Faltam poucas horas para terminar o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda2014 (ano calendário 2013), às 23h59 desta quarta-feira (30).
Se você está entre os milhões de brasileiros que a prestação de contas com o Fisco para o último dia, prepare-se para a maratona contra o relógio.
A primeira conseqüência de perder o prazo de envio é receber multas e juros da Receita, observa o presidente do portal DeclareFacil, Vicente Sevilha Junior. Existem duas multas possíveis. “A primeira pelo atraso, de 1% do valor do imposto devido por mês, limitado a 20%, e com valor mínimo de R$ 165,74”, explica o especialista.
“Quem perde o prazo da entrega e também não pagou o imposto devido apurado, paga ainda multa pelo atraso no pagamento do imposto, que é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, mais juros mensais da Selic”, complementa Sevilha Junior.
Se o contribuinte simplesmente não entregar a declaração, ele pode ser impedido de receber certidões negativas da Receita, o que pode impedi-lo de obter financiamentos, especialmente imobiliários. “O CPF passa a ser considerado irregular e, em longo prazo, pode até ser cancelado, impedindo que o contribuinte movimente sua conta corrente bancária”, alerta o consultor.
Para escapar das garras do Leão, veja o que é possível fazer nas últimas horas antes do fim do prazo de entrega ao Fisco:
1. Não deixe para enviar nos últimos minutos
Nas últimas horas do dia, o risco de enfrentar lentidão ou panes no sistema de envio do formulário da Receita não está descartado, devido ao acúmulo de acessos. Por isso, recomenda-se enviar o documento o quanto antes. “Caso o contribuinte não consiga entregar devido a estes problemas, terá que pagar a multa por atraso”, diz Richard Domingos, consultor da Confirp Consultoria Contábil. Entre as 16h e 17h, também pode haver dificuldades de acesso ao sistema, de acordo com a Receita.
2. A pressa é inimiga da perfeição ao declarar o IR
O maior perigo ao preencher o formulário na correria é cometer erros de digitação e esquecer de incluir informações obrigatórias. Na pressa, é comum que contribuintes confundam rendimentos isentos com tributáveis, podendo ter que pagar mais imposto por isso. Rendimentos do dependente ou do cônjuge também não podem ficar de fora. Outro ponto que merece atenção é a escolha do modelo de cobrança (simplificado ou completo), que não pode der alterado na declaração retificadora. Faça uma lista com os itens que precisa incluir, para não esquecer de nenhum. Antes de enviar o documento, revise o conteúo cuidadosamente.
3. Melhor entregar a declaração incompleta do que errada
Se o relógio está correndo e não vai dar tempo de obter todos os documentos, uma opção é enviar o formulário incompleto, apenas com os dados disponíveis no momento, e depois do prazo fazer a declaração retificadora. “Essa providência deve ser feita com muita cautela. Ela elimina o risco de multas por atraso, mas há outros riscos”, alerta Sevilha Junior. Um deles é quando há imposto a pagar. Neste caso, incidirão multas e juros da Selic pelo atraso no recolhimento do IR. Outro problema é a impossibilidade de alterar o modelo simplificado ou as deduções legais na declaração retificadora. Se não tiver todos os dados, inclua os mais importantes, como rendimentos tributáveis (comprovantes entregues pelo empregador), saldo bancário e outros rendimentos tributáveis (aluguél, pró-labore)
4. No desespero, envie a declaração em branco para fugir da multa
Essa hipótese só deve servir em último caso, para aqueles que não se preocuparam em providenciar os documentos com antecedência. Ela serve para escapar da salgada multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Mas deve-se fazer a declaração refiticadora, com todas as informações, assim que possível, para não cair na malha fina.
Veja quem é obrigado a declarar o IR 2014:
– Recebeu acima de R$ 25.661,70 tributáveis em 2013, obteve mais de R$ 40 mil não tributáveis ou tributados na fonte ou tem bens acima de R$ 300 mil.
– Ganhou mais de R$ 128.308,49 com atividade rural ou pretende compensar perdas de anos anteriores.
– Fez operações na bolsa de valores ou obteve lucro na venda de bens móveis ou imóveis.
– Passou a ser residente no Brasil e esteve nessa situação em 31 de dezembro de 2013, independentemente do rendimento.
– Optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel cujo valor foi aplicado no prazo de 180 dias.
– Passou a residir no País em 2013, ou vendeu e comprou um imóvel, optando pela isenção do imposto.
Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 30/04/2014 06:00