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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Presidente sanciona lei que autoriza retorno das gestantes ao trabalho – veja como fica

Informação muito importante para as mulheres gestantes de todo país é que foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro a lei que trata do retorno destas ao trabalho, coisa que já está autorizada.   “Essa Lei vem ajustar outra, a Lei 14.151, publicada pelo Governo Federal em maio de 2021 e que continha um único artigo, estabelecendo que a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados e advogado especializado em direito trabalhista..   Esse fato foi motivo de controvérsias e questionamentos por parte de empresas, por impor às mesmas o ônus ao pagamento de salários e encargos sem a correspondente prestação de serviços por parte da profissional, levando muitas empresas a ingressar com ações contra o INSS para que o período de afastamento fosse custeado pelo órgão previdenciário.   Agora, decorridos dez meses de vigência da lei, o Presidente sancionou o projeto de Lei 2058/21 que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.   O novo texto autoriza o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única e segundo a agência Brasil, a publicação no Diário Oficial deve ocorrer no próximo dia 10 de março de 2022.   “As empresas devem ficar bem atentas a essas mudanças, lembrando que ainda são necessários diversos cuidados em relação às gestantes e não devendo expor a todos os tipos de trabalhos”, complementa Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.   O novo texto elenca as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).   Ponto importante da lei é que, havendo recusa da colaboradora em se vacinar, deverá a mesma firmar termo de responsabilidade e que o afastamento do trabalho presencial será mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.  

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Veja como declarar o IR se mudou de emprego em 2013

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O contribuinte que mudou de emprego no ano passado deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda para informar todos os rendimentos obtidos durante 2013, mesmo se for de fontes pagadoras diferentes. E, para evitar a malha fina do Leão, com erros de preenchimento do formulário, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos que deve ser emitido pelas fontes pagadoras. Esse documento irá consolidar as informações referentes aos rendimentos ocorridos entre a fonte pagadora e o contribuinte. Vale lembrar que a data limite para as empresas entregarem o informe foi em 28 de fevereiro, mas caso não tiver recebido, é preciso solicitá-lo à empresa. O preenchimento não é complicado, já que o informe fornecido pelas fontes pagadoras segue o padrão dos formulários disponibilizados no aplicativo da Receita. “É preciso ficar atento caso o contribuinte tenha mudado de emprego em 2013: para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter todos os dados de rendimento das fontes pagadoras para o preenchimento do formulário. Sejam duas, três ou mais empresas. Feito isso, o próprio programa fará a soma dos valores informados”, explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ao declarar, o contribuinte deverá informar no formulário o que são rendimentos isentos, tributáveis com retenção na fonte ou com tributação exclusiva ou definitiva. Estes itens já estarão disponibilizados no informe, como lembrou Mota. Rescisão e FGTS Segundo o consultor do Imposto de Renda da Confirp Welinton Mota, o valor recebido pela rescisão contratual e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser declarados à Receita. “Estes valores são essenciais no preenchimento, mas é preciso deixar claro que eles são isentos de Imposto de Renda, para não haver confusão”, disse. O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro, explicou que “os valores referentes à rescisão do contrato, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro salário proporcionais deverão estar identificados no informe pelos termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Para descrever os valores referentes aos FGTS, o contribuinte deve ter todos os comprovantes recebidos no momento do saque dos valores. Já os comprovantes referentes à rescisão, como lembra o consultor, são entregues pela própria empresa. Estes valores só devem ser declarados se foram recebidos até 31 de dezembro de 2013. “Os rendimentos destes itens devem ser informados no campo 3 da aba “Rendimentos Isentos ou Não tributáveis”, explicou Mota. Seguro desemprego Apesar de também ser um rendimento isento de tributação pela Receita Federal, este benefício deve ser declarado. Para informar os valores no formulário, é preciso saber o valor total do benefício ou, em caso de saque, é necessário ter os recibos que comprovam o recebimento. “O contribuinte deverá informar estes valores no campo 24 do formulário. Vale destacar que, mesmo sendo um rendimento isento, a falta de informação destes na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina”, lembrou. Se o contribuinte mudou de emprego e passou a exercer alguma atividade como autônomo, é preciso declarar os rendimentos da função anterior e manter o livro-caixa para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do IR. Nestas situações o consultor alerta: “mesmo que o contribuinte tenha tido rendimentos dentro do limite de isenção, como autônomo, deverá somá-lo à renda total do ano, para ajustar o real valor do imposto”, destacou. Fonte – Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 14/03/14 12:00

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SPED FISCAL: Mudanças estão chegando. Sua empresa está preparada?

A partir do dia 1º de janeiro de 2016, as empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K, do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs tal obrigatoriedade. A Confirp realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal – Quer participar? Clique aqui! Essa decisão do Fisco terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério desta autoridade, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. “Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual. Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp. Entenda a decisão As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas um ERP bem amplo que forneça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Fonte – Convergência Digital Sped Fiscal

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Palestra gratuita aborda a importância das informações para a estratégias das empresas

A palestra Transformando Informações em Estratégias Empresariais será realizada no próximo dia 20 de julho, das 9 às 12 horas, na sede da Confirp. O evento busca demonstrar a importância de uma empresa possuir indicadores e saber analisar os mesmos e tomar decisões assertivas para o crescimento estruturado de um negócio. A apresentação será feita por Wilson Martins – profissional de finanças corporativas há 20 anos é Gestor Especialista em Controladoria na Avante Assessoria Empresarial – e por Fernando Melo – diretor executivo e de tecnologia na Saraf Consultoria, com mais de 15 anos em gestão patrimonial e de ativos. No contexto empreendedor nacional se observa que grande parte das empresas possuem um grande potencial técnico para o crescimento, todavia esbarram em questões administrativas, que fazem com que o negócio não tenha o direcionamento certo e que não gerem lucro. Assim, o foco do evento será abordar caminhos para melhor gestão de uma empresa, abordando assuntos imprescindíveis como a definição de margem de lucro do seu negócio, ponto de equilíbrio (Breakeven), análise se precisa vender mais ou diminuir suas despesas, retorno sobre o seu investimento (ROI), dentre outros. Esses temas são fundamentais e influenciam diretamente no futuro do seu negócio, afinal, para crescer de forma sólida e constante é preciso, antes de tudo, conhecer e dominar os indicadores que serão a base para tomada de decisões estratégicas. Também é importante que a análise da performance financeira seja feita de forma simples, confiável e objetiva. O evento é organizado pela Avante.tech Inteligência de Negócios, Avante Assessoria Empresarial e Saraf Gestão Patrimonial, com apoio do Grupo Alliance. Serviço Palestra: Transformando Informações em Estratégias Empresariais Inscrições: https://conteudo.grupoalliance.com.br/palestraavanteesaraf Data: 27/06/2019 Horário: 09:00 às 12:00 horas; Local: Auditório Confirp; Endereço: Rua Alba, 96 – Jabaquara.

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