Confirp Notícias

DCTFWeb substitui a DCTF a partir de 2025: entenda as alterações e as novas obrigações para empresas

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas e contribuintes terão que se adaptar a novas regras fiscais com a implementação da DCTFWeb, que substituirá a atual DCTF. A nova disciplina, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, traz mudanças significativas para o envio de informações à Receita Federal, incluindo novos prazos e obrigações.

Com a mudança, mais contribuintes estarão obrigados a entregar a DCTFWeb mensalmente. Além das empresas do regime do lucro real, agora também terão que enviar a DCTFWeb:

  • Entidades federais e regionais de fiscalização profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que antes estavam sujeitas apenas à DCTF.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), quando realizarem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Produtores rurais pessoas físicas, que também devem fazer a retenção do IRRF.

Essa ampliação de obrigados à DCTFWeb reflete o esforço da Receita Federal para uniformizar e modernizar a declaração dos débitos e créditos tributários, facilitando o processo de fiscalização e aumentando a transparência fiscal. 

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, essa ampliação é um passo importante para o sistema fiscal brasileiro. “A ideia é que o processo de envio de informações seja mais integrado e eficiente, trazendo mais clareza para a Receita Federal, e ajudando também as empresas a cumprirem com suas obrigações fiscais de forma mais ágil”, afirma Mota.

Alteração no prazo de envio

Outra mudança importante é a alteração no prazo de envio. A partir de 2025, a DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 25 cair em um fim de semana ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil subsequente. Até 2024, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte.

Além disso, a DCTFWeb Aferição de Obras, referente às obras de construção civil, terá seu prazo alterado para até o último dia útil do mês da aferição, ao contrário do prazo atual, que vai até o último dia do mês seguinte. Welinton Mota destaca que essa mudança nos prazos exige uma adaptação das empresas. “Essa mudança no prazo de envio é um reflexo da necessidade de dar maior rapidez ao processo. As empresas precisam se planejar com antecedência para não perder esses prazos e evitar multas”, alerta Mota.

Novidade: DCTFWeb Reclamatória Trabalhista

Uma das novidades trazidas pela instrução normativa é a criação da DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, que visa informar tributos decorrentes de ações judiciais na Justiça do Trabalho ou de acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter). Essa nova obrigação deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 25 não seja útil para fins fiscais.

Welinton Mota vê essa nova obrigação como um reflexo das mudanças no processo judicial trabalhista, que exigem mais transparência. “A criação dessa declaração é um passo importante para garantir que os tributos relacionados às demandas trabalhistas sejam corretamente informados e pagos, trazendo mais controle e transparência para esse tipo de operação”, afirma o especialista.

Tributos a Serem Informados

A DCTFWeb passará a englobar uma série de tributos que, até 2024, eram informados na DCTF convencional. Dentre eles, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Além disso, a DCTFWeb continuará a ser usada para declarar contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já previstas na legislação atual.

Welinton Mota comenta que, com a ampliação dos tributos informados, as empresas precisarão estar mais atentas aos detalhes na hora de preencher a DCTFWeb. “A mudança traz um aumento no número de tributos a serem informados, o que pode gerar uma certa complexidade no processo. A recomendação é que as empresas busquem uma assessoria especializada para garantir que todos os dados sejam informados corretamente e dentro do prazo”, alerta Mota.

A Importância da Adaptação das Empresas

A DCTFWeb representa uma evolução nas formas de prestação de contas à Receita Federal, e os empresários precisarão estar preparados para atender às novas exigências. Welinton Mota destaca que a adaptação ao novo sistema deve ser vista como uma oportunidade. 

“Embora a mudança traga um desafio no início, ela representa uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos fiscais e estarem mais alinhadas com a Receita Federal. Com o apoio de consultorias especializadas e um bom planejamento tributário, é possível se adaptar a essas mudanças e continuar a cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e dentro do prazo”, conclui Mota.

Compartilhe este post:

DCTFWeb substitui a DCTF

Entre em contato!

Leia também:

ANTECIPACAO DE FERIADO

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos?

Antecipação dos feriados, o que fazer com os impostos? Com o objetivo de aumentar o isolamento social no município de São Paulo, foi discutido, votado e aprovado ontem (18/05) na Câmara Municipal de São Paulo a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) para amanhã (20 de maio) e quinta-feira (21 de maio). Diante desta decisão os encargos disponibilizados pela Confirp com vencimento amanhã terão que ser antecipados para hoje (19/05). Para tanto poderão utilizar as mesmas guias, antecipando apenas o pagamento bancária destas. Também serão antecipados os pagamentos dos impostos retidos (IRRF e as Contribuições Sociais Retidas na Fonte – CSRF) para pagamento hoje 19/05 Ainda está em discussão a antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista de 1932 (9 de julho) para a próxima segunda-feira (25 de maio). Se for aprovada os encargos e impostos que vencerão neste dia, como por exemplo, o PIS sobre folha de pagamento, PIS e COFINS sobre faturamento, IPI, etc., deverão ser antecipados para sexta-feira (22 de maio) ou antes. Como é uma discussão que pode se estender para outros municípios e podemos não ter tempo hábil de avisá-los, pedimos para ficarem atentos a estas mudanças e no caso de dúvidas solicitar auxílio ao seu banco. Importante salientar que a simples programação no sistema bancário no vencimento convencional não é garantia que será pago no prazo, pois a Receita Federal poderá considerar o pagamento para o próximo dia útil seguinte e gerar o débito automático para a empresa.   A Equipe Confirp coloca-se à disposição para esclarecimentos necessários.

Ler mais

Contabilidade para empresas de apostas esportivas: o jogo que não admite erros

Por Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   O mercado de apostas esportivas no Brasil está em plena expansão. Com o avanço da regulamentação, surgem novas oportunidades, mas também aumenta a complexidade das exigências fiscais, legais e operacionais. Para as chamadas BETs, manter a contabilidade em dia não é apenas uma formalidade, mas uma questão de sobrevivência. A contabilidade para plataformas de apostas exige muito mais do que conhecimento técnico convencional. São milhares de transações por dia, movimentando milhões de reais. Isso exige controle rigoroso, agilidade e soluções tecnológicas específicas. Não há espaço para amadorismo ou improviso. A contabilidade para BETs exige estrutura tecnológica robusta, conhecimento profundo do setor e uma estratégia contábil bem alinhada com a legislação vigente.     Compreendendo a contabilidade para empresas de apostas esportivas : mais que números   Antes de organizar os dados, é fundamental entender a estrutura de receitas. As principais fontes são as apostas realizadas pelos usuários, comissões, programas de afiliados e taxas sobre serviços. Cada entrada precisa ser registrada detalhadamente, com distinção entre receita bruta, prêmios pagos e outros fluxos. A legislação brasileira estabelece que a base de cálculo dos tributos seja o Net Gaming Revenue (NGR), ou seja, a receita bruta com apostas (GGR) menos os prêmios pagos e o imposto de renda incidente sobre esses prêmios. É com base no NGR que se calcula a maioria dos tributos. Empresas que desconhecem ou ignoram essa estrutura correm sérios riscos fiscais.   Tributação pesada sobre as empresas de apostas esportivas, riscos maiores   A carga tributária sobre as operações das BETs é elevada. Veja alguns dos principais tributos incidentes:   12% sobre o NGR como contribuição social IRPJ e CSLL com alíquotas combinadas de até 34% PIS e COFINS (não cumulativos) sobre o NGR com alíquotas de 1,65% e 7,6% ISS, conforme regulamentação municipal Taxa de fiscalização federal que pode chegar a R$ 1,9 milhão por mês   Além disso, devem ser considerados encargos sobre folha de pagamento e tributos relacionados à importação de serviços do exterior, como plataformas tecnológicas e consultorias.     Controle de despesas: margem sob pressão   As despesas operacionais também pesam no caixa das empresas de apostas. São custos com tecnologia, licenciamento, regulamentação, compliance, marketing, suporte ao cliente, entre outros. Mapear e controlar esses gastos é essencial para garantir a saúde financeira e manter margens competitivas. Outro ponto crítico são as obrigações acessórias. Empresas do setor devem entregar mensal, anual ou até diariamente declarações como ECD, ECF, Sped Contribuições, DCTFWeb, eSocial, REINF e SIGAP. A omissão ou atraso na entrega pode gerar multas elevadas ou até a suspensão do CNPJ.   Qual o papel do contador especializado para empresas de apostas esportivas?   A contabilidade para BETs deve ir além da conformidade legal. Um contador especializado deve apoiar decisões estratégicas, mitigar riscos, reduzir tributos de forma legal e contribuir com o planejamento do crescimento sustentável da empresa. Entre os principais benefícios de contar com uma contabilidade especializada estão a redução de custos, a prevenção de erros, o aproveitamento de incentivos fiscais, a adaptação às mudanças legais constantes e a melhoria da precisão e transparência dos dados financeiros.     E os apostadores? Também pagam imposto   A Lei 14.790/2023 estabeleceu a tributação dos ganhos dos apostadores. Prêmios líquidos acima de R$ 26.963,20 por ano serão tributados na fonte com alíquota de 15%. Esse imposto deve ser retido pela própria BET e declarado pelo apostador como rendimento tributado exclusivamente na fonte. Isso evita a bitributação no ajuste anual do IRPF.   Conclusão   Operar uma BET com segurança exige muito mais do que uma boa plataforma ou bons odds. A complexidade tributária e o volume intenso de operações tornam a contabilidade uma peça-chave para o sucesso. Empresas contábeis especializadas são responsáveis por garantir que os empresários do setor estejam protegidos, focados no crescimento e totalmente em conformidade com a legislação.   Veja também:   Contabilidade Para Bet: Como Controlar as Receitas, Despesas, Evitar Multas e Penalidades Auditoria Fiscal: Como Identificar e Recuperar Tributos Pagos Indevidamente? Tentativas de fraudes digitais – entenda as ameaças e como proteger as empresas

Ler mais

Contabilidade Consultiva e Tradicional: Qual é a Melhor para sua Empresa?

No universo empresarial, a contabilidade desempenha um papel fundamental para garantir a saúde financeira e o crescimento sustentável dos negócios.    Porém, com a evolução do mercado e a crescente complexidade das operações, surge uma dúvida importante para muitos empreendedores: qual modelo de contabilidade é mais indicado para a minha empresa  a contabilidade tradicional ou a contabilidade consultiva?    Enquanto a contabilidade tradicional foca principalmente no registro e controle das informações financeiras, a contabilidade consultiva vai além, atuando como uma parceira estratégica que ajuda a empresa a tomar decisões mais assertivas.    Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre esses dois modelos, seus benefícios e qual deles pode ser o mais adequado para o seu negócio prosperar. Contabilidade Tradicional: O Pilar da Conformidade   A contabilidade tradicional é a base sobre a qual se constrói a saúde financeira de qualquer empresa. Seu foco principal é o registro preciso de todas as transações financeiras, garantindo a conformidade fiscal e legal.   O que é Contabilidade Tradicional?   Basicamente, a contabilidade tradicional se resume ao cumprimento das obrigações fiscais e contábeis.  Isso inclui a emissão de notas fiscais, o cálculo e pagamento de impostos, a elaboração de balancetes e demonstrações financeiras, e a manutenção de registros contábeis de acordo com a legislação vigente. É um modelo reativo, que se concentra em reportar o que já aconteceu.   Vantagens da Contabilidade Tradicional   Conformidade Legal e Fiscal: Garante que sua empresa esteja em dia com todas as exigências governamentais, evitando multas e problemas legais. Controle Financeiro Básico: Oferece uma visão clara das receitas, despesas, lucros e perdas, fundamental para a gestão primária do negócio. Menor Custo Inicial: Geralmente, os serviços de contabilidade tradicional tendem a ter um custo mais baixo por serem mais padronizados.     Desvantagens da Contabilidade Tradicional   Foco Limitado em Estratégia: Não oferece insights aprofundados para a tomada de decisões estratégicas. Caráter Reativo: Atua principalmente no registro de eventos passados, sem um olhar proativo para o futuro. Pouco Suporte Consultivo: O contador atua mais como um executor de tarefas do que como um conselheiro.       Contabilidade Consultiva: A Alavanca para o Crescimento Estratégico   A contabilidade consultiva eleva o papel do contador de um mero registrador a um consultor estratégico, focado em impulsionar o crescimento e a otimização dos resultados da empresa.   O que é Contabilidade Consultiva?   A contabilidade consultiva vai além do básico. Ela envolve a análise profunda dos dados financeiros para fornecer insights valiosos que auxiliam na tomada de decisões estratégicas.  O contador consultivo atua lado a lado com o empresário, oferecendo orientação personalizada sobre temas como planejamento tributário, gestão de custos, otimização de lucros, análise de viabilidade de projetos e expansão de negócios. É um modelo proativo, que visa antecipar desafios e identificar oportunidades.   Vantagens da Contabilidade Consultiva   Tomada de Decisões Embasadas: Fornece relatórios detalhados e análises preditivas, permitindo decisões mais assertivas e estratégicas. Otimização Financeira e Tributária: Ajuda a reduzir custos, otimizar a carga tributária e maximizar a lucratividade através de um planejamento eficiente. Crescimento Sustentável: Atua como um catalisador para o crescimento, identificando oportunidades e mitigando riscos. Parceria Estratégica: O contador se torna um verdadeiro parceiro de negócios, oferecendo suporte contínuo e personalizado.   Desvantagens da Contabilidade Consultiva   Custo Mais Elevado: Geralmente, os serviços de contabilidade consultiva têm um investimento maior devido à complexidade e ao valor agregado. Necessidade de Maior Engajamento: Exige uma colaboração mais próxima entre a empresa e o escritório de contabilidade.       Contabilidade Consultiva vs. Tradicional: O Quadro Comparativo   Característica Contabilidade Tradicional Contabilidade Consultiva Foco Principal Cumprimento de obrigações fiscais e contábeis Geração de valor, crescimento e estratégia Natureza Reativa Proativa Serviços Oferecidos Registro de transações, balanços, impostos Análise financeira, planejamento tributário, consultoria Objetivo Conformidade e controle básico Otimização de resultados e tomada de decisões Relação Cliente/Contador Fornecedor de serviços Parceiro estratégico   Qual a Melhor para Sua Empresa? A Perspectiva da Confirp   A escolha entre contabilidade consultiva e tradicional depende diretamente dos objetivos e do estágio de maturidade da sua empresa.   Pequenas Empresas e Startups   Para pequenas empresas e startups que estão em fase inicial, a contabilidade tradicional pode ser um bom ponto de partida, garantindo a conformidade e um controle financeiro básico. No entanto, à medida que o negócio cresce e se torna mais complexo, a contabilidade consultiva se torna indispensável.   Médias e Grandes Empresas   Médias e grandes empresas, que já possuem operações consolidadas e buscam expansão e otimização de resultados, encontrarão na contabilidade consultiva o suporte estratégico necessário para planejar o futuro, identificar oportunidades de mercado e mitigar riscos.   A Visão da Confirp: Contabilidade Híbrida e Personalizada   Na Confirp, acreditamos que a melhor abordagem muitas vezes é um modelo híbrido, que combine a precisão da contabilidade tradicional com a visão estratégica da contabilidade consultiva.  Nosso objetivo é oferecer um serviço personalizado, que se adapte às necessidades específicas de cada cliente, independentemente do porte ou segmento de atuação. Nossos consultores possuem a experiência e a perícia para analisar sua situação atual, compreender seus desafios e propor a solução contábil que trará o maior retorno sobre o investimento. A autoridade da Confirp no mercado é construída sobre a confiabilidade de nossos serviços e o sucesso de nossos clientes.     Quais são os principais erros ao escolher o modelo contábil errado?   Optar exclusivamente pela contabilidade tradicional pode parecer uma escolha segura e econômica à primeira vista, mas essa decisão pode trazer riscos sérios para o crescimento e a sustentabilidade do seu negócio. Confira os principais erros e consequências dessa escolha:   1. Perder oportunidades de crescimento   A contabilidade tradicional limita-se ao registro das operações financeiras e ao cumprimento das obrigações fiscais, sem oferecer análises aprofundadas ou projeções para o futuro. Sem esse olhar estratégico, sua empresa pode deixar de identificar oportunidades importantes, como:   Redução de custos desnecessários.  Novos nichos de mercado a explorar.  Investimentos mais rentáveis.  Sem o suporte consultivo, decisões importantes podem ser tomadas de forma reativa,

Ler mais
entregar a declaracao

Consolidada legislação referente à Contribuição para o Pis/Pasep e à Cofins

A Receita Federal publicou hoje, 14/10, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, consolidando toda a legislação da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Centenas de normas esparsas foram condensadas em um único ato de forma estruturada e sistematizada. A Instrução Normativa abarca virtualmente todo o regramento aplicável às referidas contribuições, incluindo leis e decretos. Neste sentido, ao final de cada dispositivo consta menção à lei ou ao decreto que lhe dá suporte. Além disso, são revogadas expressamente mais de 50 Instruções Normativas hoje aplicáveis ao PIS/Pasep e à Cofins. Restaram separados apenas atos que, além das contribuições, tratam conjuntamente de outros tributos. Mas, mesmo neste caso, a referência da norma a ser consultada consta da Instrução Normativa, o que simplifica o caminho para se chegar à informação desejada. Com a edição desta Instrução Normativa, a Receita Federal dá importante passo em direção ao ideal de tornar mais fácil e racional a tarefa de apurar e recolher tributos, além de promover a redução dos custos de conformidade suportados pelas empresas.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.