Confirp Notícias

Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

Compartilhe este post:

chegando-a-hora-do-13o-salario-saiba-como-fazer-os-calculos

Entre em contato!

Leia também:

prazo do Imposto de Renda

Novo prazo para declaração de IR e juros altos — entregar antes ou deixar para a última hora?

O Governo Federal anunciou que neste ano o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física — IRPF 2023 será estendido em mais um mês, até o dia 31 de maio. Mesmo assim é certo que muitos contribuintes deixarão para a última hora a entrega desse documento. Em contrapartida os especialistas sempre afirmam que é interessante entregar nos primeiros dias. Contudo, será que sempre será benéfico enviar logo no começo do prazo? Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos, a recomendação é preparar a declaração com bastante antecedência, já a entrega dependerá de cada caso. A partir da declaração pronta chega um momento de análise da melhor data de entrega. “Os contribuintes confundem elaborar a declaração de IRPF 2023 com a entrega do documento. É importante que se saiba que pode estar com o documento totalmente preparado e mesmo assim planejar a melhor data de entrega, que dependerá de variáveis como: situação financeira do contribuinte, se vai ter restituição ou se terá que pagar impostos ao governo, dentro outras questões”. Contudo, Richard Domingos reforça um alerta: “pode ser interessante planejar o prazo de entrega e não a elaboração do documento. O ideal é já ter a declaração preparada o quanto antes, caso o contrário poderá enfrentar diversos problemas, como falta de documentos ou falta de tempo de análise de opções.” Lembrando que com o Juro Selic alto (13,75% ao ano), a rentabilidade para quem receberá nos últimos lotes da restituição se torna interessante. Sendo maior do que alguns investimentos. Ou seja, se não investe ou se coloca o dinheiro na poupança, pode ser interessante deixar para última hora, desde que não precise desse dinheiro antes. Outro ponto que deve ser levado em consideração é a possibilidade de congestionamento no sistema nas últimas horas de entrega. Por mais que a Receita Federal veja se aprimorando, não se deve confiar totalmente, assim, mesmo que deixe para os últimos dias, não deixe para o limite do prazo. O diretor da Confirp detalhou quando é vantajoso entregar rapidamente a declaração de IRPF 2023 e quando é interessante deixar para a última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração e para buscar documentos perdidos ou extraviados; Possuir mais tempo para conferir a declaração para entrega dos documentos sem omissões ou erros. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar novos valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo.  

Ler mais
Saiba mais sobre contabilidade para medicos

Saiba mais sobre contabilidade para médicos

A terceirização contábil é fundamental para o desenvolvimento e abertura do seu negócio na área da saúde, pois será necessário para a tributação e planejamento financeiro da empresa. Existem diferentes modelos em que o profissional pode atuar na clínica médica, desde profissionais até categorias autônomas. Por isso, entenda as diferenças entre cada estratégia oferecida pelo escritório de contabilidade e saiba qual a melhor opção para o seu negócio. Atuação profissional Um dos possíveis modelos para a atuação da terceirização contábil está na atuação profissional, ou seja, no regime CLT, baseado nas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho. Desse modo, o contrato pode ter um salário fixo com total de horas mensais pré-estabelecidas, em relação à consultoria tributária, as regras são semelhantes e aplicadas para os demais colaboradores. Além disso, o profissional consegue assumir todos os deveres e direitos das leis trabalhistas, como também pode atuar como profissional autônomo ou pessoa jurídica, ambos com mais flexibilidade para a realização dos serviços. Nesse sentido, os médicos que buscam assessoria contábil para trabalhar de maneira autônoma têm seus impostos retidos pelo contratante. Por outro lado, a instituição precisa emitir o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomos) para recolher os valores corretos. Médico atuando como pessoa jurídica (PJ) Para os médicos que querem atuar como PJ, o diferencial é que os próprios profissionais precisam realizar o recolhimento do imposto. Desse modo, o ideal é a contratação de uma assessoria tributária para que todo o processo seja realizado de maneira correta. Nesse sentido, se o CNPJ seguir a legislação do Simples Nacional, a tributação precisa seguir um passo a passo. Em primeiro lugar, é necessário o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), referente a 6% do faturamento da empresa. Além disso, é importante a arrecadação da previdência social e do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), exceto para quem tem rendimento até R$1.903,98. As categorias de empresa que os médicos podem abrir Se você trabalha na área da saúde e está em busca de escritório de contabilidade para verificar as suas opções para abrir uma empresa, existem três possibilidades: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Empresa de Médio Porte. Na primeira, o faturamento anual fica limitado a R$360 mil, permitindo a contratação de até nove funcionários, por exemplo, um consultório médico. Por outro lado, a Empresa de Pequeno Porte o rendimento anual tem que ficar entre R$360 mil e R$4,8 milhões, limitado a contratar até 49 colaboradores. Por fim, a última opção oferecida pela contabilidade terceirizada, a Empresa de Médio Porte, não precisa de faturamento específico, possuindo limite de contratação de 99 funcionários. Nesse sentido, a Confirp oferece a combinação entre modernidade e o que há de melhor no atendimento ao cliente. Entre em contato e faça parte dessa equipe!

Ler mais
Saiba da importancia da contabilidade para startups

Saiba da importância da contabilidade para startups

Por serem modernas, as Startups têm se popularizado por seu formato diferente do convencional, mas que ao mesmo tempo precisam de assistência de escritórios de contabilidade, assim como as empresas tradicionais. Para melhor discorrer sobre esse atendimento, reunimos alguns tópicos sobre a importância de contratar um escritório de assessoria tributária e fiscal moderno e acompanhar o ritmo de sua empresa, antes mesmo de oficializar sua abertura. Confira-os a seguir. Garantia de regularidade da empresa Como qualquer outro empreendimento, as startups precisam cumprir exigências legais e fiscais para que seu funcionamento seja regular, e que seu gerenciamento financeiro seja feito de forma legal.  Por estarmos tratando de empresas de fluxo diferenciado, é importante que os interessados optem por contratar escritórios modernos e familiarizados com os processos de empresas inovadoras e exigem atenção diferente desde sua regularização, até o atendimento da assessoria contábil diário. Acompanhamento fiscal preciso e auxílio nas questões burocráticas Ainda que sejam mais modernas, as startups também devem estar em dia com seus pagamentos de tributos e outras exigências contábeis. Aqui na Confirp, o responsável encontrará um time apto a acompanhar o movimento de sua empresa, bem como assisti-lo com precisão e rapidez. A prioridade de nosso escritório contábil é prestar atendimento online rápido e de forma simplificada, acompanhando a rotina de nossos clientes. Assistência na visão completa de seu negócio Outro benefício em buscar por assessorias contábeis, é contar com equipes que podem te ajudar a ter uma visão 360 de seu negócio. Além do auxílio na parte fiscal, uma equipe especializada, como o grupo Confirp pode auxiliar-te a traçar estratégias interessantes para seu empreendimento que visam os benefícios tanto tributários quanto financeiros. Existem possibilidades de otimização e diminuição de impostos que o cliente Confirp garante ao contratar-nos para acompanhar seus processos. Além da abertura facilitada de sua empresa, auxiliamos na tomada de decisões em que a pauta central seja o desenvolvimento financeiro de seu negócio, prestamos serviços de outsourcing contábil e garantimos outros benefícios voltados para valorização e crescimento de sua startup. Conte com a Confirp para acompanhar (e acelerar sua empresa)! Como visto, é de extrema importância que o responsável pela startup conte com um escritório contábil desde a idealização de sua ideia. Para conhecer os serviços e condições oferecidas pela Confirp, entre em contato com nossa equipe e garanta assistência e consultoria contábil em SP completa.  Aqui sua ideia é assistida e apoiada desde o princípio. Conheça-nos! Conte com a Confirp para tornar a contabilidade da sua empresa ainda mais fácil!

Ler mais

Unificação das CND fica para 3 de novembro

A unificação de todas as CND (Certidões Negativas de Débitos) relacionadas aos tributos federais, incluindo nessa as contribuições previdenciárias foi adiada pela Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ficando para o dia 3 de novembro.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.