Com o eSocial haverá uma grande mudança na vida das empresas e a primeira dúvida que surge é: Como admitir empregados no eSocial?
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Segundo especialistas da Confirp Contabilidade, haverá toda uma nova realidade que em um primeiro momento, mas depois se tornará processual para as empresas.
O cadastro dos empregados e aprendizes contratados deverão ser transmitidos ao eSocial no dia anterior ao do início das atividades do empregado na empresa.
Para que seja possível atender ao prazo do eSocial é necessário que haja melhorias no processo da empresa, como por exemplo:
- Recrute com antecedência
- Analise o prazo para sua necessidade ou ainda faça entrevistas para um banco de currículos de emergências;
- Na entrevista faça a requisição dos documentos necessários para admissão
- Aproveite este momento para saber se o seu candidato estará qualificado documentalmente para ser contratado, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato;
- Qualificação cadastral
- Faça a pesquisa on-line da qualificação para evidenciar se está apto para ser contratado na data pretendida, se não, solicite a regularização imediata ou passe para outro candidato;
- Triagem documental
- Certifique-se que o empregado possua todos os documentos necessários para sua contratação;
- Empregados que são o 1º (primeiro) emprego deverão ser cadastrados no PIS. Para clientes com área trabalhista contratada esta atividade será realizada aqui na Confirp;
- Exame Médico Admissional
- Realizar o agendamento para emissão do ASO – atestado de saúdo ocupacional o qual deverá estar pronto com data anterior ao início das atividades do empregado, podendo ser até 30 dias antes.
- Cargos que exijam exames complementares que poderão habilitar ou não os empregados para a função deverão ter seus resultados divulgados antes do início das atividades laborais, exemplo o exame toxicológico, que é realizado para motoristas e não fica pronto na hora.
O sistema do eSocial recebe admissão com até 30 dias antes do início e poderá ser cancelado a qualquer momento, ou até posterior a admissão do empregado, mas para neste último é importante que haja evidências da desistência da vaga, e que o empregado não tenha iniciado as atividades, pois caso contrário deverá ser feito a rescisão contratual.