Por que declarar? Todo mês, uma porcentagem do nosso salário é descontada e destinada aos cofres do governo. Esse dinheiro é investido em Educação, Saúde e Transporte Público.
O desconto mensal é automático. Ainda assim, todos os anos é preciso declarar ao governo tudo o que foi pago no ano anterior para conferir se há algo a mais a pagar ou a receber. Esse balanço é feito a partir do cruzamento das informações declaradas pelas pessoas físicas e jurídicas.
Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. Os contribuintes já podem começar a providenciar suas declarações. A partir do dia 26 de fevereiro, as informações poderão ser incluídas no sistemas. Assim, os contribuintes já podem adiantar a elaboração da declaração no feriado do Carnaval. O período de envio começa no próximo dia 6 de março e termina em 30 de abril de 2014.
Entre as novidades deste ano, está a declaração pré-preenchida, para contribuintes que possuem certificado digital, bastando confirmar e/ou alterar as informações referentes a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas. A chamada DIRPF Pré-preenchida está disponível para download no Portal e-CAC. O Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita, também conta com novas ferramentas, como a possibilidade de importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente. Clique aqui para ter acesso a todas as regras para a declaração do Imposto de Renda 2014.
Nas próximas semanas, consultores responderão a perguntas enviadas pelos leitores de ÉPOCA no espaço para comentários e no email nprates@edglobo.com.br (assunto: IR 2014).
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Meu pai mora no interior e não fez a declaração do IR de 2013. Com a multa pelo atraso, ele terá de pagar R$ 3.450,00, além do imposto devido, de R$ 36750,00 (parcelados em 8 quotas). Seus ganhos mensais foram de R$15.00,00 ao mês. Como devemos proceder neste ano? Meu pai terá direito à restituição? (Gabriel Lacôrte)
Apesar de não estar mencionado em sua pergunta “qual rendimento seu pai auferiu no ano” (rendimento tributável, isento ou tributado exclusivamente na fonte), posso afirmar que devido à quantia recebida (a que título for) estará obrigado a entregar a DIRPF 2014 ano base 2013, pois, além de outras situações, estão obrigados a entregar a referida DIRPF as pessoas físicas que receberam rendimentos tributados acima de R$ 25.661,70 “ou” quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. Sobre o resultado da elaboração da declaração do imposto de renda resultar em restituição, isso dependerá dos diversos tipos de situações que seu pai teve em 2013, tais como: quanto teve de imposto de renda retido na fonte, quanto gastou com despesas médicas, odontológicas, planos de saude ou seguro saúde, despesas com instrução, despesas com previdencias privadas e a oficial, informações de dependentes, tipo de renda obtida, dentre outras. Dica: antecipe-se, organize todos os documentos relativos à DIRPF e elabora a declaração o quanto antes. (Richard Domingos | diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil)
Fonte – REDAÇÃO ÉPOCA
21/02/2014 16h14 – Atualizado em 26/02/2014 08h36