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Como abrir uma empresa em 2019 – 8 pontos fundamentais

Como abrir uma empresa em 2019? Ter o seu próprio negócio é o objetivo de milhões de brasileiros. Contudo, abrir um negócio é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que precisam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos.

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Alguns pontos de destaques são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja o que a Confirp Contabilidade selecionou para ser levado em conta sobre como abrir uma empresa.

Como abrir uma empresa – planejamento do negócio

O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, publico alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir.

Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra um grande número de cursos de capacitação para empreendedores, muito desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixará. Uma boa dica é entrar em contato com o Sebrae.

Cálculo de custos para começar a funcionar

É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação.

Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em  resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema.

Elaboração do contrato social – Como abrir uma empresa

Para toda empresa funcionar é imprescindível que se elabore um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros.

Importante frisar que quaisquer alterações contratuais tornam necessárias refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que o mesmo pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas.

Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá

Hoje são basicamente três os regimes de tributação existentes, Simples, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita na abertura ou até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Assim, quando pensamos em como abrir uma empresa, devemos pensar nesse ponto.

Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que melhor tipo de tributação é o Simples, existem casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações.

Definição da estrutura física

Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório.

Sobre o local em que será, é importante que se observe também se esse se adéqua ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local.

Obtenção de registros e licenças

Hoje a burocracia é tanta para empresas que grande maioria não possuem todos os registros e licenças necessários para o funcionamento, no que se configura em um risco jurídicos para essas, dentre os registro necessários estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento),  alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa.

Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar:

  • Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.).
  • Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
  • Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual.
Contratação de uma contabilidade

Como abrir uma empresa sem uma contabilidade? Isso, por quê, toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Essa que será responsável por gerar as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos.

Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial

Processo de contratação de profissionais

Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para os empreendimentos  em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação, é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários benefícios ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.

Como abrir uma empresa

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Etiqueta digital – cuidado para não prejudicar o emprego

Uma coisa ficou clara nas as últimas eleições no Brasil: grande parte dos brasileiros ainda não sabe utilizar as redes sociais de forma educada. Muito pelo contrário, boa parte do que foi observado se aproximou a um show de horrores.   Diversos limites são ultrapassados pela falta de noção de uso das redes sociais – o que pode ser explicado por vários fatores. O principal tende a ser o fato de que essas tecnologias são recentes e as pessoas ainda não estão habituadas com costumes e padrões, como em outros espaços de socialização. Não faltaram relatos de familiares e amigos que deixaram de se falar por conta de brigas. O pensador Humberto Eco afirmou antes de sua morte: “As mídias sociais deram o direito à fala a legiões de imbecis que, anteriormente, falavam só no bar, depois de uma taça de vinho, sem causar dano à coletividade. Diziam imediatamente a eles para calar a boca, enquanto agora eles têm o mesmo direito à fala que um ganhador do Prêmio Nobel. O drama da internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”. Lógico que o pensador se exacerbou em sua afirmação, contudo, muitas vezes o sentimento após ler uma postagem é de indignação sobre como as pessoas conseguem se manifestar de formas tão exacerbadas. E talvez principal problema seja que o uso indiscriminado das redes sociais pode afetar a pessoa em vários aspectos, inclusive em sua carreira. Grande peso profissional Muitos enxergam as redes sociais apenas como uma ferramenta de descontração, o que não está errado, desde que sejam tomados os devidos cuidados. Contudo, uma boa parcela, mais antenada, já percebeu que o uso adequado dessas ferramentas de comunicação pode potencializar as carreiras, promovendo o crescimento profissional e o network. “As áreas de Recursos Humanos das empresas, para o bem e para o mal, estão antenadas nas redes sociais. Elas estão de olho no que os colaboradores e candidatos postam, e vão utilizar essas informações da hora de contratar ou demitir uma pessoa”, afirma Celso Bazzola, da Bazz Estratégias de Recursos Humanos. No universo online são necessários muitos cuidados, similares aos tomados no dia a dia em passeios, no trabalho ou em casa. O recomendável para se valorizar é dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Como usar de forma inteligente A Gestão in Foco levantou junto ao especialista em comunicação Reinaldo Passadori e ao especialista em recursos humanos Celso Bazzola algumas orientações para não ter problemas nas redes sociais e utilizá-las para crescer profissionalmente, especialmente as redes como WhatsApp, LinkedIn, Instagram e Facebook. Confira: Perceba que limites são necessários – no universo online, os valores devem ser os mesmos do mundo real. Muitas pessoas estão descobrindo essa realidade agora e acham que não existem leis, contudo, não é bem assim. Por isso, os cuidados devem ser similares aos que tomamos diariamente, em nosso dia a dia. Foque no positivo – muitas pessoas debatem problemas dos outros nas redes sociais. Não seria melhor defender as qualidades? O recomendável é valorizar e dar foco adequado ao que é positivo e evitar exposições desnecessárias. Evite brigas e debates políticos, religiosos ou por qualquer tema – emitir opiniões não tem problema, contudo, em tempos de polarização, vemos muitas brigas e exposições desnecessárias. É importante ponderar que dificilmente mensagens em redes sociais mudarão as opiniões de pessoas, muito pelo contrário. Tais mensagens podem até se tornar vetores de ódio. Respire fundo antes de responder – ao ver uma mensagem, não precisa responder imediatamente, principalmente se estiver nervoso. Você pode até escrever o que pensa, mas deixe para enviar quando estiver mais calmo/a, após reler com cautela. Na maioria das vezes, perceberá que a resposta era desnecessária ou descabida. Fuja das fake news – evite ser um replicador de informações falsas. Atualmente, estão se multiplicando informações que não condizem com a verdade, portanto é preciso ter cuidado ao enviar informações que recebe sem conferir a fonte. Ao curtir uma página ou participar de uma comunidade, pesquise antes, evitando as que incitam ódio ou preconceito. Não faça para o outro o que não quer para você – antes de expor qualquer pessoa, pense bem: como se sentiria na posição do outro na hora que receber a mensagem? Se a pessoa te ofendeu, uma alternativa pode ser responder em particular, estabelecendo um limite na exposição. Lembre-se, política passa – o momento político atual irá passar, mais cedo mais tarde, e teremos que nos adequar a uma realidade definida democraticamente. Assim, pense se vale a pena se desgastar com as pessoas por causa da política. Lembre-se: opiniões podem ser diferentes, sem interferir no respeito e no afeto. Amplie seus contatos qualificados – é interessante ter um amplo grupo de amigos, portanto busque amizade online com pessoas que tenha contato e considere interessantes profissionalmente. Contudo, se preocupe mais com a qualidade do que com a quantidade, não precisa ir convidando todo mundo que conhece ou que é “amigo do amigo”, pois isso pode não soar bem. Valorize suas conquistas profissionais – mostre ações que realizou que tiveram sucesso, resultados de projetos que foram interessantes ou titulações alcançadas, contudo, evite se autopromover demasiadamente, pois isso pode soar arrogante. E busque, com permissão prévia, marcar as pessoas que estavam envolvidas nos trabalhos, de forma elegante, pois isso aumenta a sua visibilidade. Publique com inteligência – nas redes sociais, há diversas publicações vazias. Busque se diferenciar com posts pertinentes. Evite informações irrelevantes, que possam até mesmo atrapalhar a construção da sua imagem. Busque levantar assuntos relacionados ao seu campo de atuação. Evite debates inúteis – nas redes sociais há momentos tensos, de debates políticos, religiosos e outros. Mas, por mais que queira dar sua opinião, evite entrar nesse tipo de conversa polêmica. Repare que geralmente elas não levam a lugar nenhum e não terminam bem, sem contar que você não conhece o posicionamento de seus parceiros de negócios, atuais e futuros. Cuidado com as características das redes – por mais que o LinkedIn

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Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre salário maternidade

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. A contribuição previdenciária patronal é destinada ao financiamento do INSS, de acordo com a Lei da Previdência Social, incide no percentual de vinte por cento sobre as remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, desde que sejam destinadas a retribuir o trabalho. Este último trecho – acerca da destinação à remuneração do trabalho – gerou e gera grandes controvérsias: questiona-se a incidência das contribuições em relação a inúmeras verbas incluídas na folha de pagamentos, dentre elas, o salário maternidade. Essas discussões tratam da natureza de algumas das verbas creditadas aos trabalhadores, ou seja, se se tratam de remuneração pelo trabalho empenhado – e, assim, objeto da contribuição patronal – ou se têm natureza indenizatória – de modo que não seriam passíveis da incidência da contribuição previdenciária. O salário-maternidade, como é óbvio, não pode ser considerado contraprestação à prestação de serviço, considerando que é pago à trabalhadora durante o período de cento e vinte dias em que fica afastada do trabalho.  Essa verba, na realidade, trata de benefício previdenciário, suportado pelo INSS, fugindo totalmente ao âmbito de incidência da contribuição – o empregador, nos termos do que estabelece a lei, somente entrega à segurada o valor devido a título de salário-maternidade para, ao final do mês, ressarcir-se do valor mediante compensação feita com a previdência social. Foi em razão desses fatos que o Supremo Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade da incidência das contribuições previdenciárias sobre o salário-maternidade, firmando o seu posicionamento no sentido de que, “por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.” Interessante notar que a importância da decisão se dá não apenas pela construção de um sistema tributário mais justo, mas por ser também mais um passo em direção à igualdade de gênero, considerando que a incidência da contribuição patronal sobre o salário maternidade desencorajava a contratação de mão de obra feminina, em razão do elevado custo. O julgamento no Recurso Extraordinário ora em questão foi afetado com repercussão geral e, portanto, tem efeito vinculante. Ou seja, a decisão deverá ser aplicada a todos os processos administrativos e judiciais em trâmite. Com isso, em novembro do último ano, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Parecer, em que reconheceu a dispensa da apresentação de contestação e recursos nos processos judiciais que tratam do tema. Com isso, a PGFN reconheceu também a inconstitucionalidade da cobrança, posicionando-se no sentido da não incidência – concordando, portanto, com a tese levantada pelos contribuintes. No entanto, na sua manifestação, a PGFN foi além, reconhecendo também a possibilidade de estender os fundamentos determinantes do julgamento quanto às contribuições previdenciárias também a outros dois tipos de contribuições incidentes sobre a folha de salários: as chamadas contribuições de terceiros e as contribuições de financiamento dos benefícios concedidos em razão do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrentes de Riscos Ambientais do Trabalho (“GILRAT”). As contribuições de terceiros são as chamadas contribuições parafiscais, recolhidas pelo INSS e destinadas terceiros, como as categorias profissionais ou econômicas, como o SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, SENAR, SEST, SENAT e SESCOOP. Também estão incluídas nesta categoria as contribuições ao INCRA e o Salário Educação. Esses tributos incidem à alíquota média de 4,5% sobre a remuneração paga aos trabalhadores, variando de acordo com o ramo de atividade econômica da empregadora.   A contribuição ao GILRAT – antes conhecida apenas como “RAT” –, por sua vez, é prevista na lei e incidem sobre o total de remunerações pagas aos empregados, nas alíquotas de 1, 2 ou 3%, de acordo com a gradação do risco de acidente de trabalho oferecido por cada empresa e função. Logo após a edição do Parecer pela PGFN, em dezembro do último ano, essas alterações foram incorporadas no Portal eSocial, que divulgou a Nota Técnica nº 20/2020, informando a disponibilização dos ajustes necessários no programa para possibilitar a exclusão do salário maternidade da base de cálculo das Contribuições Patronais (Previdenciária, SAT/RAT e Terceiros). Considerando que a inconstitucionalidade da incidência desses tributos sobre o salário-maternidade foi declarada em sede de repercussão geral e reconhecida pela PGFN, o entendimento pode ser utilizado, desde já, por todos os contribuintes – no caso, empregadores – que estejam sujeitos ao pagamento das contribuições patronais, de terceiros e o GILRAT. Para a aplicação do entendimento, basta a não inclusão, no eSocial, das verbas pagas a título de salário-maternidade na base de cálculo para a incidência das contribuições, no momento da emissão da DCTFWeb (substituta da antiga GFIP). Ainda em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal, é possível aos contribuintes o pedido de restituição ou de compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos. Esse direito se aplica inclusive aos contribuintes que não propuseram a ação judicial, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017. A compensação, atualmente, pode ser feita com quaisquer tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e o pedido, seja de compensação ou restituição, deverá ser precedido de habilitação do crédito perante a Receita Federal do Brasil, na hipótese de haver decisão judicial transitada em julgado. Por fim, esclarece-se que os entendimentos acerca da não incidência das contribuições previdenciárias sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade se aplicam somente – ao menos por ora – às verbas pagas pelos empregadores. As contribuições pagas pelas seguradas devem continuar incidindo também sobre os valores recebidos a título de salário maternidade.  Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11%) devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade. Renato Nunes – Advogado especialista em direito tributário e sócio da Machado Nunes Sociedade de Advogados

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Reforma Trabalhista – como fica o home office

Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Adeque sua empresa à reforma trabalhista com a Confirp Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado. “Essa pode ser considera uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais).  Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos: A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador; Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo; A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office; Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas; Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual; Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho; As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado; O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes. “O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, explica Domingos. Essa, mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei. “Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, finaliza Domingos

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NRF Retail’s Big Show 2025: o futuro do varejo e as inovações tecnológicas que estão transformando o setor

A NRF Retail’s Big Show 2025, realizada em janeiro de 2025, trouxe à tona uma série de inovações tecnológicas que prometem revolucionar o varejo globalmente. Organizada pela NRF (National Retail Federation), a maior associação comercial de varejo do mundo, o evento em Nova Iorque foi palco de discussões sobre o futuro das lojas físicas, a experiência do consumidor e as operações de gestão. A edição contou com a presença de grandes nomes e empresas dedicadas ao setor, incluindo a equipe da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, que analisou as tendências mais impactantes do setor. Entre as inovações apresentadas, Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Consultoria – SAP Gold Partner, destaca o impacto crescente de soluções, como lojas sem caixas, inteligência de dados, robôs autônomos, experiências imersivas e práticas sustentáveis. Todas essas tendências têm o potencial de transformar completamente a forma como o varejo opera, não apenas em mercados globais, mas também no Brasil.       Lojas sem caixas: o futuro do atendimento ao consumidor   Uma das inovações mais comentadas foi o conceito das lojas sem caixas, como as lojas Amazon Go. Essas lojas operam com tecnologias de identificação por câmeras, sensores e Inteligência Artificial, permitindo que os consumidores escolham seus produtos e saiam sem passar por um caixa.  Para Fábio Rogério, a adaptação dessa tecnologia ao Brasil será uma questão de tempo. “Essa solução vai muito além de uma simples tendência, ela representa uma mudança profunda no comportamento do consumidor e pode fazer uma grande diferença no Brasil, onde o foco em agilidade e conveniência se torna cada vez mais importante.”   Inteligência de dados e automação: uma revolução nas operações   A utilização de dados em tempo real também foi um tema central na NRF 2025, com plataformas de Inteligência Artificial oferecendo dashboards avançados para otimizar decisões. O uso de IA no varejo para personalização da experiência do consumidor, como recomendações de produtos e assistentes virtuais, está se tornando uma prática comum.  “Plataformas como Amazon e Netflix já utilizam algoritmos para recomendar produtos e conteúdos, e isso é apenas o começo. O futuro do varejo está na inteligência de dados, que permite entender e antecipar as necessidades dos consumidores”, afirma Fábio Rogério. Outro destaque é o uso crescente de robôs autônomos, que já estão sendo integrados em diversas funções, como reposição de prateleiras e atendimento ao cliente. Esta tecnologia, segundo Fábio Rogério, traz ganhos de eficiência e melhora a experiência de compra. “Robôs não substituem o toque humano, mas ajudam a liberar os colaboradores para funções mais estratégicas e que envolvem maior interação com os clientes”, explica.   Tecnologias imersivas: a experiência do consumidor redefinida   As experiências imersivas, impulsionadas por realidade aumentada (RA) e realidade virtual (RV), também dominaram o palco da NRF. Essas tecnologias oferecem aos consumidores a chance de interagir com os produtos de maneira mais envolvente e personalizada.  Fábio destaca que, no Brasil, a adesão a essas inovações pode ser um diferencial importante. “Lojas de moda já estão utilizando avatares personalizados para que os clientes experimentem roupas virtualmente. Isso vai muito além da simples venda de produtos; é uma experiência única que atrai e fideliza o consumidor.”   Sustentabilidade: o varejo do futuro e suas responsabilidades ambientais     Outro ponto de destaque foi a ênfase em práticas sustentáveis no varejo, com tecnologias que buscam reduzir o impacto ambiental. O uso de cadeias de suprimentos mais verdes e a oferta de produtos eco-friendly ganham relevância à medida que o consumidor se torna cada vez mais consciente sobre a origem dos produtos que consome. “No futuro, as empresas que não adotarem soluções sustentáveis provavelmente ficarão para trás. O mercado exige responsabilidade, e a inovação deve caminhar lado a lado com a preservação ambiental”, analisa Fábio Rogério.       A revolução da Inteligência Artificial: o futuro da personalização e da eficiência operacional   Uma das tecnologias mais aguardadas, e que deve impulsionar ainda mais o setor de varejo, é a Inteligência Artificial Generativa. A capacidade de personalizar experiências de compra em escala, combinada com a análise de dados em tempo real, será uma força transformadora para o mercado. “A IA generativa permite uma personalização muito mais profunda, criando experiências únicas e antecipando comportamentos dos consumidores de uma forma que nunca vimos antes”, comenta Fábio Rogério. Além disso, a IA também otimiza operações no varejo, com soluções para gerenciamento de estoque, precificação dinâmica e automação logística, que podem revolucionar a forma como as empresas lidam com a logística e a cadeia de suprimentos. “Com robôs autônomos ajudando na separação, embalagem e envio de produtos, temos um processo mais ágil e menos propenso a erros, além de otimizar os custos operacionais”, explica o Co-CEO.   O futuro das lojas físicas: integrando o mundo digital   O conceito de lojas físicas também foi repensado durante o evento. As lojas estão se reinventando como hubs de experiência, com uma forte integração digital. Esse modelo, conhecido como phygital, permite que os consumidores interajam com os produtos antes de finalizar compras online, criando um ambiente mais dinâmico e personalizado.  Fábio Rogério acredita que a tendência do phygital será um caminho natural para as empresas brasileiras. “O modelo de loja física não vai desaparecer, mas ela precisa ser repensada. O consumidor quer uma experiência de compra fluída, que integre o digital e o físico de forma complementar”, analisa.     O que as empresas brasileiras podem aprender com as tendências globais   Para Fábio Rogério, as empresas brasileiras devem se preparar para as mudanças estruturais no varejo, focando em inovação, personalização, eficiência operacional e omnicanalidade. “Investir em tecnologias escaláveis e preparar as equipes para adotar essas novas soluções será fundamental para se manter competitivo, tanto no mercado nacional quanto internacional”, afirma. Além disso, a cultura organizacional digital será um dos pilares para o sucesso da implementação dessas inovações. “A tecnologia é uma parte essencial, mas a mentalidade da empresa precisa ser alinhada para que a inovação realmente aconteça. As empresas devem se adaptar à nova realidade digital, colaborando com startups

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