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Defasagem do imposto de renda prejudica a população

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa. Entenda como a defasagem do imposto de renda prejudica a população.

Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituídos também se mostram cada vez menores.

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise que realizei, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande, chegando a 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. Por estas razões a defasagem do imposto de renda pode ser prejudicial. 

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Mudanças nas alíquotas do ISS para serviços de exploração de stands, feiras e exposições

Mais uma notícia que promete desaquecer o mercado é que o Município de São Paulo está promovendo alterações nas alíquotas do ISS nos serviços de exploração de stands, feiras e exposições. Essa medida terá validade a partir do próximo ano. Faça sua contabilidade com toda a segurança que a Confirp pode proporcionar Para entender melhor, foram promovidas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, dentre as quais destacamos o ISS (Imposto sobre Serviços): Aumento da alíquota doISS de 2% para 2,5% incidente sobre a prestação do serviço nas seguintes áreas- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem o serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; executados por prestadores estabelecidos em outro Município, o ISS será retido na fonte à alíquota de 2,5%. Nesses casos a Confirp sugere o contato com os fornecedores de outros municípios, informando que o ISS em São Paulo será retido na fonte em 2,5%, relativo ao serviço prestado; Foi reduzida de 5% para 2,5% a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. As alterações com as alterações nas alíquotas do ISS passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016.

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Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta para as “notificações” que estão sendo enviadas pela Receita Federal do Brasil quando a “receita declarada” é “inferior” à receita recebida, percebida no cruzamento com cartão de crédito / débito. O assunto é de extrema importância também para as empresas do lucro real e presumido. As notificações são referentes ao ano de 2014 e o objetivo é fazer com que os contribuintes se “autorregularizem”, isto é, recolham a diferença do imposto (Simples Nacional ou demais), antes que seja aberto um processo de fiscalização pela própria Receita Federal. O cruzamento com cartão de crédito ou débito é feito entre a Declaração do Simples Nacional e a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), enviada pelas administradoras de cartões. O Município de São Paulo (ISS) e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (ICMS) também estão com ações semelhantes, mas através de “fiscalização direta”. O objetivo é o mesmo: cobrar diferença de impostos das empresas com “receita declarada” inferior à receita recebida via cartão de crédito/débito. Alerta: Para evitar penalidades e outros problemas com o Fisco é importante que as empresas emitam corretamente os documentos fiscais de suas operações (Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica). Histórico cruzamento com cartão de crédito ou débito: Desde o ano de 2003 as “administradoras de cartões” enviam semestralmente para a Receita Federal toda a movimentação das pessoas físicas e jurídicas realizadas através de cartão de crédito e de débito. As informações são transmitidas para a Receita Federal através de uma declaração denominada DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003. As informações enviadas compreendem tanto os “pagamentos” (despesas) quanto os “recebimentos” (receitas) das pessoas físicas e jurídicas. Essas informações são compartilhadas pela Receita Federal, Estados e Municípios para fins de “cruzamento de informações”, tais como: receita declarada X receita recebida via cartão de crédito/débito, bem como para cruzar as despesas das pessoas físicas X renda declarada. Cruzamento com cartão de crédito – empresas recebem notificações

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Prorrogação da Retomada Fiscal – entenda as modalidades existentes

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Saiu do Simples Nacional? Como Ajustar Sua Empresa em 6 Passos Estratégicos

  A partir de fevereiro de 2025, muitas empresas no Brasil vão encarar uma nova realidade tributária. Para algumas delas, a saída do regime do Simples Nacional será inevitável. Essa mudança pode ocorrer tanto por questões de exclusão do regime, devido ao não cumprimento das exigências fiscais, quanto pelo crescimento da empresa, que ultrapassou o limite de faturamento anual permitido.  Independentemente da razão, as empresas que saem do Simples precisarão se adequar a novas condições tributárias e fiscais para continuar operando de maneira eficiente e rentável. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica que a saída do Simples Nacional exige uma adaptação significativa.  “O empresário deve começar a planejar sua transição para o novo regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do perfil da empresa”, afirma. Além disso, a empresa precisa revisar diversos aspectos da gestão financeira e fiscal para manter a rentabilidade e a competitividade no mercado.       Quais as adequações necessárias após a saída do simples nacional?   Para ajudar quem se encontra nessa situação, Richard Domingos listou os principais pontos a serem ajustados para essa transição:   Análise tributária para escolher o novo regime – A escolha do regime tributário é fundamental. A análise deve avaliar o faturamento projetado, a natureza da atividade e os custos operacionais. O Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com altos custos, enquanto o Lucro Presumido é ideal para aquelas com margem de lucro maior. Revisão do sistema de precificação – Com a nova carga tributária, é necessário revisar os preços dos produtos ou serviços. A empresa deve calcular o impacto fiscal de cada item e ajustar os preços para manter a competitividade no mercado, sem prejudicar a margem de lucro. Adequação ao novo sistema fiscal e emissão de documentos – A transição exigirá mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais e no controle de receitas e despesas. Além disso, a empresa deve cumprir novas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais periódicas (DCTF, EFD-Contribuições, entre outras). Revisão do quadro de funcionários e custos com a folha de pagamento – A folha de pagamento precisa ser ajustada. Empresas prestadoras de serviços devem considerar o impacto nos encargos trabalhistas e previdenciários. Será necessário recalcular os custos com a Previdência Social e o FGTS. Revisão do impacto do ICMS e ISS – Empresas que operam em diferentes estados devem ajustar o ICMS, considerando o aumento do DIFAL nas vendas interestaduais, que pode chegar até 11%. Para prestadoras de serviços, as alíquotas de ISS podem variar conforme o município, e isso deve ser reavaliado. Revisão das políticas comerciais e definição de produtos – A empresa deve repensar sua política comercial, priorizando produtos com menor impacto tributário ou maior rentabilidade. Será necessário ajustar as estratégias para manter a competitividade, mesmo com o aumento da carga tributária.     Motivos para a exclusão ou saída do simples nacional   Existem vários motivos que podem levar uma empresa a sair do Simples Nacional, seja por exclusão ou por superação dos limites impostos pelo regime. A seguir, os seis principais motivos que podem afetar a permanência de uma empresa no Simples Nacional: Faturamento acima do limite permitido O Simples Nacional permite que empresas com faturamento de até R$4,8 milhões por ano se mantenham no regime. Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa é excluída automaticamente e precisa migrar para o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Para empresas que não completaram um ano de atividade, o limite de faturamento é proporcional, podendo ser de até R$ 400 mil mensais. Débitos tributários não regularizados Empresas com débitos tributários, como pendências com a Receita Federal ou com as fazendas estaduais e municipais, podem ser excluídas do Simples Nacional. O não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma das principais causas de exclusão. Regularizar esses débitos é fundamental para evitar a exclusão do regime. Atividades econômicas não permitidas Algumas atividades econômicas não são permitidas dentro do Simples Nacional. Caso a empresa mude o seu ramo de atuação e passe a exercer atividades não contempladas pelo regime, ela será excluída. Por isso, é essencial revisar a atividade da empresa regularmente, especialmente se houver mudanças no portfólio de serviços ou produtos. Sócios Pessoa Jurídica O Simples Nacional exige que todos os sócios sejam pessoas físicas. Caso um dos sócios seja uma pessoa jurídica (CNPJ), a empresa será excluída. Esse fator exige que os empresários atentem para o perfil societário da empresa, principalmente se houver alteração no quadro de sócios. Condições societárias impeditivas Empresas cujos sócios são domiciliados no exterior ou têm mais de 10% de participação em outras empresas não optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas à exclusão do regime. Além disso, se a empresa for sócia de outra com faturamento superior ao limite permitido, isso também pode resultar na exclusão. Não cumprimento das obrigações acessórias Mesmo sendo um regime simplificado, o Simples Nacional exige que as empresas cumpram algumas obrigações acessórias, como a entrega de declarações fiscais. O não cumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão do regime, por isso é essencial que as empresas se mantenham em conformidade com as exigências fiscais.     Quais os desafios e estratégias ao deixar o Simples Nacional?   Ao deixar o Simples Nacional, as empresas enfrentam desafios significativos, especialmente no que diz respeito à gestão tributária e financeira. Richard Domingos aconselha que o foco deve ser otimizar a gestão financeira, repensar o quadro de colaboradores e, principalmente, buscar novas fontes de receita”, conclui. Portanto, seja por crescimento ou por problemas fiscais, a saída do Simples Nacional exige um planejamento detalhado e uma rápida adaptação à nova realidade tributária. Com as orientações corretas e ajustes nas estratégias empresariais, as empresas podem minimizar os impactos dessa transição e seguir em frente, garantindo a sua competitividade no mercado.    

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