anterior, por 8 votos a 3, que foi dada no dia 03 de junho, estabelecia que para quem recebe valores de pensão alimentícia, deixaria de ser cobrado Imposto de Renda sobre esses valores. Contudo, ainda existiam incertezas sobre o assunto. Segundo explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, essa foi uma decisão muito importante para milhares de brasileiros, contudo, essa vai e vem causa segurança jurídica dos contribuintes.   “Até o momento o que mudou é que antes do julgamento, a pensão alimentícia era tributada mensalmente pelo Carnê Leão. Agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar o Carnê Leão mensalmente, e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. Agora com o pedido do governo, não sabemos mais como ficará”, avalia. O pedido do governo se dá em função ao impacto na arrecadação do Governo, que será grande segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). A projeção é que isso resultará na redução de R$ 1,05 bilhão na arrecadação anual. A decisão se deu a partir de uma análise de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) em 2015 acerca de artigos da Lei 7.713/1988 e do Regulamento do Imposto de Renda (RIR).   O pedido a ser julgado é da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, há quatro pedidos. Solicitando a definição de a partir de quando a decisão passa a valer (modulação). Pois, se contar cinco anos retroativos, isso pode ter um impacto fiscal de R$ 6,5 bilhões. Outro pedido é que sejam consideradas apenas as pensões judiciais na decisão e que sejam consideradas e que as oficializadas por escritura pública em cartório ainda tenham o desconto. O Governo ainda pede o fim da possibilidade de dedução da pensão por morte no Imposto de Renda e que apenas quem tenha rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 não tenha a cobrança do Imposto de Renda, como é feito na regra atual. “A expectativa é que algumas dessas solicitações sejam atendidas pelo Supremo, mas ainda é impossível saber como será o resultado do julgamento. Enquanto isso, o grande problema é que os contribuintes não sabem que atitude devem tomar. A nossa recomendação é que continuem agindo como se nada tivesse ocorrido”, finaliza Richard Domingos.  

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Menos da metade das declarações são entregues: veja o que fazer

Menos da metade das declarações foram entregues? Descubra como regularizar sua situação Acaba no dia 31 de maio o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até as 10 horas da segunda-feira (06), 21.476.967 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foram entregues. A expectativa do órgão, contudo, é de receber 43 milhões de declarações este ano, ante as mais de 41 milhões de 2023. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “Tenho observado grande dificuldade das pessoas na entrega da declaração, o principal motivo é a falta de documentos. Lembrando que em alguns casos é preciso a retirada presencial destes. A busca por essas informações podem se transformar em um calvário, mas todas as informações são necessária para fugir da malha fina”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Nesse caso o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 31/05, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Leia também: Imposto de Renda: como declarar prêmios de apostas esportivas IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Quais os passos para fazer uma declaração de imposto de renda? * Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; * Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; * Como todos os documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; * Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; * Não esqueça de emitir as guias de impostos e pagar dentro do praza caso tenha valores a pagar; * Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; * Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; * Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; * Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda. SummaryArticle NameMenos da metade das declarações são entregues: veja o que fazerDescriptionMenos da metade das declarações foi entregue, e agora? Saiba como organizar e cumprir os prazos sem complicações.Author marketing@confirp Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Doacao com IRPF e possivel

Como destinar o IRPF em para projetos sociais, culturais, desportivos e destinados a saúde

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações anualmente para fazer o bem, fazendo doação de parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto, veja: INCENTIVOS FISCAIS Espécie Prazo para pagamento Limite Dedução Individual Conjunto ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente 30/04/2022 3% (*1) 6% Estatuto do Idoso Incentivo à Cultura 31/12/2021 3% Incentivo a Atividades Audiovisuais Incentivo ao Desporto PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência 31/12/2021 1% 1% PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica 31/12/2021 1% 1% TOTAL   8% 8% Observe que a maioria da destinação de recursos deve ser feita até 31 de dezembro de 2021, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional.  Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. Deduções Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura),  incentivos à atividade audiovisual; incentivos ao esporte.  O contribuinte pode também abater doações aos: programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica.  Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores. Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda “Tá aí uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.  Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação De Recursos De Incentivos Fiscais Ltda.  Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovem a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal. Fazendo a doação na declaração de imposto de renda Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”. No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento. Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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