Confirp Notícias

Contribuição assistencial embora ilegal continua a ser cobrada por muitos sindicatos

Reportagem retirada da Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Em meio à crise financeira em que passamos, imagine descobrir que se está pagando um valor que não é obrigado? Pois essa cobrança pode estar sendo feita sobre o seu salário, sendo chamada de contribuição assistencial. Esta taxa é estabelecida por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho e serve para custear a participação dos sindicatos nas negociações salariais. Mas, para surpresa de muitos, ela não é obrigatória.

“Esta cobrança sempre foi extremamente controvertida e a grande maioria dos Tribunais Trabalhistas se pronunciaram pela ilegalidade de tal cobrança. No ano de 2017, mesmo antes da aprovação denominada “reforma trabalhista”, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento no sentido da inconstitucionalidade desta cobrança, imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, que é especialista em direito trabalhista. 

Ele lembra que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467) passou a proibir expressamente qualquer cobrança ou desconto salarial do trabalhador estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho sem sua expressa anuência do mesmo. Ainda assim, a grande maioria dos sindicatos nos acordos coletivos de trabalho que fazem celebrar impõe referida contribuição à categoria profissional. Sem adentrar a mérito da questão se justa ou não referida proibição, entendemos que esta cobrança é totalmente ilegal.

A contribuição assistencial é uma taxa normalmente fixada em percentual sobre o valor da remuneração dos empregados. A referida contribuição é efetuada sob diversas rubricas, como, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical e dentre outras. Isso gera diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não, pois muitas empresas por não contarem com uma assessoria jurídica especializada na área trabalhista, acabam por efetuar o desconto do salário do trabalhador e o correspondente repasse ao sindicato.

Outras, deixam de fazer o desconto e se deparam com a cobrança do sindicato colocando a empresa no polo passivo da referida taxa sindical. Fato que remete a empresa a fazer valer seus direitos no judiciário.

Complicações para empresas da contribuição assistencial 

Para as empresas, o pagamento da contribuição assistencial também é um problema, pois a norma coletiva, via de regra, estabelece que a empresa deve efetuar o desconto da cobrança no contracheque do empregador e recolher o valor correspondente à entidade sindical por meio de guia própria.

“Ocorre que, muitas vezes, o trabalhador ao ser demitido ajuíza ação judicial buscando à empresa a restituição dos valores que lhes foram descontados, e, embora a empresa não tenha sido a beneficiária deste desconto, normalmente acaba sendo condenada ao ressarcimento dos valores, restando-lhe o direito de ação de regresso ao sindicato para obter a devida compensação”, explica Mourival Ribeiro. 

Ele complementa que outro ponto curioso nesta questão é que a norma ou acordo coletivo, muitas vezes, assegurem ao empregado o “direito” de oposição a tal desconto, atrelando a este condições absurdas como “preenchimento da carta de oposição em punho próprio e na presença de representante do sindicato em dias certos e pré-determinados e dentre outras exigências”. Como consequência, verifica-se em alguns períodos do ano a ocorrência de intermináveis filas nas proximidades da sede de sindicatos. 

“Sob nossa ótica, referidas exigências são totalmente ilegais, haja vista que como pontuamos acima, a própria legislação estabelece que a cobrança não poderá ser efetuada sem a expressa anuência do empregado”, alerta o sócio da Boaventura Ribeiro. 

Isso sem contar que ao deixar posto de trabalho para formalizar junto ao sindicato, a “oposição do desconto da contribuição”, na forma acima mencionada, prejudica muito mais a empresa, posto que o empregado deixará de exercer suas funções contratuais. 

Pode parecer absurdo, mas, apesar de não estar previsto em lei, o recomendado é que a empresa solicite ao seu colaborador que apresente a oposição diretamente a empresa, mantendo-a arquivada no prontuário do trabalhador em caso de eventual questionamento pelo sindicato. Com isso, tanto a empresa quanto o empregado estarão protegidos em casos de cobranças incorretas.

Fonte – Revista Gestão in Foco – Ano 11 – número 79 – outubro a dezembro/21

Compartilhe este post:

Contribuicao assistencial

Entre em contato!

Leia também:

WhatsApp Image at

10 passos para as empresas sobreviverem à crise atual

Muitos empresários estão desesperados com o momento que atravessando, buscando alternativas para seus negócios sobreviverem à diminuição de movimentação e vendas em função da crise gerada pelo coronavírus (COVID 19). Um fato é certo, as empresas que não se estruturarem imediatamente para esse momento terão muito mais chances de fechar as portas. “Ter planejamento e estratégias sempre é um diferencial para as empresas, mas isso se evidência ainda mais em períodos de crise como atual. Assim, se a empresa já projetou possíveis cenários para o futuro e estratégias, já deu um bom passo para sobrevivência. Caso ainda não tenha feito, ainda é tempo”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contabil, Richard Domingos, especialista em gestão de empresas. Para que as empresas sobrevivam ao cenário atual, Richard Domingos elaborou dez passos para salvar uma empresa em época de CRISE! PLANEJAR CENÁRIOS Desenvolver um planejamento com base nas perspectivas de faturamento para os próximos seis meses, buscando no mínimo três cenários para adequação da empresa. Desses três cenários se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado, e tomando ações a partir dessa medição. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Tomar decisão sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Outro ponto, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. ADEQUAR PROCESSO PRODUTIVO E COMERCIAL Com base nos cenários levantados, promover o volume de produção para cada projeção ou cenário proposto (horas necessárias de mão de obra, matérias primas, mercadorias etc.). Isso vale tanto para empresas industriais e comerciais, como para prestadoras de serviços; ADEQUAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS PARA A REALIDADE VIVIDA Com base nos cenários propostos, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa. Em vez de demitir funcionários sumariamente, entendido o volume de produção ou comercialização do cenário escolhido, pode-se alternativamente negociar a jornada de trabalho com redução de salário momentâneo, cancelar novas vagas ou não prorrogar contratos determinados. Tudo isso pode ser feito junto, além de queimar banco de horas e utilizar saldo de férias a serem gozadas. FORMALIZAÇÕES A EMPREGADOS E FORNECEDORES Definidas as ações que devem ser tomadas, é fundamental a formalização das negociações feitas. Isso vale para uma repactuação de jornada de trabalho, passando por aditamento de contratos e rescisões contratuais. É fundamental que tudo esteja bem detalhado para evitar processos futuros, reivindicando diferenças deixadas de serem pagas. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS É fundamental adequar as dívidas e financiamentos da empresa para os cenários desenhados, buscando períodos de carência, redução de juros e extensão nos prazos de pagamento. PREPARAR-SE PARA MUDANÇA CONSTANTE Como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que está. Então, mudar é algo que não pode ser um desafio. ADMINISTRAÇÃO DO CAIXA Pior que vender é vender e não receber. O controle do caixa é fundamental nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa. As negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas não se pode deixar de lembrar que esses débitos continuam lá e uma hora terá que ser pago. Portanto, ainda que a estratégia seja manter no caixa esse dinheiro, ele deve ser separado do fluxo mensal para não o queimar em políticas de preço ou em despesas. TRANSPARÊNCIA COM TODOS OS COLABORADORES O empresário precisa ter um canal direto com todos os seus empregados para que todos saibam do que está acontecendo e o que se espera nesse momento. Mas essa não é uma missão que apenas o empresário precisa ter: agora é uma missão para todos. Portanto, é hora do RH agir com estratégia, baseado nas diretrizes montadas pela alta gestão. PRODUTOS, MERCADORIA E SERVIÇO DO MOMENTO Ter a sensibilidade do momento e do produto fornecido. Tem que se adequar rapidamente ao que o mercado busca e valoriza nesse momento de crise. De nada adianta produzir e comprar mercadoria para revenda, se ninguém vai comprar. Os produtos e serviços devem ser pensados e direcionados para linha de frente em momentos de crise. CONTROLE É fundamental ter controle: controle da operação, controle emocional e controle de tudo que puder nesse momento. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica mais fácil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante.

Ler mais
Business Analytics

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2022

Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.  O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet. O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais. Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal. Fonte – Receita Federal

Ler mais

Descubra se você está no primeiro lote do Imposto de Renda ou na Malha Fina: Guia Completo

  O primeiro lote de restituição de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 está aberto para consulta a partir de hoje. Serão 1.361.028 contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de outros anos vão saber quando receberão a restituição, sendo desembolsado pelo Fisco R$ 2 bilhões. Para o contribuinte saber se a declaração estará neste primeiro lote terá que acessar a página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As restituições serão creditadas no dia 16 de junho nas contas informadas na declaração. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones disponíveis nos sistemas iOS (da Apple) e Android. Malha Fina Muitos contribuinte que enviara a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 também já está podendo pesquisar para saber se ficou ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como saber se está no primeiro lote? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento  da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita

Ler mais
Reforma Tributaria Linkedin

Deputado Alexis Fontayne realiza palestra gratuita sobre Reforma Tributária

No próximo dia 25 de novembro acontecerá a palestra Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, ministrada pelo deputado federal Alexis Fontayne, do Partido Novo. O evento acontecerá das 8h30 às 10h30 e a realização é uma parceria da Confirp Consultoria Contábil e do Instituto Four. O deputado é atualmente um dos principais nomes relacionados à reforma tributária do país, sendo integrante da Comissão de Desenvolvimento Econômico e da Comissão de Finanças e Tributação e membro titular da Comissão Especial da Reforma Tributária. Após a Reforma Previdenciária ser promulgada, o foco da população, principalmente o empresariado, muda totalmente para esse importante debate sobre a Reforma Tributária. São várias as dúvidas sobre o tema, contudo a principal é: qual é a reforma possível? O momento gera muitas dúvidas, pois, mesmo sendo o atual governo liberal, é improvável que a reforma se estruture de forma que faça a gestão pública perder dinheiro. Outro ponto relevante é em relação aos prazos para entrada em vigor após a aprovação. O evento acontecerá na sede da consultoria contábil, no Jabaquara, e a entrada será gratuita, porém as vagas são limitadas. As inscrições poderão feitas direto no site da Confirp (www.confirp.com). Serviço: Palestra – Próximos Passos e Impactos da Reforma Tributária, com o deputado federal Alexis Fontayne Quando – 25 de novembro, das 8h30 às 10h30 Local – Sede da Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo Inscrições – www.confirp.com

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.