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DCTFWeb substitui a DCTF a partir de 2025: entenda as alterações e as novas obrigações para empresas

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas e contribuintes terão que se adaptar a novas regras fiscais com a implementação da DCTFWeb, que substituirá a atual DCTF. A nova disciplina, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, traz mudanças significativas para o envio de informações à Receita Federal, incluindo novos prazos e obrigações.

Com a mudança, mais contribuintes estarão obrigados a entregar a DCTFWeb mensalmente. Além das empresas do regime do lucro real, agora também terão que enviar a DCTFWeb:

  • Entidades federais e regionais de fiscalização profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que antes estavam sujeitas apenas à DCTF.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), quando realizarem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Produtores rurais pessoas físicas, que também devem fazer a retenção do IRRF.

Essa ampliação de obrigados à DCTFWeb reflete o esforço da Receita Federal para uniformizar e modernizar a declaração dos débitos e créditos tributários, facilitando o processo de fiscalização e aumentando a transparência fiscal. 

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, essa ampliação é um passo importante para o sistema fiscal brasileiro. “A ideia é que o processo de envio de informações seja mais integrado e eficiente, trazendo mais clareza para a Receita Federal, e ajudando também as empresas a cumprirem com suas obrigações fiscais de forma mais ágil”, afirma Mota.

Alteração no prazo de envio

Outra mudança importante é a alteração no prazo de envio. A partir de 2025, a DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 25 cair em um fim de semana ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil subsequente. Até 2024, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte.

Além disso, a DCTFWeb Aferição de Obras, referente às obras de construção civil, terá seu prazo alterado para até o último dia útil do mês da aferição, ao contrário do prazo atual, que vai até o último dia do mês seguinte. Welinton Mota destaca que essa mudança nos prazos exige uma adaptação das empresas. “Essa mudança no prazo de envio é um reflexo da necessidade de dar maior rapidez ao processo. As empresas precisam se planejar com antecedência para não perder esses prazos e evitar multas”, alerta Mota.

Novidade: DCTFWeb Reclamatória Trabalhista

Uma das novidades trazidas pela instrução normativa é a criação da DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, que visa informar tributos decorrentes de ações judiciais na Justiça do Trabalho ou de acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter). Essa nova obrigação deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 25 não seja útil para fins fiscais.

Welinton Mota vê essa nova obrigação como um reflexo das mudanças no processo judicial trabalhista, que exigem mais transparência. “A criação dessa declaração é um passo importante para garantir que os tributos relacionados às demandas trabalhistas sejam corretamente informados e pagos, trazendo mais controle e transparência para esse tipo de operação”, afirma o especialista.

Tributos a Serem Informados

A DCTFWeb passará a englobar uma série de tributos que, até 2024, eram informados na DCTF convencional. Dentre eles, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Além disso, a DCTFWeb continuará a ser usada para declarar contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já previstas na legislação atual.

Welinton Mota comenta que, com a ampliação dos tributos informados, as empresas precisarão estar mais atentas aos detalhes na hora de preencher a DCTFWeb. “A mudança traz um aumento no número de tributos a serem informados, o que pode gerar uma certa complexidade no processo. A recomendação é que as empresas busquem uma assessoria especializada para garantir que todos os dados sejam informados corretamente e dentro do prazo”, alerta Mota.

A Importância da Adaptação das Empresas

A DCTFWeb representa uma evolução nas formas de prestação de contas à Receita Federal, e os empresários precisarão estar preparados para atender às novas exigências. Welinton Mota destaca que a adaptação ao novo sistema deve ser vista como uma oportunidade. 

“Embora a mudança traga um desafio no início, ela representa uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos fiscais e estarem mais alinhadas com a Receita Federal. Com o apoio de consultorias especializadas e um bom planejamento tributário, é possível se adaptar a essas mudanças e continuar a cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e dentro do prazo”, conclui Mota.

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DCTFWeb substitui a DCTF

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ESOCIAL

Empresas do Simples Nacional precisa cadastrar seus trabalhadores no eSocial

Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva. Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados. O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação. Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho. Acesse o portal do eSocial e saiba mais. Fonte – Receita Federal

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Abrir uma empresa

10 mandamentos para abrir uma empresa de forma consistente

O espírito empreendedor está profundamente enraizado no DNA do brasileiro. No entanto, apesar dessa vocação natural, muitos empreendimentos acabam fechando as portas precocemente. No Brasil, aproximadamente 2,1 milhões de empresas fecharam suas portas no último ano, uma média alarmante de quatro negócios encerrados a cada minuto. Esses dados, fornecidos pelo Mapa de Empresas do Governo Federal, revelam um aumento significativo de 25,7% em relação a 2022. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, acredita que essa situação é resultado de uma falta de planejamento e capacitação adequados. Para transformar o potencial empreendedor em negócios bem-sucedidos, é imprescindível adotar uma abordagem cuidadosa e estruturada. Domingos ressalta que abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, que envolve diversos processos técnicos e detalhados. “Muitos empreendedores iniciam seus negócios de forma impulsiva, sem um plano bem definido ou um entendimento claro do mercado”, alerta o diretor da Confirp. Orientações para abrir uma empresa Para evitar riscos desnecessários e aumentar as chances de sucesso, é fundamental seguir algumas orientações práticas e detalhadas. A seguir, apresentamos os 10 mandamentos selecionados por Domingos para ajudar potenciais empreendedores a abrir uma empresa de forma consistente. 1. Planejamento do negócio O planejamento é a base de qualquer negócio de sucesso. Segundo Domingos, muitas empresas são abertas impulsivamente, sem um plano de negócio adequado. Antes de qualquer coisa, é necessário definir o público-alvo, a estrutura necessária e os objetivos do empreendimento. Além disso, é importante considerar a necessidade de capacitação, aproveitando os inúmeros cursos disponíveis, muitos dos quais são gratuitos. Também é crucial pesquisar o mercado e identificar o nicho de atuação. 2. Cálculo de custos para começar a funcionar Para colocar uma empresa em funcionamento, é preciso considerar custos além dos habituais, como taxas da junta comercial e emissão de alvarás, que variam conforme a localidade e o ramo de atuação. É essencial fazer um levantamento detalhado de todos os custos envolvidos, incluindo despesas com infraestrutura, pessoal e outros encargos específicos da atividade. 3. Reserva financeira ou crédito no mercado A reserva financeira ou crédito é o montante disponível para a empresa cobrir despesas e continuar operando durante períodos de fluxo de caixa negativo, especialmente nos primeiros meses, quando o negócio pode demorar a se estabilizar. Esta reserva permite que a empresa cubra suas despesas básicas durante as incertezas iniciais. No entanto, é crucial gerenciar essa reserva com rigor, evitando gastos desnecessários. No caso de utilizar crédito, é necessário ainda mais cautela, pois esses valores devem ser pagos pontualmente nos meses subsequentes. 4. Elaboração do Contrato Social O contrato social é o documento que estabelece os fundamentos da empresa, incluindo nome, endereço, atividade, capital social, relação entre os sócios e divisão dos lucros. Qualquer alteração nesse contrato requer a atualização das inscrições federal, estadual e municipal, além das licenças. Domingos aconselha procurar o sindicato da categoria da empresa para agilizar o registro, que pode ser finalizado em até 24 horas. Este documento é crucial para evitar futuros desentendimentos entre os sócios (quando se tem) e garantir a segurança jurídica do empreendimento. 5. Opção pelo regime tributário Existem três regimes de tributação principais: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime deve ser feita com antecedência para evitar erros e otimizar os impostos pagos. Domingos enfatiza que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, pois o melhor regime tributário varia conforme as especificidades da empresa. É fundamental consultar um contador para avaliar qual regime se encaixa melhor na realidade do negócio e maximiza os benefícios fiscais. 6. Definição da estrutura física A definição do local do empreendimento é crucial, assim como a estrutura necessária para o seu funcionamento, seja maquinário ou material de escritório. Além disso, é importante que o local escolhido esteja de acordo com o público-alvo e as diretrizes municipais de zoneamento. O ambiente deve ser funcional e adequado para as atividades da empresa, considerando aspectos como acessibilidade, logística e comodidade para clientes e colaboradores. 7. Obtenção de registros e licenças Ter todos os registros e licenças necessários é fundamental para evitar riscos jurídicos. Entre os documentos necessários estão o habite-se do imóvel, regras de ocupação do solo, alvará de funcionamento e pagamento de taxas de funcionamento. Cada cidade tem suas próprias regras específicas, o que exige atenção especial. Domingos recomenda verificar todas as exigências legais antecipadamente para evitar atrasos na abertura e funcionamento da empresa. 8. Contratação de uma contabilidade Toda empresa precisa de um contador para estar em conformidade com os órgãos públicos, calcular impostos e tributos, e fornecer informações essenciais para a gestão empresarial. Domingos ressalta a importância de uma contabilidade eficiente para o sucesso do negócio. Além de cumprir obrigações fiscais, a contabilidade ajuda a analisar a saúde financeira da empresa e oferece dados imprescindíveis para a tomada de decisões estratégicas. 9. Processo de contratação de profissionais Se a empresa necessitar de funcionários, é crucial realizar processos seletivos eficientes. Com o crescente apagão de mão de obra no país, essa etapa é um dos maiores desafios. Após a contratação, é necessário elaborar contratos de trabalho, definir salários e benefícios, e regularizar a situação junto ao INSS, quando não contratar pessoa jurídica. Domingos enfatiza a importância de contratar profissionais qualificados e alinhados com os valores e objetivos da empresa, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. 10. Estratégia de divulgação do empreendimento No mundo empresarial, estratégias inteligentes de marketing são fundamentais. Domingos destaca que é importante ter um público cíclico e não depender de poucos clientes. Compreender o público-alvo e adaptar as estratégias de marketing para atrair e fidelizar clientes é essencial para o crescimento do negócio. Utilizar redes sociais, marketing de conteúdo e campanhas publicitárias bem planejadas pode fazer a diferença na visibilidade e sucesso do empreendimento. Seguindo esses dez mandamentos, Richard Domingos acredita que os empreendedores estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e aumentar as chances de sucesso ao abrir uma empresa no Brasil.

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Malha Fina

Entregou a declaração e viu que errou? Veja como corrigir e fugir da malha fina!

Acabou no dia 31 de maio o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, mas não acabou a preocupação para quem enviou a declaração com erro. Na verdade, a preocupação apenas aumentou com o medo da malha fina. O lado positivo é que com a evolução do sistema da Receita Federa, já é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha-fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Contudo, não constar nenhum erro neste momento ainda não garante que esteja tudo certo, pois a receita ainda tem cinco anos para analisar a declaração e buscar inconsistências. Assim, mesmo que não tenha aparecido nada agora, se souber que ocorreu erros, é preciso ajustar. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.  

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auxilio doenca

Entenda como fica o auxílio-doença dos trabalhadores

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime   Mais confusão para empresas em relação ao auxílio-doença. Ocorre que no ano passado, as regras do auxílio doença tinham mudado, sendo que o empregado começaria a ser pago pelo INSS depois de 30 dias de afastamento. No entanto, no último dia 17 de junho, essa alteração não terá mais validade. Com isso, volta a vigorar a regra da Lei nº 8.213/1991, e o auxílio-doença será devido ao segurado que cumprir a carência exigida de no mínimo doze meses e ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Com a redução dada pela nova Lei nº 13.135/2015, o empregado que se afastar por mais de 15 dias, receberá pela empresa o salário destes 15 primeiros dias e a partir do 16º dia ficará por conta da Previdência Social. O empregado por sua vez terá o prazo de 15 dias, ou seja, do 16º até 30º dia para requerer o benefício com a Previdência Social. Fazendo isto fora desse prazo, deixará de receber retroativo (desde o 16º dia) e passará a receber o benefício a partir da data que deu entrada. O quadro comparativo abaixo relaciona as mudanças ocorridas nas regras para a concessão do auxílio-doença: Lei n° 8.213/91 MP n° 664/2014 Lei nº 13.135/2015 Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência* exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, ou nos casos de contribuinte individual a partir do primeiro dia de atestado. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir do 31° dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se, entre o afastamento e a data de entrada do requerimento, decorrer mais de 45 dias. Retorna a regra da Lei nº 8.213/1991. Assim, o auxílio-doença será devido ao segurado que, depois de cumprida, quando for o caso, a carência* exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, ou nos casos de contribuinte individual a partir do primeiro dia de atestado. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16° dia de afastamento do trabalho. Durante os primeiros 30 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário. Ao empregador retoma-se o pagamento dos primeiros 15 dias de atestado médico do empregado, tendo em vista que a publicação da lei não manteve a previsão do período de 30 dias. Ficará a cargo da Previdência o pagamento do benefício, a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, ou ainda, a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade, para todos os segurados. Aos demais segurados, o auxílio doença será devido do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. Retorna a regra da Lei nº 8.213/1991. Assim, fica a cargo da Previdência o pagamento do benefício, a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, ou ainda, a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade, para todos os segurados. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição.    

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