Como parte de uma série de ações fiscais positivas que o Governo Federal vem tomando nos últimos meses, é a regulamentação do artigo 33 da Medida Provisória 651. Com isso as grandes empresas poderão utilizar os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitar valores relativos a saldos de parcelamentos.
A regulamentação ocorreu a partir da Portaria Conjunta da nº 14, que foi publicada no último dia 22 de agosto nos sites da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Assim, esta regulamentação possibilita o pagamento dos saldos dos parcelamentos junto à Receita e à Procuradoria com a realização do pagamento de pelo menos 30% em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com créditos de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL.
“Esse é um grande benefício que o Governo está disponibilizando para os contribuintes, pois, os mesmo poderão utilizar dinheiro que estava perdido para ajustar sua questão fiscal, assim, com certeza fará com que a busca dos empresários pelo ajuste de débitos tributários sejam maiores conta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Contudo, é relevante detalhar que segundo a Medida Provisória:
a) os créditos ocorridos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser utilizada entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa;
c) com a requisição do contribuinte fica suspensa a necessidade de pagamento das parcelas até posterior análise dos créditos pleiteados;
d) se estabelece o prazo de cinco anos para análise pelos entes públicos dos créditos indicados para a quitação;
e) se ocorrer o indeferimento desses créditos, em seu total ou em parte, se estabelecerá um prazo de 30 dias para o contribuinte promover o pagamento em espécie do saldo remanescente do parcelamento, caso não ocorra o mesmo haverá a rescisão do parcelamento e prosseguimento da cobrança dos débitos remanescentes.
O que é CSLL:
A CSLL ou Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. Assim, são recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, que protegem os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.
A CSLL tem como base de cálculo é o lucro líquido do período de apuração antes da Provisão do Imposto de Renda. Assim as empresas que apuram IR por lucro real, presumido, arbitrado ou por estimativa não podem, por exemplo, optar pelo IRPJ por estimativa e pela CSLL por lucro real. O pagamento da CSLL é feito pela PJ mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) nas agências bancárias que integram a Receita Federal.