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Aumento da Cofins-Importação: Novos Valores a Partir de 1º de Abril

Para arcar com gastos relativos à desoneração da folha de pagamento, o Governo Federal já estabeleceu um caminho para captação de recursos com o aumento do tributo Cofins-Importação. O que pode impactar nos valores de produtos importados.

Essa alteração ocorre após a publicação da Lei n° 14.288/2021 (DOU de 31.12.2021 – Edição Extra) que restabelece a majoração de 1% na Cofins-Importação, na importação de mercadorias do exterior, para itens que especifica.

Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota “A cobrança será aplicada na importação das mercadorias listadas no § 21 do art. 8° da Lei n° 10.865/2004, pelo período compreendido entre 01.04.2022 a 31.12.2023 (data em que está prevista para vigorar a desoneração da folha)”.

Mota explica que anteriormente, esse adicional de 1% vigorou do ano de 2011 até 31 de dezembro de 2020, para diversos produtos importados como materiais têxteis, calçados, máquinas, aparelhos, material elétrico, veículos automotores, carnes e miudezas comestíveis.

Na ocasião, a cobrança foi realizada para equiparar a carga tributária para os setores alcançados pela desoneração da folha de pagamento.  A partir de 01 de janeiro de 2021 o adicional deixou de ser cobrado. Agora, com a cobrança política para a retomada da desoneração e com as dificuldades encontradas pelo governo federal em fazer fechar suas contas fez com que a medida fosse retomada, a cobrança passa a ser cobrada a partir de 1º de abril de 2022 e vai até 31 de dezembro de 2023.

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Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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Último fim de semana do Imposto de Renda – Saiba o que fazer se está faltando documento!

Acaba no dia 30 deste mês de junho o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora. Para evitar esses problemas é preciso correr. “Este ano tivemos o adiamento por causa da pandemia do COVID-19, mas também tivemos uma maior dificuldade para as pessoas encontrarem os documentos necessários. Assim, com certeza teremos muita correria na última hora”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Demonstrativo de Resultado do Exercício

ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas

A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma das ferramentas mais importantes para o controle financeiro e a tomada de decisões nas empresas. Ao entender a DRE – funções e importância na contabilidade das empresas, empresários e contadores conseguem analisar com clareza se o negócio está sendo lucrativo, onde estão os maiores gastos e como planejar o futuro de forma estratégica.    Neste artigo, você vai descobrir como a DRE funciona, por que ela é indispensável para a saúde financeira do seu negócio e como utilizá-la de forma eficiente.   O que é DRE?   O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização.     Qual a função da DRE na contabilidade das empresas?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) tem como principal função apresentar, de forma resumida e estruturada, o desempenho financeiro da empresa em um determinado período — normalmente anual ou trimestral. Seu objetivo é mostrar se a organização teve lucro ou prejuízo, detalhando receitas, custos, despesas, impostos e resultado final.   A seguir, vamos explorar em detalhes cada uma das principais funções da DRE na contabilidade.   Apurar o lucro ou prejuízo do período   A função mais evidente da DRE é apontar o resultado líquido das operações da empresa. Ao listar todas as receitas e subtrair os custos e despesas, a DRE indica se a empresa teve lucro líquido ou prejuízo líquido no período.   Exemplo prático: Se uma empresa faturou R$ 500 mil, teve R$ 300 mil em custos e R$ 150 mil em despesas, o lucro líquido será de R$ 50 mil.   Analisar a performance operacional da empresa   A DRE permite que a gestão analise como a empresa está gerando valor com sua atividade principal. Ao separar os resultados operacionais dos resultados financeiros e não operacionais, é possível entender se o negócio é rentável por si só ou depende de fatores externos (como aplicações financeiras ou vendas de ativos).   Ajudar na tomada de decisões gerenciais   Empresários e gestores usam a DRE para embasar decisões estratégicas, como: Reduzir custos operacionais Ajustar preços de produtos/serviços Expandir ou cortar investimentos Negociar com bancos ou investidores   Fornecer informações para fins fiscais e legais   A DRE também cumpre uma função fiscal e contábil obrigatória: ela é parte integrante das demonstrações financeiras exigidas por lei (Lei nº 6.404/76, a Lei das S/A) e deve ser apresentada para fins de: Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Distribuição de lucros Prestação de contas aos sócios e investidores   Facilitar a análise de indicadores financeiros   Com os dados da DRE, é possível calcular indicadores de desempenho, como: Margem de lucro líquida Margem operacional EBITDA (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) Ponto de equilíbrio   Esses indicadores são fundamentais para a gestão estratégica e financeira da empresa.   Demonstrar transparência aos stakeholders   A DRE é um instrumento de transparência contábil. Investidores, sócios, instituições financeiras e até órgãos governamentais analisam a DRE para verificar a solidez financeira da empresa antes de:   Conceder crédito Realizar investimentos Fechar parcerias   Função da DRE Benefício para a empresa Apurar lucro ou prejuízo Clareza sobre o desempenho financeiro Análise operacional Entendimento da saúde do negócio principal Suporte à tomada de decisões Base para ajustes estratégicos Atendimento a obrigações legais Conformidade fiscal e contábil Cálculo de indicadores financeiros Controle e melhoria contínua Transparência para investidores e sócios Confiança e credibilidade no mercado         Como a DRE contribui para a gestão financeira?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é uma aliada indispensável na gestão financeira das empresas. Ao reunir dados essenciais sobre receitas, custos, despesas e resultados, ela oferece uma visão clara do desempenho econômico em determinado período, permitindo que gestores tomem decisões com mais segurança e estratégia.   Identificação de gastos excessivos   Uma das maiores contribuições da DRE para a gestão financeira é permitir identificar onde a empresa está gastando mais. Ao separar despesas por categoria — operacionais, administrativas, comerciais — o gestor consegue visualizar quais áreas estão consumindo mais recursos e avaliar onde é possível reduzir custos sem comprometer a operação.   Análise da lucratividade por período   Com a DRE, é possível acompanhar a lucratividade da empresa em diferentes períodos (mensal, trimestral, anual), avaliando se o negócio está crescendo, se mantendo estável ou enfrentando perdas. Isso permite ajustes rápidos na estratégia, como a revisão de preços, cortes de despesas ou renegociação de contratos.   Apoio no planejamento financeiro   A DRE também serve como base sólida para o planejamento financeiro futuro. A partir da análise dos resultados passados, a empresa pode estabelecer metas mais realistas, prever receitas e despesas, criar cenários de crescimento e definir orçamentos com maior precisão.   A DRE não é apenas um relatório obrigatório da contabilidade — ela é uma ferramenta estratégica de gestão financeira. Com ela, empresários e gestores ganham clareza sobre a saúde financeira do negócio, agilidade na tomada de decisões e mais segurança para planejar o futuro da empresa.     Qual a importância da DRE para empresários e contadores?   A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) é um dos relatórios mais importantes tanto para empresários quanto para contadores. Ela vai muito além do cumprimento de obrigações fiscais — trata-se de uma ferramenta estratégica que sustenta a tomada de decisões e o planejamento financeiro da empresa.   Para empresários: controle e visão estratégica   Para o empresário, a DRE representa uma fonte valiosa de informações que permite:   Entender a lucratividade do negócio Controlar custos e despesas com mais eficiência Analisar se os investimentos estão gerando retorno Tomar decisões embasadas sobre expansão, cortes ou ajustes de rota   Em outras palavras, a DRE transforma dados contábeis em insights estratégicos, essenciais para manter a saúde financeira da empresa.  

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Veja medidas tributárias para combate da crise – faltam ações da prefeitura e governo de São Paulo

O mundo tributário está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e muitas estados já tomaram medidas tributárias emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura. “Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas tributárias como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município), ou seja medidas tributárias impactantes. Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS. “As empresas precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa, se não forem tomadas medidas urgentes muitas tendem a ter que fechar as portas”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias. Segue resumo das medidas tributárias já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor) Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro. No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente. MEI também entra nesse adiamento. Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020 ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020). Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI) A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19) Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020. No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal). Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020). Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020). Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03 Suspensão de atos de cobrança por 90 dias Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020 Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020): Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 Sescoop 2,5% 1,25% Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75% Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5% SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e Agroindústria 0,25% 0,125% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural pessoa Física e Segurado Especial 0,2% 0,10%  

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