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Vacinação – empresas podem demitir ou não?

Atualmente são uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que se recusarem à vacinação e outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão?

Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. 

Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota. 

“Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica” 

Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”.

Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Já para o Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. “sendo a recusa à vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar”. 

De acordo com essa ideia, o ministério do Trabalho Emprego emitiu no dia 1º de novembro de 2021 a portaria nº 620, que em tese proíbe a demissão por justa causa desses empregados ou a utilização da vacinação como critério em processo seletivo. Ainda neste contexto, temos regulação emitida pelo órgão ministerial competente para regular as relações do trabalho corroborando com nosso entendimento pretérito, que neste momento reafirmamos”

Ele complementa que a tal portaria nos traz uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. “Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo”, complementa o sócio da Barroso Advogados.

Entenda a portaria

Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais.

Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”.

“Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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Mudanças nas alíquotas do ISS para serviços de exploração de stands, feiras e exposições

Mais uma notícia que promete desaquecer o mercado é que o Município de São Paulo está promovendo alterações nas alíquotas do ISS nos serviços de exploração de stands, feiras e exposições. Essa medida terá validade a partir do próximo ano. Faça sua contabilidade com toda a segurança que a Confirp pode proporcionar Para entender melhor, foram promovidas alterações na legislação tributária do Município de São Paulo, dentre as quais destacamos o ISS (Imposto sobre Serviços): Aumento da alíquota doISS de 2% para 2,5% incidente sobre a prestação do serviço nas seguintes áreas- planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; Os tomadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, quando tomarem o serviço de planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres; executados por prestadores estabelecidos em outro Município, o ISS será retido na fonte à alíquota de 2,5%. Nesses casos a Confirp sugere o contato com os fornecedores de outros municípios, informando que o ISS em São Paulo será retido na fonte em 2,5%, relativo ao serviço prestado; Foi reduzida de 5% para 2,5% a alíquota do ISS incidente sobre a prestação dos serviços relacionados à exploração de stands e centros de convenções para a promoção de feiras, exposições, congressos e congêneres. As alterações com as alterações nas alíquotas do ISS passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2016.

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Tentativas de fraudes digitais – entenda as ameaças e como proteger as empresas

A digitalização acelerada dos negócios no Brasil trouxe uma série de facilidades, mas também criou um ambiente propício para fraudes digitais, especialmente entre pequenas e médias empresas que operam sob o regime do Simples Nacional. Com a implementação de processos online e a complexidade do sistema tributário, essas empresas tornaram-se alvos vulneráveis para golpistas que exploram as lacunas existentes. Este fenômeno não apenas reflete a crescente criminalidade, mas também evidencia a urgência de proteção e conscientização.     Diversas fraudes têm sido registradas em empresas brasileiras de diferentes portes, sendo alarmante a ocorrência dessas atividades no ambiente digital. Nesses crimes, os fraudadores obtêm acesso ao certificado digital da empresa ou de seus administradores por meio de emissão indevida ou ataques cibernéticos. De posse desse documento, eles se passam por representantes legais, abrindo contas bancárias e acessando sistemas fiscais fornecidos pelas secretarias da fazenda, como e-CAC, Portal do Simples Nacional e postos fiscais eletrônicos.     Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca outra tática utilizada pelos golpistas: “Em alguns casos, esses criminosos, por meio de engenharia social, conseguem emitir certificados digitais falsos dos administradores ou da empresa. Eles retificam impostos pagos para diminuir os valores devidos, abrem contas bancárias em nome da empresa e solicitam a restituição de valores que supostamente foram pagos a maior.” Esse método permite que os golpistas acessem recursos fraudulentamente, muitas vezes sem que as vítimas percebam a situação.       Além disso, as quadrilhas manipulam informações fiscais utilizando o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), criando créditos fictícios e causando prejuízos não apenas aos contribuintes, mas também à arrecadação governamental. Domingos acrescenta: “Quando conseguem acessar a área da empresa nos sistemas governamentais, muitas vezes esses golpistas cancelam o e-mail de notificação do representante da empresa para evitar que haja alertas sobre essas movimentações fraudulentas. Eles esperam que a Receita Federal restitua o imposto, e ao concretizar o saque, a empresa do Simples Nacional não sofre danos imediatos, pois a restituição ainda não se efetivou, mas as consequências podem ser severas.”       Outro método comum envolve golpistas que se apresentam como consultores tributários, prometendo recuperar valores para os empresários, como PIS e Cofins. No entanto, esses supostos direitos creditórios são, na verdade, fraudes que consistem na alteração indevida da natureza da receita bruta das empresas, visando a redução da carga tributária para obter restituições indevidas.       A criatividade e a expertise técnica dos criminosos são notáveis, permitindo que encontrem brechas para desviar valores de impostos, deixando as empresas com a responsabilidade de arcar com as contas.         O Impacto das Fraudes digitais no Simples Nacional   As consequências das fraudes digitais são devastadoras e podem afetar as pequenas empresas de diversas maneiras:   Multas Pesadas: a Receita Federal pode impor penalidades financeiras severas por declarações incorretas, muitas vezes resultantes de ações fraudulentas. Exclusão do Simples Nacional: em casos extremos, a empresa pode ser excluída do regime simplificado, o que resulta em um aumento considerável da carga tributária e dificulta a continuidade das operações. Danos à Reputação: o envolvimento em fraudes pode manchar a imagem da empresa, afastando clientes e parceiros, além de prejudicar a confiança do mercado. Perda de Controle: uma vez que os golpistas assumem o controle sobre as contas da empresa, a situação pode rapidamente sair do controle, levando a dívidas e complicações legais. Essas consequências não afetam apenas a saúde financeira das empresas, mas também sua longevidade e capacidade de inovar e crescer. Em um mercado onde a confiança é fundamental, a reputação danificada pode levar anos para ser restaurada.       Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, enfatiza que essas ações podem ir muito além das questões tributárias, podendo causar um verdadeiro caos na vida do empresário, que perde totalmente o controle do seu negócio. “Esses criminosos têm a capacidade de acessar o e-CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) e controlar todas as ações das empresas, desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos empreendedores.” Essa manipulação pode resultar em consequências devastadoras, como a perda total do controle sobre os ativos da empresa e a possibilidade de uma responsabilidade legal do sócio, podendo levar à falência.         Medidas de Proteção para Empresas do Simples Nacional   Diante do aumento das fraudes digitais, é imperativo que as empresas adotem medidas preventivas robustas para se proteger. Aqui estão algumas diretrizes essenciais passadas por Denis Barroso:   Segurança em Certificados Digitais: os certificados digitais são cruciais para a segurança nas transações online. Para garantir sua proteção, as empresas devem: Não Compartilhar Senhas: é fundamental que senhas e certificados não sejam compartilhados com terceiros. Em situações em que for necessário, contrate procuradores com poderes claramente especificados no documento. Verificar a Autenticidade: periodicamente, as empresas devem verificar a autenticidade de seus certificados e atualizá-los quando necessário. Monitoramento de Comunicações: utilizar sistemas de acompanhamento de caixas postais e plataformas de comunicação é essencial para identificar movimentações suspeitas. A Confirp Contabilidade, por exemplo, oferece esse tipo de serviço para seus clientes, permitindo que as empresas se mantenham alertas quanto a possíveis fraudes. Além disso, treinar a equipe para identificar e-mails e mensagens suspeitas pode ser um passo importante na prevenção. Regularidade Fiscal: consultar periodicamente certidões fiscais através de sites governamentais é fundamental. Assim como acontece com o monitoramento de notificações, a Confirp também acompanha a regularidade fiscal de seus clientes, de forma permanente, a movimentação tributária (valores declarados e pagos), reduzindo as chances de surpresas desagradáveis.   Infraestrutura de Segurança contra fraudes digitais   Outro ponto fundamental é que a empresa invista em uma infraestrutura de segurança robusta, essencial para proteger dados e informações sensíveis, conforme explica Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions. Segundo ele, isso envolve muitos pontos, mas ele destaca alguns:   Firewalls de Próxima Geração (NGFW) e UTMs: pequenas e médias empresas podem se beneficiar significativamente dos firewalls de próxima geração (NGFWs) e das soluções de gestão unificada de ameaças

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Revolução Confirp

Revolução Confirp: tecnologia, inteligência e proximidade para transformar a contabilidade no Brasil

A Revolução Confirp marca uma virada de chave na contabilidade brasileira. Mais do que uma atualização tecnológica ou um novo pacote de serviços, ela representa uma transformação profunda na forma como a contabilidade é pensada, estruturada e entregue às empresas. Em um cenário de mudanças rápidas, como a Reforma Tributária, o avanço da digitalização e o novo perfil do empreendedor, a Confirp apresenta um modelo de atuação que alia tecnologia, inteligência e proximidade, reposicionando o contador como um agente estratégico de crescimento. Neste artigo, você vai entender o que é a Revolução Confirp, porque ela é necessária agora e como ela pode impactar diretamente o futuro do seu negócio. O que é a Revolução Confirp e por que ela importa? A contabilidade empresarial está diante de um novo desafio: entregar mais do que números. Em meio à Reforma Tributária, à digitalização dos negócios e à mudança no perfil dos consumidores, as empresas precisam de parceiros capazes de traduzir dados em decisões, processos em estratégias e obrigações em oportunidades. Foi pensando nisso que a Confirp Contabilidade lançou a Revolução Confirp. um movimento que vai além de qualquer modernização estética ou sistema digital. Trata-se de uma mudança de mentalidade que reposiciona o contador como agente ativo no crescimento dos negócios, com base em três pilares centrais: tecnologia, especialização e proximidade no relacionamento. Com quase 40 anos de história, mais de 1.500 clientes atendidos e um legado construído sobre inovação e ética, a Confirp dá um passo à frente ao propor um modelo de atuação contábil verdadeiramente consultivo, preditivo e conectado com o ritmo do mercado atual. “A contabilidade tradicional já não atende às necessidades do mercado. A Revolução Confirp é nossa resposta para esse novo momento, oferecendo não apenas serviços, mas inteligência aplicada e visão estratégica”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp.   O cenário que impulsiona a Revolução Confirp A Revolução Confirp nasce em um contexto desafiador, no qual empresas convivem com: Um governo com foco crescente na arrecadação, promovendo mudanças tributárias históricas; Um ambiente de negócios ultracompetitivo, onde dados confiáveis e agilidade são fundamentais para a tomada de decisões; Avanços tecnológicos que exigem novas competências do setor contábil; E um novo perfil de cliente, que busca mais do que execução — quer orientação, personalização e proximidade. “Nos próximos anos, as empresas que tiverem apoio técnico e estratégico vão atravessar a Reforma Tributária com mais segurança. Nossa missão é ser essa base sólida para que os clientes se preparem, sem surpresas e com visão de longo prazo”, reforça Richard Domingos.   Os pilares da Revolução Confirp   A transformação proposta pela Confirp está estruturada em três entregas principais, desenvolvidas para impactar diretamente a rotina dos empresários com eficiência, autonomia e apoio contínuo.   Portal Confirp Digital: um hub completo para gestão contábil O novo Portal Confirp Digital foi totalmente redesenhado para oferecer mais do que simples consulta de documentos. Ele se tornou um centro de controle e relacionamento, permitindo ao cliente: Acompanhar sua situação fiscal, contábil e trabalhista com dashboards gerenciais; Ter acesso rápido a documentos, contratos e arquivos; Receber orientações práticas e conteúdos técnicos atualizados; Interagir com a equipe da Confirp de forma rápida e direta. “Participamos desde a concepção até os testes. Nosso foco foi criar um ambiente funcional, intuitivo e útil para quem está na linha de frente da gestão empresarial”, explica Leandro Teixeira, gerente de produtos da Confirp. “Essa evolução permite que o relacionamento continue fluido e próximo, mas em uma estrutura controlada e segura. Tudo isso conforme as diretrizes da LGPD, porque tratamos os dados com o mesmo cuidado que os números das empresas atendidas: com responsabilidade, ética e segurança”, complementa Leandro Teixeira. Sistema Personalizado de Atendimento: os Hubs de Especialização A Confirp criou um modelo inédito de atendimento baseado em Hubs de Especialização, que reúne profissionais das áreas fiscal, contábil e trabalhista em times dedicados a segmentos específicos de mercado. Esses Hubs são divididos em dois métodos de atendimento: Insourcing: Smart – Micro e pequenas empresas no Simples Nacional; Growth – Empresas no Lucro Presumido; Result – Empresas no Lucro Real; Equity – Holdings e Offshores.   Outsourcing: Enterprise – Empresas com sistemas ERP como SAP e TOTVS; Custom – Soluções sob medida para empresas sem ERP estruturado.   “Tudo isso é projetado para unir eficiência, especialização e proximidade, garantindo soluções personalizadas e alinhadas ao momento e aos objetivos dos clientes”, explica Vagner Lima, diretor comercial da Confirp. “Toda essa estrutura de atendimento se traduz em colaboração em tempo real; planejamento estruturado; integração de dados; especialização constante e, o mais importante, personalização do atendimento”, complementa Vagner Lima. Além da equipe técnica, cada cliente conta com um Executivo de Contas exclusivo, que facilita a comunicação, acompanha o dia a dia da empresa e fortalece o relacionamento de longo prazo. “Os Hubs de Especialização vão além de segmentar equipes. É uma filosofia: queremos que cada cliente seja atendido por quem realmente entende suas particularidades, seja pela área de atuação, porte ou complexidade do negócio”, afirma Carlos Júnior, diretor de outsourcing da Confirp. “Isso não só otimiza as entregas como cria mais confiança. O cliente sabe que não está falando com alguém genérico, mas com um time que estuda a fundo sua realidade”, destaca Lucélia Silva, diretora de insourcing da Confirp. Comunicação integrada, segura e fluida A Revolução Confirp trouxe ainda a integração de canais de comunicação (telefone, e-mail e WhatsApp), agora todos conectados ao CRM da empresa. “Muitos clientes já buscavam formas de otimizar a comunicação, como o uso do WhatsApp e telefonia integrada. Tornar isso oficial e seguro foi essencial para garantir praticidade, sem abdicar da confidencialidade das informações”, explica Leandro Teixeira. Essa integração garante rastreabilidade, agilidade e conformidade com a LGPD, permitindo que o cliente escolha o canal mais conveniente com a tranquilidade de estar sendo bem atendido. Marketing que traduz transformação Para que a Revolução Confirp fosse também percebida na experiência do cliente, a área de marketing teve papel central na comunicação do novo momento. “A Revolução Confirp é mais do que um reposicionamento

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Veja como contratar no eSocial

Uma das importantes mudanças relacionadas ao eSocial é referente a contratação de funcionários. Esse processo, que anteriormente possuía muitas brechas para poder ser realizado, agora se mostra muito mais rígido. Mas, como contratar no eSocial? “O cadastro dos empregados e aprendizes contratados deverão ser transmitidos ao eSocial no dia anterior ao do início das atividades do empregado na empresa. Para que seja possível atender ao prazo do eSocial é necessário que haja melhorias no processo da empresa”, alerta o coordenador trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos. Para isso são várias ações a serem tomadas uma mais simples e outras mais complexas. Para simplificar a Confirp desenvolveu algumas sugestões de melhoria para contratar no eSocial: Recrute com antecedência Analise o prazo para sua necessidade ou ainda faça entrevistas para um banco de currículos de emergências; Na entrevista faça a requisição dos documentos necessários para admissão Aproveite este momento para saber se o seu candidato estará qualificado documentalmente para ser contratado, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Qualificação cadastral Faça a pesquisa on-line da qualificação para evidenciar se está apto para ser contratado na data pretendida, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato; Triagem documental Certifique-se que o empregado possua todos os documentos necessários para sua contratação. Empregados que são o 1º (primeiro) emprego deverão ser cadastrados no PIS; Exame Médico Admissional O ASO – atestado de saúde ocupacional o qual deverá estar pronto com data anterior ao início das atividades do empregado, podendo ser até 30 dias antes. Cargos que exijam exames complementares que poderão habilitar ou não os empregados para a função deverão ter seus resultados divulgados antes do início das atividades laborais, exemplo o exame toxicológico, que é realizado para motoristas e não fica pronto na hora.  

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