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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de inserir os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto. Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A partir dessa, toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão que constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

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Rascunho IRPF reduz riscos de cair na malha fina

Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2018, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina. Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. “É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina”, exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft. Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2018”, explica Domingos. Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2018. E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. Uso e cuidados A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets. Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar – Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas. O aplicativo do Rascunho IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico “Configurações”. Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço “Acompanhar Declarações”. De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina. Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”. Declaração Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. “Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento”, alerta o especialista. Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.    

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Refis da Pequena Empresa – Confirp realiza palestra gratuita

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu No próximo dia 03 de maio a Confirp Contabilidade realizará a palestra gratuita Conhecendo o Novo Refis Federal – Simples Nacional. Que abordará um tema uma importante novidade para as empresas que possuem débitos federais. Tendo como palestrante o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o evento abordará a publicação no Diário Oficial da União da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa. O programa já está em vigor e micro e pequenas empresas optante pelo Simples Nacional já podem aderir ao tão aguardado programa de refinanciamento e parcelamentos de débitos tributários. Veja alguns dos principais pontos relacionados a esse tema que será abordado na palestra: O que pode ser parcelado Poderão ser parcelados os débitos do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de novembro de 2017, observadas as seguintes condições: Pagamento mínimo Modalidades de parcelamento Pagamento, em espécie, de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas O valor restante poderá ser: a)  liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b)  parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c)  parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) O parcelamento alcança os débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada. O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC. Prazo para adesão A adesão ao PERT-SN poderá ser efetuada até 08 de julho de 2018 (em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei Complementar), ficando suspensos os efeitos das notificações (Atos Declaratórios Executivos – ADE) efetuadas até o término deste prazo, competindo ao CGSN a regulamentação do parcelamento. Migração de parcelamentos anteriores Será possível migrar de parcelamentos convencionais ou especiais destinados às empresas optantes pelo Simples Nacional, cujos débitos possuam vencimento até a competência do mês de novembro de 2017. Porém, o pedido de parcelamento (PERT-SN) implicará em desistência compulsória e definitiva destes parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação do PERT-SN.

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