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Contribuição sindical – Entenda a decisão do STF

No último dia 1º de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que promete impactar profundamente a contribuição sindical. O tribunal, ao julgar um recurso de autoria do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, de Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para Veículos Automotores da grande Curitiba, formou maioria para acolher o recurso com efeitos infringentes, alterando o resultado de um julgamento anterior.

Com isso, a decisão considerou legal a cobrança da chamada “contribuição assistencial”, mesmo dos trabalhadores que não são filiados ao sindicato, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O advogado Dr. Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, comentou sobre a decisão: “Essa decisão do STF marca um ponto de virada significativo para os sindicatos no Brasil. Com o voto do Ministro Barroso, seguido por outros Ministros, formou-se maioria na Corte para considerar válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos e assegurando-se ao empregado o direito de oposição. Desta forma esta mudança de posicionamento permitirá que os sindicatos voltem a estabelecer a cobrança desta contribuição nas convenções e acordos coletivos de trabalho”.

A possibilidade de cobrar a contribuição assistencial mesmo dos trabalhadores não filiados, reestabelece é uma importante fonte de financiamento para essas entidades, que poderão agora contar com uma maior estabilidade financeira para defender os interesses de suas categorias. Contudo, é grande o número de trabalhadores que não querem pagar tal obrigação e que agora terão que se opor formalmente a essa cobrança.

“Para os trabalhadores das empresas essa situação pode não ser tão interessante com a decisão, pois quando não querem pagar esse valor, terão que se estruturar para negar o pagamento. Muitas vezes as pessoas não se atentam e tem esse desconto sempre. Como já foi definido, fica agora a expectativa que os sindicatos passem a dar um maior suporte para os trabalhadores”, analisa o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

A nova tese estabelece que “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.”

Dr. Mourival Ribeiro conta que “as alterações se deram após o grande impacto que essas entidades tiveram depois da Reforma Trabalhista, que promoveu alterações na forma de financiamento das atividades dos sindicatos, ao extinguir, à época, a “contribuição sindical”, até então sua principal fonte de custeio, o que resultou na perda da principal arrecadação.

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