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Contribuição assistencial embora ilegal continua a ser cobrada por muitos sindicatos

Reportagem retirada da Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Em meio à crise financeira em que passamos, imagine descobrir que se está pagando um valor que não é obrigado? Pois essa cobrança pode estar sendo feita sobre o seu salário, sendo chamada de contribuição assistencial. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos, ela não é obrigatória.

“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas se pronunciaram pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes da aprovação denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. 

Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal.

A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. A referida contribuição é efetuada sob diversas rubricas, como, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical e dentre outras. Isso gera diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, pois muitas empresas por não contarem com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato.

Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.

Complicações para empresas da contribuição assistencial 

Para as empresas, o pagamento da contribuição assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical por meio de guia própria.

“Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. 

Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes, assegurem ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados e dentre outras exigências”. Como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano a ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. 

“Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. 

Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato, a “oposição do desconto da contribuição”, na forma acima mencionada, prejudica muito mais a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. 

Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

Fonte – Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

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Como virar pessoa jurídica

Se você decidiu dar adeus à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e vai trabalhar por conta própria como pessoa jurídica — o popular “PJ” —, é importante conhecer o passo a passo de como fazer a transição. Abrir uma empresa depende de uma boa Contabilidade e a Confirp é ideal! A maioria das tarefas depende pouco de você. Em geral, é o contador quem irá registrar sua empresa e fazer a inscrição municipal, necessárias para você começar a trabalhar nesta nova fase. Algumas etapas podem ser realizadas pelo empreendedor, mas como também dependem do auxílio do contador, pode ser mais prático contratá-lo para todo o processo. Ainda assim, conhecer as etapas vai impedir que você tome decisões sem estar bem informado. O primeiro passo é, obrigatoriamente, contratar o serviço de contabilidade. “No Brasil, para ter uma empresa, você é obrigado a ter um contador. Isso vale também para o MEI [microempreendedor]. Essa é uma informação que muitos desconhecem”, diz Anderson Feitosa, mestre em contabilidade e CEO da Conube, um escritório de contabilidade online. Não existe valor específico para o serviço. O preço vai depender do tipo de trabalho que você desempenha e do tamanho da empresa que quer manter. Isso porque tais fatores influenciam a dificuldade (ou não) da contabilidade. “O valor é determinado pelo contador com a base na complexidade das atividades. Vai de cada profissional”, diz Feitosa. O pagamento será mensal e, em geral, pode começar em valores tão baixos quanto R$ 150 por mês para o pequeno empreendedor. A partir da conversa com o contador, virão os próximos passos: Abra uma empresa Seja para criar um negócio próprio ou prestar serviços como freelancer, o profissional deve abrir uma empresa. Normalmente, o processo demora entre 15 e 30 dias, mas o prazo pode ser maior dependendo da complexidade do negócio. Existem diversos tipos de empresa. O contador irá recomendar a que tem mais a ver com seu perfil, de acordo com algumas características. Primeiro, será necessário definir quais serão as atividades da empresa, o que pode ser encontrado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Para cada atividade, há um código. “Para constituir uma pessoa jurídica, você tem que ver qual o tipo de prestação de serviços vai efetuar. A sua empresa pode ter três, quatro ou até mais. Vai depender daquilo em que você pretende atuar”, diz o advogado e economista Paulo Akiyama, do escritório Akiyama Advogados Associados. Em segundo lugar, o contador também levará em conta se você terá sócios na hora de escolher o tipo de empresa adequado. Optar pela classificação de empresa correta vai impedir que o empresário pague impostos a mais do que o necessário e que possa vir a ter  tenha problemas com a Receita Federal. Estes são os tipos de empresa possíveis: Microempreendedor Individual (MEI): É o formato para microempresas, compostas por um empreendedor individual. Ele pode, no entanto, contratar até um empregado. O faturamento limite para esse tipo de companhia é de R$ 60 mil por ano, o equivalente a R$ 5 mil por mês. O MEI paga um valor fixo mensal para a Previdência Social e arca também com o ICMS e o ISS. Estes últimos variam de acordo com tipo de atividade. Empresário Individual: O limite de faturamento anual é de R$ 3,6 milhões por ano. Esse tipo de empresa desempenha sua atividade comercial em nome próprio e não pode ter sócios. Não há separação jurídica entre os bens pessoais e do negócio. O empresário responde por qualquer dívida decorrente da atividade empresarial, se esse for o caso. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): É um formato relativamente novo. A empresa deve ser constituída por um titular pessoa física com capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. A diferença para o tipo anterior está na responsabilidade do titular, que é limitada ao valor do capital da empresa. Sociedade Limitada: São aquelas empresas que terminam com “Ltda”. A companhia é sempre formada por duas ou mais pessoas (as sócias). Trata-se do formato de empresa mais comum. Sociedade Anônima: São as “S/A”, que têm seu capital dividido entre os sócios por meio de ações. Em geral, as corporações têm essas ações negociadas no mercado de capitais. É mais o caso de grandes empresas. Saiba qual é seu regime de tributação O contador irá ajudá-lo a escolher o sistema tributário mais adequado. Em outra palavras: como você pagará seus impostos. Serão levadas em consideração as atividades do negócio e o tamanho dele. Não existe um modelo ideal para todas as empresas. “O que vai determinar [qual é a categoria] é atividade e o faturamento”, diz Paulo Akiyama. No país, há três regimes de tributação mais usuais nas empresas de pequeno e médio porte: MEI: É o regime de tributação do Microempreendedor Individual. Ele tem um único valor fixo mensal para pagar, que já inclui contribuição ao INSS. O MEI é isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Paga apenas R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços) e Previdência Social. “[Este último] funciona como um seguro. Imagine uma mulher que saiu do emprego CLT, abriu um MEI e paga todo o mês. Se ela engravidar, terá direito à licença maternidade, porque é contribuinte do INSS”, diz Anderson Feitosa, da Conube. No MEI, você terá acesso a todos os benefícios da Previdência. Simples Nacional: É o regime de tributação do qual a maioria das empresas no Brasil faz parte. O pagamento dos impostos é feito de maneira unificada, o que torna mais fácil se manter em dia: você tem uma única guia para pagar em um único dia de vencimento. “Tudo é mais tranquilo no Simples Nacional”, diz Welinton Mota, diretor tributário da empresa de contabilidade Confirp. A contribuição à Previdência, contudo, não está inclusa, e é de responsabilidade do empreendedor. No Simples Nacional, a limitação de faturamento é de R$ 3,6 milhões. Em

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Prorrogado o prazo de adesão ao Relp para 31 de maio

Prazos para entrega da declaração do MEI e para regularização de dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foram adiados. Em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.   O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. RESUMO Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022 Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022 Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022 Fonte – Receita Federal do Brasil Gostou? Quer saber mais? entre em contato conosco e agende uma reunião. 

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Receita de olho nas aplicações

A Receita Federal sabe de tudo quando o assunto são investimentos. Seja na tradicional poupança ou na Bolsa de Valores, o dinheiro é rastreado pelo Leão, que conhece quanto aplicações renderam no ano. No caso das ações, por exemplo, uma pequena taxa – apelidada de “dedo-duro” – de 0,005% sobre as vendas acima de R$ 20 mil ao mês mostra ao Fisco quanto o contribuinte teve de ganho de capital nas transações mensais. Na hora de declarar o Imposto de Renda (IR), a Receita exige que o cidadão informe tudo: o que ganhou, o que perdeu e até quando ficou no zero a zero.

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Restituição do IR 2026: Calendário Oficial, Prioridades e Como Consultar Seu Pagamento?

A Restituição do IR 2026 é um dos assuntos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas acompanham o calendário oficial da Receita Federal para saber quando receberão os valores pagos a mais no Imposto de Renda. Mas afinal, quando começa o pagamento da restituição do IR 2026? Quem tem prioridade? Como consultar o lote? Neste guia completo, a Confirp reúne as principais informações para que você entenda o processo, evite erros e acompanhe seu pagamento com segurança.     Quem tem direito à restituição do imposto de renda?   A Restituição do IR 2026 acontece quando o contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano. Após enviar a declaração, a Receita Federal faz o cálculo final e, se houver valor pago a maior, o contribuinte tem direito a receber a diferença. Isso geralmente ocorre por retenção maior na fonte, inclusão de despesas dedutíveis (como saúde e educação), pagamento excedente de carnê-leão ou declaração de dependentes que geram abatimento. Quem tiver saldo negativo de imposto na apuração final tem direito à restituição. O pagamento é feito pela Receita Federal em lotes mensais, conforme calendário oficial divulgado anualmente.   Qual é o calendário oficial da Restituição do IR 2026?   O calendário oficial da Restituição do IR 2026 costuma ser divulgado após o fim do prazo de entrega da declaração. Historicamente, os pagamentos acontecem entre maio e setembro, divididos em cinco lotes. A ordem segue critérios legais de prioridade e data de entrega da declaração.   Normalmente, o cronograma funciona assim:   Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e. Quinto e último lote: 30 de setembro.   Caso o contribuinte caia na malha fina, o pagamento será realizado apenas após a regularização da pendência, nos chamados lotes residuais. É fundamental acompanhar o calendário atualizado diretamente nos canais oficiais ou com apoio de uma assessoria contábil especializada como a Confirp.   Quem tem prioridade na Restituição do IR 2026?   A prioridade na Restituição do IR 2026 segue regras previstas em lei.   Recebem primeiro:   Pessoas com 60 anos ou mais Contribuintes com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima Pessoas com deficiência física ou mental Contribuintes com doença grave Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF   Após os grupos prioritários, a ordem passa a considerar a data de entrega da declaração. Quanto antes enviar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.     Como consultar a Restituição do IR 2026 pelo CPF?   Consultar a Restituição do IR pelo CPF é simples e pode ser feito de forma digital.   O contribuinte deve:   Acessar o site da Receita Federal Informar CPF, data de nascimento e ano da declaração Verificar a situação da restituição   Também é possível consultar pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.   O sistema informará se o contribuinte está:   Em fila de restituição Incluído em determinado lote Com pendências na malha fina   Manter os dados bancários atualizados é essencial para evitar atrasos no crédito.   O que pode atrasar a Restituição do IR 2026?   Alguns fatores podem impedir ou atrasar o pagamento da Restituição do IR 2026:   Erros de preenchimento Omissão de rendimentos Divergência entre informações do contribuinte e das fontes pagadoras Inconsistências em despesas médicas Dados bancários incorretos   Quando há inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, exigindo regularização. Uma análise preventiva feita por especialistas reduz significativamente esse risco.     Como aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes?   Para aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes, é importante adotar algumas estratégias simples, mas eficazes. Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo, utilize a declaração pré-preenchida, e opte pelo recebimento via PIX usando a chave CPF. Além disso, conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio ajuda a evitar erros que atrasem a restituição. Contar com uma contabilidade especializada também garante maior precisão na apuração e minimiza inconsistências, aumentando as chances de receber o valor mais cedo.   A Restituição do IR 2026 cai automaticamente na conta?   Sim. A Restituição do IR 2026 é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração. Caso haja erro na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate por prazo determinado junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Por isso, é essencial revisar os dados bancários antes do envio.     Por que contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR 2026?   Contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR é escolher uma empresa com 39 anos de atuação no mercado, reconhecida nacionalmente como referência em contabilidade consultiva.  Ao longo de quase quatro décadas, a Confirp consolidou sua autoridade no mercado contábil, oferecendo suporte especializado em planejamento tributário, compliance fiscal e Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Essa experiência prática permite a identificação correta de deduções legais, contribuindo para a redução de riscos de malha fina e garantindo mais segurança fiscal ao contribuinte.  Além disso, a empresa atua com planejamento tributário estratégico, sempre alinhado à legislação vigente, proporcionando decisões mais assertivas e vantajosas. O cliente conta ainda com atendimento consultivo personalizado e monitoramento completo da restituição, acompanhando cada etapa do processo com precisão técnica, transparência e atualização constante nas normas tributárias. Ao escolher a Confirp, o contribuinte opta por experiência comprovada, perícia técnica em legislação tributária, conformidade fiscal e um compromisso sólido com a segurança e a tranquilidade financeira.       Perguntas frequentes sobre a Restituição do IR 2026   Quando começa o pagamento da Restituição do IR 2026?   O pagamento costuma iniciar em maio, após o encerramento do prazo de entrega da declaração.   Quem entrega primeiro recebe antes?   Sim, após os grupos prioritários, a ordem segue a data de envio

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