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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Cofins Importacao tera maior valor a partir de o de abril

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Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam estar atentas à sua situação fiscal junto à Receita Federal. Qualquer atraso no pagamento de tributos pode resultar na exclusão da tributação que estão, o que acarretará um aumento significativo na carga tributária e na burocracia para o cumprimento das obrigações fiscais. Para evitar essa situação, as empresas devem regularizar seus débitos até o fim de janeiro de 2025 Essas pendências fiscais exigem uma ação imediata, pois a exclusão do Simples Nacional afetará diretamente a competitividade e a saúde financeira dos negócios. Além disso, uma vez excluídas, as empresas estarão sujeitas a um regime tributário mais complexo, o que pode prejudicar a operação do dia a dia e aumentar a dificuldade de manter as finanças equilibradas. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta sobre a importância de agir rapidamente: “Muitas vezes, as pendências não são intencionais, mas sim resultado de pequenos descuidos, como o não pagamento de uma guia. No entanto, a inação pode levar a consequências graves, como a exclusão do Simples Nacional e o aumento da carga tributária, o que prejudicaria a saúde financeira das empresas”, afirma. Como regularizar os débitos As empresas têm algumas opções para resolver a situação: o pagamento à vista, que quita a dívida imediatamente, ou o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Além disso, é possível negociar os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece condições vantajosas, como descontos e parcelamentos ampliados. A negociação pode ser realizada digitalmente, por meio do portal REGULARIZE A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 7, oferecendo condições especiais para a quitação de débitos de microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O edital permite que as empresas com dívidas de até 20 salários-mínimos obtenham descontos de até 50% e parcelamento em até 55 meses Dr. Denis Barroso, sócio fundador da Barroso Advogados Associados, explica: “O Edital PGDAU nº 7 oferece uma chance única para que as empresas regularizem suas pendências fiscais com condições vantajosas. Além dos descontos, a flexibilidade nas condições de parcelamento permite que as empresas ajustem a negociação conforme sua capacidade financeira. O edital abrange débitos inscritos na dívida ativa da União até 1º de agosto de 2024 (para as MEs e EPPs) ou até 1º de novembro de 2023 (para os MEIs). As empresas podem optar por realizar um pagamento inicial de 5% do valor total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado conforme sua realidade financeira. Prazo final para adesão O prazo para aderir ao Edital PGDAU nº 7 vai até 31 de janeiro de 2025, às 19h (horário de Brasília). As empresas interessadas devem acessar o site do Regularize para formalizar a adesão. A data limite para adesão foi prorrogada, já que originalmente o prazo terminaria em 29 de novembro de 2024. É essencial que os empreendedores analisem suas finanças e consultem um especialista em direito tributário para garantir que aproveitem as condições mais favoráveis.

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Fim do desconto simplificado aumenta impostos de 17 milhões

A equipe econômica tenta a todo custo viabilizar a implantação do programa Renda Cidadã, cujo projeto prevê a substituição do Bolsa Família e a unificação de outros 27 programas de distribuição de renda no Brasil. Eleitoreira ou não, o fato é que o Governo Federal não tem caixa suficiente pra fazer o que se propõe sem acabar com benefícios fiscais e aumentar a carga tributária. Na busca de reduzir os gastos foi divulgada recentemente mais uma proposta inusitada do Governo Federal: acabar com desconto simplificado de 20% da declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa medida afetaria uma grande parcela dos contribuintes (estimasse 17 milhões) que com isso perderiam essa contrapartida governamental e aumentaria a complexidade na elaboração desse documento. O objetivo do governo seria redirecionar os recursos para aplicar no Renda Cidadã, que substituiria o Bolsa Família. “Essa medida seria realmente preocupante, com ela 17 milhões de contribuintes passarão a pagar mais imposto de renda se não justificarem suas despesas. Lembrando que o grupo que declara o imposto de renda já sofre com uma tabela de dedução altamente defasada”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, que lembra que o limite desse desconto é de R$ 16.754,34. Domingos argumenta que essa medida da acabar com o desconto simplificado também aumenta a complexidade na elaboração desse documento, pois o formulário simplificado acaba. “Isso aumenta a chance de erros na declaração e de pessoas esqueceram valores a serem deduzidos. No entanto, uma alternativa vigente, e que seria mantida, se trata da declaração no formato integral, direcionada aos contribuintes que obtiveram custos que devem ser deduzidos acima do índice de 20%”. Ele explica que essa modalidade (declaração integral) possibilita a redução da base tributável reduzida, caso o contribuinte comprove despesas médicas, educacionais, previdenciárias, bem como a declaração de dependentes. Para o diretor da Confirp, com essa ação, o Governo mostra que tenta a todo custo implementar medidas eleitoreiras, sendo que se vê numa encruzilhada: Manter sua aprovação e uma possível reeleição ou manter o equilíbrio das contas públicas. “Infelizmente, com a crise, a situação se agravou e o ‘cobertor é curto’ para o governo. Alguém terá que pagar essa conta e com essa medida se percebe que mais uma vez será o contribuinte, que já sofre muito com as altas cargas e baixos retornos”, finaliza Richard Domingos.

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