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Vacinação – empresas podem demitir ou não?

Atualmente são uma parte de advogados que acreditam que a empresa pode demitir por justa causa trabalhadores que se recusarem à vacinação e outra vertente que acredita que isso não possui base legal, mas como funciona esta questão?

Recentemente (em 1º de novembro de 2021) o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou a Portaria MTP nº 620/2021, que proibiu o empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, de exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. 

Contudo, esse tema vem causando bastante controvérsia, sendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha dado a entender que as empresas podem demitir ou não contratar em função da não vacinação. “Tenho conversado com muitos parceiros da área trabalhista que entendem que as empresas podem demitir, inclusive por justa causa, o empregado que, de forma injustificada, não tomar vacina contra a Covid-19”, explica o diretor da Confirp Consultoria Contábil Welinton Mota. 

“Exigir a vacinação é algo de interesse público, coletivo, que se sobrepõe ao interesse individual. Os especialistas também entendem que a exigência da comprovação das vacinas para admissão de empregados não é considerada ato discriminatório”, analisa Welinton Mota.

A ideia é compartilhada por Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, especializada em direito trabalhista. “Referida portaria teve a façanha de desagradar a um só tempo empresas e empregados, além de ir contra a orientação dos Tribunais Regionais de Trabalho dos Estados, Tribunal Superior do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e a depender da reação de entidades de classe e partidos políticos deve ter vida curta, trazendo apenas e tão somente enorme insegurança jurídica” 

Segundo Mourival, “no cenário atual, acreditamos que dificilmente a Justiça do trabalho dará guarida aos termos da portaria, haja vista que ao exigir comprovante de vacina, o empregador estará protegendo o interesse da massa de trabalhadores e o ambiente de trabalho seguro”.

Recente julgamento do TRT de São Paulo decidiu que a vacinação em massa da população contra a COVID19 se constitui como medida emergencial que vem sendo adotada pelas autoridades de saúde pública de todo o mundo, no claro intuito de proteger a população em geral, evitar a propagação de novas variantes, bem como reduzir o contágio, diminuir as internações e óbitos e possibilitar o retorno da sociedade para as suas atividades, e, tal linha de entendimento não deve ser modificada com a publicação da portaria.

Já para o Dr. Guilherme Fernando de Almeida Moraes, sócio em Barroso Advogados Associados. “sendo a recusa à vacinação uma expressão de vontade do individual, bem com que, embora possa ser moralmente questionável, está dentro das garantias individuais estabelecidas pela constituição, não seria possível a demissão por justa causa dos empregados que recusarem a se vacinar”. 

De acordo com essa ideia, o ministério do Trabalho Emprego emitiu no dia 1º de novembro de 2021 a portaria nº 620, que em tese proíbe a demissão por justa causa desses empregados ou a utilização da vacinação como critério em processo seletivo. Ainda neste contexto, temos regulação emitida pelo órgão ministerial competente para regular as relações do trabalho corroborando com nosso entendimento pretérito, que neste momento reafirmamos”

Ele complementa que a tal portaria nos traz uma série de questionamentos e dúvidas, não se encontrando a questão pacificada na legislação e na jurisprudência. “Independentemente do que aconteça, é certo que a questão está longe de ser resolvida, sendo necessário que haja a consolidação da jurisprudência sobre o tema, ou a criação de lei que regulamente a situação, sendo certo que ambos os casos levarão tempo”, complementa o sócio da Barroso Advogados.

Entenda a portaria

Segundo a portaria, o empregado prejudicado pelo rompimento contratual por qualquer dos atos discriminatórios, além do direito à reparação pelo dano moral, poderá solicitar a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou ainda, a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, ambos corrigido monetariamente e acrescida dos juros legais.

Contudo, Welinton Mota alerta: “O trabalhador que se sentir prejudicado e não for contratado ou for demitido por não ter se vacinado, poderá não ter a proteção da Justiça do Trabalho, onde já se consolidou o entendimento de que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular”.

“Embora a portaria classifique como “prática discriminatória” a exigência do comprovante de vacinação pelas empresas e que o trabalhador que se sentir prejudicado, seja pela não contratação, seja pela rescisão motivada pela recusa em se vacinar poderá questionar o fato judicialmente, entendemos que, não havendo justificativa para a recusa em se vacinar por parte do empregado e/ou ocorrendo esta por convicção, ideologia ou crença religiosa, eventual reclamação não terá acolhida pela justiça do trabalho. Assim, a portaria vai na contramão de todos os esforços emanados por autoridades de saúde para que o maior número possível de pessoas seja imunizado”, finaliza Mourival Boaventura Ribeiro.

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Oito orientações para começar um negócio próprio

Quer ter um negócio próprio? Abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, selecionou para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Cálculo de custos para começar a funcionar É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Hoje uma ótima opção são espaços de escritórios compartilhados, que reduzem em muito os custos. Obtenção de registros e licenças Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade Toda empresa necessita de uma contabilidade par funcionar. Essa que será responsável por estar gerando as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Processo de contratação de profissionais Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS. Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil e especialista em gestão de empresas

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Débitos tributários federais? Veja novidades em formas de parcelamento e como regularizar sua situação

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”13927″ border_color=”grey” img_link_large=”” img_link_target=”_self” rounded_image=””][vc_column_text]Possuir débitos tributários federais é um grande problema para as empresas, além dos riscos assumidos perante a Justiça nesses casos, esse problema também poderá ser um importante limitador de negócios. Por isso, é fundamental que as empresas se atentem a essa situação buscando o ajuste junto ao Fisco Federal.   Para simplificar esse caminho, a Confirp possibilita aos seus clientes todo suporte para que realizem o Parcelamento Convencional de Débitos Federais. Nesse serviço realizamos um levantamento de possíveis débitos que possam existir, apresentação das melhores formas de pagamento e todo suporte no processo de adesão e nas demais questões burocráticas. Novidades no parcelamento Uma instrução normativa publicada em maio de 2019 ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário. Com isso, segundo dados da Receita, os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal. O limite anterior era de R$ 1 milhão e não tinha reajuste desde 2013. Segundo o site da Receita, o parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de REFIS, não há desconto nas multas e nos juros. É muito importante que as empresas ajustem sua situação em relação aos débitos tributários, contudo, também é fundamental que se tenha um grande suporte antes do pagamento, pois, são várias situações nas quais as empresas pagam valores indevidos ou deixam de pagar alguns valores, fazendo com que todo esforço se perca. Por isso é fundamental um suporte especializado. Formas de quitar débitos tributários Na hora de optar para o pagamento dos débitos tributários, as empresas devem saber em qual situação se encaixa, podendo optar pelo Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, por meio da opção“Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN.   Parcelamento Ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A concessão do Parcelamento Ordinário fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito.     Segundo o site da Receita Federal, a portaria estabelece que o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica. Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (i) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.   Assim, entre em contato agora com nossa área comercial (11 5078-3000) e ajuste sua situação em relação a débitos tributários federais, antes que isso prejudique seus negócios! [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row full_width=”” parallax_image=”” visibility=”” css_animation=”” center_row=”” typography_style=”” column_spacing=”” tablet_fullwidth_cols=”” bg_style=”” parallax=”” parallax_mobile=”” parallax_style=”” parallax_direction=”” video_bg=”” video_bg_overlay=”” border_style=””][vc_column width=”1/1″ style=”” visibility=”” css_animation=”” typo_style=”” drop_shadow=”” bg_style=”” border_style=””][vc_column_text] [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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Confirp está com 30 novas vagas para São Paulo

A Confirp está com mais de 30 vagas abertas para profissionais, as contratações fazem parte do programa de expansão da contabilidade que é uma das principais do país no seu ramo de atuação. “Estamos preocupados cada vez mais em qualificar nossos profissionais, por isso oferecemos cursos, treinamentos e constantes reciclagens. Nossa ideia é que os colaborados cresçam junto com a empresa, por isso oferecemos diversas oportunidades de vagas”, conta o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou pode cadastrar o currículo no seguinte endereço https://confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é o 11 5078-3008. Veja abaixo as vagas que estão abertas: Analista Contábil: Necessários conhecimentos em toda a rotina da área contábil principalmente balanços, balancetes, fechamentos. Lalur e obrigações acessórias. Trabalhará Outsourcing. Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Analista Fiscal: Analista Fiscal: Profissional deverá ter conhecimentos em toda a rotina da área fiscal como lançamentos, apuração de impostos e tributos diretos e indiretos, estar atualizado referente a Substituição Tributária Escolaridade: Técnico em Contabilidade ou superior em curso Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Assistente Contábil: Necessário conhecimentos técnicos na área contábil, contato com o cliente. Salário: a combinar Benefícios: VT, restaurante no local, AM, auxílio graduação, idiomas e pós-graduação Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Consultor Tributário: Requitos: Profissional deverá ter experiência com toda a rotina da área fiscal principalmente com apuração e impostos e tributos diretos e indiretos, fechamentos, substituição tributária e obrigações acessórias Salário: a combinar Horário: seg a sexta das 8:12 as 18:00 Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação Analista Programador/ Sistema: Atuar com linguagens SQL, C#, ASP.NET, HTML, (JQUERY, CSS SERÁ UM DIFERENCIAL), efetuar análises de novos projetos, desenvolvimento, manutenção. Ensino Superior completo ou cursando. Salário: Entre R$1.800,00 a R$2.900,00Em torno de R$ 1.200,00a combinar Horário: De segunda a sexta, das 8h às 17h ou das 9h às 18h. Benefícios: VT, VR, AM, auxilio faculdade, idiomas e pós-graduação vagas Participe do nosso processo seletivo, inscreva-se aqui.  

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Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários

Pagar impostos é uma obrigação de qualquer empresa ou profissional autônomo, mas isso não significa que você precise pagar mais do que o necessário. A redução de impostos pode ser alcançada por meio de diversas estratégias legais, desde a escolha do regime tributário mais adequado até o aproveitamento de benefícios fiscais específicos. Neste artigo, vamos explorar como reduzir impostos dentro da lei em cada um dos principais regimes tributários do Brasil — Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Com o conhecimento certo e um bom planejamento, é possível economizar sem correr riscos fiscais.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Simples Nacional?   Se você é dono de uma pequena empresa ou MEI, já deve ter percebido que pagar impostos pode ser um grande desafio. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a vida do empreendedor, mas isso não significa que você deva pagar mais do que o necessário. Com algumas estratégias simples e dentro da lei, é possível reduzir impostos e aumentar seus lucros. 1. Escolha o Anexo Certo O Simples Nacional possui cinco anexos, cada um com alíquotas diferentes. Dependendo do tipo de serviço prestado, você pode pagar mais ou menos impostos. Por exemplo, algumas atividades podem migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga tributária. 2. Controle seu Faturamento O valor dos impostos no Simples é progressivo. Se sua empresa está próxima de uma nova faixa de alíquota, pode valer a pena planejar o faturamento para evitar pagar mais impostos no próximo período. 3. Reduza a Folha de Pagamento Os impostos no Simples variam conforme a folha de pagamento da empresa. Empresas que pagam mais de 28% do faturamento em salários podem ter redução de impostos. 4. Cuidado com o Fator R O Fator R define se sua empresa pagará imposto com alíquotas mais baixas (Anexo III) ou mais altas (Anexo V). Empresas que têm gastos elevados com folha de pagamento podem se beneficiar dessa regra para reduzir tributos. 5. Considere Incentivos e Isenções Algumas cidades e estados oferecem incentivos para empresas do Simples Nacional, como redução do ISS ou isenção de taxas.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Presumido?   O Lucro Presumido é um regime tributário vantajoso para empresas que têm margem de lucro alta, nela não é necessário comprovar todas as despesas. A tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, o que significa que, se sua empresa tiver um lucro real maior que a presunção, pode economizar impostos. Veja as principais estratégias para reduzir legalmente a carga tributária no Lucro Presumido. 1. Avalie a Margem de Lucro Real da Empresa A tributação do Lucro Presumido considera um percentual fixo do faturamento como base de cálculo para IRPJ e CSLL. Se sua empresa tem um lucro menor do que o presumido pelo governo, pode valer a pena migrar para o Lucro Real, onde os impostos são calculados sobre o lucro efetivo. 2. Aproveite Benefícios do PIS e COFINS Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS no regime cumulativo (3,65%), mas não podem usar créditos tributários. Se sua empresa tem muitas despesas com insumos, talvez o Lucro Real seja mais vantajoso. 3. Faça Distribuição de Lucros ao Invés de Pró-Labore Os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários, vale a pena definir um pró-labore estratégico e retirar o restante da remuneração via distribuição de lucros. 4. Utilize Benefícios Fiscais Empresas podem aproveitar incentivos como: PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) – dedução de despesas com alimentação dos funcionários. Incentivos estaduais e municipais – redução de ISS e ICMS, dependendo do setor de atuação.     Como fazer a redução de impostos legalmente no Lucro Real?   O Lucro Real é um regime tributário recomendado para empresas com margem de lucro reduzida ou grandes despesas operacionais. Como os tributos são calculados sobre o lucro líquido, é possível adotar diversas estratégias para minimizar a carga tributária. 1. Dedução de Despesas Operacionais No Lucro Real, todas as despesas operacionais e financeiras podem ser deduzidas do lucro tributável, reduzindo o impacto do IRPJ (15%) e CSLL (9%). Isso inclui: Aluguel, contas de consumo e folha de pagamento. Depreciação e amortização de ativos. Juros sobre financiamentos e empréstimos. 2. Juros sobre Capital Próprio (JCP) O JCP (Juros sobre Capital Próprio)  é uma estratégia fiscal eficiente para reduzir impostos. Ele permite que os sócios recebam uma remuneração dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL, diminuindo a carga tributária da empresa. 3. Escolha Entre Apuração Trimestral ou Anual A apuração do Lucro Real pode ser feita trimestralmente ou anualmente. Empresas que apresentam sazonalidade no faturamento podem optar pela apuração anual, o que permite compensar prejuízos fiscais ao longo do ano. 4. Compensação de Prejuízos Fiscais Caso a empresa tenha prejuízos contábeis, pode compensá-los com lucros futuros, reduzindo a base de cálculo do imposto. O limite para compensação é 30% do lucro do período seguinte. 5. Aproveitamento de Créditos de PIS e COFINS Diferente do Lucro Presumido, no Lucro Real as empresas podem aproveitar créditos tributários sobre despesas como: Compra de insumos e mercadorias. Aluguel de estabelecimentos comerciais. Energia elétrica e telecomunicações. Essa estratégia reduz diretamente o pagamento de PIS e COFINS. 6. Incentivos e Benefícios Fiscais Empresas do Lucro Real podem aproveitar diversos incentivos fiscais, como: Lei do Bem – redução de impostos para empresas que investem em inovação e tecnologia. Desoneração da folha de pagamento – dependendo do setor, é possível pagar menos INSS sobre a folha salarial.   Característica Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Público-alvo Pequenas e médias empresas (faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano) Empresas de médio porte (faturamento de até R$ 78 milhões/ano) Grandes empresas ou empresas com baixa margem de lucro Forma de tributação Cálculo unificado via DAS, com alíquota progressiva Baseia-se em um percentual fixo do faturamento para IRPJ e CSLL Baseia-se no lucro líquido real da empresa Impostos inclusos IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS,

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