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DCTFWeb substitui a DCTF a partir de 2025: entenda as alterações e as novas obrigações para empresas

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas e contribuintes terão que se adaptar a novas regras fiscais com a implementação da DCTFWeb, que substituirá a atual DCTF. A nova disciplina, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, traz mudanças significativas para o envio de informações à Receita Federal, incluindo novos prazos e obrigações.

Com a mudança, mais contribuintes estarão obrigados a entregar a DCTFWeb mensalmente. Além das empresas do regime do lucro real, agora também terão que enviar a DCTFWeb:

  • Entidades federais e regionais de fiscalização profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que antes estavam sujeitas apenas à DCTF.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), quando realizarem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Produtores rurais pessoas físicas, que também devem fazer a retenção do IRRF.

Essa ampliação de obrigados à DCTFWeb reflete o esforço da Receita Federal para uniformizar e modernizar a declaração dos débitos e créditos tributários, facilitando o processo de fiscalização e aumentando a transparência fiscal. 

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, essa ampliação é um passo importante para o sistema fiscal brasileiro. “A ideia é que o processo de envio de informações seja mais integrado e eficiente, trazendo mais clareza para a Receita Federal, e ajudando também as empresas a cumprirem com suas obrigações fiscais de forma mais ágil”, afirma Mota.

Alteração no prazo de envio

Outra mudança importante é a alteração no prazo de envio. A partir de 2025, a DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 25 cair em um fim de semana ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil subsequente. Até 2024, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte.

Além disso, a DCTFWeb Aferição de Obras, referente às obras de construção civil, terá seu prazo alterado para até o último dia útil do mês da aferição, ao contrário do prazo atual, que vai até o último dia do mês seguinte. Welinton Mota destaca que essa mudança nos prazos exige uma adaptação das empresas. “Essa mudança no prazo de envio é um reflexo da necessidade de dar maior rapidez ao processo. As empresas precisam se planejar com antecedência para não perder esses prazos e evitar multas”, alerta Mota.

Novidade: DCTFWeb Reclamatória Trabalhista

Uma das novidades trazidas pela instrução normativa é a criação da DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, que visa informar tributos decorrentes de ações judiciais na Justiça do Trabalho ou de acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter). Essa nova obrigação deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 25 não seja útil para fins fiscais.

Welinton Mota vê essa nova obrigação como um reflexo das mudanças no processo judicial trabalhista, que exigem mais transparência. “A criação dessa declaração é um passo importante para garantir que os tributos relacionados às demandas trabalhistas sejam corretamente informados e pagos, trazendo mais controle e transparência para esse tipo de operação”, afirma o especialista.

Tributos a Serem Informados

A DCTFWeb passará a englobar uma série de tributos que, até 2024, eram informados na DCTF convencional. Dentre eles, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Além disso, a DCTFWeb continuará a ser usada para declarar contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já previstas na legislação atual.

Welinton Mota comenta que, com a ampliação dos tributos informados, as empresas precisarão estar mais atentas aos detalhes na hora de preencher a DCTFWeb. “A mudança traz um aumento no número de tributos a serem informados, o que pode gerar uma certa complexidade no processo. A recomendação é que as empresas busquem uma assessoria especializada para garantir que todos os dados sejam informados corretamente e dentro do prazo”, alerta Mota.

A Importância da Adaptação das Empresas

A DCTFWeb representa uma evolução nas formas de prestação de contas à Receita Federal, e os empresários precisarão estar preparados para atender às novas exigências. Welinton Mota destaca que a adaptação ao novo sistema deve ser vista como uma oportunidade. 

“Embora a mudança traga um desafio no início, ela representa uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos fiscais e estarem mais alinhadas com a Receita Federal. Com o apoio de consultorias especializadas e um bom planejamento tributário, é possível se adaptar a essas mudanças e continuar a cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e dentro do prazo”, conclui Mota.

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DCTFWeb substitui a DCTF

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Nota Técnica 17/2020 e home office: nova realidade

O home office veio realmente para ficar?  Essa pergunta já vem sendo analisada por muitos empresários na estruturação do funcionamento da empresa nos próximos meses. Contudo, por mais que a experiência durante a pandemia do Covid-19 tenha sido bastante positiva em relação ao tema, muita coisa deve mudar, como mostra a Nota Técnica 17/2020. Um primeiro ponto que chama a atenção é que já ocorreu um primeiro posicionamento do Governo em relação ao tema com a publicação da Nota Técnica 17/2020 visando a proteção da saúde e demais direitos fundamentais (constitucionais) dos trabalhadores em trabalho remoto ou home office. Mas, segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ainda passaremos por novas mudanças: “As empresas não serão mais como eram, mas também não serão como foram durante o período de pandemia”. “O home office realmente se mostrou como sendo uma alternativa muito interessante, mas esse grande resultado pode se dizer que se deu por causa de uma “tempestade perfeita”, as pessoas foram impostas de um dia para outra para as suas casas com um grande medo de perder emprego, além do que elas estavam confinadas e todos estavam entendendo a situação do outro em um tempo atípico”, complementa o diretor da Confirp. Com a publicação da Nota Técnica 17/2020, diretrizes já são dadas para a  proteção  de  trabalhadores no modelo de home office. Apontando a necessidade de respeitar a ética digital quanto a intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar dos profissionais. Outro ponto importante é que se faz necessário regular por meio de “contrato de trabalho aditivo por escrito” o modelo, com duração, responsabilidade, infraestrutura do trabalho remoto, bem como reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. Lembrando ser fundamental se atentar condições de qualidade de vida e saúde do trabalhador, para evitar doenças e outros elementos físicos e mentais que afetam a saúde. Também se faz necessário a adaptação e treinamento, inclusive para qualificação e motivação das pessoas para atingir segurança e higiene e a comunicação e cooperação entre equipes, grupos de trabalho, chefias e demais níveis. Veja alguns pontos de preocupação que deverão ser levados em conta na adesão das empresas definitivamente ao home office além da Norma Técnica 17/2020 e que até então não eram levados em conta, segundo Richard Domingos Controle de Jornada de Trabalho: As empresas que retornaram a atividade presencial e aquelas que estarão em home office terão que pensar muito bem no mesclar essas duas estruturas para controlar a jornada de trabalho. CRM: Será fundamental dar ferramentas para que o profissional trabalhe adequadamente, principalmente para conquista e retenção de clientes. Nesse ponto uma necessidade que se cria é a de ter um software de CRM. Telefonia: Junto com o atendimento uma preocupação no home office é telefonia, como ficam os custos, como conectar todos os colaboradores em uma mesma rede, essas são questões complexas para as empresas. O caminho que se apresentou mais interessante durante a pandemia foi a telefonia IP. Saúde e medicina do trabalho – Uma questão muito importante é a saúde e segurança do trabalho nessa situação. Pois, muito pouco foi feito na hora que iniciou a pandemia para ver se os postos de trabalhos de home office estavam adequados, mas essa situação pode mudar. Estrutura Física – Ponto que também foi meio que deixado de lado, mas o profissional ou a empresa precisarão de uma estrutura adequada, com local destacado na residência para exercer as atividades, mesa, monitores (dois por pessoa), cadeira ergonômica, iluminação, ventilação, apoio de pés, material de trabalho, internet, computador, impressora, dentre outros. Recursos Humanos – Como imaginam grande parte dos empresários, não são todos os colaboradores em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição e quem não tem de trabalhar nesse modelo. Compliance – A empresa que optar pelo home office também terá que ter em mente que nunca foi tão relevante o compliance, lembrando que segredo é segredo. Muitas posições trabalham com informações que não podem ser partilhadas por ninguém. É necessário regras muito claras. Contrato de Trabalho – A mudança para o home office também pressupões adequações jurídicas das empresas, que precisarão estar muito alinhadas com suas áreas trabalhistas. Lembrando que esse modelo de trabalho ainda é muito novo. Segurança Digital – As empresas precisam tomar uma série de ações afim de garantir que as soluções de segurança utilizadas possam prover o respaldo necessário à boa execução do trabalho dos colaboradores em casa. “Como podemos ver, muitas empresas falaram que esse modelo de trabalho é o mundo perfeito, e concordo com alguns pontos, mas depois da pandemia muita coisa vai mudar, de fiscalização trabalhista, passando por ânimo do colaborador e exigências por resultado, isso fará com que a realidade desse modelo seja totalmente outra”, explica Richard Domingos. Por fim, o sócio da Confirp aconselha que os empresários usem a lei e a razão antes de tomar uma decisão sobre o tema, lembrando que idas e vindas na implementação do modelo poderá comprometer os processos da empresa e a motivação dos colaboradores.

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revisao do fgts face

Pagamentos de FGTS de abril a julho poderão ser feitos em quatro parcelas a partir de setembro

O Governo Federal adiou a obrigatoriedade de pagamentos de FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente. Essa importante alteração faz parte da Medida Provisória Nº 1.046, com mudanças trabalhistas para enfrentamento da crise do Covid-19. “Finalmente estão sendo tomadas ações para auxiliar os empregadores durante essa segunda onda da crise, isso é fundamental para a manutenção dos empregos. Mas é preciso um importante alerta, o que se fez foi o adiamento, assim, as empresas terão que arcar com esses custos mais à frente, sendo necessário caixa”, alerta o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Essa preocupação de Domingos se deve ao fato de muitas empresas não se organizarem, e assim só postergarem um problema, lembrando que o cenário ainda é incerto para os próximos meses. Ponto importantes relacionados a essa medida de adiamento de pagamentos de FGTS é que ela poderá ser feita independente do número de empregados; regime de tributação; natureza jurídica; do ramo de atividade econômica ou adesão prévia. Assim, as empresas que realizarem essa opção, deverão realizar os pagamentos de abril, maio, junho e julho de 2021 de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido. Outros pontos importantes é que o empregador estará obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021 e que os valores não declarados, serão considerados em atraso e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos. Também fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Medida Provisória.

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Stock options

STJ define Stock Options como ganho de capital e não remuneração – veja como fica

Em uma decisão que promete impactar significativamente o cenário tributário brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que os planos de Stock Options devem ser considerados como ganho de capital e não como remuneração para efeitos de Imposto de Renda. O julgamento, realizado pela Primeira Seção do STJ, tem efeito vinculante, inclusive para o Fisco. A decisão estabelece que os planos de Stock Options, comumente oferecidos a altos executivos e profissionais-chave, não têm natureza remuneratória, mas sim comercial. O STJ determinou que o imposto de renda só deve incidir no momento da venda das ações adquiridas através desses planos, e não no momento da concessão das opções. Implicações da Decisão De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, a decisão do STJ é extremamente positiva tanto para as empresas que adotam esses planos quanto para os beneficiários. “Com essa decisão, fica mais claro como deve ser a tributação desse benefício, e ele sai valorizado, pois a incidência de tributos será menor para quem recebe. Além disso, como ações têm variações de valor, não é lógico considerar como uma remuneração”, explica Domingos. Os planos de Stock Options permitem que os colaboradores adquiram ações da empresa a um preço pré-estabelecido, geralmente mais vantajoso do que o preço de mercado, quando a empresa está listada em bolsa. A intenção desses planos é atrair e reter talentos, oferecendo uma participação na empresa como incentivo. Decisão Judicial A tese vencedora, proposta pelo relator do caso, ministro Sérgio Kukina, foi sustentada pela maioria dos magistrados. A ministra Maria Thereza de Assis Moura divergiu, favorecendo a interpretação da Fazenda Nacional que considerava os rendimentos de Stock Options como remuneração, sujeitando-os à tabela progressiva do Imposto de Renda com alíquotas de até 27,5%. Entretanto, a decisão prevalente determina que o imposto deve ser cobrado apenas no momento da venda das ações, tratando-o como ganho de capital, com uma alíquota máxima de 22,5%. A decisão do STJ é de natureza repetitiva, afetando todos os processos semelhantes em curso. A Fazenda Nacional já havia relatado que existiam mais de 500 processos pendentes sobre a questão, o que torna a decisão ainda mais relevante para o sistema jurídico e para os contribuintes envolvidos. “Este julgamento marca um importante precedente, oferecendo maior clareza sobre a tributação dos benefícios de Stock Options e promovendo uma abordagem mais equitativa para a sua tributação”, finaliza Richard Domingos.

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Prazo para PMEs mudarem para o Simples Nacional vai até dia 28

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Regime tributário que permite o recolhimento de oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento, o Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Para quem deseja responder como Simples já em 2019, o agendamento deve ser feito até o dia 28 de dezembro no portal da Receita. Depois do agendamento, serão antecipadas as chamadas pendências impeditivas da empresa (como débitos com a Receita Federal). Depois de deferido o pedido, a partir de 1º de janeiro já começa a valer o ingresso. Apesar de na prática o Simples facilitar a vida do empreendedor de pequeno porte, ele pode não ser vantajoso para todo mundo. Por exemplo, quanto maior a porcentagem da receita que a empresa gasta com folha de pagamentos e encargos, mais recomendável é o benefício do Simples, pois irá representar uma redução de impostos, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Por outro lado, uma das desvantagens do Simples é que, como o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, a carga tributária será a mesma, mesmo que sua empresa apresente prejuízo. Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Contudo, deve-se ficar atento, pois as empresas que não quitarem débitos tributários podem ser excluídas do regime.  “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber essa mensagem, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar”, diz Domingos. MATEUS APUD * – O ESTADO DE S.PAULO * Estagiário sob a supervisão do editor de Suplementos, Daniel Fernandes

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