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DCTFWeb substitui a DCTF a partir de 2025: entenda as alterações e as novas obrigações para empresas

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas e contribuintes terão que se adaptar a novas regras fiscais com a implementação da DCTFWeb, que substituirá a atual DCTF. A nova disciplina, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, traz mudanças significativas para o envio de informações à Receita Federal, incluindo novos prazos e obrigações.

Com a mudança, mais contribuintes estarão obrigados a entregar a DCTFWeb mensalmente. Além das empresas do regime do lucro real, agora também terão que enviar a DCTFWeb:

  • Entidades federais e regionais de fiscalização profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que antes estavam sujeitas apenas à DCTF.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), quando realizarem retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
  • Produtores rurais pessoas físicas, que também devem fazer a retenção do IRRF.

Essa ampliação de obrigados à DCTFWeb reflete o esforço da Receita Federal para uniformizar e modernizar a declaração dos débitos e créditos tributários, facilitando o processo de fiscalização e aumentando a transparência fiscal. 

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, essa ampliação é um passo importante para o sistema fiscal brasileiro. “A ideia é que o processo de envio de informações seja mais integrado e eficiente, trazendo mais clareza para a Receita Federal, e ajudando também as empresas a cumprirem com suas obrigações fiscais de forma mais ágil”, afirma Mota.

Alteração no prazo de envio

Outra mudança importante é a alteração no prazo de envio. A partir de 2025, a DCTFWeb deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Se o dia 25 cair em um fim de semana ou feriado, o prazo será o primeiro dia útil subsequente. Até 2024, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte.

Além disso, a DCTFWeb Aferição de Obras, referente às obras de construção civil, terá seu prazo alterado para até o último dia útil do mês da aferição, ao contrário do prazo atual, que vai até o último dia do mês seguinte. Welinton Mota destaca que essa mudança nos prazos exige uma adaptação das empresas. “Essa mudança no prazo de envio é um reflexo da necessidade de dar maior rapidez ao processo. As empresas precisam se planejar com antecedência para não perder esses prazos e evitar multas”, alerta Mota.

Novidade: DCTFWeb Reclamatória Trabalhista

Uma das novidades trazidas pela instrução normativa é a criação da DCTFWeb Reclamatória Trabalhista, que visa informar tributos decorrentes de ações judiciais na Justiça do Trabalho ou de acordos firmados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou nos Núcleos Intersindicais de Conciliação Trabalhista (Ninter). Essa nova obrigação deverá ser entregue até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 25 não seja útil para fins fiscais.

Welinton Mota vê essa nova obrigação como um reflexo das mudanças no processo judicial trabalhista, que exigem mais transparência. “A criação dessa declaração é um passo importante para garantir que os tributos relacionados às demandas trabalhistas sejam corretamente informados e pagos, trazendo mais controle e transparência para esse tipo de operação”, afirma o especialista.

Tributos a Serem Informados

A DCTFWeb passará a englobar uma série de tributos que, até 2024, eram informados na DCTF convencional. Dentre eles, destacam-se:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins

Além disso, a DCTFWeb continuará a ser usada para declarar contribuições previdenciárias e outras contribuições sociais já previstas na legislação atual.

Welinton Mota comenta que, com a ampliação dos tributos informados, as empresas precisarão estar mais atentas aos detalhes na hora de preencher a DCTFWeb. “A mudança traz um aumento no número de tributos a serem informados, o que pode gerar uma certa complexidade no processo. A recomendação é que as empresas busquem uma assessoria especializada para garantir que todos os dados sejam informados corretamente e dentro do prazo”, alerta Mota.

A Importância da Adaptação das Empresas

A DCTFWeb representa uma evolução nas formas de prestação de contas à Receita Federal, e os empresários precisarão estar preparados para atender às novas exigências. Welinton Mota destaca que a adaptação ao novo sistema deve ser vista como uma oportunidade. 

“Embora a mudança traga um desafio no início, ela representa uma oportunidade para as empresas modernizarem seus processos fiscais e estarem mais alinhadas com a Receita Federal. Com o apoio de consultorias especializadas e um bom planejamento tributário, é possível se adaptar a essas mudanças e continuar a cumprir com as obrigações fiscais de forma eficiente e dentro do prazo”, conclui Mota.

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DCTFWeb substitui a DCTF

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Como o SAP otimiza fechamentos contábeis e relatórios financeiros

No cenário corporativo atual, a agilidade e precisão nos processos contábeis são essenciais para a saúde financeira das empresas. Utilizar sistemas avançados, como o SAP, transforma a maneira como os fechamentos contábeis e relatórios financeiros são realizados, garantindo eficiência, confiabilidade e conformidade.  A Confirp, referência em contabilidade no Brasil, traz neste artigo insights sobre como o SAP pode otimizar cada etapa do fechamento contábil, assegurando decisões estratégicas mais rápidas e precisas.       O que é o SAP e como ele impacta a contabilidade?   O SAP é um dos sistemas de gestão empresarial mais robustos do mundo, permitindo a integração de dados financeiros, contábeis e operacionais em uma única plataforma. Com ele, empresas podem automatizar tarefas manuais, reduzir erros e gerar relatórios financeiros detalhados e confiáveis.   Por que a Confirp recomenda o SAP para empresas?   A Confirp, com anos de experiência em gestão contábil e consultoria financeira, identifica que empresas que utilizam o SAP conseguem:   Reduzir o tempo de fechamento contábil em até 50%; Garantir compliance fiscal e contábil; Obter relatórios financeiros mais completos, com dados precisos para tomada de decisão estratégica; Aumentar a transparência e confiança nas informações contábeis.     Quanto tempo leva para implementar o SAP com resultados visíveis nos fechamentos contábeis?   A implementação do SAP não é apenas a instalação do sistema; envolve planejamento, configuração, treinamento e adaptação dos processos contábeis.  Em média, empresas de médio porte conseguem observar resultados visíveis em 3 a 6 meses, enquanto grandes organizações podem precisar de 6 a 12 meses para aproveitar plenamente todos os recursos.   Etapas da implementação   Análise de processos atuais: a Confirp avalia como os fechamentos contábeis são feitos, identificando gargalos e oportunidades de automação. Configuração do SAP: definição de módulos, integração com outros sistemas ERP (como TOTVS, Linx ou Oracle) e ajustes conforme as necessidades da empresa. Treinamento da equipe: capacitação para uso eficiente do sistema e interpretação correta dos relatórios financeiros. Testes e ajustes finais: simulações de fechamento contábil, validação de dados e refinamento de processos.   Impacto no curto e médio prazo   Curto prazo (3 a 6 meses): redução de erros contábeis, maior agilidade nos fechamentos e geração de relatórios financeiros básicos mais confiáveis. Médio prazo (6 a 12 meses): consolidação de processos automatizados, relatórios financeiros avançados e suporte estratégico para decisões de gestão.   Veja também:   Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo           Quais indicadores financeiros podem ser acompanhados com o SAP?   O SAP permite que empresas monitorem uma ampla variedade de indicadores financeiros e KPIs de desempenho contábil, fornecendo informações essenciais para decisões estratégicas. Entre os principais indicadores estão:   Principais KPIs e métricas   Fluxo de caixa: acompanhamento em tempo real das entradas e saídas financeiras, permitindo planejamento de pagamentos e investimentos. Margem de lucro: análise detalhada de receitas e custos, ajudando a identificar oportunidades de aumento de rentabilidade. Centros de custo e lucro: monitoramento de cada departamento ou unidade de negócio, facilitando o controle de despesas e alocação eficiente de recursos. Conciliações contábeis automáticas: garante que todas as contas estejam equilibradas, reduzindo erros e retrabalho.   Benefícios do monitoramento em tempo real     O acompanhamento em tempo real proporciona:   Maior agilidade na tomada de decisão; Identificação rápida de inconsistências ou desvios financeiros; Suporte estratégico para gestão e planejamento corporativo.       Quais desafios comuns no fechamento contábil que o SAP ajuda a superar?   O fechamento contábil é um processo crítico e, muitas vezes, complexo para empresas de todos os portes. Diversos desafios podem atrasar ou comprometer a precisão dos resultados financeiros. O SAP surge como uma solução prática e confiável para superar esses obstáculos.   Principais desafios enfrentados   Identificação de inconsistências entre departamentos: o SAP integra todas as áreas financeiras, evitando divergências e garantindo dados precisos. Lançamentos duplicados ou incompletos: com automação e validações do sistema, erros manuais são reduzidos drasticamente. Dificuldade na conciliação bancária: o SAP permite conciliar contas de forma automática e rápida, economizando tempo e reduzindo retrabalho. Falta de padronização em empresas de grande porte: processos contábeis são uniformizados, facilitando auditorias e garantindo conformidade fiscal.       Como o SAP otimiza os fechamentos contábeis?   Quais etapas do fechamento contábil podem ser automatizadas pelo SAP?   O SAP permite automatizar atividades críticas, como:   Conciliações bancárias; Integração de lançamentos contábeis; Ajustes automáticos de provisões; Conferência de centros de custo e departamentos.   Essa automação reduz drasticamente erros humanos, agiliza o processo e libera a equipe contábil para análises estratégicas, ao invés de tarefas repetitivas.   Como a Confirp garante eficiência no fechamento contábil com SAP?   Com experiência prática em diferentes segmentos, a Confirp implementa e configura o SAP para que cada fechamento contábil seja:   Ágil, respeitando prazos; Confiável, com auditoria integrada; Customizável, atendendo às necessidades específicas de cada empresa.     Veja também:   Sistema ERP: Como integrar na sua contabilidade com a Confirp? ERP e Planejamento Tributário: A União Estratégica para Otimizar sua Gestão Fiscal Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo         Como o SAP melhora os relatórios financeiros?   Quais tipos de relatórios financeiros o SAP pode gerar?   O SAP oferece relatórios financeiros abrangentes, incluindo:   Demonstrativo de Resultados (DRE); Balanço Patrimonial; Fluxo de Caixa; Relatórios de custos e centros de lucro.   Esses relatórios são gerados em tempo real, possibilitando decisões mais rápidas e baseadas em dados confiáveis.   De que forma a Confirp utiliza relatórios SAP para decisões estratégicas?   A Confirp não apenas implementa o SAP, mas também ajuda empresas a interpretar os dados contábeis e financeiros. Com isso, os gestores podem:   Planejar melhor investimentos e despesas; Identificar oportunidades de redução de custos; Melhorar o desempenho financeiro geral da empresa.       Quais benefícios

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Malha fina – saiba o que é, e os principais erros dos contribuintes 

Começou o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2018, ano base 2017 – e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de caírem na malha fina. Faça sua declaração com a Confirp e fuja da malha fina Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. Assim, a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2017 foram 747.500 contribuintes que ficaram nessa situação, das 30.433.157 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2016 2017 Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 29.542.894   30.433.157   Declarações Retidas na malha fina 771.801 2,6% 747.500 2,5% Principais motivos:         Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 409.054 53,0% 506.975 67,8% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 293.284 38,0% 261.220 34,9% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 277.848 36,0% 133.875 17,9% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 162.078 21,0% 146.891 19,7% Características de Declarações Retidas em Malha:         Declaração com Imposto a Restituir   75,0%   71,6% Declaração com Imposto a Pagar   22,0%   24,5% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir   3,0%   3,9% Fonte: Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o CONTRIBUINTE ou DEPENDENTE é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade  

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Parceria Confirp e Alfa esclarece dúvidas legais de clientes

O ano está chegando ao fim e com isso também se esgota o prazo para as empresas brasileiras se adequarem às novas exigências do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – da Receita Federal. A Alfa Sistemas é parceira da Confirp A partir de janeiro de 2018 entram em vigor novas e variadas obrigatoriedades legais, como a entrega do Bloco K, o Reinf e o eSocial. E foi pensando nos clientes, com o objetivo de esclarecer de forma rápida e transparente suas dúvidas, que a parceria entre a Confirp Consultoria Contábil e Alfa Sistemas foi estabelecida. A parceria oferece aos clientes conteúdo de qualidade para sanar todas as questões existentes sobre diversas demandas fiscais, contábeis e trabalhistas. “O objetivo é evitar exposições, impactos ou riscos, já que as novas obrigações legais promovem o cruzamento de mais de 10.000 informações”, comenta Fábio Rogério, diretor comercial da Alfa. Demandas fiscais, contábeis e trabalhistas serão abordadas em palestras e webinars que serão realizadas no decorrer dos próximos meses. Mas as ações já tiveram início. No último dia 28 de setembro foi realizado com sucesso webinar sobre o Bloco K com a presença de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp. No evento foram pontuadas as mudanças legais que entram em vigor com essa nova obrigação no próximo ano. “Devido à alta demanda de serviços fiscais, a parceria entre a Confirp e a Alfa é uma valiosa oportunidade, que faz com que os clientes tenham a chance de uma consultoria de qualidade e muito assertiva para alavancar seus negócios”, acredita Welinton. Esse webinar foi o primeiro de uma série que a Alfa realizará, sempre com temas de interesse para o público.  

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imposto de renda pessoa fisica

Tire as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física

A partir das 08 horas desta quinta-feira (02) já podem ser entregues a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda 2017 – ano base 2016. A Receita Federal já havia liberado para download o programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas agora o envio já pode ser feito. Faça sua declaração com a Confirp e tenha toda a segurança de uma das maiores contabilidades do país Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com calma e tempo para declarar, já procurando e separando os documentos necessários. “Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 28 de abril”, alerta. Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema: Prazo de entrega O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 02 de março até o último minuto do dia 28 abril. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações. Principais novidades para DIRPF 2017 Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF; Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF; O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação. A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente. Quem é obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem possui atividade rural e: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do impostos sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Desconto simplificado Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária. Penalidade pela não entrega Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar). Como elaborar Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2017 On-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador); Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador) Despesas Dedutíveis         Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Valor anual por dependente: R$ 2.275,08; Soma das parcelas isentas vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74; Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas. Quem pode ser dependente Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a)

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