Confirp Notícias

Contribuição assistencial embora ilegal continua a ser cobrada por muitos sindicatos

Reportagem retirada da Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Em meio à crise financeira em que passamos, imagine descobrir que se está pagando um valor que não é obrigado? Pois essa cobrança pode estar sendo feita sobre o seu salário, sendo chamada de contribuição assistencial. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos, ela não é obrigatória.

“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas se pronunciaram pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes da aprovação denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. 

Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal.

A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. A referida contribuição é efetuada sob diversas rubricas, como, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical e dentre outras. Isso gera diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, pois muitas empresas por não contarem com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato.

Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.

Complicações para empresas da contribuição assistencial 

Para as empresas, o pagamento da contribuição assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical por meio de guia própria.

“Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. 

Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes, assegurem ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados e dentre outras exigências”. Como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano a ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. 

“Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. 

Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato, a “oposição do desconto da contribuição”, na forma acima mencionada, prejudica muito mais a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. 

Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

Fonte – Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Compartilhe este post:

Contribuicao assistencial

Entre em contato!

Leia também:

dinheiro

Aspectos criminais, tributários e cíveis da Lei da Repatriação é tema de workshop

A Confirp Consultoria Contábil realizará o workshop gratuito Lei da Repatriação – oportunidade para regular ativos do exterior (RERCT) – Aspectos criminais, tributários e fiscais, no dia 30 de maio, das 9 às 11h30, no auditório da empresa. Faça agora sua inscrição – as vagas são limitadas! O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT tem o objetivo de possibilitar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Para entender mais sobre a repatriação, a Confirp realizará uma palestra com os palestrantes: Dr. Matheus S. Pupo – (Damiani Sociedade de Advogados), Dra. Daniela Magalhães – (Magalhães e Villen Advogados) e Dr. Thiago A. Vitale Ferreira – (Vitale Ferreira Sociedade de Advogados). Nessa segunda etapa da adesão à Lei da Repatriação, ocorreram diversas mudanças que são importantes serem analisadas e o evento apontará esses pontos e os cuidados ao optar. O prazo para adesão ao RERCT é de 31 de Julho de 2017, por isso a urgência em participar desse evento que tem vagas limitadas e as inscrições podem ser feitas pelo site – https://confirp.com.br/eventos/repatriacao/ . Website: https://oldconfirp.upsites.com.br O que é a Lei de Repatriação O RERCT é um regime especial que possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, conforme a legislação cambial ou tributária. O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos. Os benefícios do RERCT serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente,declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação. Os benefícios do regime aplicam-se também aos não residentes no momento da publicação da Lei nº 13.254/2016, desde que residentes ou domiciliados no Brasil conforme a legislação tributária em 31.12.2014.

Ler mais
bg rev confirp

Fim da escala 6×1 pode elevar custos, pressionar preços e impactar contas públicas

A proposta de emenda constitucional que prevê o fim da escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias consecutivos com um dia de descanso , voltou ao centro das discussões no Congresso Nacional. A PEC 148/2015 propõe a redução gradual da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução salarial, reacendendo o debate sobre qualidade de vida, produtividade e sustentabilidade econômica. Cenário atual do mercado de trabalho no Brasil O tema ganha relevância diante do atual cenário do mercado de trabalho brasileiro. Em 2025, o país registra população de 213,4 milhões de pessoas, sendo 174,4 milhões aptas ao trabalho. Desse total, aproximadamente 39 milhões estão no trabalho formal, 38,6 milhões na informalidade, 12 milhões como funcionários públicos e 25,3 milhões como empreendedores. O número de desocupados caiu para 6,1 milhões, um dos menores níveis da série histórica. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o momento exige análise técnica cuidadosa e visão sistêmica. “O debate sobre qualidade de vida é legítimo e necessário. Porém, estamos em um cenário de desemprego historicamente baixo e dificuldade de contratação. Mudar a jornada sem avaliar os impactos estruturais pode gerar efeitos econômicos e fiscais relevantes”, afirma. Impacto do fim da escala 6×1 nos custos e risco inflacionário Segundo Domingos, a transição do fim da escala 6×1 para um modelo com dois dias de descanso obrigatórios pode elevar significativamente o custo por hora trabalhada. Para manter o mesmo nível de operação, muitas empresas teriam de ampliar seus quadros. “Todos os setores intensivos em mão de obra seriam impactados. Se a jornada diminui e o salário é mantido, o custo aumenta. Em um mercado já pressionado por escassez de profissionais, isso pode gerar inflação na mão de obra e parte desse aumento tende a ser repassado aos preços de produtos e serviços”, explica. O especialista alerta que o reflexo pode atingir toda a economia, reduzindo competitividade e pressionando o consumidor final. Programas sociais e impacto nas contas públicas Outro ponto de atenção destacado pela Confirp é a mudança observada a partir de 2023 nos dados sociais. Houve forte crescimento no número de beneficiários de programas sociais, que passou a superar 40 milhões de pessoas e permanece nesse patamar elevado. Paralelamente, ocorreram oscilações relevantes no grupo classificado como “fora da força de trabalho”, que inclui pessoas aptas a trabalhar, mas que não estão ocupadas nem procuram emprego. “Quando observamos aumento expressivo de beneficiários e variações significativas fora da força de trabalho, estamos diante de um desafio estrutural. Isso amplia a pressão sobre as contas públicas e reduz a base produtiva do país”, avalia Domingos. Ele ressalta que os programas sociais são fundamentais no combate à pobreza e na redução da desigualdade, especialmente em um país com profundas diferenças regionais. No entanto, o crescimento estrutural do número de beneficiários representa um peso fiscal relevante. “Estamos falando de dezenas de milhões de pessoas vinculadas a algum tipo de assistência. Isso exige recursos permanentes do orçamento público. Quanto menor a base de contribuintes e maior o volume de benefícios contínuos, maior a pressão sobre arrecadação, endividamento e carga tributária”, afirma. Inclusão produtiva diante do fim da escala 6×1 Para o diretor da Confirp, o debate sobre o fim da escala 6×1 deve estar inserido em uma agenda mais ampla de inclusão produtiva, qualificação profissional e estímulo à formalização. “Não se trata de reduzir proteção social, mas de transformá-la em ponte para o mercado de trabalho. Precisamos ampliar a empregabilidade, qualificar pessoas e aumentar a base produtiva. Mais gente trabalhando formalmente significa mais renda, maior arrecadação e menor pressão sobre o Estado.” Ele acrescenta que o Brasil, por suas dimensões continentais, exige soluções regionais e políticas públicas coordenadas. “Reduzir jornada, elevar custo trabalhista e, ao mesmo tempo, manter um contingente elevado fora da produção formal pode criar uma equação difícil de sustentar no médio e longo prazo.” Fim da escala 6×1 exige equilíbrio entre bem-estar e responsabilidade fiscal Domingos conclui que a modernização das relações de trabalho é um debate legítimo, mas precisa ser conduzida com responsabilidade econômica. “O trabalhador precisa de qualidade de vida. Mas o país também precisa de produtividade, geração de renda e equilíbrio fiscal. Qualquer mudança estrutural, como o fim da escala 6×1, deve ser gradual, planejada e acompanhada de políticas de incentivo à produtividade e inclusão. Sem isso, o risco é pressionar empresas, consumidores e as próprias contas públicas”, finaliza.

Ler mais

O que muda com o rascunho da declaração do IR

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Desde o dia 03 de novembro, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte já possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2015, neste ano de 2014. Apesar do ano já estar no final, será possível inserir as informações tributárias que possuírem, para facilitarem a preenchimento no próximo ano. A partir de 2015, durante todo o ano, quem declara o imposto de renda poderá preencher a declaração à medida que os fatos acontecerem. “A novidade é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2015), que será liberado para os contribuintes só em março de 2015. Lembrando que as informações do Rascunho da Declaração do IRPF poderão ser utilizadas para a declaração de 2015, com uma simples importação de dados”, explica o consultor de imposto de renda da Confirp Consultoria Contábil, Rodrigo Zaparoli de Melo. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo APP IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Zaparoli. Contudo, o consultor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho da declaração. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se meche muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Por fim, Zaparoli lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho da declaração. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, o contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.   O contribuinte tem acesso ao aplicativo no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp#infomIRPF. Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.  

Ler mais

Reestruturação Societária: Por Que Realizar e Como Realizar Corretamente

  A reestruturação societária é uma etapa crucial para empresas que desejam se manter competitivas e alinhadas às exigências do mercado. Ela permite a otimização da gestão, a melhoria na organização interna e a adequação tributária, além de possibilitar a entrada de novos sócios ou investidores.  Realizar esse processo de maneira adequada exige um planejamento cuidadoso, considerando aspectos jurídicos, fiscais e financeiros, para garantir a segurança jurídica e a continuidade das operações. Além disso, a reestruturação pode ser a solução para superar desafios como a necessidade de redução de custos, a reestruturação de dívidas ou mudanças no quadro societário.  Quando bem conduzida, ela contribui para fortalecer a governança corporativa e preparar a empresa para um crescimento sustentável, reduzindo riscos e aumentando a transparência perante sócios, investidores e órgãos reguladores. Entender o momento certo e os procedimentos corretos para essa transformação é essencial para o sucesso do negócio.     O que é reestruturação societária?   A reestruturação societária envolve um conjunto de procedimentos jurídicos e administrativos realizados para modificar a estrutura e a organização de uma empresa. Legalmente, está prevista no Código Civil e em legislações específicas que regulam as diferentes formas de sociedade, como as sociedades limitadas e sociedades anônimas.  O objetivo principal é adequar a empresa às necessidades atuais do mercado, melhorar sua eficiência operacional, otimizar a carga tributária e garantir maior flexibilidade para a gestão e os negócios.     Qual a diferença entre reorganização e reestruturação?   Embora os termos sejam frequentemente usados como sinônimos, existe uma diferença importante entre reorganização e reestruturação societária. A reorganização refere-se principalmente à alteração do formato interno da empresa, como mudanças no capital social, transferência de cotas ou alteração do objeto social.  Já a reestruturação é um conceito mais amplo, que pode incluir a reorganização, mas também envolve mudanças estratégicas na estrutura jurídica, financeira e operacional, visando a adequação da empresa a novos cenários, a entrada de investidores ou a recuperação financeira.     Por Que Realizar uma Reestruturação Societária?   Otimização tributária e fiscal   A reestruturação societária permite a redução de custos tributários por meio do planejamento adequado da estrutura jurídica da empresa. Com isso, é possível aproveitar benefícios fiscais, evitar a bitributação e ajustar o enquadramento tributário para melhorar a saúde financeira do negócio. Esse alinhamento contribui para a maior eficiência fiscal e aumento da rentabilidade.   Melhoria na governança corporativa   Ao realizar a reestruturação, a empresa pode implementar ou fortalecer práticas de governança corporativa, garantindo maior transparência, controle e responsabilidade na gestão. Isso gera confiança entre sócios, investidores e stakeholders, facilitando a tomada de decisões estratégicas e protegendo o negócio contra conflitos internos.   Adequação ao crescimento ou mudanças no mercado   Empresas em expansão ou que atuam em mercados dinâmicos precisam se adaptar rapidamente. A reestruturação societária possibilita a reorganização da empresa para suportar o crescimento sustentável, ajustar-se a novas exigências legais e aproveitar oportunidades de negócio, mantendo a competitividade e a flexibilidade operacional.   Facilitação de fusões, aquisições ou cisões   Processos complexos como fusões, aquisições ou cisões exigem uma estrutura societária adequada para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações. A reestruturação prepara a empresa para essas movimentações, simplificando a integração de negócios, distribuindo responsabilidades e protegendo os interesses dos envolvidos.     Quais são os Tipos de Reestruturação Societária?     Fusão de empresas   A fusão ocorre quando duas ou mais empresas se unem para formar uma nova entidade jurídica, extinguindo as sociedades originais. Esse processo visa concentrar recursos, ampliar a atuação no mercado e fortalecer a competitividade. Todos os direitos e obrigações das empresas fundidas são transferidos para a nova sociedade, que passa a responder legalmente por elas.   Cisão total ou parcial   A cisão é a divisão do patrimônio de uma empresa entre uma ou mais sociedades. Pode ser total, quando a empresa original é extinta, ou parcial, quando apenas parte de seu patrimônio é transferido para outra entidade. Essa operação é comum em casos de reestruturação de grupos empresariais, separação de áreas de atuação ou saída de sócios, proporcionando maior foco estratégico.   Incorporação   Na incorporação, uma empresa absorve outra, que é extinta juridicamente, mas tem seu patrimônio, direitos e obrigações transferidos para a incorporadora. É uma forma de expansão utilizada para agregar valor, aumentar a participação de mercado ou adquirir tecnologia, portfólio de clientes e estrutura operacional já estabelecida.   Transformação societária   A transformação ocorre quando uma empresa muda seu tipo societário, como por exemplo, de sociedade limitada para sociedade anônima, ou vice-versa. Essa alteração não extingue a empresa nem cria uma nova  ela mantém sua personalidade jurídica, mas passa a operar sob um novo regime jurídico, adequado aos seus objetivos estratégicos ou ao novo perfil dos sócios.     Como Realizar uma Reestruturação Societária Corretamente?   Diagnóstico e análise da estrutura atual   O primeiro passo é realizar um diagnóstico detalhado da empresa, avaliando sua estrutura societária atual, modelo de gestão, fluxo financeiro, obrigações fiscais e contratos vigentes. Essa análise permite identificar pontos críticos, oportunidades de melhoria e definir os objetivos estratégicos da reestruturação.   Planejamento societário e fiscal   Com base no diagnóstico, é elaborado um planejamento societário e fiscal, que visa estruturar a empresa da forma mais eficiente, segura e vantajosa do ponto de vista tributário. Esse plano considera o modelo jurídico ideal, a distribuição de quotas ou ações, o regime tributário mais adequado e as consequências legais e contábeis da mudança.   Análise de riscos e impactos   Toda reestruturação envolve riscos e impactos que precisam ser mapeados com antecedência. É fundamental avaliar os possíveis efeitos sobre contratos, parcerias, clientes, colaboradores e sobre o cumprimento de obrigações legais e fiscais. Antecipar e mitigar esses riscos garante mais segurança jurídica e evita surpresas indesejadas.   Elaboração do novo modelo societário   Com o planejamento definido e os riscos avaliados, o próximo passo é elaborar o novo modelo societário da empresa. Essa etapa envolve a definição da nova estrutura de controle, papéis dos sócios, divisão de capital, além da formalização

Ler mais
CONFIRP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.