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Confira alguns flashes da Festa de Confraternização da Confirp

Mais uma vez realizamos uma Festa de Confraternização da Confirp que foi um total sucesso, com muita gente animada e muitas surpresas muito agradável!

Festa de Confraternização Confirp
Festa de Confraternização Confirp

Com certeza que foi curtiu muito, pois foi uma possibilidade de maior interação entre as pessoas que puderam conversar além dos assuntos dos trabalhos, além de comer e beber do melhor.

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“Na minha opinião a festa superou as expectativas, com muita alegria, o mais legal é que tudo correu de forma muito animada e saudável, indo de encontro ao que desejamos dos colabores de nossa empresa no seu dia a dia profissional”, alegrou-se Richard Domingos, diretor executivo da Confirp.12249996_1718417665044884_6722175425324631174_n (1)

Segundo Richard o evento também foi um marco para a política da empresa de cada vez mais respeitar os trabalhadores. Dentre as atração da festa de fim de ano se destacou uma ótima música ao vivo, passistas de samba e ainda um série de sorteios.

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A realização da festa ocorreu no último dia 19 de novembro, véspera de feriado, pois assim os trabalhadores poderia se divertir de forma mais apropriadas e também não estaria atrapalhando com as compras e feriados de fim de ano.

Se você tem uma foto legal que quer publicada é só enviar para danilo.dias@confirp.com, para ter a mesmo em nossos informativos.

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Transação Tributária: uma alternativa para a regularização fiscal!

Com o novo ano, muitas empresas buscam resolver seus problemas com dívidas com os entes governamentais para poderem, assim, desenvolver melhor suas estratégias para o próximo ano fiscal. Nesse contexto, a transação tributária emerge como uma ferramenta crucial para a recuperação financeira de empresas que enfrentam desafios fiscais.  Com o aumento das dificuldades enfrentadas por muitos empresários, especialmente após a pandemia, essa modalidade de negociação com o fisco se destaca como uma alternativa viável para a regularização de débitos tributários. Neste contexto, a Dra. Alexia Sorrilha e o Dr. Thiago Santana Lira, especialistas da Barroso Advogados Associados, compartilham seus conhecimentos e orientações sobre como os empresários podem se beneficiar dessa opção. “A transação tributária pode ser compreendida como um acordo formal entre o contribuinte e o ente público, onde se busca a resolução de pendências fiscais através de concessões mútuas. Diferente do parcelamento convencional, que se limita ao pagamento do valor devido em parcelas fixas, a transação permite a negociação de condições que podem incluir descontos significativos nos débitos e prazos mais flexíveis”, explica a Dra. Alexia. “A transação não é apenas um meio de pagamento; é uma oportunidade de reestruturação financeira que permite às empresas reorganizar suas dívidas tributárias de maneira mais favorável”, complementa o Dr. Thiago.    Modalidades e benefícios   As modalidades de transação tributária estão disponíveis tanto na esfera federal quanto na estadual. Na esfera federal, os empresários têm acesso a um portal online onde podem aderir a programas de transação. Neles possuem as seguintes possibilidades: Transação por Adesão: os contribuintes podem acessar o portal de regularização fiscal e se inscrever em programas específicos, que oferecem prazos de pagamento que variam de 60 a 120 meses, além de descontos que podem chegar a 65% no valor da dívida. Transação por Proposta: essa modalidade permite que as empresas apresentem propostas personalizadas, considerando sua situação financeira. “Empresas em recuperação judicial, por exemplo, podem ter prazos ainda mais amplos e benefícios adicionais”, destaca Dra. Alexia. No âmbito estadual, as regras podem variar. Em São Paulo, é possível obter descontos de até 65% com a apresentação de garantias, assim, há a necessidade de atenção às particularidades locais.     Benefícios da Transação Tributária   Optar pela transação tributária traz uma série de vantagens, entre as quais se destacam: Redução de Dívidas: a possibilidade de obter descontos significativos sobre o valor devido é um dos principais atrativos. “Isso pode aliviar consideravelmente a carga financeira das empresas”, observa Dr. Thiago. Flexibilidade no Pagamento: os prazos de pagamento mais longos permitem um melhor planejamento financeiro, ajudando as empresas a se reestruturarem. Suspensão de Execuções Fiscais: a adesão à transação suspende ações judiciais relacionadas àquela dívida, evitando bloqueios e penhoras. “Isso proporciona uma tranquilidade necessária para que a empresa possa se concentrar em sua recuperação”, enfatiza Dra. Alexia. Regularidade Fiscal: com a regularização dos débitos, a empresa pode voltar a operar normalmente, participando de licitações e estabelecendo novos contratos. “Esse cenário é especialmente favorável para empresas que, por diversas razões, acumulam dívidas tributárias. A possibilidade de renegociar e reduzir significativamente os valores devidos representa uma verdadeira luz no fim do túnel”, ressalta o Dr. Thiago Santana Lira.   Como saber se a transação é para sua empresa?   Para os empresários que possuem passivo fiscal, a transação tributária deve ser considerada uma opção viável. Mas como saber se é o momento certo para buscar essa alternativa? A análise da situação fiscal da empresa é o primeiro passo. “Muitas vezes, os empresários não têm plena consciência do montante que devem e da viabilidade de suas dívidas. Um levantamento detalhado pode revelar que parte das obrigações já está prescrita, o que diminuiria o total a ser negociado”, explica o Dr. Thiago. Além disso, a capacidade de pagamento deve ser cuidadosamente avaliada. “A transação deve ser uma solução sustentável. Negociar uma dívida que não se pode pagar pode levar a complicações futuras e até mesmo a um novo ciclo de inadimplência”, alerta a Dra. Alexia.     O passo a passo para a adesão   O processo para a adesão à transação tributária envolve algumas etapas fundamentais: Consultoria Especializada: o primeiro passo é procurar um profissional especializado em direito tributário. Esse especialista pode ajudar na análise das dívidas e na verificação de eventuais prescrições, evitando que débitos indevidos sejam incluídos na negociação. Levantamento de Dívidas: realizar um levantamento detalhado da situação fiscal da empresa. Isso inclui identificar quais débitos são mais urgentes e quais podem ser renegociados. Escolha dos Débitos: selecionar os débitos que se deseja incluir na transação. É possível optar por aqueles que estão sujeitos a execuções fiscais ou que têm um impacto maior no fluxo de caixa. Elaboração da Proposta: com a ajuda de especialistas, elaborar uma proposta que seja realista e que considere a capacidade de pagamento da empresa. “O empresário deve apresentar uma justificativa clara ao fisco, demonstrando a situação financeira e a necessidade de uma renegociação”, sugere o Dr. Thiago. Adesão ao Programa: finalmente, realizar a adesão ao programa de transação, seja por meio do portal online ou por proposta formal.   Desafios e cuidados   Embora a transação tributária apresente inúmeras vantagens, os empresários também enfrentam desafios. Manter a regularidade fiscal da empresa é fundamental, uma vez que a inadimplência pode levar a consequências severas, incluindo a responsabilidade penal dos sócios em casos de inadimplemento. “Desde o julgamento recente do STF, onde a falta de recolhimento de tributos foi criminalizada, os empresários precisam estar ainda mais atentos. A transação é uma maneira de evitar que esses problemas se agravem”, alerta o Dr. Thiago.

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Simples Doméstico – o que fazer se não regularizou?

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Quem contratou empregado doméstico recentemente ou já possuía e ainda não o regularizou, deve correr para se ajustar a Lei das Domésticas, fazendo o cadastro no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Que ocasionará a necessidade de pagamento dos encargos trabalhistas por parte dos empregadores. O que é o Simples Doméstico? O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o gerente trabalhista da Confirp, Daniel Raimundo dos Santos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Para Supremo nao incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indebitos

Para Supremo não incide IR e CSLL sobre taxa Selic na pagamentos indébitos

Em decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) ficou definido o entendimento de que a União deixe de exigir a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito, isto é, na devolução de um valor pago indevidamente. A votação já estava correndo há algum tempo no Supremo e foi posta recentemente em pauta. A decisão, por ter repercussão nos demais processos relacionados ao tema, terá grande impacto para as empresas. “Essa era uma definição que todos aguardavam, pois existia uma insegurança jurídica sobre o tema. A partir dessa decisão, ficou definida a inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores da correção monetária, correspondente à taxa de juros Selic, sobre valores recebidos em razão de pagamento a maior ou pagamento indevido de tributo federal. A maioria do Supremo seguiu assim a decisão do Ministro DiasToffoli”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ponto importante é que a partir de 1996, a Selic tornou- se o único índice de correção monetária e juros aplicável no ressarcimento do débito. Todavia, em decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª região, em julgamento, entendeu que o IR não pode incidir sobre os juros de mora, dada sua natureza indenizatória, nem sobre a correção monetária, uma vez que esta não consiste em acréscimo patrimonial. O mesmo entendimento sobre o IR também foi estendido à CSLL. Assim, na decisão do Supremo as empresas não precisam pagar mais IRPJ e CSLL sobre essa correção Selic, o que abre uma oportunidade de recuperação de valores pagos a maior de IRPJ e CSLL nos últimos 5 anos.

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