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Vacinação – empresas podem demitir ou não?

Atualmente são uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que se recusarem à vacinação e outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão?

Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. 

Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota. 

“Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica” 

Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”.

Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Já para o Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. “sendo a recusa à vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar”. 

De acordo com essa ideia, o ministério do Trabalho Emprego emitiu no dia 1º de novembro de 2021 a portaria nº 620, que em tese proíbe a demissão por justa causa desses empregados ou a utilização da vacinação como critério em processo seletivo. Ainda neste contexto, temos regulação emitida pelo órgão ministerial competente para regular as relações do trabalho corroborando com nosso entendimento pretérito, que neste momento reafirmamos”

Ele complementa que a tal portaria nos traz uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. “Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo”, complementa o sócio da Barroso Advogados.

Entenda a portaria

Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais.

Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”.

“Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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Incertezas sobre o ICMS em São Paulo: Setores aguardam definições do governo

As empresas do Estado de São Paulo atravessam um período de grande incerteza tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2024, o governo paulista tem prorrogado, de forma gradual, benefícios fiscais importantes, mas ainda não tomou uma posição definitiva sobre a maioria deles. Para as empresas, principalmente aquelas de setores mais sensíveis, como alimentação e varejo, o cenário atual exige atenção redobrada. O ICMS é um dos principais impostos estaduais e afeta diretamente a economia paulista, que conta com um dos maiores PIBs do Brasil. Desde 1993, o estado tem oferecido benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas, para diversos setores. Contudo, muitas dessas vantagens estão com o prazo de validade se encerrando no final deste ano, o que tem gerado um clima de incerteza para as empresas. Contudo, até o momento, 2024, o governo paulista prorrogou apenas uma parte desses benefícios fiscais. “Até o momento, o Governo de São Paulo prorrogou alguns benefícios fiscais, mas muitos outros ainda dependem de publicações que não aconteceram. A maior parte das empresas, principalmente os pequenos e médios negócios, ainda não sabe o que esperar”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Prorrogações publicadas: O que já está definido? Em 26 de dezembro de 2024, o governo paulista publicou dois decretos que trazem mudanças no ICMS e prorrogam alguns benefícios fiscais, garantindo a continuidade de certas isenções até 2026. Por exemplo, produtos como hortifrutigranjeiros, arroz, feijão e farinha de mandioca permanecerão isentos de ICMS até o fim de 2026, o que traz alívio para o setor agropecuário e alimentício. Além disso, foi autorizado o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2024 para o comércio varejista. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas, com vencimento em janeiro e fevereiro de 2025, sem juros e multas. Contudo, esses decretos ainda não contemplam todas as áreas afetadas, deixando o cenário fiscal aberto a novas alterações. Restaurantes e bares: Alíquota acordada, mas sem formalização Um dos setores mais impactados pela questão do ICMS é o de alimentação fora do lar, que inclui bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos gastronômicos. Esses negócios, que envolvem mais de meio milhão de empresas e cerca de 1,4 milhão de empregos no estado, enfrentam uma mudança importante: a alíquota do ICMS que, até 2024, era de 3,2%, deve ser ajustada para 4% a partir de 2025. A alteração foi o resultado de uma negociação entre representantes do governo de Tarcísio de Freitas e entidades do setor, como a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes (Fhoresp). Inicialmente, o governo paulista propôs o fim do benefício fiscal e a elevação da alíquota para até 12%, o que causaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos. Porém, após intensas discussões, o governo aceitou um reajuste de 3,2% para 4%, um valor considerado razoável por representantes do setor. Apesar do acordo firmado, o decreto que formaliza essa alíquota de 4% ainda não foi publicado, gerando incertezas para os empresários. “O acordo foi alcançado, mas a formalização ainda não aconteceu. Sem o decreto, o setor continua sem a segurança jurídica necessária para planejar suas operações e, possivelmente, repassar os custos para os consumidores”, explica Welinton Mota. A transição de uma alíquota de 3,2% para 4% pode parecer pequena, mas, para muitos estabelecimentos, isso representa um aumento considerável nos custos operacionais. No caso de bares e restaurantes, que já enfrentam uma pressão constante com a inflação e custos elevados de insumos, a alteração do ICMS poderia resultar em repasses para os consumidores. No entanto, devido à falta de formalização, muitos empresários estão hesitantes quanto a essa mudança e aguardam a definição oficial do governo. “Se o decreto que formaliza a alteração não for publicado rapidamente, o setor de alimentação poderá ter dificuldade em se planejar. A mudança na alíquota tem um impacto direto no preço dos produtos e, sem um posicionamento claro do governo, as empresas ficam em uma posição vulnerável”, alerta Welinton Mota. O que esperar para 2025? Com o fim de ano se aproximando, as empresas aguardam novas publicações do governo paulista que possam trazer mais certezas sobre o futuro tributário. A expectativa é que, até 31 de dezembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo formalize as prorrogações dos benefícios fiscais e, finalmente, publique o decreto definitivo sobre a alíquota de ICMS para bares e restaurantes. Até lá, os empresários seguem acompanhando atentamente as mudanças e se preparando para um possível aumento de custos.

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Reinaldo Domingos lança inovador livro sobre empreendedorismo – Papo Empreendedor

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A Editora DSOP lançará sua nova obra Papo Empreendedor – Atinja o sucesso em seu próprio negócio com sustentabilidade financeira, no próximo dia 13 de março, a partir das 19 horas, na livraria Saraiva do Shopping Patio Paulista. O livro, direcionado a quem já possui ou quer iniciar um negócio e que busca uma abordagem nova e descomplicada sobre o tema, é fruto de uma coautoria entre o educador financeiro e empreendedor Reinado Domingos e o consultor empresarial e professor universitário Irani Cavagnoli, tendo prefácio de Alencar Burti, presidente do Conselho do Sebrae-SP. O objetivo do lançamento é suprir uma crescente demanda no mercado por uma maior capacitação em relação ao tema empreendedorismo, buscando diminuir os índices de mortalidade das empresas e auxiliar no crescimento do país. Na ocasião do lançamento, na compra de um livro se receberá um Apontamento do Empreendedor , que busca auxiliar os empresários em sua organização diária no negócio. Os números do empreendedorismo no país estão em crescimento, prova disso é que sete em cada dez brasileiros que abrem uma empresa tomam a iniciativa por identificar momento favorável para ganhar dinheiro, sendo donos do próprio negócio, conforme dados da pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor), feita em 68 países. Em 2002, apenas 42% das pessoas abriam uma empresa por acreditar na demanda de mercado, enquanto os demais viam o empreendedorismo como necessidade, principalmente por não encontrar emprego. Sobre o livro Em um cenário de inúmeras possibilidades para o surgimento de novos negócios, com um mercado cada vez mais receptivo às pequenas empresas, um grande número de profissionais têm optado por se tornar donos do próprio negócio. É natural, no entanto, que dúvidas apareçam e uma boa orientação pode ser crucial para os empreendedores de sucesso. Na obra “Papo Empreendedor – Uma reflexão essencial para chegar ao topo e ter sustentabilidade nos negócios”, Reinaldo Domingos e Irani Cavagnoli, reúnem para um bate-papo um grupo de seis personagens fictícios, futuros empreendedores, que pelos motivos mais distintos, optaram por abraçar o sonho de viver de forma autônoma. Para o desenvolvimento da competência empreendedora atrelada à Educação Financeira, a obra está fundamentada na já consagrada Metodologia DSOP, formada pelos quatro pilares: Diagnosticar, Sonhar, Orçar e Poupar. Neste bate-papo, vai se construindo a rota para atingir a melhor forma de abrir e gerenciar uma empresa, mesclando, na dose certa, os conhecimentos e experiências adquiridos pelos autores. De forma interativa e simples, o livro “Papo Empreendedor”, além de orientar quanto aos primeiros passos de sua autonomia profissional, auxilia o leitor a fazer uma importante autoanálise de suas aptidões e habilidades, e de como elas se enquadram no perfil empresarial. Sobre os autores Reinaldo Domingos é empreendedor de sucesso, presidente do Grupo Confirp e do Grupo DSOP. Autor do best seller Terapia Financeira e dos livros Livre-se das Dívidas; Eu Mereço ter Dinheiro; Ter Dinheiro Não Tem Segredo; da série O Menino e o Dinheiro; da série O Menino do Dinheiro; Coleção Dinheiro sem Segredo. Em 2009, idealizou a primeira Coleção Didática de Educação Financeira para o Ensino Básico do país, já adotada por diversas escolas privadas e públicas. Em 2012, criou o primeiro Programa de Educação Financeira para Jovens Aprendizes e, em 2013, ampliou o Programa para o Jovem Adulto (EJA). Irani Cavagnoli é formado em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista pela PUC-SP. Foi diretor executivo do SEBRAE-SP de 1989 a 1996 e presidente da ABASE – Associação Brasileira dos SEBRAEs Estaduais. Prestou consultoria para a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) e para outras instituições como Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE), Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, Federação das Indústrias do Estado do Paraná. Exerceu o cargo de vice-delegado e diretor de Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura – MEC/ SP nos anos de 1985 e 1986. Atualmente é consultor empresarial e professor da Pós-Graduação em Educação e Coaching Financeiro pela DSOP Educação Financeira.

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Parcelamento do ICMS – Governo lança pacote fiscal

O governador Geraldo Alckmin anunciou nesta quarta-feira (3), em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, medidas tributárias para aprimorar a atuação do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). Ao todo, foram apresentadas cinco novas medidas. Coloque a vida financeira de sua empresa em ordem com a Confirp Foi encaminhando ao Confaz o pedido que institui o Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP). Se aprovado, permitirá às empresas paulistas regularizar dívidas de ICMS, com descontos de juros e multas em até 60 vezes. Já o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) foi encaminhado à Assembleia. A medida beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e demais taxas em até 18 parcelas. Além disso, o programa de isenção ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar. Desde que comprovada por laudo médico, o benefício se estenderá também aos seus curadores. “Estamos encaminhando à Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite o PPD, ou seja, nós vamos possibilitar o parcelamento de débitos, com redução de multa e juros, para pagamento de IPVA, pagamento de ITCMD e taxas”, disse o governador. Com o objetivo de reduzir o estoque e assegurar o rápido andamento de processos no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), serão estabelecidas metas mínimas e ideais de produção para Juízes Titulares das Câmaras Julgadoras e da Câmara Superior. Também será feita a elaboração e divulgação mensal de relatórios de acompanhamento do andamento dos trabalhos em Câmaras. As avaliações serão trimestrais para aferição dos resultados. O volume de processos em tramitação no contencioso administrativo supera 10 mil feitos (em quantidade) e mais de R$ 100 bilhões (em valores). As medidas permitirão dobrar a produção e reduzir, de forma substancial e consistente, o tempo dos processos que aguardam julgamento. Além de também atrelar a ajuda de custo aos Conselheiros Julgadores de acordo com o cumprimento das metas de produtividade. Estão previstas a ampliação das Câmaras julgadoras, de 12 para 16. E, a criação de um Comitê para garantir processo contínuo de redução de estoque. Também estão no pacote de aperfeiçoamento a expansão da Câmara Superior em períodos de acumulo de processos; a elevação do valor mínimo para ingresso de causa no TIT, que passa de 5 mil para 35 mil Ufesps; e a fixação de prazo máximo para julgamento dos recursos em 360 dias. Essa duração máxima de julgamento poderá ser reduzida ao longo do tempo, por ato do Secretário de Fazenda Hélcio Tokeshi. Outra providência considerada no aprimoramento do TIT é a fixação de súmulas vinculantes. Nos casos em que uma mesma matéria é discutida, as decisões das sentenças passarão a nortear processos correlatos, excluindo a necessidade de novos debates e proporcionando rapidez nos próximos julgamentos. Com isso, as súmulas vinculantes contribuirão para aprimorar a transparência na relação entre o TIT e a sociedade, que terá disponível para consulta toda a jurisprudência disponível. As ações de enfrentamento aos estoques de processos deve gerar cerca de R$ 1 bilhão ao ano em receitas extras para os cofres do Estado. Isenção de IPVA O Governo do Estado também ampliará benefícios de dispensa de pagamento de IPVA para pessoas com deficiência impossibilitadas de guiar e comprovadas por laudo médico e estenderá o incentivo também aos seus curadores. O benefício se limita a veículos no valor de até R$ 70 mil. PEP do ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) preveem a abertura das adesões ao PEP do ICMS no período de 15/07/2017 a 15/08/2017. Esta edição do programa permitirá a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não-inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016. Os contribuintes contarão com redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E redução de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 60 vezes, com redução de 40% dos juros. No caso do pagamento parcelado, serão aplicados juros mensais de até 0,64% para liquidação em até 12 (doze) parcelas. Serão aplicados 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas e 1% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas. Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD). Será possível quitar com descontos de juros e multas ou parcelar débitos com taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições. Os débitos devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016 e os débitos não-tributários devem ter vencido até 31/12/2016. No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. E, de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.

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Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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