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Contribuição assistencial embora ilegal continua a ser cobrada por muitos sindicatos

Reportagem retirada da Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Em meio à crise financeira em que passamos, imagine descobrir que se está pagando um valor que não é obrigado? Pois essa cobrança pode estar sendo feita sobre o seu salário, sendo chamada de contribuição assistencial. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos, ela não é obrigatória.

“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas se pronunciaram pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes da aprovação denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. 

Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal.

A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. A referida contribuição é efetuada sob diversas rubricas, como, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical e dentre outras. Isso gera diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, pois muitas empresas por não contarem com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato.

Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.

Complicações para empresas da contribuição assistencial 

Para as empresas, o pagamento da contribuição assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical por meio de guia própria.

“Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. 

Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes, assegurem ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados e dentre outras exigências”. Como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano a ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. 

“Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. 

Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato, a “oposição do desconto da contribuição”, na forma acima mencionada, prejudica muito mais a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. 

Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

Fonte – Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

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Dificuldade na Tomada de Decisões: Sem dados financeiros confiáveis, fica difícil tomar decisões estratégicas que impactem positivamente o crescimento do seu consultório. Benefícios de Contratar um Serviço de Contabilidade Especializado Contar com um serviço de contabilidade especializado pode fazer toda a diferença na gestão financeira de sua clínica ou consultório médico. Veja alguns benefícios dessa parceria: Conformidade Fiscal e Tributária: Profissionais especializados garantem que sua clínica esteja em conformidade com as obrigações fiscais, evitando problemas com o Fisco. Planejamento Tributário Personalizado: Um planejamento tributário bem feito pode reduzir significativamente a carga tributária, permitindo que sua clínica economize recursos para reinvestir no crescimento do negócio. Controle Financeiro Eficiente: A contabilidade especializada ajuda a manter o controle financeiro da clínica, identificando áreas de melhoria e otimizando os recursos disponíveis. Foco no Core Business: Ao delegar a contabilidade, você tem mais tempo para focar no atendimento aos pacientes e no desenvolvimento da sua clínica, enquanto especialistas cuidam da parte financeira. Como Ação Inteligente Pode Reduzir seus Impostos Em muitos casos, uma abordagem estratégica e legal, como a implementação de um planejamento tributário eficiente, pode resultar em uma redução significativa da carga tributária. Já vimos clínicas e consultórios médicos economizando até 40% dos tributos pagos ao implementar ações inteligentes e de acordo com a legislação fiscal. Isso não significa apenas menos impostos, mas também mais capital disponível para reinvestir no crescimento do negócio. Conclusão: O Sucesso da Sua Clínica Está na Contabilidade Em resumo, a contabilidade não é apenas uma necessidade para clínicas e consultórios médicos, mas uma chave fundamental para garantir a saúde financeira do seu negócio. 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Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Os empregadores domésticos têm até o fim desta semana para regularizar as domésticas, com o registro delas no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. Quer registrar as domésticas com segurança? Contrate a Confirp! A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registras as domésticas e seus próprios dados no site do eSocial”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Entenda como registrar as domésticas e os Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. registrar as domésticas

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Como declarar compra de imóvel no imposto de renda?

Muitos contribuintes que adquiriram um imóvel em 2018, ou mesmo anteriormente, estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2021. “Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Para elucidar possíveis dúvidas, a Confirp elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis: Após a obtenção de toda documentação, o contribuinte deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREITOS as informações: Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis). Pais onde está localizado o imóvel Discriminação deve conter: Tipo do imóvel, Endereço, Número de Registro (matricula, por exemplo), Data e forma de aquisição, Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica); Informações sobre usufruto (se for o caso); Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor); Lembrando que neste ano a Receita quer mais informações sobre o tema como, por exemplo, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2019”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2020 ano, base 2019. Primeira vez que declara imóvel Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2020 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2020, deixar esse campo com saldo “zero”. Já no campo “Situação em 31/12/20120”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2020, sendo o saldo inicial o de 2017. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2018 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2019, dentre outros valores. Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público. Também é relevante apontar os principais erros relacionados a declaração desse bem: Não relacionar na declaração os imóveis pertencentes a dependentes; Atualizar o imóvel com o valor de mercado. Esses devem ser declarados com base no preço pago (para o vendedor, para a financeira, impostos de transmissão, benfeitorias, reformas e ampliação), não é admitido atualização do valor do imóvel. Quando a DIRPF é feita em separado do cônjuge, e o referido bem tenha sido adquirido durante a sociedade conjugal, ou o regime de casamento do casal seja comunhão universal de bens, os bens do casal deverão figurar em uma das duas declarações (assim como os demais bens e direitos); Quando a aquisição do imóvel é financiada e o bem é dado como garantia (alienação fiduciária), o valor do bem a ser lançado são as somas das parcelas pagas ao longo do período, não só para o vendedor, mas também para a financeira, além dos impostos de transmissão e benfeitorias. Não devendo lançar o saldo devedor na FICHA DE DIVIDAS E ONUS REAIS.  

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Programa de Proteção ao Emprego – entenda mais sobre o tema

Com o objetivo de minimizar as demissões em função da crise econômica que o país passa, o Governo Federal publicou, no último dia 07 de junho, uma Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Com isso, as empresas que passam por dificuldades financeiras poderão reduzir a carga horária e os salários dos trabalhadores.

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