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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Modelo híbrido – como fazer para ficar dentro da lei

No fim de março foi publicada uma importante novidade na medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. Prevendo o texto que a presença do trabalhador no local de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho, se este for o regime adotado em contrato. É um importante avanço para as empresas que tem mais uma ferramenta para reter trabalhadores com benefícios. Lembrando que, com a abertura gradativa da pandemia, muitas empresas já estavam adotando esse modelo, para se adequar às necessidades sanitárias. Agora elas têm uma segurança a mais. Refiro-me ao fato de não haver até então a possibilidade expressa de combinar o esquema remoto com o presencial – os contratos deveriam ser enquadrados em um modelo ou outro. Veja pontos importantes desta lei, que devem ser observadas: Modelo híbrido – permitido home office e trabalho presencial, sem preponderância, inclusive de forma alternada Presença no ambiente de trabalho – quando para tarefas específicas, não descaracteriza o home office Modalidades de Contratação – por jornada: com controle das horas trabalhadas, permitindo, com isso, o pagamento de horas extras; ou por produção ou tarefa: sem controle de jornada. Contrato de trabalho – poderá dispor sobre horários e meios de comunicação entre empregado e empregador, assegurados os repousos legais Prestação de serviço – admitida a prestação de serviços em local diverso daquele previsto em contrato, cabendo, ao empregado, como regra geral, as despesas para retorno ao trabalho presencial Tecnologia e Infraestrutura – uso de equipamentos para o home office fora da jornada não constitui tempo à disposição do empregador, salvo se previsto em contrato ou instrumento coletivo Prioridade – para trabalhadores com deficiência ou filhos de até quatro anos completos Aplicação – além de empregados regidos pela CLT, fica também permitido para aprendizes e estagiários Base territorial – aplicação de normas segundo estabelecimento de lotação do empregado Home Office no exterior – quando contratado no Brasil, será aplicada legislação brasileira, observando ainda a legislação para trabalho no exterior e as disposições contratuais. Nem tudo são flores Contudo, a notícia é positiva, mas as empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto a medicina do trabalho. Os laudos NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhará em segurança, assim não correndo o risco de nenhum tipo de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou de home office, deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão e os colaboradores em home office tem os mesmos direitos que o quem trabalhador que executa seu tralho na empresa (exceto vale transporte), sendo sujeitos a carga horária e subordinação. Mais um ponto importante em relação é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de (água, luz, telefone e internet) e nem estrutura (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para negociações dessas despesas devido a dificuldade de mensuração de custos haja vista que parte desses custos é também do colaborador desde que que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho.   Gostou? Quer saber mais? entre em contato conosco e agende uma reunião. 

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Acredite, imposto de renda pode gerar renda extra

Quem não é obrigado a declarar imposto de renda pode se beneficiar com uma restituição caso faça a prestação de contas com o Fisco. Faça sua declaração com a Confirp e garanta toda segurança Se para muitos contribuintes elaborar a Declaração de Imposto de Renda significa dor de cabeça, para outros pode garantir renda extra, mesmo que não estejam na faixa das pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.583,91 em 2016 e são obrigados a declarar. É o que explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo ele, em alguns casos a declaração não obrigatória pode ser restituída com valores reajustados pela Taxa de Juros Selic. Ainda de acordo com o especialista, deve ser levado em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como valores mais altos recebido por conta das férias e relativos à rescisão trabalhista.  “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica. Domingos alerta ainda que é interessante aos contribuintes que guardaram dinheiro para fazer um grande investimento, como a compra de um imóvel, fazer a declaração, mesmo não sendo obrigado. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano, Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos e Despesas com educação. Com informações do Correio da Bahia – http://www.correio24horas.com.br/single-economia/noticia/acredite-imposto-de-renda-pode-gerar-renda-extra/?cHash=1c20df5818cbc1a56b1db26d424d7b1b

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Quem paga o salário mínimo estadual: entenda sua aplicação

Descubra quem é responsável por pagar o salário mínimo estadual No fim de maio (dia 25), o governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou a lei que define o novo salário mínimo paulista, estabelecendo esse com o valor de R$ 1.550, superior ao mínimo nacional, que é de R$1.320. Mas, o que isso significa realmente e qual o impacto para os empregadores e trabalhadores? Com base na análise do diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, é possível compreender a finalidade desse salário mínimo estadual e para quais trabalhadores ele se aplica. “O salário mínimo estadual se aplica somente aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical, ou seja, aqueles que não estão vinculados a um sindicato específico. Um exemplo claro desse caso são os empregados domésticos, que englobam motoristas, seguranças, jardineiros, faxineiros, babás, cuidadoras, entre outros”, explica. No entanto, para os trabalhadores que possuem representação sindical, o piso salarial estabelecido pelo sindicato é sempre superior ao salário mínimo estadual. Qual o papel principal dos Sindicatos Os sindicatos têm o papel de negociar e estabelecer pisos salariais mais favoráveis para suas categorias, levando em consideração as necessidades e particularidades de cada setor. “Importante que a base legal para o salário mínimo estadual está estabelecida no artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza a aplicação desse piso salarial para os empregados que não possuem um piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa Lei Complementar também determina que o salário mínimo estadual não se aplica à remuneração dos servidores públicos municipais”, detalha Mourival Boaventura Ribeiro, advogado trabalhista, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Você tambem pode se interessar por estes artigos: Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal; Saiba como receber mais restituições ou reduzir o imposto de renda; Vale ressaltar que os valores e regras do salário mínimo estadual podem variar de acordo com cada estado brasileiro. Cada governo estadual tem a prerrogativa de estabelecer o valor do piso salarial, levando em conta as condições econômicas e sociais da região. Em resumo, o salário mínimo estadual é uma ferramenta importante para garantir uma remuneração digna aos trabalhadores que não possuem representatividade sindical. Por meio dessa medida, busca-se promover uma distribuição mais justa de renda e melhorar as condições de vida desses profissionais. No entanto, é necessário destacar que para os trabalhadores sindicalizados, o piso salarial definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho tem precedência sobre o salário mínimo estadual. Uma preocupação como vista é que os trabalhadores domésticos, ou contratados por MEIs e micro e pequenas empresas, precisariam ter esses valores adequados a esses mínimos estaduais e muitas vezes isso não ocorre, o que pode gerar alguns problemas. “Os empregadores que não seguem o piso salarial estadual podem estar sujeitos a diferentes consequências, dependendo das leis e regulamentações trabalhistas do país, estado ou região em questão”, alerta Welinton Mota. Algumas possíveis repercussões incluem Penalidades administrativas As autoridades responsáveis pela fiscalização do trabalho podem impor multas e sanções administrativas aos empregadores que não cumprem o piso salarial estabelecido. Essas penalidades têm o objetivo de dissuadir práticas irregulares e garantir o cumprimento das leis trabalhistas. Ações judiciais Os trabalhadores afetados pelo não cumprimento do piso salarial podem ingressar com ações judiciais contra seus empregadores, buscando o pagamento das diferenças salariais devidas. Os tribunais podem determinar o pagamento retroativo desses valores, bem como impor outras indenizações ou penalidades, conforme previsto na legislação aplicável. Danos à reputação O descumprimento do piso salarial e outras obrigações trabalhistas pode levar a danos à reputação. Essa má reputação pode afetar sua imagem junto às pessoas, consumidores, fornecedores e potenciais colaboradores, prejudicando suas relações comerciais e até mesmo suas chances de atrair e reter talentos qualificados. Ações coletivas e sindicais Sindicatos e outras organizações de trabalhadores podem se mobilizar em defesa dos direitos dos empregados e tomar medidas coletivas para pressionar os empregadores a cumprirem o piso salarial. Isso pode incluir negociações coletivas, greves, protestos e outras formas de ação sindical. É fundamental que os empregadores estejam cientes das leis e regulamentos trabalhistas aplicáveis em sua região e cumpram as obrigações salariais estabelecidas, incluindo o respeito ao piso salarial estadual, quando existir.

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Abertura de empresas no Brasil – Projeto Redesim reduz o tempo

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