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Defasagem do imposto de renda prejudica a população

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa. Entenda como a defasagem do imposto de renda prejudica a população.

Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostram cada vez menores.

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise que realizei, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande, chegando a 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. Por estas razões a defasagem do imposto de renda pode ser prejudicial. 

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Workshop gratuito debate impacto da Reforma Trabalhista para as empresas

A Reforma Trabalhista já entrou em vigor alterando a realidade de todas as empresas brasileiras. E sua empresa, já está adequada a essas mudanças? As inscrições poderão ser feitas clicando aqui! Para explicar o impacto dessa mudança para as áreas trabalhistas e de recursos humanos, a Confirp Consultoria Contábil realizará no dia 11 de janeiro, das 9 horas às 13 horas, o Workshop Reforma Trabalhista – uma revolução para as empresas. O objetivo será detalhar todos os pontos relacionados ao tema e como ele impactará na rotina trabalhista das empresas. Outro ponto é fazer uma avaliação de como fica os riscos jurídicos relacionados aos colaboradores a partir desse momento. O evento é gratuito e aberto à administradores de empresas, empresários e profissionais de recursos humanos. Para que o entendimento seja o mais amplo possível ocorrerão apresentações de especialistas de áreas distintas relacionadas ao tema, que são: contabilidade, advocacia, medicina do trabalho e recursos humanos. Veja as apresentações que serão realizadas: Principais mudanças na relação de trabalho | CONFIRP Aspectos legais e jurídicos na relação trabalhista | BOAVENTURA RIBEIRO Recursos humanos frente a nova realidade | BAZZ CONSULTORIA Impactos na engenharia e medicina do trabalho |MOEMA ASSESSORIA O evento acontecerá na sede da Confirp, no Jabaquara e é gratuito, contudo, as vagas são limitadas.

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Imposto de Renda – veja o que fazer na falta de documentos

Acaba no dia 30 de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão preocupados, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Até às 17h da quarta-feira (17/6) 20.143.948 declarações haviam sido recebidas pelos sistemas da Receita Federal, a expectativa é receber 32 milhões de declarações. Mesmo com o adiamento do prazo de entrega (o prazo inicial era 30 de abril), já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias do prazo, tais como a falta de informações e documentos, além de imprevistos que podem ocorrer no último dia de entrega da obrigação, como: problemas ocasionados por congestionamento no sistema, problemas com sinais de internet, pane no computador e até falta de energia elétrica nas residências. “A situação se agrava com a pandemia, pois muitas pessoas poderão não localizar  documentos pendentes para o preenchimento da Declaração a tempo, e com o atendimento presencial reduzido nas empresas, cartórios, órgãos públicos, e instituições financeiras, associado a grande parte do efetivo de funcionários trabalhando no regime home-office, a busca por essas informações podem se transformar em um calvário”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “O pior não é deixar para entregar a declaração nos últimos dias, mas sim descobrir na reta final que não tem documentos para preencher a declaração de imposto de renda. Já não basta os problemas vividos no ano, o contribuinte ainda terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar à 20% sobre o imposto devido“, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitas pessoas que se quer se preocuparam em saber quais documentos precisarão para entrega do Imposto e quais já possuem em mãos”. “Um segundo erro cometido é que para evitar da multa a pessoa física entrega a declaração de imposto de renda à Receita Federal incompleta para não pagar multa, sem perceber que o formulário ao qual optou foi o errado, e em grande parte das vezes a retificação a ser feita (após o prazo legal) aumentará o imposto devido ou reduzirá o imposto a restituir”, ressalta Domingos. A opção da tributação pelo formulário completo (que admite deduções legais) ou pelo simplificado (que são substituídas as deduções legais por um desconto padrão) só poderá ser efetuada se a retificação ocorrer até 30/06, a partir daí pode-se corrigir tudo na declaração, menos a tributação escolhida. Domingos complementa que o cumprimento da obrigação não se conclui com a entrega, “É de suma importância, ao entregar a declaração à Receita, acompanhar o processamento da mesma junto ao órgão por meio do site da Receita Federal ou E-CAC. Esse trabalho é importante pois se a declaração de imposto de renda for retida em malha, o contribuinte poderá corrigi-la por meio de uma declaração retificadora com objetivo de retirá-la do sistema de malha fina”. O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora, informando o número do recibo da declaração anterior na nova declaração de imposto de renda. Veja os procedimentos que o especialista destaca para fazer uma sua declaração de imposto de renda: Levante os documentos que necessita para fazer sua declaração de imposto de renda, utilize sua última declaração para montar um checklist de documentos; Certifique que se já possui todas as informações. Caso falte alguma coisa, vá atrás imediatamente; Como todos documentos em mãos, baixe o programa do imposto de renda, e de uma só vez preencha o documento. Não faça a declaração aos poucos, o sistema da Receita não permite marcação do que já foi conferido e certamente se fizer em partes ou momentos diferentes, deverá gastar o dobro de tempo pois terá que conferir tudo de novo por mais de uma vez; Tudo certo, certifique do melhor formulário, entregue a declaração à Receita Federal; Não esqueça de emitir ou agendar o débito automático das guias de impostos, a primeira parcela ou quota única já vence em 30/06; Faça uma cópia de segurança da Declaração de Imposto de Renda e Recibo, emitindo e arquivando uma via física (papel) ou arquivo digital para consultas futuras; Acompanhe o processamento da declaração no site da Receita Federal até o efetivo processamento; Havendo alguma pendência acusada pela Receita Federal, analise o que foi declarado e sendo o caso, faça uma declaração nova declaração (agora retificadora) e acompanhe novamente o processamento mesma; Caso a pendência acusada pela Receita Federal não seja de sua responsabilidade, deverá aguardar a liberação de agendamento de atendimento eletrônico ou presencial em uma unidade da Receita Federal para apresentação dos documentos. Isso ocorre após o pagamento do último lote de imposto de renda, ou seja, a partir de 01/10/2020.

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Ainda dá para aumentar a restituição do IR 2018 ou doar parte dos valores pagos

A Receita pagará último lote de restituições do Imposto de Renda 2017, receberão os valores 1.897.961 contribuintes, sendo que serão pagos a eles mais de R$ 2,8 bilhões. Clique aqui para fazer seu Imposto de Renda com a Confirp Para saber quem está nesta lista ou mesmo quem já caiu na malha fina, o acesso referente à restituição deve ser obtido pelo site da Receita, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Contudo, muitos contribuintes ficam insatisfeitos com o retorno, frente ao alto valor de impostos pagos. Importante saber que, para ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018 ou utilizar esses valores para doações, as ações devem ser tomadas ainda neste fim de ano. Um dos principais pontos em relação ao tema é que o brasileiro erra, deixando a preocupação sobre o assunto limitada aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa. Como aumentar os valores “Apesar de o ano estar chegando ao fim, ainda é possível aumentar os valores a serem recebidos, principalmente, com previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante correr, pois, depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora não tem apenas reflexo em erros que podem levar a malha fina, ela também tem como resultado a diminuição da restituição dos contribuintes. Existem ferramentas legais que fazem com que essa restituição seja muito maior”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas a realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.  

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Optantes pelo Simples Nacional podem ser exclusos por ofício

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona As empresas tributadas no Simples Nacional devem se atentar sobre as possibilidades de exclusão em caso de irregularidades como débitos. Desde o último dia 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE) notificando os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Sendo que, os débitos motivadores da exclusão da Pessoa Jurídica estarão relacionados no anexo único do ADE. “A empresa que for notificada deverá correr, pois, o prazo para ajustes é bastante apertado e ao ser excluso do programa a empresa terá que passar todo o ano de 2018 pagando mais uma carga tributária maior”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. O teor do ADE poderá ser acessado no Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) no site da Receita federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. Todavia, o código não é válido para consulta ao atendimento virtual (e-CAC) e vice-versa. Veja os principais pontos relacionados ao tema: Ciência: na data do acesso ou após 45 diasda disponibilização da comunicação eletrônica, mesmo se não for lida. Do prazo para regularização:A partir da data da ciência do ADE de exclusão, a pessoa jurídica tem até 30 dias para regularização da totalidade dos débitos à vista, parcelados ou compensados. Da permanência no Regime Simplificado:Ocorrendo a regularização dos débitos totais em até 30 dias após a comunicação/ciência o processo de exclusão fica automaticamente cancelado. Da efetiva exclusão de oficio:Não ocorrendo à regularização dos débitos dentro deste prazo o contribuinte fica automaticamente excluído a partir de 01/ de janeiro de 2018. O comunicado da Receita Federal do Brasil poderá ser acessado pelo link:  http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=13, utilizando o código de acesso ou certificado digital.  

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