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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Dobrará o ICMS para diversos setores no Estado de São Paulo em 2022

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Restituição do IR 2026: Calendário Oficial, Prioridades e Como Consultar Seu Pagamento?

A Restituição do IR 2026 é um dos assuntos mais aguardados pelos contribuintes brasileiros. Todos os anos, milhões de pessoas acompanham o calendário oficial da Receita Federal para saber quando receberão os valores pagos a mais no Imposto de Renda. Mas afinal, quando começa o pagamento da restituição do IR 2026? Quem tem prioridade? Como consultar o lote? Neste guia completo, a Confirp reúne as principais informações para que você entenda o processo, evite erros e acompanhe seu pagamento com segurança.     Quem tem direito à restituição do imposto de renda?   A Restituição do IR 2026 acontece quando o contribuinte paga mais Imposto de Renda do que deveria ao longo do ano. Após enviar a declaração, a Receita Federal faz o cálculo final e, se houver valor pago a maior, o contribuinte tem direito a receber a diferença. Isso geralmente ocorre por retenção maior na fonte, inclusão de despesas dedutíveis (como saúde e educação), pagamento excedente de carnê-leão ou declaração de dependentes que geram abatimento. Quem tiver saldo negativo de imposto na apuração final tem direito à restituição. O pagamento é feito pela Receita Federal em lotes mensais, conforme calendário oficial divulgado anualmente.   Qual é o calendário oficial da Restituição do IR 2026?   O calendário oficial da Restituição do IR 2026 costuma ser divulgado após o fim do prazo de entrega da declaração. Historicamente, os pagamentos acontecem entre maio e setembro, divididos em cinco lotes. A ordem segue critérios legais de prioridade e data de entrega da declaração.   Normalmente, o cronograma funciona assim:   Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; e. Quinto e último lote: 30 de setembro.   Caso o contribuinte caia na malha fina, o pagamento será realizado apenas após a regularização da pendência, nos chamados lotes residuais. É fundamental acompanhar o calendário atualizado diretamente nos canais oficiais ou com apoio de uma assessoria contábil especializada como a Confirp.   Quem tem prioridade na Restituição do IR 2026?   A prioridade na Restituição do IR 2026 segue regras previstas em lei.   Recebem primeiro:   Pessoas com 60 anos ou mais Contribuintes com 80 anos ou mais possuem prioridade máxima Pessoas com deficiência física ou mental Contribuintes com doença grave Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via PIX com chave CPF   Após os grupos prioritários, a ordem passa a considerar a data de entrega da declaração. Quanto antes enviar corretamente, maiores as chances de receber nos primeiros lotes.     Como consultar a Restituição do IR 2026 pelo CPF?   Consultar a Restituição do IR pelo CPF é simples e pode ser feito de forma digital.   O contribuinte deve:   Acessar o site da Receita Federal Informar CPF, data de nascimento e ano da declaração Verificar a situação da restituição   Também é possível consultar pelo aplicativo oficial da Receita Federal disponível para smartphones.   O sistema informará se o contribuinte está:   Em fila de restituição Incluído em determinado lote Com pendências na malha fina   Manter os dados bancários atualizados é essencial para evitar atrasos no crédito.   O que pode atrasar a Restituição do IR 2026?   Alguns fatores podem impedir ou atrasar o pagamento da Restituição do IR 2026:   Erros de preenchimento Omissão de rendimentos Divergência entre informações do contribuinte e das fontes pagadoras Inconsistências em despesas médicas Dados bancários incorretos   Quando há inconsistências, a declaração pode cair na malha fina, exigindo regularização. Uma análise preventiva feita por especialistas reduz significativamente esse risco.     Como aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes?   Para aumentar as chances de receber a Restituição do IR 2026 nos primeiros lotes, é importante adotar algumas estratégias simples, mas eficazes. Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo, utilize a declaração pré-preenchida, e opte pelo recebimento via PIX usando a chave CPF. Além disso, conferir cuidadosamente todas as informações antes do envio ajuda a evitar erros que atrasem a restituição. Contar com uma contabilidade especializada também garante maior precisão na apuração e minimiza inconsistências, aumentando as chances de receber o valor mais cedo.   A Restituição do IR 2026 cai automaticamente na conta?   Sim. A Restituição do IR 2026 é depositada automaticamente na conta bancária informada na declaração. Caso haja erro na conta indicada, o valor ficará disponível para resgate por prazo determinado junto à instituição financeira responsável pelo pagamento. Por isso, é essencial revisar os dados bancários antes do envio.     Por que contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR 2026?   Contar com a Confirp para acompanhar a Restituição do IR é escolher uma empresa com 39 anos de atuação no mercado, reconhecida nacionalmente como referência em contabilidade consultiva.  Ao longo de quase quatro décadas, a Confirp consolidou sua autoridade no mercado contábil, oferecendo suporte especializado em planejamento tributário, compliance fiscal e Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas. Essa experiência prática permite a identificação correta de deduções legais, contribuindo para a redução de riscos de malha fina e garantindo mais segurança fiscal ao contribuinte.  Além disso, a empresa atua com planejamento tributário estratégico, sempre alinhado à legislação vigente, proporcionando decisões mais assertivas e vantajosas. O cliente conta ainda com atendimento consultivo personalizado e monitoramento completo da restituição, acompanhando cada etapa do processo com precisão técnica, transparência e atualização constante nas normas tributárias. Ao escolher a Confirp, o contribuinte opta por experiência comprovada, perícia técnica em legislação tributária, conformidade fiscal e um compromisso sólido com a segurança e a tranquilidade financeira.       Perguntas frequentes sobre a Restituição do IR 2026   Quando começa o pagamento da Restituição do IR 2026?   O pagamento costuma iniciar em maio, após o encerramento do prazo de entrega da declaração.   Quem entrega primeiro recebe antes?   Sim, após os grupos prioritários, a ordem segue a data de envio

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Bloco K do Sped Fiscal: palestra gratuita na Confirp

O envio do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do Sped Fiscal terá início a partir de 1º de janeiro de 2016, tendo impacto muito grande nas indústrias e atacadistas. Para que os administradores possam se adequar à uma importante alteração, a Confirp Contabilidade realizará uma palestra gratuita sobre Bloco K do Sped Fiscal, no próximo dia 15 de setembro, das 9 às 12 horas, em seu auditório, no Bairro Jabaquara. O palestrante será o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, e as inscrições podem ser feitas pelo site https://confirp.com.br/eventos/ ou pelo telefone 11 5078-3018. Para o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, o tema é muito importante. “Para indústrias, representará que deverão ser cadastrados eletronicamente no Bloco K do Sped Fiscal, quais os produtos que tiveram que ser utilizados para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros”, explicou. Ainda segundo Mota, há o entendimento que essa nova obrigatoriedade também atinge as empresas, que deverão registrar todas as entradas e saídas de produtos, bem como as perdas do processo. Para as empresas de varejo, até o momento, nada foi publicado que leve a acreditar que também serão obrigadas, contudo, muitas já se mostram preocupadas. O que muda com o Bloco K do Sped Fiscal? Com o Bloco K do Sped Fiscal, o Fisco passará a ter acesso completo a todos os processos produtivos e movimentações dessas empresas. O que, por sua vez, possibilitará grande facilidade para o cruzamento dos dados dos saldos apurados pelo Sped, com os informados pelas empresas nos inventários. Assim, em caso de diferenças de saldos que não se justifiquem, essas poderão ser configuradas como sonegação fiscal. “É importante frisar que, antes da nova obrigação, as empresas já precisavam possuir esse conteúdo em um livro físico, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e  de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no Sped Fiscal, a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, conta o diretor da Confirp. Ainda há muitas dúvidas sobre essa questão. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento a partir do qual, vemos que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta Welinton Mota. Entenda melhor As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrarem, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro, sendo que nele deve ser registradas todas operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco k do Sped Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios. Quer se adequar ao Bloco K do Sped Fiscal com toda segurança? Entre em contato e saiba como!  

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nws entrata vigore nel delle modifiche dell imposizione alla fonte

Prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Receita Federal altera o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020, para o último dia útil do mês de setembro deste ano. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2039, de 14 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de hoje (16/7). Em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em decorrência da pandemia da Covid-19, foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas. Dessa forma, diante da situação de excepcionalidade que ora se configura, e considerando que para a entrega da ECF se faz necessária prévia elaboração da Escrituração Contábil Digital (ECD), a qual teve seu prazo de transmissão também prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2023 , a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021. Fonte – Receita Federal do Brasil

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